30 março 2015

Curso de Capacitação na Area de Segurança(Chefia), para ASP e AEVP




As inscrições podem ser feitas pelo link:    http://goo.gl/i8tFiJ        . Publicado no D.O. dia 28 de março nas paginas 22e 23.







Comunicado A Diretora da Escola de Administração Penitenciária, por intermédio do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, comunica a abertura de inscrições para a seleção interna de servidores do quadro da Secretaria da Administração Penitenciária no cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária para participação no “Curso de Capacitação na Área de Segurança Externa”. Objetivo do Curso: Capacitar e atualizar quanto às atribui- ções e competências das funções de comando na Área de Segurança Externa, através de uma visão global do Sistema Penitenciário Paulista, proporcionando condições de conhecimento da dinâmica do trabalho, e a busca de um melhor desempenho profissional na organização. Dos Requisitos

1. São requisitos para participação na seleção interna:
1.1. ser Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária de nível II a VII;
1.1.1 quando de nível II, que já tenha cumprido os 1095 dias de efetivo exercício, com a publicação em Diário Oficial do Estado. Dos Procedimentos para Inscrição

2. A inscrição do servidor interessado implica no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Comunicado, em relação ao qual não se poderá alegar desconhecimento.

3. As inscrições deverão ser realizadas somente pela Internet, no link http://goo.gl/i8tFiJ, no período das 10 horas do dia 28-03-2015 às 15 horas do dia 06-04-2015.

