06 setembro 2014

Veja o Edital para 1.140 vagas para ASP masculino

Veja o Edital para o concurso com 1.140 vagas para ASP masculino

GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Centro de Cadastro e Registro de Pessoal
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS
Nº 121 DE 5-9-2014
CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA DE
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE I
(SEXO MASCULINO)
A Comissão de Concurso Público, nos termos do Decreto
nº 60.449, de 15.05.2014, TORNA PÚBLICA a abertura de Concurso
Público para provimento de 1.140 (mil, cento e quarenta)
cargos vagos de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I
(sexo masculino), devidamente autorizados pelo Exmo. Senhor
Governador do Estado de São Paulo, por Despacho exarado
no processo SAP n° 311/2013, publicado no Diário Oficial do
Estado de 05.07.2013 e de 04.07.2014 destinados às Unidades
Prisionais pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária,
que será regido de acordo com as Instruções Especiais que
fazem parte integrante deste Edital.
Ficam reservados 5% (cinco por cento) das vagas do concurso,
para pessoas com deficiência, nos termos da Lei Complementar
nº 683, de 18.09.1992, alterada pela Lei Complementar
nº 932, de 08.11.2002, e regulamentada pelo Decreto n° 59.591,
de 14.10.2013, desde que a deficiência seja compatível com as
atribuições do cargo. O candidato que se julgar amparado pelo
disposto na referida Lei Complementar nº 683, de 18.09.1992,
alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08.11.2002, e regulamentada
pelo Decreto n° 59.591, de 14.10.2013, concorrerá
– sob sua inteira responsabilidade – às vagas reservadas às
pessoas com deficiência, obedecendo ao disposto no Capítulo
4 deste Edital.
Os candidatos habilitados em todas as fases deste Concurso
serão classificados no ÂMBITO ESTADUAL, em duas
listas – ambas em ordem decrescente da nota final – sendo
uma geral (com a relação de todos os candidatos, inclusive com
os candidatos que concorrem como pessoas com deficiência)
e uma especial (com a relação, apenas, dos candidatos que
concorrem como pessoas com deficiência), conforme Capítulos
4 e 11 deste Edital).
Os candidatos habilitados e remanescentes do Concurso
Público para a carreira de Agente de Segurança Penitenciária de
Classe I (sexo masculino), realizado na conformidade do Edital
de Abertura de Inscrições nº 001/2013, publicado no Diário
Oficial do Estado de São Paulo de 16.01.2013, homologado
por despacho de 02 e publicado no DOE de 03.07.2014, terão
preferência à nomeação durante o prazo de vigência do citado
Concurso Público.
O presente Edital foi devidamente analisado e aprovado
pela Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, da Secretaria
de Gestão Pública, conforme disposto no inciso VII, do artigo
43, do Decreto nº 51.463, de 1º.01.2007, alterado pelo inciso II,
do artigo 42, do Decreto nº 52.833, de 24.03.2008.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O planejamento, a coordenação, o controle e a fiscalização
de todas as fases deste Concurso Público estarão sob a
responsabilidade da Comissão de Concurso Público, constituída
no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da
Administração Penitenciária, pela Resolução SAP nº 119/2013,
publicada em 16.07.2013, obedecidas as normas deste Edital.
1.2. Estarão sob a responsabilidade:
1.2.1. da Fundação VUNESP:
a) o recebimento das inscrições;
b) a aplicação: da prova objetiva; da prova de condicionamento
físico; da prova de aptidão psicológica e da comprovação
de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida
privada e investigação social;
c) a avaliação da: prova objetiva; da prova de condicionamento
físico; da prova de aptidão psicológica, assim como a avaliação
formal (data; origem; competência; fórum; comarca etc)
da documentação entregue pelo candidato na comprovação de
idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada.
1.2.2. da Secretaria da Administração Penitenciária:
a) a análise criminal dos apontamentos contidos em cada
uma das certidões entregues pelos candidatos na comprovação
de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada
e investigação social;
b) a análise criminal contida em documentos obtidos – por
meio sigiloso, pela Secretaria da Administração Penitenciária –
junto a órgãos de identificação civil e/ou criminal; e
c) a investigação social – de caráter sigiloso – que apurará
a conduta social, assim como a reputação e a idoneidade dos
candidatos e que será realizada nos termos do Capítulo 10
deste Edital.
1.3. O prazo de vigência deste Concurso Público será de 2
(dois) anos, a contar da data da publicação da homologação,
podendo ser prorrogado por igual período, segundo a legislação
vigente, a critério da Secretaria da Administração Penitenciária.
1.3.1. O período de vigência deste Concurso Público não
gera para a Secretaria da Administração Penitenciária a obrigatoriedade
de aproveitar todos os candidatos aprovados, além
das vagas oferecidas.
1.3.2. A aprovação gera, para o candidato, apenas a expectativa
de direito à preferência na nomeação, dependendo da
classificação obtida.
1.3.3. A Secretaria da Administração Penitenciária reservase
ao direito de proceder às nomeações dos candidatos em
número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.
1.4. Os cargos serão providos em ordem rigorosa da classificação
(Capítulo 11 deste Edital), de acordo com a necessidade
e conveniência da Secretaria da Administração Penitenciária.
1.5. Será obedecido o regime jurídico estatutário para a
nomeação dos servidores aprovados neste Concurso Público, de
acordo com o previsto na Lei nº 10.261, de 28.10.1968 (Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo).
2 – DO CARGO, DAS VAGAS, DOS REQUISITOS, DAS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO, DAS RESPONSABILIDADES, DAS
CONDIÇÕES DE TRABALHO, DA JORNADA DE TRABALHO E DOS
VENCIMENTOS
2.1. O nome do cargo em concurso (CARGO); o código do
cargo em concurso (CÓD), conforme consta da ficha de inscrição;
os requisitos para o cargo (REQUISITOS); o total das vagas em
Concurso
; as vagas para ampla concorrência (AMPLA) e as vagas
para pessoas com deficiência (DEF) constam na tabela a seguir:
CARGO CÓD REQUISITOS TOTAL AMPLA DEF.
Agente de Segurança
Penitenciária de Classe
I (sexo masculino)
001 1) ter 18 (dezoito) anos de idade, no
mínimo, na data da posse; 2) ter 69
(sessenta e nove) anos de idade, no
máximo, na data da posse; e 3) possuir
Ensino Médio Completo ou equivalente,
ministrado por escola oficialmente reconhecida
(na data da posse).
1.140 1083 57
2.2. De acordo com o disposto no artigo 1º, da Lei Complementar
nº 959, de 13.09.2004, são atribuições do Agente de
Segurança Penitenciária: desempenhar atividades de vigilância,
manutenção da segurança, disciplina e movimentação dos presos
internos em Unidades do Sistema Prisional.
2.2.1. A descrição detalhada das atividades:
2.2.1.1. registrar a inclusão de presos;
2.2.1.2. orientar os presos recém-chegados, explicando-lhes
o uso das celas e dos diversos utensílios, bem como as disposições
regulamentares da Unidade;
2.2.1.3. recolher os presos, escoltando-os até as celas e
trancando-os com chaves de segurança;
2.2.1.4. fazer a chamada dos presos, para constatar possíveis
faltas e providenciar as medidas que se fizerem necessárias;
2.2.1.5. abrir e fechar as portas das celas, utilizando chaves
de segurança para liberar os presos para o cumprimento dos
deveres na Instituição e atendimento de determinação superior;
2.2.1.6. vigiar e acompanhar os presos nas celas, no trabalho,
nos exercícios físicos, na hora das refeições, nas visitas
a médicos, dentistas, psicólogos, observando atentamente seu
comportamento a fim de evitar rebeliões, agressões, fugas e
outras infrações disciplinares;
2.2.1.7. examinar as permissões para entrada e saída de
pessoas estranhas, observando, rigorosamente, os critérios
adotados pela Unidade para verificação da autenticidade das
mesmas;
2.2.1.8. efetuar revistas pessoais nos visitantes dos presos
e demais pessoas que adentram na Unidade, bem como nos
objetos e pertences para apreender os que forem proibidos ou
suspeitos;
2.2.1.9. revistar e registrar a entrada e saída de viaturas,
para impedir a transgressão das normas fixadas pela Unidade;
2.2.1.10. realizar revistas nas dependências interiores dos
Estabelecimentos para fiscalização e apreensão de objetos
proibidos pelo regulamento interno;
2.2.1.11. tomar providências quando do surgimento de
desafetos entre presos recolhendo-os às celas disciplinares;
2.2.1.12. comunicar os casos de incêndio, desordem, tentativa
de fuga, evasão e quaisquer ocorrências que caracterizem
infração disciplinar ou irregularidade, frente às normas do
Estabelecimento;
2.2.1.13. observar a movimentação dos presos internos em
unidades do sistema prisional; e
2.2.1.14. realizar outras atividades correlatas.
2.3. As responsabilidades:
2.3.1. com materiais e equipamentos da Unidade, tais
como: chaves de segurança, utensílios distribuídos aos detentos,
pertences recolhidos por ocasião da sua inclusão na Unidade,
bem como zelar pelos objetos de visitantes; e
2.3.2. com registros de entrada e saída de veículos e de pessoas
na Unidade, com a inclusão dos detentos, com a solicitação
e permissão para entrevista com advogados, médicos, psicólogos,
etc., além das ocorrências quanto às rotinas de trabalho e
infrações disciplinares.
2.4. As condições de trabalho:
2.4.1. Quanto aos riscos:
2.4.1.1. há riscos relacionados à integridade física do Agente
de Segurança Penitenciária, desde que provocados levantes,
motins, fugas, entre sentenciados; e
2.4.1.2. há riscos quanto à integridade moral do Agente de
Segurança Penitenciária, desde que sejam assimilados valores e
padrões de comportamentos delinquentes, em razão da constante
convivência com as adversidades do sistema prisional.
2.4.2. Quanto à rotina: requer plena aptidão física, resistência
e desenvoltura mental frente aos aspectos repetitivos das
atividades da Unidade.
2.4.3. Quanto ao local: geralmente adverso, caracterizado
pela própria estrutura física da Instituição e finalidades de seu
funcionamento.
2.5. A jornada de trabalho é exercida em regime especial de
trabalho policial, de que trata o artigo 44, da Lei Complementar
n° 207, de 05.01.1979, conforme estabelece o artigo 3°, da Lei
Complementar n° 959, de 13.09.2004.
2.5.1. Em face da natureza especial dos serviços prestados,
o Agente de Segurança Penitenciária, conforme estabelecido na
Resolução SAP nº 52, de 29.09.1995, cumprirá a jornada de 12
horas seguidas de trabalho por 36 horas seguidas de descanso,
podendo ser convocado sempre que presentes o interesse e a
necessidade do serviço.
2.6. Os vencimentos iniciais do cargo de Agente de Segurança
Penitenciária correspondem aos valores fixados para a Classe
I, acrescidos da gratificação pela sujeição ao Regime Especial
de Trabalho Policial, previsto no artigo 3°, da Lei Complementar
nº 959, de 13.09.2004, calculada à razão de 100% (cem por
cento) do respectivo valor do vencimento, totalizando o valor
de R$2.695,88 (dois mil, seiscentos e noventa e cinco reais e
oitenta e oito centavos).
2.7. As vagas serão distribuídas entre as Unidades Prisionais
pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária, de
acordo com a necessidade da Administração.
3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e
a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer
espécie de desconhecimento.
3.1.1. A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o preenchimento
da ficha de inscrição e o pagamento da correspondente
taxa de inscrição especificada na alínea “f”, do item
3.5., deste Edital, bem como cumprimento das determinações e
exigências contidas neste Edital, observado, ainda, o item 3.7.
deste Edital.
3.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato
deverá:
a) orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição
somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos
para este Concurso;
b) observar que a prova objetiva será realizada concomitantemente
nos municípios constantes do item 3.5.1. deste Edital;
c) ter ciência de que a opção pela aplicação da cidade de
prova objetiva, conforme mencionado no item 3.5.1. deste Edital,
não vinculará o candidato ao local de trabalho.
3.3. As inscrições somente poderão ser realizadas pela
internet, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br),
na página do respectivo Concurso, no período das 10 horas de
15.09.2014 às 16 horas de 24.10.2014.
3.3.1. O candidato poderá efetuar sua inscrição nos Infocentros
(locais públicos de acesso à internet, do Programa
Acessa São Paulo) obtendo endereços em consulta ao site www.
acessasp.sp.gov.br.
3.3.1.1. Esse programa, além de oferecer facilidade para
os candidatos que não têm acesso à internet, é completamente
gratuito.
3.3.1.2. Para utilizar os equipamentos, basta fazer cadastro
apresentando o RG nos próprios Postos do Programa Acessa SP.
3.4. Às 16 horas do último dia do período de inscrições, a
ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis
no site.
3.5. O candidato, no período de inscrições, deverá:
a) acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.
br);
b) localizar, no site, o “link” correlato a este Concurso
Público;
c) ler na íntegra e atentamente este Edital e preencher total
e corretamente a ficha de inscrição;
d) transmitir os dados para a inscrição;
e) imprimir o boleto bancário;
f) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de
R$65,00 (sessenta e cinco reais), até a data-limite do encerramento
do período de inscrições, respeitado o horário bancário;
g) requerer ajudas e/ou condições específicas para a realização
da(s) prova(s), nos moldes do que dispõe o Capítulo 4 deste
Edital (se tencionar concorrer como pessoa com deficiência);
h) requerer ajudas técnicas e/ou condições específicas para
a realização da(s) prova(s), nos moldes do que dispõe os itens
3.16. até 3.16.3. deste Edital (se não for pessoa com deficiência
e necessitar dessas ajudas e/ou condições).
3.5.1. É de fundamental importância que o candidato preencha
a ficha de inscrição de forma correta, inclusive optando
por realizar a prova objetiva em um dos seguintes municípios:
Bauru ou Campinas ou Presidente Prudente ou Ribeirão Preto
ou São José do Rio Preto ou São Paulo ou Sorocaba ou Taubaté.
3.5.1.1. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para:
a) alteração de município de realização da(s) prova(s);
b) alteração ou substituição ou complementação de solicitação
de ajudas e/ou condições específicas para a realização
da(s) prova(s).
3.5.1.2. As provas relativas às demais fases deste Concurso
serão realizadas em conformidade com o disposto nos Capítulos
8, 9 e 10 deste Edital, nos municípios lá fixados.
