07 junho 2014

DECRETO: DIARISTAS SERÃO LIBERADOS EM JOGOS,MAS TEÃO DE COMPENSAR

DECRETO Nº 60.523,
DE 6 DE JUNHO DE 2014
Dispõe sobre o funcionamento das repartições
públicas estaduais nos dias que especifica e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol
na Copa do Mundo FIFA 2014, a realizar-se no Brasil;
Considerando que, no horário da realização dos jogos
disputados pela Seleção Brasileira, todas as atenções estarão
voltadas para esse evento; e
Considerando, contudo, que o fechamento das repartições
públicas estaduais nos dias de jogos deve se efetuar sem redução
das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos
estaduais estão sujeitos nos termos da legislação própria,
Decreta:
Artigo 1º - Não haverá expediente nas repartições públicas
estaduais sediadas no Município da Capital do Estado no dia 12
de junho de 2014, nos termos da Lei municipal nº 15.996, de 23
de maio de 2014.
Parágrafo único – O expediente nas repartições públicas
estaduais sediadas nos demais municípios do Estado na data a
que alude o “caput” deste artigo será encerrado às 12h30min.
Artigo 2º - O expediente das repartições públicas estaduais
nos dias 17 e 23 de junho de 2014 será encerrado às 12h30min.
Artigo 3º - Em decorrência do disposto no parágrafo único
do artigo 1º e no artigo 2º deste decreto, os servidores deverão
compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de
trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação
a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o
interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará
os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no
dia sujeito à compensação.
Artigo 4º - As repartições públicas que prestam serviços
essenciais e de interesse público, cujo funcionamento é ininterrupto,
terão expediente normal nos dias mencionados nos
artigos 1º e 2º deste decreto.
Artigo 5º - Caberá às autoridades competentes de cada
Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar
o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 6º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das
Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão
adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Nelson Luiz Baeta Neves Filho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria
de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e
Inovação
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da Cultura
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Marcos Rodrigues Penido
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria
da Habitação
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Rubens Naman Rizek Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria
do Meio Ambiente
Rogerio Hamam
Secretário de Desenvolvimento Social
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Tadeu Morais de Sousa
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
José Auricchio Junior
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Marco Antonio Mroz
Secretário de Energia
Waldemir Aparício Caputo
Secretário de Gestão Pública
Claudio Valverde Santos
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria
de Turismo
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 2014.

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