26 outubro 2023

SAP responde e-mails enviados pedindo informações da regulamentação da Polícia Penal

Após agentes penitenciários encaminharem cartas pedindo esclarecimentos no que diz respeito à regulamentação da Polícia Penal, a SAP responde. Segue abaixo:



Resposta oficial da Secretaria da Administração Penitenciária às duas Cartas Abertas dos Agentes Penitenciários do Estado de São Paulo, leiam:


De ordem superior retransmito os esclarecimentos pertinentes à matéria. 

Em atenção à msg recebida pelo “Fale conosco SAP”, onde os Agentes Penitenciários questionam a morosidade na tramitação do projeto de lei complementar para a criação da Polícia Penal, argumentando que o Governo do Estado não estaria cumprindo suas promessas e, nem tampouco, atribuindo o devido valor aos atuais agentes penitenciários e futuros policiais penais, cumpre-nos esclarecer o que abaixo segue. 

Os estudos que redundarão na edição da Lei Orgânica da Polícia Penal do Estado de São Paulo; texto que consagrará não só a organização dessa nova estrutura policial no Estado como também os direitos, vantagens e deveres dessa nova e digna classe policial, encontram-se em finalização. 

Realmente, os estudos não caminham dentro da expectativa que a Administração da SAP e a Alta Administração do Estado inicialmente tinham para a consecução desse objetivo. Mas, isso deveu-se pela própria relevância da matéria e pelas implicações técnico-jurídicas e orçamentárias envolvidas na efetivação do pretendido e não por inércia da Administração. 

O Grupo de Trabalho instituído em fevereiro de 2023, com a participação de representantes dos sindicatos dos agentes penitenciários, apresentou, no início de abril de 2023, ao Secretário da Administração Penitenciária o texto que se entendeu adequado à regulamentação da Polícia Penal; e, decorrente disso e, em paralelo às discussões sobre o índice de aumento dos agentes penitenciários, foram realizadas as seguintes reuniões: 

- em 25-04-23, na Secretaria da Administração Penitenciária com a presença de representante da UCRH;  

- em 17-05-23, na Secretaria da Fazenda, com seu Secretário Executivo e técnicos fazendários; 

- em 01-06-23; na Secretaria da Fazenda, com seu Secretário Executivo, Secretário Executivo da Secretaria de Governo e Gestão Digital e representante da UCRH; 

- em 10-08-23; na Casa Civil, com seu titular e representante da UCRH. 

Ao longo dessas reuniões, especialmente as que antecederam o reajuste salarial de 6% (seis por cento) entendeu-se, diante da magnitude dos custos envolvidos na criação da Polícia Penal, especialmente pelo fato da equiparação salarial entre ao Agentes de Segurança Penitenciária e os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, que seria mais viável a valorização salarial vir atrelada à promulgação da Lei Orgânica da Polícia Penal, especialmente pelo fato do orçamento de 2023, não ter previsto tamanha despesa de pessoal. Motivando que a entrada em vigor da lei se desse, a princípio, a partir de 1º de janeiro de 2024. 

Não obstante a SAP estar irmanada com a Pasta da Segurança Pública por afinidade de atribuições; certo é que o trabalho de revalorização profissional, inclusive salarial, desenvolve-se de forma independente em cada uma delas. O Projeto de Lei Complementar para criar a Polícia Penal ainda não está concluso, carecendo de ajustes finos, se encontrando em estudo conjunto nas diversas áreas do Governo envolvidas (Gestão, Fazenda, PGE e Casa Civil). 

Vê-se que a criação da Polícia Penal e do Estatuto do Policial Penal é um trabalho hercúleo que está sendo construído e revisado a várias mãos, para se minimizarem eventuais prejuízos jurídicos ou salariais à classe de agentes penitenciários. 

É de pleno conhecimento da Alta Administração do Estado de São Paulo os riscos e agruras das classes de agentes penitenciários que atuam nas 182 (cento e oitenta e duas) unidades prisionais do Estado; os quais passarão a compor a nova Polícia Penal estadual. 

Nos estudos que se realizam para a formulação da citada lei orgânica são considerados esses riscos e, nesse sentido, de acordo com os recursos orçamentários disponíveis esses profissionais serão valorados com a remuneração compatível. 

Concluindo, a Alta Administração do Estado não está parada com respeito à regulamentação da Polícia Penal mas, as questões técnico-jurídicas e orçamentárias, conforme exposto, não podem passar ao largo na discussão de tão importante matéria.  

Atenciosamente 

Assessoria Parlamentar da Secretaria da Administração Penitenciária

*Foto arquivo pessoal, não faz parte do e-mail

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