3.5.2. A efetivação da inscrição será feita mediante o
preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da taxa de
inscrição, no valor fixado de R$65,00 (sessenta e cinco reais).
3.5.2.1. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente
poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição,
até a data-limite do encerramento do período de inscrições,
respeitado o horário bancário.
3.5.2.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento
de agências bancárias na localidade em que se encontra
o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
3.5.2.3. O pagamento da importância correspondente ao
valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou
em cheque, em qualquer agência bancária.
3.5.2.4. A inscrição por pagamento em cheque somente
será considerada efetivada após a respectiva compensação.
3.5.2.5. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a
inscrição do candidato será automaticamente cancelada.
3.5.2.6. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por
outro meio que não os especificados neste Edital.
3.5.2.7. O pagamento por agendamento somente será
aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de
inscrições.
3.6. Não haverá isenção, parcial ou integral, de pagamento
do valor da taxa de inscrição, exceto ao candidato amparado
pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, conforme previsto
nos itens 3.8. e 3.9. deste Edital.
3.7. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação,
pelo banco, do correspondente pagamento da taxa de inscrição.
3.7.1. A pesquisa relativa à situação da inscrição deverá
ser feita no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na
página do respectivo Concurso, que estará disponível a partir de
3 (três) dias úteis após o encerramento do período de inscrições.
3.7.1.1. Caso seja detectado algum problema, o candidato
deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do
telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis compreendidos entre
segunda-feira e sábado, das 8 às 20 horas.
3.8. Com amparo na Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007,
o candidato terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento)
do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE
atenda aos seguintes requisitos:
a) seja estudante regularmente matriculado em uma das
séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular
ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; e
b) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) saláriosmínimos
ou esteja desempregado.
3.9. O candidato que preencher, CUMULATIVAMENTE, as
condições estabelecidas nas alíneas “a” e “b”, do item 3.8.,
deste Edital, deverá solicitar a redução do pagamento da taxa de
inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:
3.9.1. acessar, no período das 10 horas de 15.09.2014 às
23h59min de 16.09.2014, o “link” próprio da página deste
Concurso, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
3.9.2. preencher total e corretamente o requerimento de
solicitação de redução de taxa de inscrição com os dados ali
solicitados;
3.9.3. imprimir o requerimento de solicitação de redução
de taxa de inscrição, assiná-lo e encaminhá-lo, até 17.09.2014,
por SEDEX, para a Fundação VUNESP (vide endereço no Anexo
V deste Edital), indicando no envelope “REF: REDUÇÃO DO
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO – CONCURSO PÚBLICO DA
SAP–SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – EDITAL
Nº 121/2014 PARA O CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA
PENITENCIÁRIA DE CLASSE I (SEXO MASCULINO)”, com os
seguintes documentos comprobatórios:
a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino
pública ou privada, comprovando a sua condição estudantil; ou
a1) carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por
entidade de representação estudantil; e
b) comprovante de renda especificando perceber remuneração
mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos; ou
b1) declaração – por escrito – da condição de desempregado
(vide Anexo I deste Edital).
3.9.4. Os documentos comprobatórios citados nas alíneas
“a” ou “a1” e “b”, do item 3.9.3., deste Edital deverão ser
enviados em cópia simples, se for o caso, e o documento comprobatório
citado na alínea “b1”, do item 3.9.3., deste Edital
deverá ser enviado no original.
3.9.4.1. Não serão considerados os documentos encaminhados
sem o requerimento de solicitação de redução da taxa
de inscrição e/ou por outro meio que não o estabelecido no item
3.9.3. deste Edital.
3.9.5. O candidato deverá, a partir das 10 horas de
22.10.2014, acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.
com.br), na página do respectivo Concurso, para verificar o
resultado da solicitação pleiteada.
3.9.5.1. O candidato que tiver a solicitação deferida, deverá
acessar novamente o “link” próprio na página deste Concurso,
no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), digitar o
seu CPF e proceder à solicitação da inscrição, imprimindo o
boleto bancário, bem como procedendo ao seu pagamento, com
valor da taxa de inscrição reduzida, até às 16 horas do último
dia do período de inscrições.
3.9.5.2. O candidato que tiver a solicitação indeferida,
poderá interpor recurso conforme previsto na alínea “a”, do
item 12.1., deste Edital.
3.9.5.2.1. Se esse recurso for deferido: o candidato deverá
acessar novamente o “link” próprio na página deste Concurso,
no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), digitar o
seu CPF e proceder à solicitação da inscrição, imprimindo o
boleto bancário, bem como procedendo ao seu pagamento, com
valor da taxa de inscrição reduzida, até às 16 horas do último
dia do período de inscrições;
3.9.5.2.2. Se esse recurso for indeferido: o candidato deverá
– se quiser se inscrever – acessar novamente o “link” próprio
na página deste Concurso, no site da Fundação VUNESP (www.
vunesp.com.br), digitar o seu CPF e proceder à solicitação da
inscrição, imprimindo o boleto bancário, bem como procedendo
ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrição plena, até às
16 horas do último dia do período de inscrições.
3.9.6. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o
recolhimento do valor da taxa, reduzido ou pleno, conforme o
caso, terá o pedido de inscrição indeferido.
3.10. A Fundação VUNESP e a Secretaria da Administração
Penitenciária não se responsabilizam por solicitações realizadas
por meio da internet não recebida(s) por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, bem como outros fatores
de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.11. Não será efetivada a inscrição se o correspondente
pagamento da taxa de inscrição for realizado fora do período
estabelecido para tal finalidade.
3.11.1. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer
tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados
neste Edital.
3.12. As informações prestadas na ficha de inscrição são
de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Secretaria
da Administração Penitenciária excluir deste Concurso Público
aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele
que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado
posteriormente.
3.13. Não haverá devolução da importância paga, mesmo
que efetuada a mais, nem isenção ou redução parcial ou
integral de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual
for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei
Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, conforme previsto nos itens
3.8. e 3.9. deste Edital.
3.14. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se
este Concurso Público não se realizar.
3.14.1. A responsabilidade pela devolução recairá sobre a
Secretaria da Administração Penitenciária.
3.15. Ao efetivar a inscrição, o candidato, sob as penas da
lei, assume:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português
a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas no
artigo 12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal e no Decreto
Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
b) ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos de idade, no
mínimo;
c) ter, na data da posse, 69 (sessenta e nove) anos de idade,
no máximo;
d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, entre
1° de janeiro do ano em que completar 19 e 31 de dezembro do
ano em que completar 45 anos de idade, observado o disposto
no artigo 210 do Decreto Federal n° 57.654, de 20.01.1966;
e) estar, na data da posse, em situação regular com a
Justiça Eleitoral;
f) possuir, na data da posse, Certificado de Conclusão do
Ensino Médio ou equivalente, ministrado por escola oficialmente
reconhecida;
g) gozar, na data do exame médico oficial, de boa saúde
física e mental, comprovada em inspeção realizada em órgão
médico oficial;
h) não registrar antecedentes criminais;
i) ter conduta ilibada na vida pública e na vida privada; e
j) estar ciente de que a Secretaria da Administração Penitenciária
reserva-se o direito de apurar – quando da realização
da investigação social – por meio de investigação sigilosa, a
conduta dos candidatos na vida pública e na vida privada; e
k) entregar as certidões e os documentos constantes do
Capítulo 10 deste Edital, na data da realização da comprovação
de idoneidade e conduta ilibada a vida pública e na vida privada
e investigação social.
- 3.15.1. A entrega dos documentos comprobatórios das
condições exigidas nas alíneas “a” até “h”, do item 3.15., deste
Edital, deverá ser feita na data da posse.
3.15.1.1. A não comprovação – na data da posse – de todos
requisitos e condições exigidos neste Concurso, pelo candidato,
ensejará sua eliminação.
3.16. O candidato que não seja pessoa com deficiência que
necessitar de ajuda(s) ou de condição(ões) específica(s) para
a realização da(s) prova(s) deverá requerê-la(s) por meio de
requerimento contendo sua qualificação completa, bem como
discriminação detalhada da(s) ajuda(s) e/ou da(s) condição(ões)
específica(s) que necessita, acompanhado de documento médico
(original ou cópia autenticada) que comprove e justifique a(s)
referida(s) ajuda(s) e/ou condição(ões).
3.16.1. O encaminhamento do requerimento e do documento
médico referidos no item 3.16. deste Edital deverá ser feito
– até o último dia do período de inscrições – em envelope com
a indicação “REF: ENVIO DE REQUERIMENTO E DE DOCUMENTO
REF.CANDIDATO COM SOLICITAÇÃO ESPECIAL – CONCURSO
PÚBLICO DA SAP–SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
– EDITAL Nº 121/2014 PARA O CARGO DE AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE I (SEXO MASCULINO)”
por uma das seguintes maneiras:
a) por SEDEX, para a Fundação VUNESP (vide endereço no
Anexo V deste Edital);
b) pessoalmente, ou por procuração, na Fundação VUNESP,
nos dias úteis compreendidos entre segunda-feira e sexta-feira,
das 9 às 16 horas (vide endereço no Anexo V deste Edital).
3.16.2. O candidato que não o fizer até a data do último dia
do período de inscrições, poderá não ter a condição atendida,
seja qual for o motivo alegado.
3.16.3. O atendimento à(s) ajuda(s) e/ou à(s) condição(ões)
solicitada(s) ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e
razoabilidade do pedido.
4 – DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. De acordo com o disposto no § único, do artigo 1º, do
Decreto nº 59.591, de 14, publicado no Diário Oficial do Estado
de 15 de outubro de 2013, “Consideram-se pessoas com deficiência
aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza
física, mental, intelectual, ou sensorial, os quais, em interação
com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e
efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais
pessoas, nos termos do artigo 1º da Convenção Internacional
sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização
das Nações Unidas – ONU, aprovada pelo Decreto Legislativo nº
186, de 9 de julho de 2008, e incorporada pelo Decreto Federal
nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.”.
4.2. O candidato que se julgar amparado pelo disposto na
Lei Complementar nº 683, de 18.09.1992, alterada pela Lei Complementar
nº 932, de 08.11.2002, e no § único, do artigo 1º, do
Decreto nº 59.591, de 14, publicado no Diário Oficial do Estado
de 15 de outubro de 2013, concorrerá – sob sua inteira responsabilidade
– às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
4.3. O candidato – antes de se inscrever – deverá verificar
se as atribuições do cargo (itens 2.2. a 2.2.1.14. deste Edital) são
compatíveis com a(s) sua(s) deficiência(s).
4.3.1. O candidato que concorrer como pessoa com deficiência
participará deste Concurso Público em igualdade de condições
com os demais, no que se refere ao conteúdo, avaliação,
duração (vide alínea “b”, do item 4.4.3.1., deste Edital), horário
e local de aplicação/realização da(s) prova(s), assim como deverá
atender às demais exigências previstas neste Edital.
4.4. O candidato que concorrerá às vagas reservadas às
pessoas com deficiência – na ficha de inscrição – deverá:
4.4.1. especificar/indicar o(s) tipo(s) de deficiência(s) que
possui;
4.4.2. indicar, se necessário, qual(quais) ajuda(s) e
condição(ções) específica(s) necessária(s) para a realização
da(s) prova(s), conforme discriminado no item 4.5. deste Edital,
inclusive de tempo adicional para sua execução; e
4.4.3. encaminhar/entregar, até o último dia do período
de inscrições:
4.4.3.1. requerimento (impresso/gerado pela internet quando
de sua inscrição), contendo a sua qualificação completa e
a especificação deste Concurso Público, bem como contendo
a indicação:
- a) de qual(quais) ajuda(s) e condição(ções) específica(s)
será(ão) necessária(s) para a realização da(s) prova(s); e
b) do tempo adicional para a realização da(s) prova(s),
conforme item 4.4.3.3. deste Edital;
4.4.3.2. laudo médico que ateste o tipo de deficiência e o
seu grau, com expressa referência ao Código Internacional de
Doenças (CID 10), respeitando a uma das seguintes validades:
a) datado de até 2 (dois) anos antes da data de início da
inscrição deste Concurso, quando a deficiência for permanente
ou de longa duração; ou
b) datado de até 1 (um) ano antes da data de início da
inscrição deste Concurso, nas demais situações que não se
enquadrem na alínea “a”, do item 4.4.3.2., deste Edital;
4.4.3.3. laudo médico emitido por médico especialista
na área de deficiência do candidato, contendo, também, se
for o caso, justificativa/parecer para a necessidade do tempo
adicional.
4.5. As ajudas e as condições específicas para realização
da(s) prova(s) poderão, conforme o caso, envolver as seguintes
ações:
4.5.1. ao candidato com deficiência visual (amblíope):
a) que solicitar prova objetiva impressa em caracteres
ampliados, a Fundação VUNESP a fornecerá na fonte Arial e
corpo 24; ou
b) que solicitar (para a prova objetiva), fiscal ledor com
leitura fluente, a Fundação VUNESP o fornecerá.
4.5.2. ao candidato com deficiência auditiva:
a) que solicitar (para a prova objetiva), fiscal intérprete de
LIBRAS (nos termos da Lei Federal nº 12.319, de 1º de setembro
de 2010, preferencialmente com habilitação no exame de
proficiência em LIBRAS - PRÓ-LIBRAS), a Fundação VUNESP o
fornecerá; e/ou
b) que solicitar (para a prova objetiva), uso de aparelho
auricular, a Fundação VUNESP autorizará a utilização, desde que
sujeita à inspeção e aprovação, no dia da prova objetiva, nos
termos do disposto nos itens 4.6. e 4.7. deste Edital.
4.5.3. ao candidato com deficiência física, a Fundação
VUNESP fornecerá, ao candidato que solicitar, nos termos de
seu pedido:
a) mobiliário adaptado, bem como espaços adequados para
a realização da(s) prova(s);
b) designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova
objetiva e para transcrição das respostas da prova objetiva;
c) facilidade de acesso às salas da(s) prova(s) e demais
instalações relacionadas a este Concurso.
4.6. A(s) solicitação(ões) de ajuda e/ou de condições
específicas (conforme discriminado nos itens 4.5.1., 4.5.2. e
4.5.3. deste Edital), inclusive quanto ao tempo adicional, serão
analisadas e o seu resultado publicado no Diário Oficial do
Estado (DOE).
