06 setembro 2014

SAP constitui GT para estudo de acautelamento de armas para AEVPs


    Vale ressaltar que o SINDESP, Sindicato que representa a categoria de AEVPs havia feito um pedido ao Secretario sobre o acautelamento de armas, assim os agentes poderiam ter uma arma do estado em período integral sobre sua cautela para sua defesa.

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SAP - 122, de 29-8-2014
Constitui Grupo de Trabalho com o fim de estudar
a viabilidade de aplicação do artigo 6º, § 1º-B,
incisos I e II, acrescido à Lei Federal 10.826, de
22-12-2003, pela Lei Federal 12.993, de 17-06-
2014, na utilização de arma de fogo, sob regime
de acautelamento, pelos Agentes de Escolta e
Vigilância Penitenciária
Considerando a necessidade de estudar a viabilidade de
aplicação dos ditames legais para o uso de armo de fogo, sob
regime de acautelamento, pelos Agentes de Escolta e Vigilância
Penitenciária, subordinados à Secretaria da Administração
Penitenciária;

O Secretário da Administração Penitenciária resolve:
Artigo 1º - Instituir Grupo de Trabalho, destinado a estudar
a viabilidade da aplicação do artigo 6º, § 1º-B, incisos I e II,
acrescido à Lei Federal 10.826, de 22-12-2003, pela Lei Federal
12.993, de 17-06-2014, para o uso de arma de fogo, sob regime
de acautelamento, pelos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária,
subordinados a Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 2º - Designar para integrar o grupo de trabalho os
seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
I – Hugo Berni Neto, R.G. 14.384.005-8, representando a
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana;
II – Inae Almeida de Mattos. R.G. 35.204.277-1, representando
a Assessoria Técnica do Gabinete;
III – Fabiano Doretto Pagioro, R. G. 34.334.999-1, representando
a Escola da Administração Penitenciária;
IV –Luiz Dantas Cruz Junior, R.G. 8.273.653-4, representando
a Chefia de Gabinete;
V – Lino Wagner Modenesi, R.G. 05.548.897, representando
o Departamento de Inteligência e Segurança da Administração
Penitenciária;
VI – Paulo Rogerio Cerqueira Lopes, R.G. 16.346.681,
representando o Departamento de Inteligência e Segurança da
Administração Penitenciária;
Artigo 3º - Para consecução de sua finalidade, o coordenador
do Grupo de Trabalho poderá:
I - convocar servidores que, por seus conhecimentos e
experiência profissional, possam contribuir para a realização
dos trabalhos;
II - solicitar, junto aos órgãos competentes, as informações
que julgar necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos objeto
desta resolução.
Artigo 4º - As atribuições estabelecidas aos membros do
Grupo de Trabalho deverão ser exercidas sem prejuízo das
demais inerentes às funções que desempenham.
Artigo 5º – O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º
deverá apresentar relatório conclusivo em 60 dias, a contar da
data da publicação desta Resolução.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.








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