21 janeiro 2015

Envio de documentos e exames, 300 AEVPs nomeados em 16/01/15


DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado Conjunto DPME-SPG/DRHU-SAP 3, de
20-1-2015

O Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME,
da Secretaria de Planejamento e Gestão, e o Departamento
de Recursos Humanos - DRHU, da Secretaria de Administração
Penitenciária, à vista do disposto na Resolução SGP 20 de 30-5-
2014 e das Instruções Especiais disciplinadoras do Edital CCP
23/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo
de 7-1-2013 que rege o Concurso Público para provimento em
caráter efetivo e em Regime Especial de Trabalho Policial o cargo
de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária.

Comunicam aos nomeados constantes do ANEXO I:

I - Ser requisito para posse, nos termos do art. 47, VI, da
Lei 10.261/68: gozar de boa saúde, comprovada em inspeção
realizada em órgão médico oficial;

II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico
laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o
tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte,
não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo
necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial,
que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou
compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras
situações que provoquem permanência precária no trabalho,
com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;

III - São documentos a serem apresentados pelo candidato
nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acordo
com as instruções disciplinadoras do Concurso:
a) 01 foto 3x4 recente em fundo branco, com contraste
adequado entre o fundo e a imagem do candidato com a proximidade
do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;
b) documento de identidade com fotografia recente;
c) Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso;

IV - Conforme consta das Instruções Especiais, todos os
candidatos, inclusive os declarado pessoa com deficiência e
integrantes da Lista Especial, deverão apresentar no dia e hora
marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames
médicos recentes (no máximo de 6 meses):
a) Hemograma Completo
b) Glicemia de Jejum
c) PSA prostático (para homens acima de 40 anos)
d) d) TGO, TGP e Gama GT
e) Uréia e Creatinina
f) Ácido úrico e Urina Tipo I e, quando necessário, Urocultura
g) ECG (eletrocardiograma), com laudo
h) Raio X de Tórax, com Laudo

V - Os exames laboratoriais e complementares serão realizados
a expensas dos candidatos e servirão como elementos
subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a
constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por
mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o
prontuário do candidato junto ao DPME.

VI - O candidato que não apresentar todos os exames
exigidos nas Instruções Especiais, não será submetido à perícia
médica.

VII – O candidato deverá apresentar-se com óculos ou
lentes corretivas, caso faça uso desses.

VIII – O candidato terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da
data da publicação deste Comunicado, para solicitar, por meio
do sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, o agendamento
da perícia médica, devendo para tanto:

a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos
no item IV deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas
extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e
nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais
ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser
iniciada com o CPF do servidor.

b) Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente
na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250
kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres
especiais ou acentuação;
Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do
servidor.

c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do
site - http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla - e
selecionar a guia "Ingressante";

d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha";

e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar
em Enviar e OK!

f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve
ler as observações da tela inicial para dar início ao processo
clicando na opção "Anexar";

g) Preencher, imprimir, assinar e digitalizar a Declaração de
Antecedentes de Saúde para fins de ingresso;

h) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos
previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arquivos
citados nas alíneas "a" e "b" deste item, devem obrigatoriamente
ser precedidos do nº do CPF do candidato sem pontos
ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: "12312312312
laboratoriais.jpg", "12312312312 foto.jpg";

i) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento
da perícia.

j) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar
a veracidade das informações anexadas.

IX – Instruções detalhadas para a utilização do sistema de
solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso
poderão ser encontradas no manual de orientações disponível
no sítio do DPME - http://www.dpme.sp.gov.br/gpm.html

X – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o
agendamento de acordo com o que prevê o item VIII deste
Comunicado, deverá entrar em contato com o Departamento de
Recursos Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária,
para orientações, pelos telefones (11) 3206-4841 ou (11) 3206-
4842, de 2ª a 6ª feiras, das 09h às 18h ou com o DPME por meio
do e-mail: periciasingresso@sp.gov.br.

XI - O candidato que deixar de requisitar o agendamento
dentro do prazo previsto no item IX, deverá entrar em contato
com a o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de
Administração Penitenciária, dentro do prazo improrrogável de
30 (trinta) dias previsto no “caput” art. 52 da Lei 10.261/68.