4.7. A decisão a que se refere o item 4.6. deste Edital a
ser publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) tem como data
prevista 25.11.2014.
4.8. O prazo para interposição de recurso relativamente ao
indeferimento de solicitação de ajuda ou de condição específica
deverá ser feito nos moldes do previsto no Capítulo 12 deste
Edital.
4.9. O resultado do(s) recurso(s) a que se refere o item 4.8.
deste Edital será publicado no Diário Oficial do Estado de São
Paulo (DOE) na data prevista de 05.12.2014, não podendo, em
nenhuma hipótese, sofrer alteração no momento de realização
da(s) prova(s).
4.10. Não haverá recurso relativamente ao resultado divulgado
no item 4.9. deste Edital.
4.11. O atendimento às ajudas ou às condições específicas:
4.11.1. que estejam previstas neste Edital, ficará sujeito:
4.11.1.1. ao cumprimento – pelo candidato – do disposto
nos itens 4.5.1. ou 4.5.2. ou 4.5.3. deste Edital (conforme o seu
caso específico); e
4.11.1.2. à análise da viabilidade e razoabilidade do pedido,
nos termos do que dispõe o § único, do artigo 4º, do Decreto nº
59.591, de 14, publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de
outubro de 2013.
4.11.2. que não estejam previstas neste Edital, ficará sujeito
à análise da viabilidade e razoabilidade do pedido, nos termos
do que dispõe o § único, do artigo 4º, do Decreto nº 59.591,
de 14, publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de outubro
de 2013.
4.12. O encaminhamento da documentação relacionada
nos itens 4.4.3. até 4.4.3.3. deste Edital deverá ser feita em
envelope com a indicação “REF: ENVIO DE REQUERIMENTO E DE
LAUDO REF.CANDIDATO QUE CONCORRE COMO PESSOA COM
DEFICIÊNCIA – CONCURSO PÚBLICO DA SAP–SECRETARIA DA
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – EDITAL Nº 121/2014 PARA
O CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE
CLASSE I (SEXO MASCULINO)” por uma das seguintes maneiras:
a) por SEDEX, para a Fundação VUNESP (vide endereço no
Anexo V deste Edital);
b) pessoalmente, ou por procuração, na Fundação VUNESP,
nos dias úteis compreendidos entre segunda-feira e sexta-feira,
das 9 às 16 horas (vide endereço no Anexo V deste Edital).
4.13. O candidato:
4.13.1. com deficiência que não se inscreva e não requeira
– nos termos e no prazo previstos neste Edital – essa condição
(ou seja, de participação, neste Concurso, como pessoa com
deficiência) ou não envie a documentação relativa à comprovação
de sua deficiência, não será considerado como pessoa
com deficiência para fins deste Concurso Público, quaisquer que
sejam os motivos alegados.
4.13.2. com deficiência que não se inscreva e não requeira
– nos termos e no prazo previstos neste Edital – a necessidade
de prova especial ou de ajuda específica para a realização da(s)
prova(s) ou não envie a documentação que comprove essa
necessidade, não terá a prova e/ou a ajuda ou a condição autorizadas/
preparadas, quaisquer que sejam os motivos alegados.
4.14. Não poderá apresentar recurso em favor de sua condição
de pessoa com deficiência, o candidato:
a) que não realize sua inscrição como tal, nos termos deste
Edital; ou
b) que não envie a documentação que comprove essa condição,
nos termos e prazo determinados neste Edital.
4.15. O candidato que concorre como pessoa com deficiência
será convocado pela Secretaria da Administração Penitenciária,
nos termos do Capítulo 11 deste Edital, para realização de
perícia médica, com finalidade de avaliação da compatibilidade
das atribuições do cargo pretendido com a(s) deficiência(s)
declarada(s).
5 – DAS PROVAS/FASES
5.1. O Concurso Público constará das seguintes provas/
fases:
5.1.1. Prova Objetiva (1ª Fase);
5.1.2. Prova de Condicionamento Físico (2ª Fase);
5.1.3. Prova de Aptidão Psicológica (3ª Fase); e
5.1.4. Comprovação de idoneidade e conduta ilibada na
vida pública e na vida privada e Investigação Social (4ª Fase).
5.2. Não será permitida – EM QUALQUER DE SUAS FASES/
PROVAS – ao candidato, além das demais hipóteses previstas
neste Edital:
a) a utilização de qualquer tipo de aparelho que realize a
gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato,
pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos
ao Concurso Público;
b) a permanência de acompanhantes nos locais de aplicação
das provas/fases deste Concurso Público, seja qual for o
motivo alegado.
5.3. O candidato que estiver portando qualquer equipamento
eletrônico ou de comunicação deverá desligá-lo antes de
entrar no prédio de aplicação.
5.4. A Fundação VUNESP fornecerá, antes do início de
prova, embalagem plástica, para o acondicionamento de objetos
pessoais do candidato, inclusive de relógio com calculadora e
de telefone(s) celular(es) ou de qualquer outro equipamento
eletrônico e/ou material de comunicação, desligados.
5.5. Essa embalagem plástica deverá permanecer – durante
todo o processo – fechada e no local a ser determinado pelo
fiscal de aplicação da prova.
5.6. Será excluído deste Concurso – EM QUALQUER DE
SUAS FASES/PROVAS – o candidato que, além das demais hipóteses
previstas neste Edital:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização
de prova;
b) apresentar-se à prova em outro local que não seja o
previsto no Edital de Convocação;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar, ao menos, um dos documentos de identificação
previstos no item 6.8.1. deste Edital, para a realização
da prova;
e) ausentar-se da sala de realização de prova sem o acompanhamento
de um fiscal ou sem autorização do responsável
pela aplicação;
f) retirar-se da sala de realização da prova objetiva antes
de decorrido o prazo mínimo estabelecido no item 6.13. deste
Edital;
g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas
ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não
permitidos, na sala de realização da prova objetiva;
h) estiver portando, após o início de prova, qualquer equipamento
eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação ligados ou
desligados, em desconformidade com o disposto nos itens 5.3.,
5.4. e 5.5. deste Edital.
i) lançar mão de meios ilícitos para execução de prova;
j) não devolver integralmente o material solicitado;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
l) estiver fazendo uso de óculos de sol, boné, de gorro ou de
chapéu no prédio de realização de prova;
m) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer
membro da equipe encarregada da aplicação da prova.
6 – DA CONVOCAÇÃO E DA APLICAÇÃO DA PROVA
OBJETIVA
6.1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório,
avaliará o conhecimento do candidato e constará de 50 (cinquenta)
questões de múltipla escolha, sendo: 25 (vinte e cinco)
de Língua Portuguesa, 15 (quinze) de Matemática e 10 (dez) de
Conhecimentos Gerais, versando sobre o conteúdo programático
constante do Anexo II deste Edital.
6.2. A data prevista para sua aplicação é 11.01.2015, no
período da tarde.
6.3. A duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.
6.4. A prova objetiva será realizada nos municípios especificados
no item 3.5.1. deste Edital, conforme opção do candidato
no momento da inscrição.
6.4.1. Caso haja impossibilidade de aplicação da prova
objetiva em qualquer uma das cidades previstas no item 3.5.1.
deste Edital, por qualquer que seja o motivo, a Fundação
VUNESP poderá aplicá-la em municípios vizinhos.
6.5. A confirmação da data, do horário e do local de aplicação
da prova objetiva será feita, oportuna e oficialmente, por
meio de publicação de Edital de Convocação no Diário Oficial
do Estado de São Paulo (DOE) – Poder Executivo – Seção I –
Concursos.
6.5.1. O candidato – até 3 (três) dias antes da data prevista
para a prova objetiva – deverá informar-se sobre a sua realização,
consultando o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.
br), na página do respectivo Concurso, ou, ainda, entrando em
contato com a Fundação VUNESP, por meio do telefone (0xx11)
3874-6300, nos dias úteis compreendidos entre segunda-feira a
sábado, das 8 às 20 horas.
6.5.1.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar
a convocação, assim como seu comparecimento em dia,
hora e local corretos, conforme o Edital de Convocação publicado
no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) – Poder
Executivo – Seção I – Concursos.
6.5.2. O candidato somente poderá realizar a prova objetiva
na data, horário, local e sala constantes do Edital de Convocação
publicado no Diário Oficial do Estado e que constará, também,
no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página
do respectivo Concurso, não podendo ser alegada qualquer
espécie de desconhecimento para justificar o seu atraso ou a
sua ausência ou a sua apresentação em dia, horário ou local
diferentes dos estabelecidos nesse Edital.
6.6. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o
nome do candidato não constar no Edital de Convocação, esse
deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do
telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis compreendidos entre
segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas.
6.6.1. Nesse caso, o candidato poderá participar do Concurso
mediante preenchimento e assinatura, no dia da prova objetiva,
de formulário específico (inclusão condicional), desde que
proceda à entrega do original do comprovante de pagamento
da taxa de inscrição efetuado nos moldes previstos neste Edital.
6.6.2. A inclusão de que trata o item 6.6.1. deste Edital será
realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da
regularidade da referida inscrição.
6.6.3. Constatada irregularidade da inscrição, a inclusão
do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à
reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados
nulos todos os atos dela decorrentes.
6.7. O candidato deverá comparecer ao local da prova,
constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima
de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o seu
início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum,
após o fechamento dos portões.
6.8. Somente será admitido no local da prova o candidato
que estiver:
6.8.1. munido de um dos seguintes documentos de identificação
em original, com foto que permita a sua identificação,
uma vez que nenhum documento ficará retido:
6.8.1.1. Cédula de Identidade (RG) ou Registro de Identidade
Civil (RIC);
6.8.1.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
6.8.1.3. Certificado de Alistamento Militar;
6.8.1.4. Carteira Nacional de Habilitação (expedida nos
termos da Lei Federal nº 9.503/97);
6.8.1.5. Passaporte;
6.8.1.6. Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
6.8.1.7. Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas,
ou pelas Polícias Militares ou pelos Corpos de Bombeiros
Militares;
6.8.2. com caneta esferográfica de tinta de cor azul ou
preta;
6.8.3. com lápis preto;
6.8.4. com borracha macia; e
6.8.5. comprovante de inscrição, no caso de o nome não
constar do(s) local(locais) da prova objetiva, no Edital de
Convocação, publicado no Diário Oficial do Estado e no site
da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página do
respectivo Concurso.
6.9. O candidato que não apresentar um dos documentos,
conforme disposto no item 6.8.1. deste Edital, não realizará a
prova objetiva, sendo considerado ausente e eliminado deste
Concurso Público.
6.9.1. Não serão aceitos – para efeito de identificação – por
serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência,
Protocolos de requisição de documentos, Certidão de
Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de
Habilitação (emitida anteriormente à Lei nº 9.503/97), Carteira
de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública
ou privada.
6.9.2. O candidato que não cumprir o determinado nos itens
6.8.1. e 6.9.1. deste Edital, não realizará a prova, sendo considerado
ausente e eliminado deste Concurso Público.
6.10. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova,
seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a
ausência do candidato.
6.11. O horário de início da prova será definido em cada
sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua
aplicação.
6.12. Durante a realização da prova objetiva, não será
permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso de máquinas
calculadoras, pagers, telefones celulares, relógios digitais, qualquer
aparelho eletrônico, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, ou,
ainda, material não autorizado pela Fundação VUNESP como
estritamente necessário à realização da prova.
6.12.1. O candidato que estiver portando qualquer equipamento
eletrônico ou de comunicação deverá desligá-lo antes
de entrar no prédio de aplicação, bem como acondicioná-lo
conforme disposto nos itens 5.3. a 5.5. deste Edital.
6.13. É terminantemente proibida, sob qualquer alegação,
a saída definitiva do candidato da sala de prova antes de
decorridos 75% do tempo de duração da prova objetiva, quando
lhe será permitido levar somente a “identificação de carteira/
rascunho de gabarito”.
6.14. No ato da realização da prova objetiva, serão entregues
ao candidato:
a) o caderno de questões; e
b) a folha de respostas personalizada (contendo todos os
dados cadastrais do candidato).
6.15. São de responsabilidade do candidato, inclusive no
que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a
conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a
realização da prova objetiva.
6.15.1. Os eventuais erros de digitação do candidato – no
momento da inscrição – deverão ser corrigidos no dia da realização
da prova objetiva, em formulário específico, contendo
a assinatura do candidato, exceção quanto ao dado cadastral
relativo ao “número de filhos” à vista do que dispõe o a alínea
“e”, do item 7.6.1., e a alínea “e, do item 7.6.2., deste Edital. O
candidato que não solicitar correção do respectivo dado pessoal
nestes termos, arcará, exclusivamente, com as consequências
advindas de sua omissão.
6.16. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova
levando qualquer um dos materiais fornecidos, bem como sem
autorização e acompanhamento do fiscal.
6.17. O preenchimento da folha de respostas personalizada
– que será o único documento válido para a correção da prova
– será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder
em conformidade com as instruções específicas contidas
na capa do caderno de questões e nessa folha.
6.17.1. Não será permitida a interferência ou participação
de outras pessoas, salvo em caso do candidato que tenha solicitado
condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato
será acompanhado por um fiscal da Fundação VUNESP, devidamente
treinado, ao qual deverá ditar as respostas.
6.18. A folha de respostas personalizada deverá ser entregue
– ao final da prova – ao fiscal de sala, com a assinatura do
candidato no campo próprio e com a transcrição das respostas
com caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta, juntamente
com o caderno de questões.
6.18.1. No primeiro dia útil subsequente ao da aplicação
da prova objetiva será disponibilizado caderno de questões, em
branco, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na
página do respectivo Concurso, a partir das 14 horas.
6.19. Não será permitida a substituição da folha de respostas
personalizada por erro do candidato.
6.20. Não serão computadas questões não respondidas,
questões que contenham mais de uma resposta – mesmo que
uma delas esteja correta – nem questões que contenham emenda
ou rasura, ainda que legíveis.
6.21. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo
reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca
poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho
do candidato.
6.22. A Fundação VUNESP solicitará aos candidatos, ao final
da aplicação da prova objetiva, a autenticação digital da folha
de respostas personalizada, assim como poderá utilizar detector
de metais durante essa aplicação.
