29 março 2023

Deputado Carlos Giannazi apresenta projeto para restabelecer as faltas abonadas

 

Deputado Carlos Giannazi propõe uma serie de projetos para restabelecer os direitos dos servidores públicos que sofreram perdas da reforma administrativa de 2021na gestão tucana do Dória, uma delas é o retorno das faltas abonadas. 

Projeto de Lei Complementar 32/2023

Restabelece aos servidores públicos estaduais o direito às faltas abonadas.

Artigo 1º - Fica restabelecido o direito dos servidores públicos estaduais ao abono das faltas ao serviço,

até o máximo de 6 (seis) ao ano, não excedendo a uma por mês, por motivo de moléstia ou outro motivo

relevante.

Artigo 2º - Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro

de 2021, restabelecendo-se, como consequência, os dispositivos da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de

1968, por eles revogados:

I- do artigo 24, os incisos I e II; e

II- do artigo 29, as alíneas "a" e "b" do inciso I.

Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01

de novembro de 2021.

JUSTIFICATIVA

A presente propositura busca trazer de volta ao ordenamento estadual o direito às faltas abonadas dos

servidores públicos, que foi revogado pela LC 1361/21.

Para além de um direito histórico, decorrente da luta dos servidores, é uma garantia de compensação

pela jornada que extrapola os dias da semana e os horários de trabalho, além de permitir que o servidor

tenha condições de tratar de assuntos que não poderiam fazer de outra forma.

Afinal, todo empregado tem direito a tratar de assuntos de cunho pessoal ocasionalmente, pois muitos

assuntos do cotidiano têm que ser resolvidos em dias e horários que coincidem com a jornada de

trabalho: uma renovação de documento, uma rematrícula de escola, uma consulta médica. São ações

cotidianas que têm que ser respeitadas pela sua ocasionalidade e importância.

Assim, este projeto propõe a retomada do direito, com a repristinação do texto originário do Estatuto do

Servidor, revogado pela LC 1361, cujos dispositivos relacionados à falta abonada são aqui revogados.

Eis o que justifica esta propositura.

Autenticar documento em http://sempapel.al.sp.gov.br/autenticidade

com o identificador 360030003400330030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme

art. 4º, II da Lei 14.063/2020.

Autenticar documento em http://sempapel.al.sp.gov.br/autenticidade

com o identificador 360030003400330030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme

art. 4º, II da Lei 14.063/2020.

Autenticar documento em http://sempapel.al.sp.gov.br/autenticidade

com o identificador 360030003400330030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme

art. 4º, II da Lei 14.063/2020.

Carlos Giannazi - PSOL

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