Fonte: https://sindespe.org.br/portal/governo-pediu-estudo-do-salario-por-subsidios-sindespe-esclarece-duvidas/?fbclid=IwAR3OFU3eZFCCS9Fo4gu5wDdL4Qfg7H7w7obm4dmORUJib-gfLjSPkPK0Qi8
A fim de sanar possíveis dúvidas de como funciona a remuneração por subsídios, o Sindespe apresenta a legislação pertinente e exemplos já existentes.
REGRAS DO SUBSÍDIO O regime de remuneração por subsídio, previsto no art. 39 da Constituição Federal, define remuneração em parcela única, que absorve rubricas de caráter permanente (gratificação de atividade, quinquênio, sexta-parte, entre outras). As rubricas de caráter indenizatório, cargo em comissão e auxílios continuarão podendo ser percebidas do servidor, pois são compatíveis com o subsídio.
Em outras palavras, hoje o ASP e AEVP tem o direito de receberem quinquênio, sexta-parte, RETP, abono permanência, e etc. Com a remuneração por subsídio único, tais vantagens deixarão de existir em tese, e os Policiais Penais somente poderão receber além do salário por subsídio, as verbas indenizatórias, como por exemplo as diárias, adicional de insalubridade, auxílio transporte, auxílio alimentação, DEJEPs, 13º salário e o terço constitucional de férias.
Outra pergunta importante sobre subsídios é sobre a aposentadoria: Há alguma perda no valor da aposentadoria para servidores que recebem por subsídio? Vai depender de cada legislação que define a carreira do servidor, pode não haver perdas, sendo dotados a integralidade e paridade ao último nível de vencimentos em que o Policial Penal estava na ativa.
Como exemplo citamos a lei de criação da Polícia Penal do Mato Grosso do Sul:
Os vencimentos por subsídios só se tornam vantajosos se o plano de carreira do Policial Penal prever aumentos consideráveis de um nível para outro, pois assim seriam diluídas as outras vantagens perdidas, como quinquênio, sexta-parte, etc.
Lembramos também que quem já recebe as vantagens de quinquênios, sexta-parte, décimos de chefia, incorporadas ao salário, não podem ter seus vencimentos reduzidos, pois há a garantia constitucional da irredutibilidade dos vencimentos, prevista na Constituição Federal, em seu art. 37, inciso XV.
Abaixo vemos o exemplo da tabela salarial do Policial Penal do Mato Grosso do Sul;
Abaixo temos a tabela de subsídios da Polícia Penal do Parana de 2022, juntamente com o holerite de um Policial Penal que entrou no Estado em 2008 (dados de junho de 2022)
Para sanar mais dúvidas, abaixo temos um vídeo do Professor Leonardo Saraiva que explica a remuneração por subsídios.
Pq o governo só mexe na SAP?
ResponderExcluirQual o interesse?
Auxilio alimentação e transporte é uma porcaria principalmente no interior. Os funcionários pagam para trabalhar, governo sempre prejudicando os funcionários e sap sendo sap.
ResponderExcluirRecebo por dia R$ 12,00 de VA e gasto R$ 8,80 de pedágio pra trabalhar!!
ExcluirGoverno está fazendo o que quer sem ter diálogo com a categoria. Isso é injustiça.
ResponderExcluirEstão querendo força os funcionários a trabalhar mais. No papel tudo é perfeito na prática é outra coisa. Os funcionários merecem respeito e valorização. Pq não muda o salário da PC e pm?
ResponderExcluirA polícia penal não era para ter os mesmos direitos das outras polícias, pq essa patifaria de desvalorização?
ResponderExcluirPq só mexem na SAP?
ResponderExcluirEu queria saber se a PM e a Civil recebem por subsídio? Se não recebe, pelo que me consta, porque subsidiar a Polícia Penal? Essa atitude do governo Tarcísio tem nome: trairagem. Pelo amor de Deus, quem não tá vendo que ele está atuando pra tirar nossos direitos trabalhistas? Subsídio é tirar direito do trabalhador. Não concordaremos! Queremos ser incluídos no Projeto de Reajuste Salarial!
ResponderExcluirPF recebe assim faz tempo, para poupar trabalho desse pessoal atarefado só copiar os vencimentos da PF e fim de papo, se pm ou pc quiser ganhar bem q vire GP! Kkkkkkk
ExcluirFaz o B ou T kkmjjk
ResponderExcluirNa realidade é preciso ver com cuidado a proposta de criação da Polícia Penal e o salário por subsídio. Tem grande possibilidade de ser péssimo para a categoria, mas se houver uma boa elaboração pode ser positivo. Por exemplo, ao invés de subir 150 reais por cada avanço de categoria e perder o Sodexo, que suba 1.000 reais sem perder. Já é vantagem.
ResponderExcluirDevemos saber qual o impacto disso na aposentadoria, e assim, teremos um posicionamento adequado.
ResponderExcluirPelo que observei do Paraná não há desconto de IR dos subsídio? E isso mesmo alguém pode confirmar, por favor!
ResponderExcluirSe a lei for organizada ( BOM SALÁRIO) vantajosa para aposentadoria, compensa. Mas com certeza o salário não vai ser igual dos Estados que foram citados.
ResponderExcluirSe o subsidio fosse bom Thorcisio faria a mesma proposta para a PM e policia civil essa é a hora de se manifestar reclamar depois de tudo aprovado não adianta, estamos sendo tratados como polícia de segunda categoria alguém tem alguma duvida dessa afirmação
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