6.22.1. Na impossibilidade de o candidato realizar a autenticação
digital, esse deverá registrar sua assinatura, em campo
predeterminado, por 3 (três) vezes;
6.22.2. A autenticação digital ou as assinaturas do candidato
visam atender ao disposto na alínea “d” do item 14.4.
deste Edital.
6.23. Não será permitida a permanência de acompanhantes
(criança ou adulto de qualquer idade), nas dependências do
local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a nãoparticipação
do candidato neste Concurso Público.
6.24. O candidato que estiver portando qualquer equipamento
eletrônico deverá desligá-lo antes de entrar no prédio de
aplicação de prova, deixando-o dessa maneira até a sua saída
desse prédio.
6.25. Deverão permanecer em cada uma das salas de prova
os 3 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue
sua prova, assinando termo respectivo, os quais deverão sair
juntos da sala.
6.26. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a
aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da
sala de prova, por qualquer motivo.
6.26.1. Após o término do prazo previsto para a duração
da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato
continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição
para a folha de respostas personalizada.
6.27. A Fundação VUNESP e a Secretaria da Administração
Penitenciária não se responsabilizarão por danos, perda ou
extravio de documentos e/ou objetos ocorridos no prédio de
realização da prova.
6.29. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou
sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que
estiver prestando a prova.
6.30. Quando, após a prova, for constatado, por meio
eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer outro, ter
o candidato utilizado processos ilícitos para a sua realização,
sua prova será anulada e, em consequência, será eliminado do
Concurso.
7 – DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
7.1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório,
será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).
7.2. A nota da prova objetiva será obtida pela seguinte
fórmula:
NP = (Na x 100) / Tq
7.2.1. Legenda:
NP = Nota da prova
Na = Número de acertos do candidato
Tq = Total de questões da prova
7.3. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato
que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta).
7.4. Os candidatos habilitados na prova objetiva serão classificados
em duas listas, ambas em ordem decrescente da nota
da prova objetiva, sendo uma geral, com a relação de todos os
candidatos, inclusive com os candidatos que concorrem como
pessoas com deficiência, e uma especial, com a relação, apenas,
dos candidatos que concorrem como pessoas com deficiência.
7.5. O resultado da prova de objetiva será assim divulgado:
7.5.1. para os candidatos considerados HABILITADOS na
prova objetiva, a Secretaria da Administração Penitenciária:
a) publicará (no Diário Oficial do Estado de São Paulo –
DOE; Poder Executivo; Seção I; Concursos) – em duas listas,
sendo uma, a dos candidatos que concorrem como pessoas com
deficiência, e a outra, a dos candidatos que concorrem como
pessoas sem deficiência – lista nominal desses candidatos, em
ordem alfabética, contendo: nomes; seus respectivos números
de inscrição; seus números de documentos de identificação; seus
respectivos desempenhos nas disciplinas que compõem a prova
objetiva e suas respectivas classificações na prova objetiva; e
b) autorizará a Fundação VUNESP a disponibilizar em seu
site (www.vunesp.com.br), na página do respectivo Concurso, os
dados desses candidatos relativamente aos resultados obtidos
neste Concurso (o acesso ao resultado será unicamente disponibilizado
ao candidato por meio do link respectivo e mediante
uso de senha).
7.5.2. para os candidatos considerados INABILITADOS na
prova objetiva, a Secretaria da Administração Penitenciária:
a) publicará (no Diário Oficial do Estado de São Paulo –
DOE; Poder Executivo; Seção I; Concursos) – em duas listas,
sendo uma, a dos candidatos que concorrem como pessoas com
deficiência e a outra, a dos candidatos que concorrem como
pessoas sem deficiência – lista desses candidatos, em ordem
de número de inscrição, contendo: números de inscrição; seus
números de documentos de identificação; seus respectivos
desempenhos nas disciplinas que compõem a prova objetiva e
suas respectivas classificações na prova objetiva; e
b) autorizará a Fundação VUNESP a disponibilizar em seu
site (www.vunesp.com.br), na página do respectivo Concurso, os
dados desses candidatos relativamente aos resultados obtidos
neste Concurso (o acesso ao resultado será unicamente disponibilizado
ao candidato por meio do link respectivo e mediante
uso de senha).
7.6. Havendo empate na classificação da prova objetiva,
serão aplicados os seguintes critérios de desempate:
7.6.1. Caso os empatados tenham idade igual ou superior a
60 (sessenta) anos, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da
Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, terá preferência,
sucessivamente, o candidato que:
a) tiver mais idade (será considerada a idade na data do término
do período destinado às inscrições, sendo desconsiderado,
para este caso, eventual prorrogação desse período);
b) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
c) obtiver maior pontuação nas questões de Matemática;
d) tiver sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do
Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), alterado
pela Lei Federal nº 11.689/2008 (conforme disposto nos itens
7.7. até 7.7.3. deste Edital);
e) tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito)
anos de idade no momento da inscrição. Este dado cadastral
não poderá ser retificado/alterado à vista de que será considerada
a data do término do período destinado às inscrições,
sendo desconsiderado, para este caso, eventual prorrogação
desse período).
7.6.2. Caso os empatados tenham idade inferior a 60 (sessenta)
anos, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
b) obtiver maior pontuação nas questões de Matemática;
c) tiver sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do
Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), alterado
pela Lei Federal nº 11.689/2008 (conforme disposto nos itens
7.7. até 7.7.3. deste Edital);
d) tiver mais idade (será considerada a idade na data do término
do período destinado às inscrições, sendo desconsiderado,
para este caso, eventual prorrogação desse período);
e) tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito)
anos de idade no momento da inscrição. Este dado cadastral
não poderá ser retificado/alterado à vista de que será considerada
a data do término do período destinado às inscrições,
sendo desconsiderado, para este caso, eventual prorrogação
desse período).
7.7. O candidato deverá informar – no ato da inscrição – se
exerceu, até essa data, a função de jurado.
7.7.1. Este dado não poderá ser retificado/alterado à vista
de que será considerado o informado na data da inscrição.
7.7.2. O candidato – no ato da posse do cargo – deverá
entregar prova documental de que exerceu essa função de jurado,
conforme disposto no Capítulo 14 deste Edital.
7.7.3. Será eliminado deste Concurso, o candidato que – no
ato da posse – não comprove, documentalmente, conforme
disposto no Capítulo 14 deste Edital, ter exercido a função de
jurado, desde que tenha declarado essa condição (no ato da inscrição)
e que tenha sido beneficiado desse critério de desempate
para este Concurso.
8 – DA CONVOCAÇÃO E DA APLICAÇÃO DA PROVA DE
CONDICIONAMENTO FÍSICO
8.1. Para a realização da prova de condicionamento físico
serão convocadas – no total – 10.000 pessoas. As listas dos
convocados conterão somente os candidatos habilitados na
prova objetiva:
a) na lista especial: os que constarem até a 500ª posição,
aplicando-se os critérios de desempate previstos nos itens 7.6.
até 7.6.2. deste Edital;
b) na lista geral: os 9.500 candidatos melhores classificados
dos que concorrem como pessoas sem deficiência, aplicando-se
os critérios de desempate previstos nos itens 7.6. até 7.6.2.
deste Edital.
8.1.1. Caso não tenham sido convocados 500 candidatos
da lista especial (alínea “a”, deste Edital), esse número será
complementado – até a quantidade de 500 pessoas – com os
candidatos que constem da lista geral (alínea “b”, deste item) e
que concorram como pessoa sem deficiência, observada a ordem
de classificação da lista da alínea “b”, deste item, até que o
número total de convocados para a prova de condicionamento
físico corresponda a 10.000 pessoas.
8.1.2. Os candidatos que não constarem nas listas de classificação
constantes das alíneas “a” e “b”, do item 8.1., e do item
8.1.1. deste Edital, serão eliminados deste Concurso Público.
8.2. As listas dos convocados para a realização da prova de
condicionamento físico será publicada no Diário Oficial do Estado
de São Paulo (DOE) – Poder Executivo – Seção I – Concursos.
8.3. A prova de condicionamento físico – de caráter eliminatório
– será aplicada:
8.3.1. se decorrente de classificação na prova objetiva, conforme
disposto nos itens 7.4. até 7.4.2. deste Edital:
PROVA OBJETIVA REALIZADA EM: PROVA DE CONDICIONAMENTO FÍSICO SERÁ REALIZADA EM:
Bauru Bauru
Campinas Campinas
Presidente Prudente Presidente Prudente
Ribeirão Preto Ribeirão Preto
São José do Rio Preto São José do Rio Preto
São Paulo
Sorocaba São Paulo
Taubaté
8.3.2. se decorrente de liminar e/ou de antecipação de
tutela: na cidade de São Paulo/SP.
8.4. A informação relativa à(s) data(s), ao(s) horário(s)/
turma(s) e ao(s) local(locais) da prova de condicionamento físico
será feita por meio de publicação do Edital de Convocação no
Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) – Poder Executivo
– Seção I – Concursos.
8.4.1. O candidato deverá acompanhar a publicação do
Edital de Convocação no DOE ou poderá consultar o site da Fundação
VUNESP (www.vunesp.com.br), na página do respectivo
Concurso, ou ainda contatar a Fundação VUNESP, por meio do
telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis compreendidos entre
segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas. É de inteira responsabilidade
do candidato acompanhar a convocação, assim como
seu comparecimento em dia, hora e local corretos, conforme o
Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado de
São Paulo (DOE) – Poder Executivo – Seção I – Concursos.
8.4.2. O candidato somente poderá realizar a prova de
condicionamento físico na data, horário, local e sala constantes
do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado
e que constará, também, no site da Fundação VUNESP (www.
vunesp.com.br), na página do respectivo Concurso, não podendo
ser alegada qualquer espécie de desconhecimento para justificar
o seu atraso ou a sua ausência ou a sua apresentação em dia,
horário ou local diferentes dos estabelecidos nesse Edital.
8.4.3. Não será permitida a sua realização em município,
data, horário, local ou turma diferentes do previsto no Edital
de Convocação.
8.5. Para a realização da prova de condicionamento físico,
o candidato deverá:
8.5.1. comparecer com, pelo menos, 60 (sessenta) minutos
de antecedência do horário previsto, não sendo admitidos retardatários,
sob pretexto algum, após o fechamento dos portões, e
não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado
para justificar o atraso ou a ausência do candidato;
8.5.2. apresentar documento de identidade, conforme previsto
no item 6.8.1. deste Edital;
8.5.2.1. O candidato que não apresentar um dos documentos,
conforme disposto no item 6.8.1. deste Edital, não realizará
a prova de condicionamento físico, sendo considerado ausente e
eliminado deste Concurso Público;
8.5.2.2. Não serão aceitos – para efeito de identificação
– por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de
Ocorrência, Protocolos de requisição de documentos, Certidão
de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional
de Habilitação (emitida anteriormente à Lei nº 9.503/97), Carteira
de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza
pública ou privada.
8.5.3. assinar o “Termo de Responsabilidade do Candidato”,
fornecido no local da prova. Esse “termo” não substitui
a entrega do atestado médico conforme determinado no item
8.5.4. deste Edital;
8.5.4. entregar atestado médico específico, em original,
proveniente de órgão de saúde ou de clínica de saúde ou de
médico, emitido em período não superior a 30 (trinta) dias a
contar da data da aplicação desta prova, no qual deverá constar,
expressamente, que o candidato está APTO para realizar a prova
de condicionamento físico deste Concurso, contendo local, data,
nome e número do CRM do profissional médico que elaborou o
atestado, os quais poderão ser apresentados por meio de carimbo,
ou impresso eletrônico, ou dados manuscritos legíveis do
médico que emitiu o atestado, acompanhado da sua assinatura
(vide modelo no Anexo III deste Edital).
8.5.4.1. O atestado médico – de caráter eliminatório –comprova
as condições de saúde do candidato para a realização da
prova de condicionamento físico.
8.5.4.2. O atestado médico não poderá conter expressão
que restrinja a sua validade no que se refere ao estado/condição
de saúde do candidato para a execução dos testes de aptidão
física propostos no presente Edital; portanto, o texto do atestado
deve ser claro quanto à autorização do médico ao candidato
para realizar a prova de condicionamento físico.
8.6. O candidato que não atender aos itens 8.5.1. a 8.5.4.2.
deste Edital não poderá realizar a prova de condicionamento
físico sendo, consequentemente, eliminado deste Concurso.
8.7. Para a realização da prova de condicionamento físico, o
candidato deverá apresentar-se com trajes e calçados apropriados,
ou seja, basicamente calção ou shorts ou bermuda térmica
ou agasalho e camiseta, meias e calçando algum tipo de tênis
ou sapatilhas.
8.8. Para a realização da prova de condicionamento físico,
recomenda-se ao candidato que faça sua refeição, no mínimo,
com antecedência de 2 (duas) horas e 2 (duas) horas depois
da realização dos testes e, aquele que fuma, recomenda-se não
fumar pelo menos 2 (duas) horas antes e 2 (duas) horas depois
dos testes.
8.9. O aquecimento e a preparação para a prova de condicionamento
físico são de responsabilidade do próprio candidato,
não podendo interferir no andamento deste Concurso.
8.10. A Comissão Aplicadora, designada pela Fundação
VUNESP, poderá cancelar ou interromper os testes de condicionamento
físico, bem como alterar a data da aplicação dos mesmos,
caso considere que não existam as condições meteorológicas
necessárias para garantir a integridade física dos candidatos
e evitar prejuízos ao seu desempenho, devendo estipular nova
data e divulgá-la oportunamente, sendo certo que os candidatos
realizarão todos os testes, desde o início, desprezando-se todos
os resultados porventura obtidos na ocasião da interrupção.
8.11. Na aplicação dos testes da prova de condicionamento
físico, não haverá repetição da execução dos exercícios, exceto
no caso em que a Comissão Aplicadora, designada pela Fundação
VUNESP, reconhecer expressamente pela ocorrência de
fatores de ordem técnica não provocados pelo candidato e que
tenham prejudicado o seu desempenho.
8.12. Quaisquer anormalidades observadas com os candidatos
durante a aplicação da prova de condicionamento físico
serão registradas pela Comissão Aplicadora, designada pela
Fundação VUNESP,.
8.12.1. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica
temporários (indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas
etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a
capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração,
não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.