XII - A hipótese prevista no item XI aplica-se, também, aos
casos de candidatos que deixarem de comparecer à perícia
médica para fins de ingresso previamente agendada, não se responsabilizando
o DPME quanto à suspensão do prazo por 120
(cento e vinte) dias, previsto no art. 53, inc. I da Lei 10.261/68.

XIII - O DPME e a Secretaria de Administração Penitenciária
não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse,
caso o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia
médica dentro dos prazos de que tratam os itens XI e XII deste
Comunicado.

XIV - Os exames médicos recentes e respectivos laudos,
quando for o caso, e a Declaração de Antecedentes de Saúde
para Ingresso, devidamente preenchida e assinada, deverão ser
apresentados pessoalmente pelo candidato na Clínica Médica,
no dia e hora agendados para a realização da avaliação médica
oficial.

XV – O candidato que deixar de apresentar qualquer dos
documentos exigidos nos itens III e IV deste Comunicado não
será submetido à perícia médica. Neste caso, deverá solicitar
novo agendamento, observando os prazos e orientações estabelecidos
nos itens X, XI e XII.

XVI - Os exames médicos NÃO DEVERÃO, em hipótese
alguma, ser encaminhados ao DPME ou ficar retidos no local de
realização da avaliação médica oficial.

XVII – As datas, horários e locais das avaliações médicas
oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado.

XVIII - Da Avaliação Médica Oficial:
a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas
médicas credenciadas, no âmbito do Convênio SGP/IAMSPE;

b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas
áreas de oftalmologia e clínica geral;

c) o candidato será convocado para a realização de avalia-
ção psiquiátrica/psicológica na sede do DPME;

d) a critério médico, durante a avaliação médica oficial,
poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área
específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como
ser solicitado à candidata que apresente exames/relatórios
médicos complementares.

e) na hipótese prevista na alínea “d” deste item, o candidato:
i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de
médico especialista, em data e local informados por intermédio
do Diário Oficial do Estado;
ii. deverá entregar os exames complementares solicitados
no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo
de 120 dias;

f) será considerado inapto caso o candidato não compareça
às convocações de que tratam as alíneas “c” e “d”, ou caso
não entregue os exames complementares solicitados, no prazo
estabelecido.

g) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado
no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro
Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e
Capacidade Física – CSCF.
XIX - A critério médico, mediante publicação em Diário Oficial,
durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá ter
o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão de
perícia iniciada conforme disposto no art. 53, I, da Lei 10.261/68,
com a redação dada LC. 1.123/2010.

XX - O candidato poderá interpor pedido de reconsideração
do Parecer Final emitido, endereçado ao Diretor do DPME,
mediante requerimento devidamente protocolizado junto ao
Departamento, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publica-
ção a que se refere o item XVIII alínea "g".

XXI - Interposto o pedido de reconsideração do Parecer
Final, o candidato será submetida à nova avaliação por Junta
Médica, na sede do DPME, e terá o prazo para posse suspenso
por 30 (trinta) dias, a contar da protocolização do requerimento,
conforme disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei 10.261/68, com
a redação dada LC. 1.123/2010. Ao candidato será dada ciência
do decidido mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

XXII - Da decisão emitida pela Junta Médica do DPME, em
grau de reconsideração, poderá o candidato interpor recurso ao
Excelentíssimo Senhor Secretário de Planejamento e Gestão, no
prazo de 05 (cinco) dias, junto a esta Secretaria; e terá o prazo
para posse suspenso por 30 (trinta) dias, a contar da protocolização
do recurso, conforme disposto no art. 53, II, § 2º, da Lei
10.261/68, com a redação dada LC. 1.123/2010. Ao candidato
será dada ciência do decidido mediante publicação no Diário
Oficial do Estado.

XXIII - Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens

XIX, XXI e XXII encerram-se com a publicação da Decisão Final
proferida, ainda que não decorrido o prazo total.
XXIV – Será negado provimento aos pedidos de reconsideração
ou recurso quando:
a) interpostos fora dos prazos previstos nos itens XX e XXII;
b) o candidato deixar de atender a convocação para comparecimento
em avaliação médica oficial.

XXV - Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente
na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo:
a) declarados como pessoa com deficiência, que foram
nomeados nos termos da LC. 683/92, alterada pela LC. 932/2002
e regulamentada pelo Dec. 59.591/2013;
b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de
Saúde no ato da nomeação;
c) Readaptados.

