02 setembro 2014

Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária publicou resolução que recomenda o fim da revista íntima

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária publicou nesta terça-feira (2) no Diário Oficial da União a resolução que recomenda o fim da revista íntima no ingresso nos estabelecimentos penais de todo o Brasil. O órgão destaca que a dignidade da pessoa humana é princípio fundamental do estado democrático de direito e que a necessidade de prevenir crimes no sistema penitenciário não pode afastar o respeito a este direito.
O texto veda quaisquer formas de revista vexatória, desumana ou degradante, como desnudamento parcial ou total, introdução de objetos nas cavidades corporais da pessoa revistada, uso de cães ou animais farejadores, ainda que treinados para esse fim, ou pedidos para que o visitante dê saltos ou faça agachamento.
Segundo a recomendação, a revista pessoal deve ser uma inspeção com fins de segurança, em todas as pessoas que pretendem ingressar em locais de privação de liberdade e que venham a ter contato direto ou indireto com pessoas privadas de liberdade, devendo preservar a integridade física, psicológica e moral da pessoa revistada.
De acordo com o texto, a revista deverá ocorrer mediante uso de equipamentos eletrônicos detectores de metais, aparelhos de raio-x, scanner corporal, dentre outras tecnologias e equipamentos de segurança capazes de identificar armas, explosivos, drogas ou outros objetos ilícitos, ou, excepcionalmente, de forma manual.
Quanto ao acesso de gestantes ou pessoas com qualquer limitação física impeditiva da utilização de recursos tecnológicos aos estabelecimentos prisionais será assegurado pelas autoridades administrativas da penitenciária.
A resolução traz ainda que a revista em crianças e adolescentes só poderá ser feita mediante autorização expressa de seu representante legal e em sua presença.
Fonte: http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2014/09/conheca-resolucao-que-recomenda-fim-da-revista-intima




Veja a a integra a resolução:









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