8.13. Os testes a serem aplicados na prova de condicionamento
físico são os seguintes:
8.13.1. FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS EM APOIO DE
FRENTE SOBRE O SOLO – Posição inicial: deitado, em decúbito
ventral (peito voltado ao solo), pernas estendidas e unidas e
ponta dos pés tocando o solo, cotovelos estendidos, mãos espalmadas
apoiadas no solo, com dedos estendidos e voltados para
frente do corpo, com a abertura um pouco maior que a largura
dos ombros, o corpo totalmente estendido. Execução:
a) Flexão dos cotovelos aproximando, o corpo alinhado, do
solo em 10 (dez) centímetros, sem haver contato com qualquer
parte do corpo com o solo, a não ser a ponta dos pés e as mãos.
b) Extensão dos braços voltando à posição inicial, completando
assim 1 (um) movimento completo.
c) A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo
permitido repouso ou pausa entre as repetições.
d) Caso, na flexão dos cotovelos, o corpo esteja desalinhado
ou toque alguma parte do corpo no solo a contagem será
encerrada.
e) O objetivo é repetir os movimentos corretamente o
máximo de vezes possíveis, em 60 (sessenta) segundos. O teste
é iniciado com as palavras “Atenção... Já!” e terminado com a
palavra “Pare!”. O número de movimentos executados corretamente
em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido. O
cronômetro deverá ser acionado ao ser pronunciada a palavra
“Já!” e travado na pronúncia de “Pare!”.
8.13.2. CORRIDA DE 50 METROS – O avaliado deve
posicionar-se atrás da linha de largada, preferencialmente em
afastamento ântero-posterior das pernas, devendo o pé da frente
estar o mais próximo possível da referida linha. Ao ser dada a
voz de comando “Atenção...Já!”, momento em que é acionado
o cronômetro, o avaliado deverá percorrer, no menor período de
tempo possível, os 50 (cinquenta) metros existentes entre a linha
de largada e a linha de chegada. A marcha do cronômetro será
interrompida quando o avaliado ultrapassar a linha de chegada
com o tórax. O teste deve ser desenvolvido em pista de atletismo
ou em área de superfície plana convenientemente demarcada.
Caso ocorra a necessidade de se repetir o teste, haverá um
intervalo mínimo de 5 (cinco) minutos. O resultado do teste será
indicado pelo tempo utilizado pelo avaliado para completar o
percurso, com a precisão de centésimos de segundo.
8.13.3. CORRIDA EM 12 MINUTOS – O avaliado deve percorrer
em uma pista de atletismo ou em uma área demarcada
e plana, a maior distância possível, com precisão de dezena de
metro (10 em 10 metros completos), em 12 (doze) minutos,
sendo permitido andar durante o teste. O teste terá início através
da voz de comando “Atenção...Já!” e será encerrado através
de dois silvos longos de apito no 12º minuto. Aos dez minutos
de corrida será emitido um silvo longo de apito para fins de
orientação aos avaliados, avisando que faltam dois minutos.
Ao término da prova o candidato não deverá caminhar para
frente do local correspondente ao apito de 12 minutos, podendo
caminhar transversalmente ao percurso da pista.
8.14. A prova de condicionamento físico, de caráter eminentemente
eliminatório, terá notas atribuídas na escala de 0 (zero)
a 300 (trezentos) pontos. 


8.14.1. Cada teste da prova de condicionamento físico
terá notas atribuídas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos,
conforme consta da tabela de pontuação constante do item
8.21. deste Edital.
8.15. A nota da prova de condicionamento físico corresponderá
à somatória dos pontos obtidos nos três testes de
aptidão física.
8.16. Da avaliação dessa prova, resultará conceito “APTO”
ou “INAPTO”.
8.17. Para ser considerado “APTO” na prova de condicionamento
físico o candidato deverá obter:
a) no mínimo, 10 (dez) pontos em cada um dos testes
definidos nos respectivos itens 8.13.1 até 8.13.3. deste Edital; e
b) perfazer, na prova de condicionamento físico, nota igual
ou superior a 120 (cento e vinte) pontos.
8.17.1. O candidato que não obtiver a pontuação mínima
em qualquer um dos testes definidos nos respectivos itens
8.13.1 até 8.13.3. deste Edital será considerado “INAPTO”,
independentemente das demais pontuações, sendo automaticamente
eliminado dos testes subsequentes.
8.18. Os candidatos considerados “INAPTOS” e os ausentes
nesta prova serão excluídos deste Concurso.
8.19. Nenhum candidato considerado “INAPTO” será submetido
a novo exame ou prova, e nem haverá reexame ou
reavaliação.
8.20. O resultado da prova de condicionamento físico será
divulgado na seguinte conformidade:
8.20.1. para os candidatos considerados “APTOS”, a Secretaria
da Administração Penitenciária:
a) publicará (no Diário Oficial do Estado de São Paulo –
DOE; Poder Executivo; Seção I; Concursos) – em duas listas,
sendo uma geral (com a relação de todos os candidatos, inclusive
com os candidatos que concorrem como pessoas com deficiência)
e uma especial (com a relação, apenas, dos candidatos
que concorrem como pessoas com deficiência) – lista nominal
desses candidatos, em ordem alfabética, contendo: nomes; seus
respectivos números de inscrição; seus números de documentos
de identificação e seus respectivos desempenhos e pontuações
nos testes da prova de condicionamento físico; e
b) autorizará a Fundação VUNESP a disponibilizar em seu
site (www.vunesp.com.br), na página do respectivo Concurso, os
dados desses candidatos relativamente aos resultados obtidos
neste Concurso (o acesso ao resultado será unicamente disponibilizado
ao candidato por meio do link respectivo e mediante
uso de senha).
8.20.2. para os candidatos considerados “INAPTOS”, a
Secretaria da Administração Penitenciária
a) publicará (no Diário Oficial do Estado de São Paulo –
DOE; Poder Executivo; Seção I; Concursos) – em duas listas,
sendo uma, a dos candidatos que concorrem como pessoas com
deficiência e a outra, a dos candidatos que concorrem como
pessoas sem deficiência – lista desses candidatos, em ordem
de número de inscrição, contendo: números de inscrição; seus
números de documentos de identificação e seus respectivos
desempenhos e pontuações nos testes da prova de condicionamento
físico; e
b) autorizará a Fundação VUNESP a disponibilizar em seu
site (www.vunesp.com.br), na página do respectivo Concurso, os
dados desses candidatos relativamente aos resultados obtidos
neste Concurso (o acesso a esse resultado será unicamente
disponibilizado ao candidato por meio do link respectivo e
mediante uso de senha).
8.21. Os desempenhos dos candidatos em cada teste de
condicionamento físico serão transformados em pontos conforme
tabela a seguir:
TESTES IDADE/PONTOS
Flexo-extensão Corrida 50 m Corrida 12 minutos Até 25
anos
De 26 a
30 anos
De 31 a
35 anos
De 36 a
40 anos
41 anos
ou mais
04 9’’75 1500 m 0 0 0 0 0
06 9’’50 1600 m 0 0 0 0 10
08 9”25 1700 m 0 0 0 10 20
10 9”00 1800 m 0 0 10 20 30
12 8”75 1900 m 0 10 20 30 40
14 8”50 2000 m 10 20 30 40 50
16 8”25 2100 m 20 30 40 50 60
18 8”00 2200 m 30 40 50 60 70
20 7”75 2300 m 40 50 60 70 80
22 7”50 2400 m 50 60 70 80 90
24 7”25 2500 m 60 70 80 90 100
26 7”00 2600 m 70 80 90 100 100
28 6”75 2700 m 80 90 100 100 100
30 6”50 2800 m 90 100 100 100 100
32 6”25 2900 m 100 100 100 100 100
8.22. A pontuação máxima possível para cada um dos 3
(três) testes é de 100 (cem) pontos, conforme estabelecido na
tabela constante do item 8.21. deste Edital.
8.23. A interpolação de pontos, em relação à tabela constante
do item 8.21. deste Edital será feita da seguinte forma:
a) flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente sobre o
solo: 5 (cinco) pontos por movimento completo;
b) corrida de 50 metros: – 0,4 (menos quatro décimos) de
ponto a cada 0,01 (um centésimo) de segundo;
c) corrida em 12 minutos: 1 (um) ponto para cada 10 (dez)
metros percorridos.
9 – DA CONVOCAÇÃO E DA APLICAÇÃO DA PROVA DE
APTIDÃO PSICOLÓGICA
9.1. Serão convocados para a prova de aptidão psicológica
os candidatos considerados “APTOS” na prova de condicionamento
físico.
9.2. A prova de aptidão psicológica – de caráter eliminatório
– será realizada nos mesmos municípios da prova de condicionamento
físico (vide itens 8.3.1. e 8.3.2. deste Edital).
9.3. A informação relativa à(s) data(s), ao(s) horário(s)/
turma(s) e ao(s) local(locais) da prova de aptidão psicológica
será feita por meio de publicação do Edital de Convocação no
Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) – Poder Executivo
– Seção I – Concursos.
9.3.1. O candidato deverá acompanhar a publicação do
Edital de Convocação no DOE ou poderá consultar o site da
Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página do respectivo
Concurso, ou ainda contatar a Fundação VUNESP, por meio
do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis compreendidos
entre segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas. É de inteira
responsabilidade do candidato acompanhar a convocação, assim
como seu comparecimento em dia, hora e local corretos, conforme
constante do Edital de Convocação publicado no Diário
Oficial do Estado de São Paulo (DOE) – Poder Executivo – Seção
I – Concursos.
9.3.2. O candidato somente poderá realizar a prova de aptidão
psicológica na data, horário, local e sala/turma constantes
do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado
e que constará, também, no site da Fundação VUNESP (www.
vunesp.com.br), na página do respectivo Concurso, não podendo
ser alegada qualquer espécie de desconhecimento para justificar
o seu atraso ou a sua ausência ou a sua apresentação em dia,
horário ou local diferentes dos estabelecidos nesse Edital.
9.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova,
constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima
de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o seu
início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum,
após o fechamento dos portões.
9.4.1. Não será permitida a sua realização em município,
data, horário, local ou sala/turma diferentes do previsto no Edital
de Convocação.
9.5. Para a realização da prova de aptidão psicológica, o
candidato deverá apresentar documento de identidade, conforme
previsto no item 6.8.1. deste Edital, bem como levar caneta
esferográfica de tinta de cor azul ou preta.
9.5.1. O candidato que não apresentar um dos documentos,
conforme disposto no item 6.8.1. deste Edital, não realizará a
prova de aptidão psicológica, sendo considerado ausente e eliminado
deste Concurso Público. Não serão aceitos – para efeito
de identificação – por serem documentos destinados a outros
fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos de requisição de documentos,
Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral,
Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei nº
9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional
de natureza pública ou privada.
9.5.2. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova,
seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a
ausência do candidato.
9.5.3. É vedado ao candidato ausentar-se momentaneamente
da sala de prova de aptidão psicológica sem o acompanhamento
do fiscal.
9.5.4. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da prova
de aptidão psicológica sem autorização expressa do responsável
pela aplicação.
9.5.4.1. O candidato, ao terminar os testes, entregará ao
aplicador todo o seu material de avaliação.
9.6. A prova de aptidão psicológica, de caráter eliminatório,
levará em conta as características especiais que o cargo exige e
destinar-se-á a verificar a capacidade do candidato para utilizar
as funções psicológicas necessárias ao desempenho do cargo,
nas condições atuais oferecidas pela Secretaria da Administração
Penitenciária. Essa verificação dar-se á por meio de instrumental
competente, consoante legislação em vigor, a fim de
constatar a existência de fatores considerados imprescindíveis
ao bom desempenho das atribuições do cargo.
9.6.1. A prova de aptidão psicológica será composta por
métodos e técnicas de avaliação psicológica de aplicação
coletiva.
9.7. O perfil psicológico é constituído por um rol de características
de personalidade e inteligência que permitam ao indivíduo
adaptar-se e apresentar desempenho positivo enquanto
ocupante do cargo a que se destina este Concurso.
9.7.1. O rol de características a serem verificadas consta do
Anexo IV deste Edital.
9.8. A prova de aptidão psicológica será aplicada por profissionais
da área de Psicologia, identificados pelo número de suas
inscrições no Conselho Regional de Psicologia.
9.9. Da prova de aptidão psicológica, resultará conceito
“APTO” ou “INAPTO”.
9.10. Na prova de aptidão psicológica, será considerado
“INAPTO” o candidato que apresentar características incompatíveis
com o perfil psicológico estabelecido para o exercício
do cargo, detectados por meio dos instrumentos psicológicos
utilizados. A inaptidão na prova de aptidão psicológica não
significará, necessariamente, a existência de transtornos cognitivos
e/ou comportamentais; indicará, somente, que o candidato
não atendeu, à época da prova de aptidão psicológica, aos
requisitos exigidos para o exercício das funções do cargo ao
qual concorreu.
9.11. Nenhum candidato “INAPTO” será submetido à nova
prova de aptidão psicológica no presente Concurso.
9.12. Os níveis de exigência para cada um dos aspectos a
serem investigados estão divididos em elevado (muito acima
dos níveis medianos), bom (acima dos níveis medianos), adequado
(dentro dos níveis medianos), diminuído (abaixo dos
níveis medianos) e ausente (não apresenta as características
elencadas).
9.13. O resultado da prova de aptidão psicológica será
divulgado na seguinte conformidade:
9.13.1. para os candidatos considerados “APTOS”, a Secretaria
da Administração Penitenciária:
a) publicará (no Diário Oficial do Estado de São Paulo –
DOE; Poder Executivo; Seção I; Concursos) – em duas listas,
sendo uma, a dos candidatos que concorrem como pessoas com
deficiência e a outra, a dos candidatos que concorrem como não
pessoas sem deficiência – lista nominal desses candidatos, em
ordem alfabética, contendo: nomes; seus respectivos números
de inscrição e seus números de documentos de identificação; e
b) autorizará a Fundação VUNESP a disponibilizar em seu
site (www.vunesp.com.br), na página do respectivo Concurso, os
dados desses candidatos relativamente aos resultados obtidos
neste Concurso (o acesso ao resultado será unicamente disponibilizado
ao candidato por meio do link respectivo e mediante
uso de senha).
