29 junho 2016

Orientação do DRHU/SAP para os ASP(s) e AEVP(s) nomeados em 28/06/2016



        Publicado hoje(29), no Diário Oficial,  as instruções para agendamento de perícia e entrega de exames para os nomeados em 28/06/2016. Na publicação abaixo, vem em primeiro a dos AEVP(s), e a seguir dos ASP(s), vou disponibilizar o link da fonte( Diário Oficial) para que possa imprimi-la.

   Ressalto a importância de ler e reler o edital, seguir como demanda, acompanhar frequentemente as publicações no Diário Oficial ou no Blog, para ver o dia apos o agendamento que a perícia será marcada. Vou postar o link explicando como fazer a pesquisa no Diário Oficial- http://blogdosagentes.blogspot.com.br/2016/06/como-pesquisar-por-nome-no-diario.html


Clique abaixo para ver na fonte: 

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Boa sorte a todos e que venham somar conosco!


Publicação no Diário Oficial:

AEVP

O Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME,
da Secretaria de Planejamento e Gestão, e o Departamento
de Recursos Humanos - DRHU, da Secretaria de Administração
Penitenciária, à vista do disposto na Resolução SPG 18 de 27-04-
2015 e das Instruções Especiais disciplinadoras do Edital CCP
023/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de
07-01-2013 que rege o Concurso Público para provimento em
caráter efetivo e em Regime Especial de Trabalho Policial o cargo
de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária.

Comunicam aos nomeados constantes do Anexo I:
I - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da
Lei 10.261, de 28-10-1968: gozar de boa saúde, comprovada em
inspeção realizada em órgão médico oficial;