XXVI - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário
junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação,
bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva
taxa, a qual será entregue em cinco dias após o pedido.

XXVII – Após a realização de avaliação psiquiátrica/psicoló-
gica, de que trata a alínea “c” do item XVIII deste comunicado; o
candidato deverá comparecer na mesma data no Departamento
de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenci-
ária, sito à Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Santana – CEP 02033-
000, São Paulo/SP, munido dos seguintes documentos:


a) Carteira de Identidade – RG (cópia e original)

b) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categorias “B”,
“C”, “D” ou “E.

c) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário
onde conste à inscrição (cópia e original)

d) Título de Eleitor (cópia e original). Os 02 (dois) últimos
comprovantes de votação (cópia e original) ou Declaração expedida
pelo Cartório Eleitoral

e) Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de
Incorporação ou Isenção de Serviço Militar (cópia e original)

f) Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF/CIC (cópia
e original)
g) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino
Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhecida
(cópia e original)
g.1) Para cursos concluídos anteriormente ao ano de 1980,
deverão conter o “visto-confere” do supervisor de ensino
da Diretoria Regional de Ensino a qual pertence a escola do
concluinte.
g.2) Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000,
deverão conter a data do D.O. em que a lauda de concluintes
foi publicada, com a assinatura e carimbo do responsável pela
informação.

g.3) Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão conter
o número do registro publicado no sistema de Gestão Dinâmica
de Administração Escolar – GDAE (site: www.gdae.sp.gov.br)
para os concluintes de Curso, cuja publicação informatizada
ainda não tiver sido concretizada, deverá ser apresentada, juntamente
com a cópia do Certificado de conclusão ou Diploma, uma
declaração do diretor da Escola, informando que o interessado
está aguardando providências legais que certifique a autenticidade
do Certificado de Conclusão.

g.4) O Certificado de conclusão expedido por escolas de
outros Estados deverá estar assinado e carimbado pela Secretaria
de Educação (ou representante legal) do Estado de origem.

h) Declaração devidamente comprovada de matrícula em
escola, de filhos ou enteados que se encontrem em faixa de
idade da obrigatoriedade de freqüência no ensino fundamental
(art. 6º da Lei Federal 9.394/96, alterada pela Lei 11.114/2005).

i) Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo
Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD),
órgão da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São
Paulo (site: (http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 06 (seis)
meses, (original)

j) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal
de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar.

XXIII - O candidato, ao entregar a documentação constante
do item XXVIII deste Comunicado, receberá informações sobre a
unidade em que será lotada, bem como dos prazos legais para a
posse e exercício do cargo.

a) O candidato somente tomará posse do cargo após a
publicação no Diário Oficial do Estado – D.O. do resultado da
perícia médica considerando-o APTO para o cargo.

b) A classificação do empossado, na unidade prisional desta
Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com a
nossa designação, se dará por meio de Resolução do Secretário
da Pasta, a ser publicada no Diário Oficial do Estado – D.O.

c) Se a posse não se der dentro do prazo de 30 dias, a contar
da publicação do Decreto de nomeação, nos termos do inc. I do
art. 60 da Lei 10.261/68, cc o Parágrafo único do artigo 323 do
mesmo dispositivo legal (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado), será tornado sem efeito o ato de provimento

d) Demais situações impedientes da posse, dentro dos prazos
previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção
do Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da
Administração Penitenciária.