9.13.2. para os candidatos considerados “INAPTOS”, a
Secretaria da Administração Penitenciária
a) publicará (no Diário Oficial do Estado de São Paulo –
DOE; Poder Executivo; Seção I; Concursos) – em duas listas,
sendo uma, a dos candidatos que concorrem como pessoas com
deficiência e a outra, a dos candidatos que concorrem como
pessoas sem deficiência – lista desses candidatos, em ordem
de número de inscrição, contendo: números de inscrição e seus
números de documentos de identificação; e
b) autorizará a Fundação VUNESP a disponibilizar em seu
site (www.vunesp.com.br), na página do respectivo Concurso, os
dados desses candidatos relativamente aos resultados obtidos
neste Concurso (o acesso a esse resultado será unicamente
disponibilizado ao candidato por meio do link respectivo e
mediante uso de senha).
9.14. O candidato considerado “inapto” – se julgar necessário
– poderá solicitar o procedimento denominado “entrevista
devolutiva” para conhecimento das razões de sua “inaptidão”,
no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação das listas
no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) – Poder Executivo
– Seção I – Concursos).
9.14.1. Atendendo aos ditames da ética psicológica, esse
procedimento somente será divulgado ao candidato, pessoal e
individualmente, pelo profissional responsável pela aplicação –
no prazo de 15 (quinze) dias úteis após o término do período
de solicitação da “entrevista devolutiva” – na cidade de São
Paulo–SP, uma vez que não é permitida a remoção dos testes do
candidato do seu local de arquivamento público (Código de Ética
dos Psicólogos e artigo 8º da Resolução do CFP nº 01/2002),
mediante oportuna convocação no Diário Oficial do Estado
(DOE) – Poder Executivo – Seção I – Concursos e, subsidiariamente,
no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na
página deste Concurso.
9.14.2. A entrevista devolutiva poderá ocorrer em dias úteis,
finais de semana e/ou feriados, conforme Edital de Convocação
que será publicado no Diário Oficial do Estado e, disponibilizado,
subsidiariamente, no site da Fundação Vunesp, na página deste
Concurso.
9.14.3. A entrevista devolutiva será realizada antes do prazo
destinado à interposição de recurso relativo ao resultado da
prova de aptidão psicológica (nos termos do disposto no item
9.15. deste Edital).
9.15. Após a realização das entrevistas devolutivas, será
liberado, no site da Fundação Vunesp (www.vunesp.com.br),
prazo para interposição – pelo candidato – de recurso relativo
ao resultado da prova de aptidão psicológica (nos termos do
disposto na alínea “i”, do item 12.1., deste Edital).
10 – DA COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE E CONDUTA
ILIBADA NA VIDA PÚBLICA E NA VIDA PRIVADA E INVESTIGAÇÃO
SOCIAL
10.1. Somente serão convocados para a comprovação de
idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada
e investigação social os candidatos considerados “APTOS” na
prova de aptidão psicológica.
10.2. A convocação para a comprovação de idoneidade e
conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação
social será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo
(DOE) – Poder Executivo – Seção I – Concursos.
10.3. A comprovação de idoneidade e conduta ilibada na
vida pública e na vida privada e investigação social será realizada
no município de São Paulo/SP.
10.4. A informação relativa à(s) data(s), aos(s) local(locais),
ao(s) horário(s) e às sala(s)turma(s) dessa comprovação e
investigação social será feita por meio de publicação do Edital
de Convocação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE)
– Poder Executivo – Seção I – Concursos.
10.4.1. O candidato deverá acompanhar a publicação do
Edital de Convocação no DOE ou poderá consultar o site da Fundação
VUNESP (www.vunesp.com.br), na página do respectivo
Concurso, ou ainda contatar a Fundação VUNESP, por meio do
telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis compreendidos entre
segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas. É de inteira responsabilidade
do candidato acompanhar a convocação, assim como
seu comparecimento em dia, hora e local corretos, conforme o
Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado de
São Paulo (DOE) – Poder Executivo – Seção I – Concursos.
10.4.2. O candidato somente poderá realizar a comprovação
de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida
privada e investigação social na data, horário, local e sala/turma
constantes do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial
do Estado e que constará, também, no site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), na página do respectivo Concurso, não
podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento
para justificar o seu atraso ou a sua ausência ou a sua apresentação
em dia, horário ou local diferentes dos estabelecidos
nesse Edital.
10.5. O candidato deverá chegar ao local da comprovação
de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada
e investigação social constante do Edital de Convocação,
com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário
estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários,
sob pretexto algum após o fechamento dos portões, e não
haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para
justificar o atraso ou a ausência do candidato.
10.6. Somente será admitido no local da comprovação de
idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada
e investigação social o candidato que estiver:
10.6.1. munido de um dos seguintes documentos de identificação
em original, com foto que permita a sua identificação,
uma vez que nenhum documento ficará retido:
10.6.1.1. Cédula de Identidade (RG) ou Registro de Identidade
Civil (RIC);
10.6.1.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
10.6.1.3. Certificado de Alistamento Militar;
10.6.1.4. Carteira Nacional de Habilitação (expedida nos
termos da Lei Federal nº 9.503/97);
10.6.1.5. Passaporte;
10.6.1.6. Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
10.6.1.7. Carteira de Identidade expedida pelas Forças
Armadas, ou pelas Polícias Militares ou pelos Corpos de Bombeiros
Militares;
10.6.2. com caneta esferográfica de tinta de cor azul ou
preta.
10.6.2.1. O candidato que não apresentar um dos documentos,
conforme disposto no item 10.6.1.deste Edital, não realizará
a comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública
e na vida privada e investigação social, sendo considerado
ausente e eliminado deste Concurso Público.
10.6.2.2. Não serão aceitos – para efeito de identificação
– por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de
Ocorrência, Protocolos de requisição de documentos, Certidão
de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional
de Habilitação (emitida anteriormente à Lei nº 9.503/97), Carteira
de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza
pública ou privada.
10.7. A comprovação de idoneidade e conduta ilibada na
vida pública e na vida privada e investigação social – de caráter
eliminatório – será realizada na seguinte conformidade:
10.7.1. no ato da realização desta fase:
a) o candidato receberá o Questionário (contendo todos os
seus dados cadastrais);
b) o candidato – após verificar os seus dados pessoais
nesse Questionário – deverá proceder ao seu preenchimento, de
próprio punho; com letra de forma e legível e sem rasuras, com
caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta, bem como
apor sua assinatura;
c) o preenchimento desse Questionário é de inteira responsabilidade
do candidato;
d) o candidato não poderá ausentar-se da sala de aplicação
levando qualquer dos materiais fornecidos, nem sem autorização
e acompanhamento do fiscal;
e) o Questionário deverá ser entregue ao fiscal da sala de
aplicação;
f) os dados informados nesse Questionário fornecerão os
subsídios necessários à avaliação da comprovação de idoneidade
e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e
investigação social e à investigação social;
10.7.2. o candidato entregará a documentação conforme
disposto nos itens 10.8. a 10.10. deste Edital; e
10.7.3. o candidato fornecerá os subsídios para a realização
da investigação social, conforme disposto nos itens 10.12. e
10.13. deste Edital.
10.8. A documentação a ser entregue pelo candidato – no
momento da comprovação de idoneidade e conduta ilibada
na vida pública e na vida privada e investigação social – é a
seguinte:
10.8.1. cópia simples, acompanhada do original, da carteira
de identidade (RG) ou do Registro de Identidade Civil (RIC);
10.8.2. original da Certidão de Distribuição Criminal da
Justiça Estadual da Comarca onde reside (a referida Certidão
é expedida pelo Fórum da respectiva Comarca e, em Comarcas
de Estados da Federação que possuam implantado sistema de
rede mundial de computadores, poderão ser expedidas por meio
desse sistema “internet”);
10.8.3. original da(s) Certidão(ões) de Distribuição Criminal
da Justiça Estadual da(s) Comarca(s) onde residiu nos últimos 5
(cinco) anos que antecedem à data de publicação do Edital de
Convocação para a realização desta comprovação de idoneidade
e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação
social - a(s) referida(s) Certidão(ões) é(são) expedida(s)
pelo(s) Fórum(ns) da(s) respectiva(s) Comarca(s) e, em Comarcas
de Estados da Federação que possuam implantado sistema de
rede mundial de computadores, poderão ser expedidas por meio
desse sistema “internet”);
10.8.4. original da Certidão de Distribuição Criminal da
Justiça Federal da região onde reside (a referida Certidão é
expedida pelo Fórum da Justiça Federal ou em Estados da
Federação que possuam implantado sistema de rede mundial de
computadores, poderão ser expedidas por meio desse sistema
“internet”);
10.8.5. original da(s) Certidão(ões) de Distribuição Criminal
da Justiça Federal da(s) região(ões) onde residiu nos últimos 5
(cinco) anos que antecedem à data de publicação do Edital de
Convocação para a realização desta comprovação de idoneidade
e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação
social – a(s) referida(s) Certidão(ões) é(são) expedida(s) pelo
Fórum(ns) da Justiça Federal ou em Estados da Federação que
possuam implantado sistema de rede mundial de computadores,
poderão ser expedidas por meio desse sistema “internet”);
10.8.6. uma (1) foto, no tamanho 5x7 cm, datada, de, no
máximo, 6 (seis) meses, a contar da data publicação do Edital de
Convocação para a realização desta comprovação de idoneidade
e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação
social a pública e na vida privada e investigação social.
10.9. Para a realização da comprovação de idoneidade e
conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação
social, o candidato deverá cumprir, também, o determinado nos
itens 10.9.1. a 10.9.3.3. deste Edital, conforme segue:
10.9.1. caso conste algum processo em algumas das
certidões referidas nos itens 10.8.2. a 10.8.5. deste Edital, o
candidato deverá requer a competente Certidão de objeto e pé
no respectivo Cartório Criminal, bem como proceder à entrega
da(s) mesma(s) juntamente com o restante da documentação;
10.9.2. as Certidões de Distribuições Criminais referidas nos
itens a 10.8.2. a 10.8.5. deste Edital deverão ter sua data de
emissão com até 3 (três) meses da data da publicação do Edital
de Convocação para a realização da convocação da comprovação
da idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida
privada e investigação social;
10.9.3. não serão aceitos, sob pretexto algum:
10.9.3.1. protocolos dos documentos/certidões solicitados;
10.9.3.2. complementação ou substituição de documentos
ou de certidões ou de qualquer documento entregue;
10.9.3.3. entregas posteriores de documentos/certidões/etc.
10.10. O candidato que tenha residido no exterior – nos
últimos 5 (cinco) anos que antecedem à data de publicação do
Edital de Convocação para a realização desta comprovação de
idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada
e investigação social – a partir de ter completado 18 anos de
idade, deverá requerer nos respectivos Consulados dos países
que teve domicilio, certidão ou documento (com redação em língua
portuguesa) que conste a existência ou não de antecedentes
criminais, no período de residência declarado, entregando-o
com os demais documentos previstos no itens 10.8. a 10.8.6.
deste Edital.
10.11. A responsabilidade pela avaliação e obtenção do
resultado da comprovação de idoneidade e conduta ilibada na
vida pública e na vida privada e investigação social está assim
delimitada:
a) a Fundação Vunesp será responsável pela análise dos
documentos referidos nos itens 10.8.1. a 10.8.6. deste Edital,
estritamente nos termos do que dispõe a alínea “c”, do item
1.2.1. deste Edital;
b) a Secretaria da Administração Penitenciária será responsável
pela:
b.1. a análise criminal dos apontamentos contidos em cada
uma das certidões entregues pelos candidatos na comprovação
de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada
e investigação social;
b.2. a análise criminal contida em documentos obtidos – por
meio sigiloso, pela Secretaria da Administração Penitenciária –
junto a órgãos de identificação civil e/ou criminal; e
b.3. a realização da investigação social, – de caráter sigiloso
– que apurará a conduta social, assim como a reputação e a
idoneidade dos candidatos e que será realizada nos termos do
que dispõem os itens 10.12. a 10.13. deste Edital).
10.12. A investigação social tem por finalidade averiguar
a vida pregressa e atual do candidato, quer seja social, moral,
profissional, escolar, e demais aspectos da vida em sociedade,
impedindo que pessoa com perfil incompatível ingresse no Quadro
da Secretaria da Administração Penitenciária.
10.12.1. Os subsídios necessários à investigação social do
candidato, instituída pelo Decreto nº 57.442, de 18.10.2011,
publicado no DOE de 19.10.2011, serão fornecidos pelo próprio
candidato no mesmo momento da realização da comprovação
de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada
por meio do Questionário preenchido pelo candidato nos
termos do item 10.7.1. deste Edital.
10.13. A investigação social do candidato será realizada de
tal forma que identifique condutas inadequadas e reprováveis
do candidato, nos mais diversos aspectos da vida em sociedade,
sejam eles: a disciplina, o profissionalismo, a dignidade humana
e a honestidade, impedindo a liberação e aprovação, a exemplo,
dentre outras hipóteses, de:
10.13.1. drogaditos;
10.13.2. pessoas com antecedentes criminais e/ou registros
policiais nas condições de averiguado;
10.13.3. traficantes;
10.13.4. alcoolistas;
10.13.5. procurados pela Justiça;
10.13.6. aqueles que possuam registros funcionais desabonadores
em seus locais de trabalho;
10.13.7. pessoas envolvidas com infração originada em
posicionamento intransigente e divergente de indivíduo ou
grupo em relação a outra pessoa ou grupo, e caracterizados
por convicções ideológicas, religiosas, raciais, culturais, étnicas e
esportivas, visando a exclusão social;
10.13.8. pessoas que possuam posturas e/ou comportamentos
que atentem contra a moral e os bons costumes;
10.13.9. violentos e agressivos;
10.14. Será considerado “INAPTO” na comprovação de
idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada
e investigação social, com a sua consequente eliminação do
Concurso:
10.14.1. o candidato que não comparecer no dia da realização
da comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida
pública e na vida privada e investigação social nos termos do
edital de convocação para essa fase;
10.14.2. o candidato que deixar de fornecer ou não proceder
ao preenchimento do Questionário entregue no dia da
realização da comprovação de idoneidade e conduta ilibada na
vida pública e na vida privada e investigação social;
10.14.3. o candidato com inexatidão nos dados fornecidos
ou com irregularidade na documentação entregue;
10.14.4. o candidato que apresentar quaisquer dos motivos
descritos nos itens 10.13.1. a 10.13.9. deste Edital, ou seja, o
candidato que não tiver conduta compatível com as exigências
deste Edital.