II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico
laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o
tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte,
não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo
necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial,
que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou
compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras
situações que provoquem permanência precária no trabalho,
com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;
III - São documentos a serem apresentados pelo candidato
nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acordo
com as instruções disciplinadoras do Concurso:
a) 01 foto 3x4 recente em fundo branco, com contraste
adequado entre o fundo e a imagem do candidato com a proximidade
do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;
b) documento de identidade com fotografia recente;
c) Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso;
IV - Conforme consta das Instruções Especiais, todos os
candidatos, inclusive os declarados pessoa com deficiência e
integrante da Lista Especial, deverão apresentar no dia e hora
marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames
médicos recentes (no máximo de 6 meses):
a) Hemograma Completo
b) Glicemia de Jejum
c) PSA prostático (para homens acima de 40 anos)
d) TGO, TGP e Gama GT
e) Uréia e Creatinina
f) Ácido úrico e Urina Tipo I e, quando necessário, Urocultura
g) ECG (eletrocardiograma), com laudo (candidatos acima
de 40 anos)
h) Raio X de Tórax, com Laudo
V - Os exames laboratoriais e complementares serão realizados
a expensas dos candidatos e servirão como elementos
subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a
constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por
mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o
prontuário do candidato junto ao DPME.
VI - O candidato que não apresentar todos os exames
exigidos nas Instruções Especiais, não será submetido à perícia
médica.
VII – O candidato deverá apresentar-se com óculos ou
lentes corretivas, caso faça uso desses.
a) O candidato que faça uso de óculos ou lentes corretivas
deverá apresentar na perícia médica a última prescrição (“receita
médica”) emitida pelo Médico Oftalmologista assistente
VIII – O candidato terá o prazo de 10 dias, a contar da data
da publicação deste Comunicado, para solicitar, por meio do
sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, o agendamento
da perícia médica, devendo para tanto:
a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos
no item IV deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas
extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e
nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais
ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser
iniciada com o CPF do servidor.
b) Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente
na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250
kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres
especiais ou acentuação;
Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do
servidor.
c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do
site - http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla - e
selecionar a guia "Ingressante";
d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha";
e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar
em Enviar e OK!
f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve
ler as observações da tela inicial para dar início ao processo
clicando na opção "Anexar";
g) Preencher, imprimir, assinar e digitalizar a Declaração de
Antecedentes de Saúde para fins de ingresso;
h) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos
previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arquivos
citados nas alíneas "a" e "b" deste item, devem obrigatoriamente
ser precedidos do nº do CPF do candidato sem pontos
ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: "12312312312
laboratoriais.jpg", "12312312312 foto.jpg";
i) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento
da perícia.
j) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar
a veracidade das informações anexadas.
IX – Instruções detalhadas para a utilização do sistema de
solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso
poderão ser encontradas no manual de orientações disponível
no sítio do DPME - http://www.dpme.sp.gov.br/gpm.html
X – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o
agendamento de acordo com o que prevê o item VIII deste
Comunicado, deverá entrar em contato com o Departamento de
Recursos Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária,
para orientações, pelos telefones (11) 3206-4841 ou (11) 3206-
4842, de 2ª a 6ª feiras, das 09h às 18h ou com o DPME por meio
do e-mail: periciasingresso@sp.gov.br.
XI - O candidato que deixar de requisitar o agendamento
dentro do prazo previsto no item IX, deverá entrar em contato
com a o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de
Administração Penitenciária, dentro do prazo improrrogável
de 30 dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei 10.261, de
28-10-1968.
XII - A hipótese prevista no item XI aplica-se, também, aos
casos de candidatos que deixarem de comparecer à perícia
médica para fins de ingresso previamente agendada, não se responsabilizando
o DPME quanto à suspensão do prazo por 120
dias, previsto no artigo 53, inciso I da Lei 10.261, de 28-10-1968.
XIII - O DPME e a Secretaria de Administração Penitenciária
não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse,
caso o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia
médica dentro dos prazos de que tratam os itens XI e XII deste
Comunicado.
XIV - Os exames médicos recentes e respectivos laudos,
quando for o caso, e a Declaração de Antecedentes de Saúde
para Ingresso, devidamente preenchida e assinada, deverão ser
apresentados pessoalmente pelo candidato na Clínica Médica,
no dia e hora agendados para a realização da avaliação médica
oficial.
XV – O candidato que deixar de apresentar qualquer dos
documentos exigidos nos itens III e IV deste Comunicado não
será submetido à perícia médica. Neste caso, deverá solicitar
novo agendamento, observando os prazos e orientações estabelecidos
nos itens X, XI e XII.
XVI - Os exames médicos não deverão, em hipótese alguma,
ser encaminhados ao DPME ou ficar retidos no local de realiza-
ção da avaliação médica oficial.
XVII – As datas, horários e locais das avaliações médicas
oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado.
XVIII - Da Avaliação Médica Oficial:
a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas
médicas credenciadas, no âmbito do Convênio SGP/IAMSPE;
b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas
áreas de oftalmologia e clínica geral;
c) o candidato será convocado para a realização de avalia-
ção psiquiátrica/psicológica na sede do DPME;
d) a critério médico, durante a avaliação médica oficial,
poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área
específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como
ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios
médicos complementares.
e) na hipótese prevista na alínea “d” deste item, o candidato:
i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de
médico especialista, em data e local informados por intermédio
do Diário Oficial do Estado;
ii. deverá entregar os exames complementares solicitados
no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo
de 120 dias;
f) será considerado inapto caso o candidato não compareça
às convocações de que tratam as alíneas “c” e “d”, ou caso
não entregue os exames complementares solicitados, no prazo
estabelecido.
g) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado
no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro
Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e
Capacidade Física – CSCF.
XIX - A critério médico, mediante publicação em Diário
Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá
ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão
de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei
10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10.
XX - Do parecer final do DPME, de que trata a alínea “g”
do item XVIII deste Comunicado, poderá o candidato interpor
recurso ao Secretário de Planejamento e Gestão, no prazo de 05
dias, junto a esta Secretaria; e terá o prazo para posse suspenso
por 30 dias, a contar da protocolização do recurso, conforme
disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei 10.261/68, com a redação