ANEXO I
Nome RG
Fabricio Regiani Sena RG 404281801 SP
Bruno Carreira RG 423294878 SP
Rafael Costa Ribeiro da Silva RG 421855319 SP
Hudson Mendes Barros RG 339994770 SP
Cassio Henrique Lopes Madureira RG 484001760 SP
Daniel Pereira da Silva Ribeiro RG 399221207 SP
Thiago Henrique Regangnan RG 402475392 SP
Vinicius Lima de Oliveira RG 487048039 SP
Guilherme Augusto dos Santos Moreira RG 282222509 SP
Celso Ricardo da Costa Gomes RG 418865176 SP
Marcos Suele Cavalcante Xavier RG 250534551 SP
Paulo Roberto Lopes de Freitas RG 334611386 SP
Cristiano Serrano RG 34294512 SP
Igor Henrique Soares Quaranta RG 479617491 SP
Portland Mattos Alves RG 48830362X SP
Gabriel Aimola Silva RG 446137911 SP
Gabriel Murilo Cabral dos Santos RG 463366323 SP
Marcos Paulo Marinho Viegas RG 225871634 SP
Filipe Pinheiro Maciel RG 480549497 SP
Felipe Fernandes Dattilio RG 494076112 SP
Gabriel Henrique Custodio Dias Palomo RG 409739662 SP
Renan Ferreira Munhoz RG 29727692X SP
Luiz Henrique Laface RG 400988173 SP
Renato Pereira Barbosa RG 253150279 SP
Vitor Dourado Arantes RG 476520770 SP
Jonathan Jay Vianna Siqueira RG 35216041X SP
Elson Antonio da Silva Barros RG 4749473601 SP
Lenoir Nascimento da Silva RG 233052197 SP
Eduardo Rodolfo de Souza RG 411011820 SP
Ederson Marcondes Ribeiro RG 413833616 SP
Bruno Cristian de Franca RG 476050212 SP
Luciano Caetano de Souza RG 296058269 SP
Eduardo Gabriel Silva Ramos RG 474182654 SP
Diego Bianchi Dias RG 405716291 SP
Evandro da Silveira RG 99955205 Rj
Eric Julian Haruki Nakamura RG 379535130 SP
Rodolfo Sarsano RG 251194681 SP
Rodrigo Dantas Silva RG 124359392 Pr
Junio Luiz da Rosa RG 345534608 SP
Rafael Galli Loberto RG 48529512X SP
Marden Augusto de Oliveira Leite Pereira RG 477434320 SP
Henrique Aparecido Ramos RG 47128937 SP
Alex Vinicius Marques RG 479858081 SP
Leandro de Andrade Oliveira RG 26251428X SP
Daniel Augusto Rodrigues Santiago RG 254705273 SP
Fernando Bicalho Guido RG 488303953 SP
Andre Luiz Magnani Sales RG 278231068 SP
Jose Agnaldo de Jesus Neris RG 455772800 SP
Caio Cesar Canato RG 47640113 SP
Felipe Bittencourt Costa RG 429707770 SP
Erik dos Santos RG 351712872 SP
Sidmar Aparecido Timoteo RG 400998841 SP
Marcos Fernandes Pereira RG 337356580 SP
Joaquim Paulo Francisco RG 534578275 SP
Gilberto Marcel Luiz RG 302333150 SP
Ely Allan Soares Jardim Ribeiro RG 409795574 SP
Ronaldo Lofiego Pereira de Souza RG 417013073 SP
Leandro Camargo da Silva RG 450187913 SP
Thiago Henrique Ramos de Oliveira RG 435857253 SP
Altamiro dos Santos RG 454226512 SP
Igor Bruno Caravetto de Oliveira RG 443159993 SP
Matheus Barbosa Souza RG 463109363 SP
Felipe Augusto de Oliveira Simoes RG 430690812 SP
Guilherme Augusto Muller de Souza RG 417995362 SP
Thiago Dias Pereira RG 332183932 SP
William Cesar Hipolito RG 403866297 SP
Eduardo Freire Antunes RG 303425520 SP
Claudinei Jose Ribeiro RG 252159585 SP
Paulo Henrique Pentian RG 446256900 SP
Luciano Mendes Fernandes RG 413833306 SP
Tiago Vieira RG 43433583 SP
Bruno Barbuto Sartori RG 257653685 SP
Claudinei Martins Pereira RG 244419917 SP
Rodrigo Matias de Oliveira Filho RG 426549363 SP
Paulo Ricardo Lamounier Adas RG 346720424 SP
