18 julho 2022

Justiça modula atuação do GIR; determina o uso de câmeras, nome completo visível e outras medidas







Justiça modula atuação de Grupo de Intervenção Rápida em penitenciárias do Estado
Ação foi ajuizada pela Promotoria de Direitos Humanos da Capital

15 JUL 22

Fonte: https://www.mpsp.mp.br/w/justi%C3%A7a-modula-atua%C3%A7%C3%A3o-de-grupo-de-interven%C3%A7%C3%A3o-r%C3%A1pida-em-penitenci%C3%A1ria-feminina



A pedido da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Capital, o Judiciário determinou que o Estado de São Paulo deve adotar uma série de medidas para evitar eventuais abusos por parte do Grupo de Intervenção Rápida (GIR) da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) contra detentos em todo o Estado.

Em decisão desta quinta-feira (14/7), o poder público foi condenado a, entre outras obrigações, manter identificação dos agentes do GIR com o nome completo, em local visível; gravar todas incursões do grupo a partir de câmeras fixadas nos coletes dos agentes e estabelecer, no curso de formação de agentes do GIR na Escola de Administração Penitenciária, "amplo conteúdo de direitos humanos, que se desdobre em módulos e meios didáticos que assegurem reflexão profunda acerca dos direitos fundamentais das pessoas presas".

Ainda de acordo com a sentença, o processo seletivo para recrutamento de agentes do GIR deverá verificar se os candidatos apresentam perfil psicológico mais adequado para as situações de estresse e tensão inerentes às funções daquela força, "para que saibam evitar reações violentas e criminosas contra as pessoas que lhes incumbe proteger".

Ao ajuizar a ação, os membros do MPSP Eduardo Valerio e Bruno Simonetti citaram relatórios de inspeções realizadas pela Defensoria Pública Estadual, dando conta da prática sistemática de tortura por parte dos agentes do GIR na Penitenciária Feminina de Santana. Além disso, apontam que a atuação do GIR deveria se dar em casos específicos, não sendo prevista sua atuação para inspeções de rotina, que devem ser realizadas por agentes penitenciários com atuação no presídio. "A atuação do Grupo de Intervenção Rápida, em não havendo situação, dentro do presídio, considerada de risco ou de inibição de motins, mostra-se, portanto, descabida e, em consequência, ilegal, na medida em que contraria as suas normas de criação e de funcionamento", diz a petição inicial.

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