dada Lei Complementar 1.123/10. Ao candidato será dada ciência
do decidido mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
XXI - Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens
XIX e XX encerram-se com a publicação da Decisão Final proferida,
ainda que não decorrido o prazo total.
XXII – Será negado provimento ao recurso quando:
a) interposto fora do prazo previsto no item XX;
b) o candidato deixar de atender a convocação para comparecimento
em avaliação médica oficial.
XXIII - Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente
na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo:
a) declarados como pessoa com deficiência, que foram
nomeados nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-
1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002 e
regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013;
b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de
Saúde no ato da nomeação;
c) Readaptados.
XXIV - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário
junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação,
bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva
taxa, a qual será entregue em cinco dias após o pedido.
XXV – Após a realização de avaliação psiquiátrica/psicológica,
de que trata a alínea “c” do item XVIII deste comunicado; o
candidato deverá comparecer na mesma data no Departamento
de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenci-
ária, sito à .Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Santana – CEP 02033-
000, São Paulo/SP, munido dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade – RG (cópia e original)
b) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categorias “B”,
“C”, “D” ou “E.
b.1) Declaração de pontuação e suspensão/cassação de
CNH (www.detran.sp.gov.br) (cópia e original)
c) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário
onde conste à inscrição (cópia e original)
d) Título de Eleitor (cópia e original). Os 2 últimos comprovantes
de votação (cópia e original) ou Declaração expedida
pelo Cartório Eleitoral
e) Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de
Incorporação ou Isenção de Serviço Militar (cópia e original)
f) Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF/CIC (cópia
e original)
g) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino
Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhecida
(cópia e original)
g.1) Para cursos concluídos anteriormente ao ano de 1980,
deverão conter o “visto-confere” do supervisor de ensino
da Diretoria Regional de Ensino a qual pertence a escola do
concluinte.
g.2) Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000,
deverão conter a data do D.O. em que a lauda de concluintes
foi publicada, com a assinatura e carimbo do responsável pela
informação.
g.3) Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão conter
o número do registro publicado no sistema de Gestão Dinâmica
de Administração Escolar – GDAE (site: www.gdae.sp.gov.br)
para os concluintes de Curso, cuja publicação informatizada
ainda não tiver sido concretizada, deverá ser apresentada, juntamente
com a cópia do Certificado de conclusão ou Diploma, uma
declaração do diretor da Escola, informando que o interessado
está aguardando providências legais que certifique a autenticidade
do Certificado de Conclusão.
g.4) O Certificado de conclusão expedido por escolas de
outros Estados deverá estar assinado e carimbado pela Secretaria
de Educação (ou representante legal) do Estado de origem.
h) Declaração devidamente comprovada de matrícula em
escola, de filhos ou enteados que se encontrem em faixa de
idade da obrigatoriedade de freqüência no ensino fundamental
(Artigo 6º da Lei Federal 9.394, de 20/12/96, alterada pela Lei
11.114, de 16-05-2005).
i) Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo Instituto
de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), órgão
da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (site:
(http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 6 meses, (original)
j) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal
de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar.
XXVI - O candidato, ao entregar a documentação constante
do item XXV deste Comunicado, receberá informações sobre a
unidade em que será lotada, bem como dos prazos legais para a
posse e exercício do cargo.
a) O candidato somente tomará posse do cargo após a
publicação no Diário Oficial do Estado – D.O. do resultado da
perícia médica considerando-o apto para o cargo.
b) A classificação do empossado, na unidade prisional desta
Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com a
nossa designação, se dará por meio de Resolução do Secretário
da Pasta, a ser publicada no Diário Oficial do Estado – D.O.
c) Se a posse não se der dentro do prazo de 30 dias, a contar
da publicação do Decreto de nomeação, nos termos do Inciso I
do artigo 60 da Lei 10.261 de 28-10-1968, combinado com o
Parágrafo único do artigo 323 do mesmo dispositivo legal (Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado), será tornado
sem efeito o ato de provimento.
d) Demais situações impedientes da posse, dentro dos prazos
previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção
do Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos
da Secretaria da Administração Penitenciária.
ANEXO I
NOME RG
Antonio Valentim dos Santos Neto 288415024 SP
Cleber Gomes 32065267SP
Willian Anselmo do Bonfim 43078675XSP
Rodrigo Cesar de Oliveira 403954095SP
Angel Martins Rachid 441911912SP
Carlos Leandre Silva Pereira 396634953SP
Douglas Eduardo Lourenco Silva 354658025SP
Thiago Nepomuceno de Carvalho 44601237SP
Junior dos Santos Souza 479047881SP
Kaue de Souza Porto 403510958SP
Ricardo Munhoz Garcia Junior 107676066PR
Leandro Bueno da Silva 334765572SP
Leandro Dias Lopes 335120568SP
Agnaldo de Amorim Junior 42597456XSP
Willian Fernando Paulino Pedro 35039783SP
Marcio Henrique Ribeiro de Oliveira 408348501SP
Jocinei Nonato de Oliveira 457889706SP
Lucas Dias Fidelis 446272942SP
Renan Torres da Silva 38469469XSP
Luiz Alberto Paulo da Conceicao 428730814SP
Jose Leandro Cardozo de Oliveira 374103008SP
Anderson Rogerio Lott 341768893SP
Rafael Marcolin 46547025SP
Luis Paulo Hernandez 462592728SP
Jackson Whidman de Oliveira 486991519SP
Andre Luiz Peres Cobo 446471185SP
Israel Fabiano Gomes da Silva 309851828SP
Alan Carlos Santos Pereira 421614341SP
Lucas de Souza Lopes 462314716SP
Nagton Fernando de Oliveira 484248789SP
Marco Fernando Martins 255098388SP
Anderson Gomes Flausino 100865187RJ
Francisco Luciano de Souza 309745809SP
Paulo Rodrigo Bruno Mendonca 295836489SP
Claudio de Jesus Cerqueira 303901081SP
Wagner Luiz Sutil 327279916SP
Adriano Rodrigues 418249908SP
Luiz Eduardo dos Santos Alves 407522529SP
(Comunicado Conjunto DPME-SPG/DRHU-SAP - 9)