10.15. O resultado da comprovação de idoneidade e conduta
ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social
será divulgado na seguinte conformidade:
10.15.1. para os candidatos considerados “APTOS”, a Secretaria
da Administração Penitenciária:
a) publicará (no Diário Oficial do Estado de São Paulo –
DOE; Poder Executivo; Seção I; Concursos) – em duas listas,
sendo uma, a dos candidatos que concorrem como pessoas com
deficiência e a outra, a dos candidatos que concorrem como
pessoas sem deficiência – lista nominal desses candidatos, em
ordem alfabética, contendo: nomes; seus respectivos números
de inscrição e seus números de documentos de identificação; e
b) autorizará a Fundação VUNESP a disponibilizar em seu
site (www.vunesp.com.br), na página do respectivo Concurso, os
dados desses candidatos relativamente aos resultados obtidos
neste Concurso (o acesso ao resultado será unicamente disponibilizado
ao candidato por meio do link respectivo e mediante
uso de senha).
8.20.2. para os candidatos considerados “INAPTOS”, a
Secretaria da Administração Penitenciária autorizará a Fundação
VUNESP a disponibilizar em seu site (www.vunesp.com.br), na
página do respectivo Concurso, os dados desses candidatos
relativamente aos resultados obtidos neste Concurso, inclusive
com o(s) motivo(s) que ensejaram a inaptidão do candidato
nesta fase (o acesso a esse resultado será unicamente disponibilizado
ao candidato por meio do link respectivo e mediante
uso de senha).
10.16. Os candidatos considerados “INAPTOS” e os AUSENTES
serão excluídos deste Concurso.
11 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
11.1. Os candidatos considerados APTOS na comprovação
de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida
privada e investigação social serão classificados em ordem
decrescente da nota obtida na prova objetiva em duas listas de
classificação prévia, a saber:
11.1.1. Lista de Classificação Prévia Geral, contendo todos
os candidatos, inclusive com os candidatos que concorrem como
pessoas com deficiência; e
11.1.2. Lista de Classificação Prévia Especial, contendo
somente os candidatos que concorrem como pessoas com
deficiência.
11.2. Os candidatos constantes da Lista de Classificação
Prévia Especial a que se refere o item 11.1.2 deste Edital, serão
convocados, mediante publicação de Edital no Diário Oficial do
Estado de São Paulo (DOE) para realização de perícia médica
com o intuito de comprovação da(s) deficiência(s) declarada(s)
no ato da inscrição, bem como da verificação da compatibilidade
de sua(s) deficiência(s) com as atribuições do cargo.
11.3. A perícia médica será realizada pelo Departamento
de Perícias Médicas do Estado, na cidade de São Paulo/SP, por
especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo
o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do
respectivo exame.
11.4. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato,
constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para
nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado
pelo interessado.
11.5. A indicação de profissional pelo interessado deverá
ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo
referido no item 11.3. deste Edital.
11.6. Os resultados da perícia e da junta médica serão publicados
no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) – Poder
Executivo – Seção I – Concursos, por meio de Edital.
11.6.1. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida
pela junta médica, nos termos do disposto no § 5º, do artigo
3º, da Lei Complementar nº 683, de 18.09.1992, alterada pela
Lei Complementar nº 932, de 8.11.2002 e regulamentada pelo
Decreto n° 59.591, de 14.10.2013.
11.7. A classificação final será apurada com base nos
pontos obtidos na prova objetiva, excluindo-se os candidatos
considerados “INAPTOS” na prova de condicionamento físico,
os candidatos considerados “INAPTOS” na prova de aptidão
psicológica e os candidatos considerados “INAPTOS” na comprovação
de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na
vida privada e investigação social, utilizando-se dos critérios de
desempate previstos nos itens 7.6. a 7.6.2. deste Edital.
11.8. Findo o trabalho relativo às perícias e às juntas médicas,
serão publicadas, no Diário Oficial do Estado de São Paulo
(DOE) – Poder Executivo – Seção I – Concursos:
11.8.1. a Lista de Classificação Final Especial, que conterá
somente os candidatos considerados, concomitantemente, “candidatos
com deficiência” e “APTOS para o exercício do cargo”.
11.8.2. a Lista de Classificação Final Geral, que conterá
todos os candidatos, inclusive os candidatos considerados, concomitantemente,
“candidatos com deficiência” e “APTOS para o
exercício do cargo”; e
11.9. Serão excluídos deste Concurso Público os candidatos
considerados “INAPTOS para o exercício do cargo”.
11.10. Não havendo candidatos que concorreram como
pessoas com deficiência aprovados e “APTOS para o exercício
do cargo” em número suficiente para prover os 57 (cinquenta
e sete) cargos reservados a este segmento, as vagas excedentes
a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos,
observando-se, estritamente, a ordem de classificação.
12 – DO RECURSO
12.1. Caberá recurso relativamente:
a) ao indeferimento da solicitação da redução da taxa de
inscrição;
b) ao indeferimento da solicitação de condição especial
para a realização da(s) prova(s);
c) à aplicação da prova objetiva;
d) ao gabarito da prova objetiva (vide determinação contida
no item 12.6.4. deste Edital);
e) ao resultado/nota atribuída à prova objetiva;
f) à aplicação da prova de condicionamento físico;
g) ao resultado da prova de condicionamento físico;
h) à aplicação da prova de aptidão psicológica;
i) ao resultado da prova de aptidão psicológica;
j) à aplicação da comprovação de idoneidade e conduta
ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social;
k) ao resultado da comprovação de idoneidade e conduta
ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social;
l) à classificação prévia.
12.2. O prazo para protocolar recurso será de 3 (três) dias
úteis a contar:
11.2.1. do segundo dia útil subsequente ao da realização de
cada uma das provas;
12.2.2. da data da publicação – no Diário Oficial do Estado
– do respectivo evento a que se referir a publicação ou da
divulgação no site (exclusivamente no caso previsto na alínea
“a”, do item 12.1. deste Edital).
12.3. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade
insanável ou de preterição de formalidade essencial
e não terá efeito suspensivo.
12.4. O recurso deverá ser protocolado no site da Fundação
VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página deste Concurso,
a partir das 10 horas, bem como conter, obrigatoriamente
o relato sucinto do fato motivador do recurso, com o devido
embasamento.
12.5. Para recorrer, o candidato deverá utilizar somente o
endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.
br), na página do respectivo Concurso, seguindo as instruções
ali contidas.
12.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos
para a respectiva fase a que se referem e expressos em termos
convenientes, que apontem circunstâncias que os justifiquem,
assim como interpostos dentro do prazo e da forma prevista
neste Edital.
12.6.1. O recurso interposto em desacordo com os ditames
deste Edital será, liminarmente, indeferido.
12.6.2. O recurso interposto fora da forma e dos prazos
estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será
conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento,
ou aquele que não atender às instruções constantes do
link “Recursos” na página específica deste Concurso.
12.6.3. Para o recurso relativo à aplicação de cada uma das
provas, será aceito apenas um recurso por candidato.
12.6.4. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova
objetiva, admitir-se-á um único recurso para cada questão da
prova. Esse recurso deverá ser elaborado de forma individualizada,
assim como devidamente fundamentado. A decisão será
tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.
12.7. Não será aceito e conhecido recurso interposto por
meio dos Correios, por meio de fax, de e-mail ou por qualquer
outro meio além do previsto neste Edital, assim como o interposto
em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.
12.8. Não será aceito recurso de recurso.
12.9. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.
12.10. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas
serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova,
independentemente de interposição de recurso.
12.11. A decisão do “deferimento” ou do “indeferimento”
do recurso será dada a conhecer coletivamente, por meio de
publicação de Edital, no Diário Oficial do Estado de São Paulo
(DOE) – Poder Executivo – Seção I – Concursos, e disponibilizada
no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página
deste Concurso.
12.12. O recurso:
12.12.1. não terá efeito suspensivo;
12.12.2. não obstará o regular andamento deste Concurso
Público;
12.12.3. se pendente de resposta à época da realização de
qualquer etapa deste Concurso Público, o candidato participará
dessa condicionalmente.
12.13. O gabarito inicialmente divulgado poderá ser alterado
em função da análise dos recursos interpostos.
12.13.1. Em caso de anulação de questões ou de alteração
de gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito
oficial definitivo.
12.13.2. As questões anuladas serão consideradas corretas
para todos os candidatos presentes à prova, independentemente
de interposição de recurso.
12.14. No caso de provimento de recurso interposto dentro
das especificações deste Edital, poderá haver, eventualmente,
alteração da nota, habilitação e/ou classificação inicial obtida
pelos candidatos para uma nota e/ou classificação superior ou
inferior, bem como poderá ocorrer a habilitação ou a desclassificação
de candidatos.
12.15. A Banca Examinadora constitui última instância para
os recursos relativos às questões da prova e notas atribuídas às
provas, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos adicionais.
12.16. O resultado de recurso relativo:
12.16.1. ao indeferimento da solicitação de redução de
taxa de inscrição: será divulgado oficialmente, na data prevista
de 22.10.2014, a partir das 10 horas, exclusivamente no site
da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página deste
Concurso. No caso de deferimento e ou de indeferimento desse
recurso, o candidato deverá proceder conforme descrito nos
itens 3.9.5.2. a 3.9.6. deste Edital;
12.16.2. à aplicação da prova objetiva ou à aplicação da
prova de condicionamento físico ou à aplicação da prova de
aptidão psicológica ou à aplicação da comprovação de idoneidade
e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação
social: será dado a conhecer coletivamente, por meio
de divulgação de “deferimento” ou de “indeferimento” desse
recurso, mediante publicação de Edital, no Diário Oficial do Estado
de São Paulo (DOE) – Poder Executivo – Seção I – Concursos,
e disponibilizado no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.
com.br), na respectiva página deste Concurso;
12.16.3. ao gabarito da prova objetiva ou à nota atribuída
à prova objetiva ou ao resultado da prova de condicionamento
físico ou ao resultado da prova de aptidão psicológica ou ao
resultado da comprovação de idoneidade e conduta ilibada na
vida pública e na vida privada e investigação social ou à classificação
prévia: será dado a conhecer coletivamente, por meio
de divulgação de “deferimento” ou de “indeferimento” desse
recurso, mediante publicação de Edital, no Diário Oficial do Estado
de São Paulo (DOE) – Poder Executivo – Seção I – Concursos,
e disponibilizado no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.
com.br), na respectiva página deste Concurso.
13 – DA ESCOLHA DE VAGAS
13.1. Poderá haver convocação para escolha ou anuência
de vagas à nomeação, que será publicada no Diário Oficial do
Estado de São Paulo (DOE).
13.2. Caso haja a convocação a que se refere o item 13.1.
deste Edital, o candidato poderá ser comunicado por e-mail,
sendo esta comunicação mera liberalidade da Secretaria da
Administração Penitenciária.
13.2.1. O acompanhamento no Diário Oficial do Estado de
São Paulo (DOE) – Poder Executivo – Seção I – Administração
Penitenciária – Departamento de Recursos Humanos, da publicação
do Edital de Convocação, será de única e exclusiva responsabilidade
do candidato, não podendo ser alegada qualquer
espécie de desconhecimento.
14 – DO PROVIMENTO
14.1. Conforme estabelece a Lei Complementar nº 942, de
6.6.2003, a demissão e a demissão a bem do serviço público
acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo,
função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez)
anos, respectivamente.
14.2. As nomeações ocorrerão de acordo com a necessidade
da Secretaria da Administração Penitenciária, respeitando-se,
rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos
habilitados neste Concurso Público.
14.3. Os candidatos nomeados deverão fazer prova – na
ocasião da posse – dos requisitos exigidos para a participação
neste Concurso Público mediante entrega de cópia simples,
acompanhada do respectivo original, dos seguintes documentos
pessoais:
14.3.1. Carteira de Identidade (RG) ou do Registro de
Identidade Civil (RIC), comprovando ter – na data da posse – no
mínimo, 18 (dezoito) anos de idade completos e, no máximo, 69
(sessenta e nove) anos de idade;
14.3.2. Título de Eleitor, acompanhado dos comprovantes de
votação das 2 (duas) últimas eleições (inclusive 1º e 2º turno, se
for o caso) ou de Certidão de Quitação Eleitoral;
14.3.3. Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria
ou Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Isenção do
Serviço Militar, observado o disposto no artigo 210 do Decreto
Federal n° 57.654, de 20.01.1966;
14.3.4. Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), regularizado;
14.3.5. Cartão do PIS/PASEP, se possuir;
14.3.6. comprovante de escolaridade (Certificado de conclusão
de Curso de Ensino Médio ou equivalente, expedido por
escola oficial ou reconhecida e registrado no órgão competente).
14.4. Por ocasião da posse, o candidato nomeado, deverá,
ainda, entregar:
a) original do Certificado de Sanidade e Capacidade Física,
emitido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado –
DPME, conforme disposto na alínea “g”, do item 3.15., deste
Edital;
b) original do Atestado de Antecedentes Criminais, expedido
pela Polícia Civil do Estado de origem da carteira de identidade
(RG), cuja validade será confirmada pela autoridade responsável
pela posse;
c) original da Certidão Negativa de Antecedentes Criminais
do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (se Policial
Militar); e
d) certidão que comprove a condição de jurado (desde que
declarada esta condição na ficha de inscrição e utilizada como
critério de desempate), bem como outros documentos que
porventura se façam necessários, a critério da Administração da
Secretaria da Administração Penitenciária.
d.1.) se o candidato não comprovar a condição de jurado,
será excluído do Concurso à vista do disposto no item 17.2.
deste Edital.
14.4.1. Na data da perícia médica de ingresso – a ser realizada
pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – para
avaliação médica oficial e emissão do Certificado de Sanidade e
Capacidade Física, o candidato nomeado deverá comparecer, no
dia e hora marcados, munido:
a) de óculos ou lentes corretivas (caso faça uso desses);
b) dos seguintes exames laboratoriais – datados de, no
máximo, 6 (seis) meses da data do exame médico – hemograma
completo; glicemia de jejum; TGO-TGP-Gama GT; uréia e creatinina;
ácido úrico e urina Tipo I;
c) de PSA prostático (para homens acima de 40 anos)
datado de, no máximo, 1 (um) ano da data do exame médico;
d) de eletrocardiograma (ECG) com laudo, datado de, no
máximo, 6 (seis) meses da data do exame médico;
e) de raios X de tórax com laudo, datado de, no máximo, 6
(seis) meses da data do exame médico;
f) além dos exames citados nas alíneas “a” até “e” do
item 14.4.1. deste Edital, o Departamento de Perícias Médicas
do Estado poderá requerer exames complementares que julgar
necessários para a conclusão do Certificado de Sanidade e
Capacidade Física.
