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DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
COMISSÃO DE PROMOÇÃO
EDITAL CP nº 001 DE 25-4-2023 - ASP
A Comissão de Promoção, constituída pela Resolução SAP
nº 041, de 14, publicada em 15/04/2023, nos termos do artigo
3° do Decreto n° 50.820, de 23 de maio de 2006, expede este
edital para declarar que fica instaurado o Concurso de Promoção
por Antiguidade, referente ao exercício de 2022, de que trata
o artigo 9º da Lei Complementar n° 959, de 13 de setembro
de 2004, alterada pela Lei Complementar nº 1.246, de 27
de junho de 2014, para os integrantes da carreira de Agente
de Segurança Penitenciária, que será regido pelas instruções
adiante transcritas:
1 – DAS INSCRIÇÕES
1.1 – As inscrições deverão ser efetuadas por meio eletrônico no Sistema de Promoção (10.200.51.137/SisPromNew),
durante o período de 02 de maio de 2023 a 22 de maio de 2023.
1.2 – Deverão ser inscritos os titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade de Agente de Segurança Penitenciária
de Classes II a VI que satisfaçam as exigências fixadas pelo
artigo 4° do Decreto n° 50.820, de 23 de maio de 2006, alterado
pelo Decreto nº 60.806, de 24 de setembro de 2014, a seguir
transcrita:
- tiver cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de
efetivo exercício na respectiva classe, a ser apurado a partir da
data da última promoção, ou provimento, ou enquadramento,
até 30/06/2022.
1.3 – Caberá aos órgãos subsetoriais de recursos humanos
das Unidades Prisionais:
1.3.1 – proceder a con 1.3.2 – verificar se o servidor preenche os requisitos exigidos para concorrer à promoção;
1.3.3 – efetuar, no Sistema de Promoção, a inscrição daqueles que se encontram em condições de participar do certame;
1.3.4 – imprimir do Sistema de Promoção, documento contendo dados de cada Agente de Segurança Penitenciária, dando
ciência ao mesmo que, após a devida conferência e, estando de
acordo, deverá apor sua assinatura;
1.3.5 – proceder, também, com a confirmação no Sistema
de Promoção, dos dados dos servidores que não contam com
os requisitos exigidos para participar do certame, indicando o
motivo;
1.3.6 - imprimir do Sistema de Promoção, a inscrição com os
dados do Agente de Segurança Penitenciária que não preenche o
requisito exigido, dando ciência ao mesmo do motivo pelo qual
não participará do certame, que, após a devida conferência e,
estando de acordo, deverá apor sua assinatura;
1.3.7 - providenciar, durante o período de inscrições, as
correções referentes a dados pessoais, funcionais e/ou registro
de frequência junto ao Sistema de Gestão de Recursos Humanos – SISDRHU, com posterior atualização junto ao Sistema de
Promoção e confirmação das inscrições;
1.3.8 - efetuar, também, no Sistema de Promoção, a inscrição dos Agentes de Segurança Penitenciária que passaram à
inatividade a partir de 01/07/2022, em decorrência de aposentadoria ou falecimento, que contavam na data de 30/06/2022, com
o interstício previsto no artigo 4º do Decreto n° 50.820/2006,
alterado pelo Decreto nº 60.806/2014.
1.4 – Caberá aos responsáveis pelos órgãos subsetoriais de
recursos humanos a responsabilidade pelas informações prestadas no ato da inscrição, bem como por todas aquelas necessárias
durante o concurso de promoção.
2 – DO TEMPO DE SERVIÇO
2.1 – Os critérios para o cômputo do tempo de efetivo
exercício na classe de Agente de Segurança Penitenciária para
concorrer à promoção estão disciplinados no artigo 11 da Lei
Complementar n° 959, de 13 de setembro de 2004, com as
alterações introduzidas pelo artigo 3º da Lei Complementar nº
1.060, de 23 de setembro de 2008.