ASP


Comunicado
O Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME,
da Secretaria de Planejamento e Gestão, e o Departamento
de Recursos Humanos - DRHU, da Secretaria de Administração
Penitenciária, à vista do disposto na Resolução SPG 18 de 27-04-
2015 e das Instruções Especiais disciplinadoras do Edital CCP
001/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo
de 16-01-2013 que rege o Concurso Público para provimento
em caráter efetivo e em Regime Especial de Trabalho Policial o
cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I – Sexo
Masculino.
comunicam aos nomeados constantes do Anexo I:
I - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da
Lei 10.261, de 28-10-1968: gozar de boa saúde, comprovada em
inspeção realizada em órgão médico oficial;
II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico
laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o
tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte,
não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo
necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial,
que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou
compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras
situações que provoquem permanência precária no trabalho,
com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;
III - São documentos a serem apresentados pelo candidato
nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acordo
com as instruções disciplinadoras do Concurso:
a) 01 foto 3x4 recente em fundo branco, com contraste
adequado entre o fundo e a imagem do candidato com a proximidade
do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;
b) documento de identidade com fotografia recente;
c) Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso;
IV - Conforme consta das Instruções Especiais, todos os
candidatos, inclusive os declarados pessoa com deficiência e
integrantes da Lista Especial, deverão apresentar no dia e hora
marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames
médicos recentes (no máximo de 6 meses):
e) Hemograma Completo
f) Glicemia de Jejum
g) PSA prostático (para homens acima de 40 anos)
d) TGO, TGP e Gama GT
e) Uréia e Creatinina
f) Ácido úrico e Urina Tipo I e, quando necessário, Urocultura
g) ECG (eletrocardiograma), com laudo (candidatos acima
de 40 anos)
h) Raio X de Tórax, com Laudo
V - Os exames laboratoriais e complementares serão realizados
a expensas dos candidatos e servirão como elementos
subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a
constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por
mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o
prontuário do candidato junto ao DPME.
VI - O candidato que não apresentar todos os exames
exigidos nas Instruções Especiais, não será submetido à perícia
médica.
VII – O candidato deverá apresentar-se com óculos ou
lentes corretivas, caso faça uso desses.
b) O candidato que faça uso de óculos ou lentes corretivas
deverá apresentar na perícia médica a última prescrição (“receita
médica”) emitida pelo Médico Oftalmologista assistente
VIII – O candidato terá o prazo de 10 dias, a contar da data
da publicação deste Comunicado, para solicitar, por meio do
sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, o agendamento
da perícia médica, devendo para tanto:
a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos
no item IV deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas
extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e
nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais
ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser
iniciada com o CPF do servidor.
b) Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente
na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250
kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres
especiais ou acentuação;
Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do
servidor.
c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do
site - http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla - e
selecionar a guia "Ingressante";
d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha";
e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar
em Enviar e OK!
f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve
ler as observações da tela inicial para dar início ao processo