14.5. Será tornada sem efeito a nomeação do candidato
que:
14.5.1. não fizer prova hábil das exigências estabelecidas
neste Edital;
14.5.2. não tomar posse dentro do prazo legal.
15 – DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
15.1. A nomeação dos candidatos habilitados far-se-á na
classe inicial de Agente de Segurança Penitenciária de Classe
I, em caráter efetivo, sujeitos a estágio probatório, que compreende
um período de 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias
de efetivo exercício, durante o qual será submetido a Curso de
Formação Técnico-Profissional e verificado o preenchimento dos
requisitos dispostos no artigo 6º da Lei Complementar nº 959,
de 13.09.2004.
15.2. De acordo com o § 4º, do artigo 6º, da Lei Complementar
nº 959, de 13.09.2004, será exonerado o Agente de
Segurança Penitenciária de Classe I que não obtiver certificado
de aprovação no curso de formação técnico-profissional (vide
Capítulo 16 deste Edital) ou a qualquer tempo, aquele que não
preencher os demais requisitos estabelecidos para o estágio
probatório.
16 – DO CURSO DE FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL
16.1. Após a posse e exercício no cargo, os servidores serão
convocados para frequentar o Curso de Formação Técnico-Profissional
para Agentes de Segurança Penitenciária, em conformidade
com a Resolução SAP nº 79, de 29.05.2013, publicada no
DOE de 30.05.2013, que será promovido pela Escola de Administração
Penitenciária “ Dr. Luiz Camargo Wolfmann” - EAP,
realizado por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento
de Agentes de Segurança Penitenciária – CFAASP.
16.2. O curso de Formação Técnico-Profissional para Agentes
de Segurança Penitenciária de Classe I tem por objetivo
capacitar o servidor-aluno para o desempenho das atividades
previstas no artigo 1° da Lei Complementar n° 498, de
29.12.1986, publicada no DOE de 30.12.1986, alterado pelo
artigo 1º da Lei Complementar nº 959, de 13.09.2004, publicada
no DOE de 14.09.2004, quais sejam as de vigilância, manutenção
da segurança, disciplina e movimentação dos presos
internos em Unidades Prisionais da Secretaria da Administração
Penitenciária.
16.3. O objetivo, o desenvolvimento, a organização e a
carga horária total mínima do curso estão previstos na Resolução
SAP nº 79, de 29.05.2013, publicada no DOE de 30.05.2013.
16.4. As disciplinas do curso e respectivas cargas horárias
são divulgadas por meio do comunicado de convocação dos
servidores.
16.5. No Curso de Formação Técnico-Profissional para
Agentes de Segurança Penitenciária, que tem caráter eliminatório
de acordo com o § 4º, do artigo 6º, da Lei Complementar nº
959, de 13.09.2004, publicada no DOE de 14.09.2004, deverão
ser observados os critérios para aprovação estabelecidos no
artigo 11 da Resolução SAP nº 79, de 29.05.2013, publicada no
DOE de 30.05.2013.
17 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O ato de inscrição do candidato implica o inteiro
conhecimento das regras contidas neste Edital e demais atos
e normas regulamentares, importando a aceitação tácita das
normas e condições deste Concurso Público.
17.2. A inexatidão dos dados fornecidos pelo candidato,
a não apresentação, e/ou a irregularidade na documentação,
ainda que verificadas posteriormente, determinam a nulidade de
todos os atos decorrentes da inscrição eliminando o candidato
deste Concurso Público e, consequentemente, da posse, sem
prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.
17.3. Todas as convocações, comunicados e resultados
referentes a este Concurso Público – até a publicação de sua
homologação – serão publicados no Diário Oficial do Estado
de São Paulo (DOE) – Poder Executivo – Seção I – Concursos,
sendo de inteira responsabilidade e obrigação do candidato o
acompanhamento das mencionadas publicações, não podendo
ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
17.4. O servidor exercerá suas atividades na Unidade Prisional
em que for classificado.
17.5. A publicação da lista de classificação final dos candidatos
constituirá prova de habilitação neste Concurso Público.
17.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada
a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data
da convocação dos candidatos para a prova correspondente,
circunstância que será mencionada em Edital ou Comunicado a
ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) –
Poder Executivo – Seção I – Concursos.
17.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria da
Administração Penitenciária e pela Fundação VUNESP, no que
diz respeito à realização deste Concurso Público.
17.8. A Secretaria da Administração Penitenciária e a Fundação
VÚNESP se eximem de despesas decorrentes de viagens
e estadas dos candidatos para comparecimento a quaisquer das
fases deste Concurso Público, bem como da responsabilidade
sobre material e/ou documento eventualmente esquecidos e/ou
danificados nos locais das provas.
17.9. Em caso de necessidade de alteração unicamente
dos dados cadastrais relativos ao endereço e/ou telefone e/ou
e-mail, o candidato deverá requerer essa(s) atualização(ões):
17.9.1. até a publicação da classificação final: para a Fundação
VUNESP, por carta assinada pelo candidato (vide endereço
no Anexo V deste Edital), ou por fax assinado pelo candidato a
ser enviado em número a ser informado no telefone (0xx11)
3874-6300, nos dias úteis compreendidos entre segunda-feira a
sábado, das 8 às 20 horas;
17.9.2. após a homologação e durante o prazo de validade
deste Concurso: para a Secretaria da Administração Penitenciária,
em dias úteis, por meio dos telefones (0xx11) 3206-4841 ou
(0xx11) 3206-4842, no horário das 9 às 18 horas.
17.10. Para efeito de avaliação na(s) prova(s) deste Concurso:
17.10.1. não será considerada a legislação com entrada
em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações
posteriores não serão objeto de avaliação da(s) prova(s) neste
Concurso;
17.10.2. os candidatos poderão valer-se das normas gramaticais
vigentes antes ou depois daquelas implementadas pelo
Decreto Federal nº 6.583, de 29.09.2008, que promulgou o Acordo
Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em
16.12.1990, em decorrência do período de transição previsto no
artigo 2º, parágrafo único, do citado ato normativo, respeitando,
sempre, o respectivo enunciado das questões da(s) prova(s).
17.11. Toda menção a horário neste Edital e em outros
atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de
Brasília – DF.
17.12. Fazem parte deste Edital:
a) o Anexo I (modelo de Declaração para Candidato
Desempregado);
b) o Anexo II (Conteúdos Programáticos da prova objetiva);
c) o Anexo III (modelo de Atestado Médico para a prova de
condicionamento físico);
d) o Anexo IV (Perfil Psicológico);
e) o Anexo V (endereços da Fundação VUNESP e da Secretaria
da Administração Penitenciária);
f) o Anexo VI (cronograma previsto).
17.13. As informações sobre o presente Concurso serão
prestadas:
17.13.1. até a publicação da classificação final: pela Fundação
VUNESP, por meio do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias
úteis compreendidos entre segunda-feira a sábado, das 8 às 20
horas, e pela internet, no site (www.vunesp.com.br), na página
do respectivo Concurso; e
17.13.2. após a homologação deste Concurso e durante o
seu prazo de validade: pela Secretaria da Administração Penitenciária,
por meio dos telefones (0xx11) 3206-4841 ou (0xx11)
3206-4842, em dias úteis, no horário das 9 às 18 horas.
ANEXO I
DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO DESEMPREGADO
D E C L A R A Ç Ã O
Ref. Concurso Público de Agente de Segurança Penitenciária
de Classe I (sexo masculino) – Secretaria da Administração
Penitenciária – Edital nº 121/2014
Eu, _______________________________________
_____________________________________________ ,
RG nº __________________ ,
CPF n° ______________- ____ , DECLARO, sob pena
das sanções cabíveis, para fins de concessão de redução de
pagamento do valor da taxa de inscrição, prevista na Lei n°
12.782, de 20.12.2007, publicada no Diário Oficial do Estado
de São Paulo de 21.12.2007, e no Edital de Abertura de
Inscrições nº 121/2014, da Secretaria da Administração Penitenciária,
que me encontro na condição de desempregado.
________________ , ____ de _________de 2014
________________________________________
assinatura do candidato
ANEXO II
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DA PROVA OBJETIVA
OBS. Para efeito de avaliação na(s) prova(s) deste Concurso:
não será considerada a legislação com entrada em vigor após
a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não
serão objeto de avaliação da(s) prova(s) neste Concurso. Os
candidatos poderão valer-se das normas gramaticais vigentes
antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Federal
nº 6.583, de 29.09.2008, que promulgou o Acordo Ortográfico
da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16.12.1990,
em decorrência do período de transição previsto no artigo 2º,
parágrafo único, do citado ato normativo, respeitando, sempre,
o respectivo enunciado das questões da(s) prova(s).
LÍNGUA PORTUGUESA – Leitura e interpretação de diversos
tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos.
Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes
de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo,
advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem
às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal.
Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.
MATEMÁTICA – Operações com números reais. Mínimo
múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção.
Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética
simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus.
Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas
e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria:
forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras.
Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.
CONHECIMENTOS GERAIS – Questões relacionadas a fatos
políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais,
ocorridos a partir do 2º semestre de 2013, divulgados na
mídia local e/ou nacional. Questões relacionadas à Lei Federal
n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto n° 58.052,
de 16 de maio de 2012. Noções de Administração Pública e de
Informática, nos termos do que dispõe o artigo 29 do Decreto
60.449, de 14.05.2014.
ANEXO III
MODELO DE ATESTADO MÉDICO (para a prova de condicionamento
físico)
TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE OU DA CLÍNICA
DE SAÚDE OU DO RECEITUÁRIO DO MÉDICO
Atesto, sob as penas da Lei, que o Senhor ___________
______________________________________________
________________ , portador do RG _________________
, UF _______ , nascido em _____ / _____ / ______ , encontra-
se APTO para realizar testes de esforços físicos exigidos
para a prova de condicionamento físico, a fim de concorrer
ao cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I,
do Edital de Concurso Público nº 121/2014, da Secretaria da
Administração Penitenciária.
_____________________________ (local e data)
(obs. a data deste atestado não poderá ultrapassar 30
(trinta) dias corridos de antecedência da data da prova de
condicionamento físico)
_________________________________________
____
(nome e número do CRM do profissional médico que
elaborou este atestado, os quais poderão ser apresentados
por meio de carimbo, ou impresso eletrônico, ou dados
manuscritos legíveis do médico que emitiu este atestado,
acompanhado da sua assinatura)
ANEXO IV
PERFIL PSICOLÓGICO
Na prova de aptidão psicológica serão verificadas características
do candidato, com relação a:
- bom relacionamento interpessoal e controle emocional;
- boa resistência à fadiga psicofísica;
- adequado nível de ansiedade;
- bom domínio psicomotor;
- adequada capacidade de improvisação;
- controlada agressividade e adequadamente canalizada;
- bom nível de atenção e concentração;
- adequada impulsividade;
- ausência de sinais fóbicos e desrítmicos;
- diminuída flexibilidade de conduta;
- boa criatividade e elevada disposição para o trabalho;
- elevado grau de iniciativa e decisão (autonomia);e
- excelente receptividade e capacidade de assimilação.
ANEXO V
ENDEREÇOS
(DA FUNDAÇÃO VUNESP E DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA)
1. da Fundação VUNESP:
a) Endereço completo: Rua Dona Germaine Burchard, 515 –
Água Branca – São Paulo/SP (CEP 05002-062)
b) Horário de atendimento (pessoalmente): das 9 às 16
horas
c) Telefone: (0xx11) 3874-6300 (nos dias úteis compreendidos
entre segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas)
d) Site: www.vunesp.com.br
2. da Secretaria da Administração Penitenciária:
a) Endereço completo: Avenida General Ataliba Leonel, 556
– Carandiru – São Paulo/SP (CEP 02033-000)
b) Horário de atendimento: das 9 às 18 horas
c) Telefones: (0xx11) 3206-4841 ou (0xx11) 3206-4842
d) Site: www.sap.sp.gov.br
ANEXO VI
CRONOGRAMA PREVISTO
DATAS PREVISTAS EVENTOS
15.09.2014 Início das inscrições
15.09.2014 Início do período de solicitação de condições específicas para a realização
da(s) prova(s)
15.09.2014 Período de solicitação de redução de taxa de inscrição (Lei nº 12.782,
de 20.12.2007)
17.09.2014 Envio da documentação relativa à solicitação de redução de taxa de
inscrição
09.10.2014 Divulgação da lista dos candidatos que tiveram deferida e indeferida
a solicitação de redução de taxa de inscrição (somente no site www.
vunesp.com.br, a partir das 10 horas)
09 a 13.10.2014 Período de interposição de recurso referente ao indeferimento da
solicitação de redução de taxa de inscrição
22.10.2014 Resultado de recursos relativos ao indeferimento de solicitação de
redução de taxa de inscrição (somente no site www.vunesp.com.br, a
partir das 10 horas)
24.10.2014 Término do período de solicitação de condições específicas para a
realização da(s) prova(s)
24.10.2014 Término das inscrições
24.10.2014 Envio da documentação relativa à solicitação de condições específicas
para a realização da(s) prova(s)
25.11.2014 Divulgação da lista dos candidatos que tiveram deferida e indeferida a
solicitação de condições específicas para a realização da(s) prova(s)
25 a 27.11.2014 Período de interposição de recurso referente ao indeferimento da
solicitação de condições específicas para a realização da(s) prova(s)
05.12.2014 Resultado de recursos relativos ao indeferimento de solicitação de
condições específicas para a realização da(s) prova(s)
A partir de
16.12.2014
Publicação do Edital de convocação para a realização da prova objetiva
11.01.2015 Aplicação da prova objetiva
12.01.2015 Liberação do caderno de questões da prova objetiva (somente no site
www.vunesp.com.br, a partir das 14 horas)
13.01.2015 Publicação do Edital de divulgação do gabarito da prova objetiva







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