3 – DOS SERVIDORES QUE PODERÃO SER BENEFICIADOS
3.1 – O Anexo I, que faz parte integrante deste Edital, define
o número de servidores que poderão ser beneficiados com a
promoção, baseado na quantidade de Agentes de Segurança
Penitenciária de Classes II a VI, existente em 30/06/2022, conforme artigo 4º e 9º do Decreto nº 50.820/2006, alterado pelo
Decreto nº 60.806/2014.
4 – DA LISTA CLASSIFICATÓRIA
4.1 – A comissão fará publicar no Diário Oficial do Estado a
relação de todos os servidores inscritos, que preenchem os requisitos exigidos, contendo: classificação obtida, nome, número do
RG, tempo de efetivo exercício na classe, tempo de efetivo exercício na carreira, tempo de efetivo exercício no serviço público
estadual, encargos de família e idade.
4.1.1 – Para a classificação acima mencionada, serão
previamente aplicados os critérios de desempate, previstos no
artigo 8° do Decreto n° 50.820/2006.
5 – DO RECURSO
5.1 – O servidor poderá protocolar recurso, nos termos do
artigo 11 do Decreto n° 50.820/2006, com as alterações introduzidas pelo artigo 2º do Decreto nº 54.505/2009, dirigido ao
Presidente da Comissão de Promoção, no órgão subsetorial de
recursos humanos de sua unidade de classificação, instruído, se
for o caso, com documentos comprobatórios.
5.2 – O responsável pelo órgão subsetorial de recursos
humanos deverá proceder a imediata análise do requerido, instruindo com informações e/ou documentos necessários, e com a
manifestação conclusiva das autoridades competentes.
5.3 – Os documentos acima referidos deverão ser encaminhados à comissão de promoção, através do Sistema de Promoção, mediante adoção dos procedimentos definidos no manual
disponibilizado no Sistema.
5.4 – Os recursos, devidamente instruídos, deverão ser
encaminhados de forma a possibilitar a manifestação da
comissão, no prazo previsto no § 2º do artigo 11 do Decreto
n° 50.820/2006.
5.5 – A comissão fará publicar no Diário Oficial do
Estado, no prazo previsto no § 3º do artigo 11 do Decreto n°
50.820/2006, o resultado dos recursos e as listas classificatórias,
alteradas em decorrência dos recursos deferidos.
5.6 – Não caberá recurso da publicação referida no subitem
anterior, conforme § 4º do artigo 11 do Decreto n° 50.820/2006.
6 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1 – As listas de classificação final, por classe, serão publicadas no Diário Oficial do Estado e deverão conter somente os
servidores que serão promovidos, respeitando-se a quantidade
prevista no Anexo I deste Edital.
6.1.1 - As listas mencionadas no subitem 6.1, conterão
a classificação final, nome, número do RG, tempo de efetivo
exercício na classe, tempo de efetivo exercício na carreira, tempo
de efetivo exercício no serviço público estadual, encargos de
família e idade.
6.1.2 – Desta classificação final, não caberá recurso.
7 – DA HOMOLOGAÇÃO
7.1 – O Concurso de Promoção por Antiguidade dos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária será
homologado pelo Secretário da Administração Penitenciária, no
prazo previsto no artigo 14 do Decreto n° 50.820/2006.
8 – DA PROMOÇÃO
8.1 – A promoção dos Agentes de Segurança Penitenciária
far-se-á por ato específico do Secretário da Pasta, através de
publicação no Diário Oficial do Estado, e produzirá efeitos
pecuniários a partir de 1º/07/2022, conforme dispõe o artigo 15
do Decreto 50.820/2006, alterado pelo Decreto nº 54.505/2009.
9 – DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 – É de inteira responsabilidade dos servidores o conhecimento das regras contidas neste Edital e demais atos e normas
regulamentares.
9.2 – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
a que se refere o subitem 3.1 do Edital CP nº 001/2023.
Classe Contingente existente em 30/06/2022 Contingente que poderá ser promovido
ASP II 3.728 1.118
ASP III 3.173 952
ASP IV 3.449 1.035
ASP V 3.973 1.192
ASP VI 3.556 1.067
TOTAL 17.879 5.364
* Essa publicação não substitui a original;
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