clicando na opção "Anexar";
g) Preencher, imprimir, assinar e digitalizar a Declaração de
Antecedentes de Saúde para fins de ingresso;
h) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos
previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arquivos
citados nas alíneas "a" e "b" deste item, devem obrigatoriamente
ser precedidos do nº do CPF do candidato sem pontos
ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: "12312312312
laboratoriais.jpg", "12312312312 foto.jpg";
i) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento
da perícia.
j) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar
a veracidade das informações anexadas.
IX – Instruções detalhadas para a utilização do sistema de
solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso
poderão ser encontradas no manual de orientações disponível
no sítio do DPME - http://www.dpme.sp.gov.br/gpm.html
X – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o
agendamento de acordo com o que prevê o item VIII deste
Comunicado, deverá entrar em contato com o Departamento de
Recursos Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária,
para orientações, pelos telefones (11) 3206-4841 ou (11) 3206-
4842, de 2ª a 6ª feiras, das 09h às 18h ou com o DPME por meio
do e-mail: periciasingresso@sp.gov.br.
XI - O candidato que deixar de requisitar o agendamento
dentro do prazo previsto no item IX, deverá entrar em contato
com o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de
Administração Penitenciária, dentro do prazo improrrogável
de 30 dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei 10.261, de
28-10-1968.
XII - A hipótese prevista no item XI aplica-se, também, aos
casos de candidatos que deixarem de comparecer à perícia
médica para fins de ingresso previamente agendada, não se responsabilizando
o DPME quanto à suspensão do prazo por 120
dias, previsto no artigo 53, inciso I da Lei 10.261, de 28-10-1968.
XIII - O DPME e a Secretaria de Administração Penitenciária
não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse,
caso o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia
médica dentro dos prazos de que tratam os itens XI e XII deste
Comunicado.
XIV - Os exames médicos recentes e respectivos laudos,
quando for o caso, e a Declaração de Antecedentes de Saúde
para Ingresso, devidamente preenchida e assinada, deverão ser
apresentados pessoalmente pelo candidato na Clínica Médica,
no dia e hora agendados para a realização da avaliação médica
oficial.
XV – O candidato que deixar de apresentar qualquer dos
documentos exigidos nos itens III e IV deste Comunicado não
será submetido à perícia médica. Neste caso, deverá solicitar
novo agendamento, observando os prazos e orientações estabelecidos
nos itens X, XI e XII.
XVI - Os exames médicos não deverão, em hipótese alguma,
ser encaminhados ao DPME ou ficar retidos no local de realiza-
ção da avaliação médica oficial.
XVII – As datas, horários e locais das avaliações médicas
oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado.
XVIII - Da Avaliação Médica Oficial:
a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas
médicas credenciadas, no âmbito do Convênio SGP/IAMSPE;
b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas
áreas de oftalmologia e clínica geral;
c) o candidato será convocado para a realização de avalia-
ção psiquiátrica/psicológica na sede do DPME;
d) a critério médico, durante a avaliação médica oficial,
poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área
específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como
ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios
médicos complementares.
e) na hipótese prevista na alínea “d” deste item, o candidato:
i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de
médico especialista, em data e local informados por intermédio
do Diário Oficial do Estado;
ii. deverá entregar os exames complementares solicitados
no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo
de 120 dias;
f) será considerado inapto caso o candidato não compareça
às convocações de que tratam as alíneas “c” e “d”, ou caso
não entregue os exames complementares solicitados, no prazo
estabelecido.
g) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado
no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro
Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e
Capacidade Física – CSCF.
XIX - A critério médico, mediante publicação em Diário
Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá
ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão
de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei
10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10.
XX - Do parecer final do DPME, de que trata a alínea “g”
do item XVIII deste Comunicado, poderá o candidato interpor
recurso ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Planejamento
e Gestão, no prazo de 05 dias, junto a esta Secretaria; e terá o
prazo para posse suspenso por 30 dias, a contar da protocoliza-
ção do recurso, conforme disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei
10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10. Ao
candidato será dada ciência do decidido mediante publicação no
Diário Oficial do Estado.
XXI - Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens
XIX e XX encerram-se com a publicação da Decisão Final proferida,
ainda que não decorrido o prazo total.
XXII – Será negado provimento ao recurso quando:
a) interposto fora do prazo previsto no item XX;
b) o candidato deixar de atender a convocação para comparecimento
em avaliação médica oficial.
XXIII - Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente
na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo:
a) declarados como pessoa com deficiência, que foram
nomeados nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-
1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002 e
regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013;
b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de
Saúde no ato da nomeação;
c) Readaptados.
XXIV - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário
junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação,
bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva
taxa, a qual será entregue em cinco dias após o pedido.
XXV – Após a realização de avaliação psiquiátrica/psicológica,
de que trata a alínea “c” do item XVIII deste comunicado; o
candidato deverá comparecer na mesma data no Departamento
de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenci-
ária, sito à .Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Santana – CEP 02033-
000, São Paulo/SP, munido dos seguintes documentos:
k) Carteira de Identidade – RG (cópia e original)
l) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário
onde conste à inscrição (cópia e original)
m) Título de Eleitor (cópia e original). Os 02 últimos comprovantes
de votação (cópia e original) ou Declaração expedida
pelo Cartório Eleitoral
n) Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de
Incorporação ou Isenção de Serviço Militar (cópia e original)
o) Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF/CIC (cópia
e original)
p) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino
Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhecida
(cópia e original)
f.1) Para cursos concluídos anteriormente ao ano de 1980,
deverão conter o “visto-confere” do supervisor de ensino
da Diretoria Regional de Ensino a qual pertence a escola do
concluinte.
f.2) Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000,
deverão conter a data do D.O. em que a lauda de concluintes
foi publicada, com a assinatura e carimbo do responsável pela
informação.
f.3) Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão conter
o número do registro publicado no sistema de Gestão Dinâmica
de Administração Escolar – GDAE (site: www.gdae.sp.gov.br)
para os concluintes de Curso, cuja publicação informatizada
ainda não tiver sido concretizada, deverá ser apresentada, juntamente
com a cópia do Certificado de conclusão ou Diploma, uma
declaração do diretor da Escola, informando que o interessado
está aguardando providências legais que certifique a autenticidade
do Certificado de Conclusão.
f.4) O Certificado de conclusão expedido por escolas de
outros Estados deverá estar assinado e carimbado pela Secretaria
de Educação (ou representante legal) do Estado de origem.
q) Declaração devidamente comprovada de matrícula em
escola, de filhos ou enteados que se encontrem em faixa de
idade da obrigatoriedade de freqüência no ensino fundamental
(Artigo 6º da Lei Federal 9.394, de 20/12/96, alterada pela Lei