Alessandro de Matos RG 42017011X SP
Renato Arias Marques RG 407655128 SP
Marlon Correa da Silva RG 295468105 SP
Rogerio Pereira de Andrade RG 347289733 SP
Ezequiel de Oliveira RG 451790650 SP
Diogo da Silva Filadelfo RG 427707043 SP
Paulo Antonio de Almeida RG 442720774 SP
Andre Sobral da Silva RG 467550505 SP
Charles Alves de Melo RG 452316522 SP
Aires Henrique Barbosa da Silva RG 163227263 SP
Fabricio Francisco Fernandes RG 420392646 SP
Antonio Tiago de Sousa Moura RG 214142218 Rj
Caio Vinicius Roefero Borges RG 445628352 SP
Jose Carlos da Silva Rodrigues RG 261391264 SP
Jacson Lincon da Silva Lopes RG 32032849 SP
Daniel Torquato RG 409725602 SP
Cleber Battilane RG 294014834 SP
Marcel Cruz Campos RG 338837036 SP
Marcio Pinheiro Moro RG 222594482 SP
Edson de Souza Reis RG 416636949 SP
Fabio de Lima Souza RG 243162522 SP
Luis Eduardo Ebihara RG 467724702 SP
Erick Leandro Barbosa de Assis Spinola RG 447195773 SP
Ronaldo Bueno Machado RG 287183397 SP
Roberto Aparecido de Moraes RG 309963539 SP
Renan Aparecido Ribeiro RG 462616964 SP
Edison Alves Cavalcante RG 251209325 SP
Eric Welington Martins Trugilio RG 40196131X SP
Gustavo Henrique Goncalves Acosta RG 445035018 SP
Willian Oliveira da Motta RG 17464356 Mg
Marcio Machado Goncalves da Silveira RG 252717582 SP
Douglas Goncalves Nogueira de Souza RG 279687060 SP
Diego Henrique Aparecido da Cruz RG 254977078 SP
Jaison Savio Ricieri da Cruz Santos RG 407046197 SP
Ricardo Hiroshi Murata RG 272392698 SP
Frederico Leoncio de Freitas Pereira RG 276840136 SP
Pitagoras Manoel Costa dos Santos RG 324713010 SP
Fabiano Berto Lopes Pinheiro RG 432020986 SP
Kenner Lucas Correa RG 467615974 SP
Luis Guilherme Negrini RG 241604369 SP
Carlos Eduardo Lopes de Oliveira RG 463599822 SP
Joao Paulo de Souza RG 48801864X SP
Welington Luiz Calisto Rodrigues RG 417497118 SP
Valdinei de Carvalho Silva Goncalves RG 441789572 SP
Fagner Elizeu de Queiroz RG 447401774 SP
Vanderlei Oliveira Peixinho RG 44978809X SP
Luiz Cesar Moreno Furuguem RG 233875803 SP
Fabio Daraio RG 24290381 SP
Elton Ferreira dos Santos RG 293187617 SP
Luciano da Silva Santos RG 286550209 SP
Alessandro da Silva Lopes RG 109033373 RJ
Marcos Fernando Monaro da Silva RG 403016757 SP
Ewerton da Silva Medeiros RG 427840235 SP
Everton dos Santos RG 334657696 SP
Sidnei Teodoro de Andrade RG 30816296 SP
Leandro Mitsuyoshi Jimbo RG 325679411 SP
Sergio Patrocinio Gomes Barca Teixeira RG 275896845 S
Fabio Rodrigo Garcia Dantas RG 271928402 SP
Juanez Luiz Macedo de Lima RG 402885703 SP
Marcio Cristiano Godoi RG 112006341 RJ
Josias Augusto da Silva RG 88464214 PR
Wenes Goncalves Vieira Ribeiro RG 289627709 SP
Romildo Matias da Silva RG 329712469 SP
Daniel Ferreira Rosa RG 440503814 SP
Matheus Lopes da Costa Correa RG 476200350 SP
Ivan Augusto Bofi RG 304257655 SP
Filipe dos Santos Ferreira RG 41730174 SP
Cleber Claudio Cuschenier RG 341749874 SP
Marcelo dos Santos Souza RG 328033996 SP
Anderson Ramos da Costa RG 292015240 SP
Jose Fabiano Neves Dias RG 247009945 SP
Sidney Oliveira Mendonca Ribeiro RG 496221541 SP
Silvestre Mota Camargos RG 344634231 SP
Douglas Wilian Ferreira dos Santos RG 47453196X SP
Peter Willian da Silva RG 302510151 SP
Clayton Hayashida RG 340353946 SP
Andre Luiz das Chagas RG 497491734 SP
Humberto Negri Filho RG 290443659 SP
Sidney Roberto Goncalves Nogueira Junior RG 461074771 SP
Celso de Araujo dos Reis RG 22696453X SP
Bruno Henrique de Souza RG 426072649 SP
Filipe da Silva Lamego RG 407109122 SP
Giovani de Oliveira Alves RG 15903404 MG
Paulo Roberto Costa Pereira RG 552202940 SP
Frederson Junior Michelin RG 332141512 SP
Marcio Roberto Valente RG 329461072 SP
Diogenes Firmo da Cruz RG 34501809 SP
Edgar Otavio Jurazeky RG 407547307 SP
Carlos Batista da Silva RG 287003681 SP
Joao Carlos Pereira RG 340750315 SP
Emerson Avalos de Proenca RG 282246150 SP
Julio Cesar Lopes de Lima RG 48484703X SP
Juliano da Silva Torres RG 44557320X SP
Rodolfo Gingheleski da Costa RG 42239447 SP
Vagner Justino de Freitas RG 40473539 SP
Elison Gomes do Nascimento RG 109155861 RJ
Eduardo Calbente dos Santos RG 339456723 SP
Adriano Blasek Pereira RG 40920427 SP
Adao Fernando Guerreiro RG 268098773 SP
Rodrigo Marques RG 261065476 SP
Julio Cesar Peres Cobo RG 420091634 SP
Wagner Espindola de Godoy RG 338801029 SP
Adriano da Silva Campos RG 45670288X SP
Rangel Conrado Ribeiro RG 40967705X SP
Robson de Lima Vicente RG 412518387 SP
Carlos Clebio dos Santos RG 292166837 SP
Jair Cardoso dos Santos RG 422761229 SP
Lucas Lopes Pestana RG 429538509 SP
Diego Souza Testa RG 418308615 SP
Cesar de Moura RG 403821186 SP
Lucas Benedini de Oliveira Santiago Prates RG 452611295 SP
Bruno Alves Baptista RG 43831959X SP
Lucas Martinelli Menegatti RG 432996850 SP
Lucas Oliveira Sousa RG 452976030 SP
Luiz Fernando Piva Cruz RG 304381664 SP
Pedro Henrique Silva Celestino RG 478701263 SP
Gabriel Henrique Rocha Bento RG 32486809 SP
Fabio Cris Charlois de Jesus RG 244900346 SP
Welcio Bernardo Martins RG 429126803 SP
Gabriel Pereira Almeida de Carvalho RG 476128055 SP
Cicero Ferreira Mendes RG 102662304 SC
Andre Luiz dos Santos Pontes RG 25502163X SP
Valdemar Francisco da Silva RG 329352489 SP
Robert Mesquita RG 28337933 SP
Luciano Rodrigues da Cruz Simoes RG 420250505 SP
Everton Jose Marcal RG 15234474 Mg
Rafael de Oliveira Melo RG 414936723 SP
Fabricio Henrique de Lima Franco RG 410204237 SP
Alexandre Caceffo RG 419921977 SP
Itamar Jose Coelho RG 41648697 SP
Oziel Ramos RG 226587940 SP
Nathan Willian das Neves RG 485992152 SP
Carlos Eduardo Teodoro da Silva RG 339937622 SP
Luiz Michel Frazili RG 447682544 SP
Douglas Luiz Rodrigues Goncales RG 482229895 SP
Matheus Ceragioli RG 392236485 SP
Daniel de Oliveira Andreossi RG 32142054 SP
Wellington Bispo da Silva RG 341274057 SP
Antonio Pires de Andrade Neto RG 424415409 SP
Vitor Goncalves dos Santos RG 30463377X SP
Gustavo Henrique Braga Martins RG 369250187 SP
Antonio Carlos de Oliveira RG 421523311 SP
Antonio Rodrigues de Souza RG Mg14183908 SP
Gilmar dos Santos Silva RG 457837846 SP
Wesley Leonel Baptista de Souza RG 410363741 SP
Jair Francisco Pereira RG 251905962 SP
Cristiano Ricardo Pereira RG 284248472 SP
Rafael Bastos Freitas RG 271787521 SP
Elton Alves Barboza RG 430546841 SP
Jose Pedro Roque Neto RG 275234794 SP