11.114, de 16-05-2005).
r) Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo Instituto
de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), órgão
da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (site:
(http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 6 meses, (original)
s) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal
de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar.
XXVI - O candidato, ao entregar a documentação constante
do item XXV deste Comunicado, receberá informações sobre a
unidade em que será lotada, bem como dos prazos legais para a
posse e exercício do cargo.
a) O candidato somente tomará posse do cargo após a
publicação no Diário Oficial do Estado – D.O. do resultado da
perícia médica considerando-o apto para o cargo.
b) A classificação do empossado, na unidade prisional desta
Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com a
nossa designação, se dará por meio de Resolução do Secretário
da Pasta, a ser publicada no Diário Oficial do Estado – D.O.
c) Se a posse não se der dentro do prazo de 30 dias, a contar
da publicação do Decreto de nomeação, nos termos do Inciso I
do artigo 60 da Lei 10.261 de 28-10-1968, combinado com o
Parágrafo único do artigo 323 do mesmo dispositivo legal (Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado), será tornado
sem efeito o ato de provimento.
d) Demais situações impedientes da posse, dentro dos prazos
previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção
do Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos
da Secretaria da Administração Penitenciária.
ANEXO I
NOME RG
Emanuel Ovidio Alves Anselmo 286177213SP
Arcturus Sirius Simao Schimitd 485840650SP
Fabio de Lima Souza 267253345SP
Joao Luiz Brandi 349365945SP
Ricardo Alves de Menezes 273352246SP
Luis Ricardo Andre 400991950SP
Luis Cesar dos Santos 427937449SP
Jose Luis Lourenco 245476507SP
Leandro Batista Soares 299022274SP
Marcio de Oliveira Silva 483579452SP
Valdomiro Cesar Lucio 40596935SP
Edvaldo Xavier 153953421SP
Rogerio Anderson Daniel 33079175_8SP
Adilson Marcelino Rochel 406834465SP
Diones Cristiano de Oliveira 420228354SP
Felipe Hernandez Bonfim 473398965SP
Everton Fernando Fogaca Domingues 47983121XSP
Murilo Tetila Felix 485174327SP
Acacio Salvadio 229540831SP
Nelson da Rocha Martins 22182104SP
Antonio Sergio Mota 224652990SP
Rodrigo Bohme Dutil 330079049SP
Renato Feliciano da Silva 354425201SP
Adier do Carmo Neto 25512480MT
Giovani Batista Ramos 243853087SP
Fabio Jose Ayres Branco Damiao 407319578SP
Gilson Franca 451646459SP
Jose Marcio de Jesus Dias 524236859SP
Pedro Marcelo da Costa 405741716SP
Vando Santos de Freitas 418185840SP
Marcio Rodolfo Raimundo 477682042 SP
Paulo Sergio Tessarini de Lima 264729985SP
Jose Ricardo da Silva Bittencourt 259404019SP
Jarmes Leonel de Medeiros 309269143SP
Rodrigo Donha dos Santos 33167525SP
Lindeilton Silva de Carvalho 558971295SP
Juarez Pereira da Silva 2742999PB
Ederson Benjamim Nakagawa 414015265SP
Wellington Roberto Martins Coelho 457383057SP
Fernando Alexandre da Silva 481927426SP
Murilo Augusto Ribeiro da Silva 363125954SP
Deivid Welvis Guarezi 498884065SP
Sidnei Roberto Lopes 301929439SP
Alexandre Aparecido Goncalves dos Santos 410784503SP
Luis Henrique Negro da Silva 461602635SP
Marcos Vinicius da Silva 462113000SP
Romulo Nalesso Zanon 463509729SP
Guilherme Nonato dos Santos 341812651SP
Sergio Marcio Lourenco da Silva 19888623 SP
Rodrigo Jose de Souza 27648608SP
Jose Ademir Silva Sousa 296891678SP
Zenildo Manoel Dias 376347259SP
Luiz Carlos do Amaral 470190371SP
Natanael Silva Rosolen 410488549SP
Rafael Rodrigues de Souza Diniz 463702530SP
Paulo Henrique de Almeida 46912632SP
Maurilei Maia Filho 474137600SP
Jose Fernando Caetano da Silva 337431152SP
Jairo Cesar de Souza 422214103SP
Jean Carlos Andrade Gomes 326650878SP
Silvanio Marques 355162325SP
Jean Carlos de Oliveira 496465910SP
Erbert Lima Porto Matuyoshi 321565290SP
Luis Henrique Alves 24430626SP
Emerson Tadeu Dalmazzo 292532167SP
Rainier Humberto Castro Algarra 430616892SP
Elton Flavio de Souza 338420939SP
Flavio Jose Goncalves de Moura 431756454SP
(Comunicado Conjunto DPME-SPG/DRHU-SAP - 10)








Um comentário:

  1. Qual o Grau minimo para o Exame Oftalmológico do Concurso de Agente Penitenciário??

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