Fabio Rodrigues Risk RG 42479052X SP
Joao Pedro Cerazi Alves RG 495266048 SP
Cesar Augusto de Freitas RG 407287401 SP
Luis Felipe de Andrade RG 280601943 SP
Douglas de Souza Estan RG 329592427 SP
Renato Machado da Silva RG 422083203 SP
Guilherme de Carvalho RG 460152440 SP
Leonardo Pedro Longo RG 40182651X SP
Leandro Dantas dos Santos RG 458040927 SP
Andre Henrique Almeida de Paula RG 481927463 SP
Jorge Gabriel Gallucci Nicoli RG 48294687 SP
Lucas Mateus Goncalves da Cunha RG 487982812 SP
Alexandre Passarini RG 497225980 SP
Vanderson Vieira Cardozo RG 257387912 SP
Davi Rogerio Alves Feitosa RG 30158952 SP
Fabiano Cavalcante da Silva RG 42307023 SP
Eurico Sebastiao Alves Junior RG 497324441 SP
Reinaldo Pagliarini RG 408444393 SP
William Frate RG 411351412 SP
Rodrigo Akio Lourenco RG 493389659 SP
Anderson Novais de Aquino RG 477997314 SP
Antonio Vanderli da Silva RG 2286189217 SP
Luis Andre Castellao Barreira RG 421008477 SP
Thiago Barbieri Oliveira RG 486490312 SP
Wagner de Oliveira Barbosa RG 402035860 SP
Lucas Jose Rolim de Paula RG 404252904 SP
Ritieri dos Santos Ribeiro RG 340046971 SP
Luan Willian Lima da Silva RG 432169957 SP
Almir Jose de Souza RG 280222440 SP
Paulo Henrique Nicolau do Nascimento RG 345534554 SP
Antonio Casali Junior RG 302846906 SP
Cleiton Roberto de Brito RG 325756314 SP
Renato Brito de Almeida RG 343630436 SP
Daniel Agunsso de Aquino RG 336893504 SP
Yuri Cerbelera Hain RG 447121388 SP
Eduardo Alexandre Monteiro RG 461765044 SP
Fernando Felix de Araujo RG 55058996X SP
Adriano Rodrigues RG 321358405 SP
Eduardo Silva Stefani RG 43728944 SP
Emerson Kazuo Shimada RG 281370849 SP
Gustavo Bonni Daminhani RG 412607499 SP
Bruno Nunes Bordinasso RG 437022651 SP
Daniel Stefenson Silva RG 409848785 SP
Adriano Soares Alves RG 454744171 SP
Roberto Tadashi Kazurayama RG 293562258 SP
Wagner Roberto Santos RG 29095092 SP
Helio Aparecido Remondini RG 421878484 SP
Rodrigo Teixeira Sabatine RG 338152623 SP
Mario Victor de Araujo Santos RG 40078485 SP
Marcos Silva de Souza RG 285479404 SP
Danilo Coelho de Andrade Moreira RG 265174983 SP
Flavio Luciano de Andrade RG 42480393 SP
Edi Carlos Marcato Damaceno RG 303866044 SP
Wellington Victor Ferreira dos Santos RG 404461220 SP
Fernando Rigazzo RG 400501703 SP
Gabriel Major Pitta RG 471014795 SP
Marcio da Silva Meira RG 307368920 SP
Honney Peterson Nezotti da Silva RG 432846931 SP
Matheus Eduardo dos Santos RG 405916760 SP
Sergio Antonio Martins Junior RG 341739017 SP
Fernando Henrique Galindo RG 411168381 SP
Fabio Lazaro Batista Schimichaqui RG 228242848 SP
Jader Piovezani Merino RG 471221892 SP
Paulo Cesar Casagrande RG 289726955 SP
Fabiano Aguiar de Sousa RG 1968732 SP
Eliseu Soares RG 27456161X SP
Marco Aurelio Amario dos Santos RG 470759082 SP
Heverton Lucas Bononi dos Santos RG 956925 MS
Giuliano Adalberto Ramos da Silva RG 249522640 SP
Bruno Henrique Rioichi Uchiyama RG 404253404 SP
Alexandre da Silva Justo RG 330257808 SP
Walber Silva RG 534293608 SP
Fabio Santos de Sousa RG 296828828 SP
Marcelo Moraes Vidotto RG 33556477X SP
Andre Lopes Martins RG 322522456 SP




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