 4. Para inscrever-se o servidor interessado deverá no perí- odo de inscrição: 4.1.ler atentamente o presente comunicado e preencher a Ficha de Inscrição, optando por realizar a prova objetiva presencial, em apenas um dos seguintes locais:
4.1.1. São José do Rio Preto;
4.1.2. Mirandópolis;
4.1.3. Presidente Prudente;
4.1.4. Lucélia;
4.1.5. Araraquara;
 4.1.6. Pirajuí;
4.1.7. Avaré;
 4.1.8. Sorocaba;
4.1.9. Campinas;
4.1.10. Taubaté;
4.1.11. São Vicente;
4.1.12. São Paulo
 5. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará no indeferimento da inscrição.
6. Efetivada a inscrição, só será aceito pedido de alteração de opção para realização da prova objetiva presencial por motivo de transferência de unidade.
7.Após às 15 horas do dia 06-04-2015 a Ficha de Inscrição não estará disponível na Internet.
 8. Será cancelada a inscrição se, a qualquer tempo, for verificado o não atendimento a todos os requisitos fixados neste comunicado. Das Etapas da Seleção Interna
 9. A seleção interna para participação no Curso de Capacitação na Área de Segurança Externa constará de prova objetiva presencial, de caráter eliminatório e classificatório, com o objetivo de avaliar o conhecimento do servidor referente ao desempenho das atribuições e competências do cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária e versará sobre o Conteúdo Programático constante no Anexo I. Da Realização da Prova Objetiva Presencial
10. A Prova objetiva presencial, com nível de dificuldade correspondente ao ensino médio, será de responsabilidade do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos-CECAD-RH, quanto à sua elaboração, aplicação e correção:
10.1. constará de 20 questões objetivas de múltipla escolha com quatro alternativas cada uma. Da Realização da Prova Escrita
11.A divulgação da data e do horário da prova objetiva presencial, bem como as informações sobre local para a realização serão publicados, oportunamente, por meio de Comunicado no Diário Oficial do Estado (D.O.) – Poder Executivo – Caderno I.
12. Caso haja impossibilidade de aplicação da prova nos municípios estabelecidos no item 4.1, o CECAD-RH, por motivo justificável, poderá aplicá-la em outros municípios. As alterações serão publicadas no D.O. e deverão ser acompanhadas pelo servidor interessado.
 13. Só será permitida a participação do servidor na prova objetiva na data, horário e local constante da publicação em Diário Oficial do Estado.
14. Eventualmente, se o nome do servidor não constar da publicação, este deverá entrar em contato com a EAP, para verificar o ocorrido.
15. O servidor deverá comparecer ao local designado para a respectiva prova, constante da publicação, com antecedência mínima de 15 minutos, munido de:
15.1. original ou cópia autenticada de um dos seguintes documentos de identificação com foto e dentro do prazo de validade: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação, ou outro documento de identificação com fé pública e foto;
15.2. caneta de tinta azul ou preta. 16. Somente será admitido na sala de prova, o servidor que apresentar um dos documentos de identificação descritos neste comunicado, desde que permita, com clareza, a sua identificação.
17. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos não constantes deste comunicado. 18. Não será admitido no local de prova o servidor que se apresentar após o horário estabelecido na publicação para o início das provas, como também se estiver trajando bermuda, camiseta regata, chinelo, óculos de sol e boné.
19. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do servidor, nem haverá aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos. 20. Durante a aplicação das provas, o servidor deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, em lista de presença.
21. No ato da realização da prova escrita, o servidor receberá o Caderno de Questões e a Folha de Respostas, nos quais deverá preencher e assinar no campo apropriado.
22. O servidor deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta;
23. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do servidor, é o único documento válido para a corre- ção e que deverá ser entregue no final da prova, sem emendas ou rasuras, juntamente com o caderno de questões;
24. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta assinalada (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
 25. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o servidor continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas.
26. O servidor só poderá retirar-se do local de aplicação das provas depois de decorrido 75% do tempo de duração, não podendo levar o caderno de Questões.
 27. O servidor que estiver portando qualquer equipamento eletrônico deverá desligá-lo antes do início da prova. 28. Será excluído da seleção interna o servidor que: 28.1. For surpreendido, durante o período de realização da prova, utilizando qualquer equipamento eletrônico ou realizando consultas bibliográficas;
28.2. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um representante do CECAD-RH; 28.3. For surpreendido comunicando-se com outro servidor ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação;
28.4. Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;
28.5. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pelo CECAD-RH; 28.6. Não devolver ao fiscal a folha de respostas e o caderno de questões;
28.7. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
28.8. O servidor que desrespeitar quaisquer das pessoas integrantes da aplicação de prova, ou, durante esta, portar-se de modo inconveniente. Do Julgamento da Prova Objetiva 29.A Prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 pontos. Cada questão terá valor de 0,5 ponto, sendo considerado habilitado o servidor que obtiver, no mínimo, 06 pontos. Dos Critérios de Desempate e da Classificação
30. A classificação final na seleção interna será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Caderno I, em ordem decrescente de nota, por meio de Comunicado do Cecad-RH.
31. Em caso de haver empate, terá preferência o servidor com maior idade.
32. Caberá recurso para a classificação final.
33. É de responsabilidade do servidor o acompanhamento das publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Poder Executivo – Caderno I, referentes a seleção interna.
34. A seleção interna terá validade até que se esgotem as listas classificatórias.
35. Os casos não previstos serão analisados e decididos pela diretora da EAP. Anexo I Conteúdo Programático Língua Portuguesa: - Acentuação gráfica; problemas da norma culta; concordância nominal; concordância verbal; vícios de linguagem; interpretação de texto; nova ortografia e comunicação oficial. Direito Penal: - Excludentes de ilicitude; crimes contra a Administração Pública. Lei de Execução Penal: - Lei de Execução Penal – 7210/84 e suas alterações; - Objetivo e aplicação da Lei de Execução Penal; - Resolução SAP 89 – 24-04-2012; - Lei Complementar 898/2001; - Lei Complementar 976/2005; - Prática de serviço de vigilância. - Estatuto do servidor público - Regras de segurança com armamento Regimento Interno Padrão – Resolução SAP 144/2010: - Título I – da Aplicação do RIP: artigo 1º e 2º; - Título II – Do objeto e das Finalidades das Unidades Prisionais: artigos 3º a 5º; - Título III – Dos tipos de unidades prisionais: artigo 5º; - Título IV – Das fases evolutivas internas: artigos 6º e 7º; - Título V – Da inclusão e do Regime de Observação do Preso: artigos 8º a 21; - Título VI – Dos Direitos, dos Deveres e das Recompensas: artigos 22 a 27; - Título VII – Da disciplina e das Faltas Disciplinares: artigos 35 a 51; - Título VIII – Do procedimento disciplinar, da sanção disciplinar e da reabilitação: artigos 53 a 92; - Título IX – Das visitas: artigos 93 a 140; - Título X – Das revistas de pessoas, objetos, bens, valores, veículos e áreas habitacionais: artigos 141 a 165; - Título XIII – Das Disposições Finais e Transitórias: artigos 181 a 189



ASP   ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DR. LUIZ CAMARGO WOLFMANN Comunicado A Diretora da Escola de Administração Penitenciária, por intermédio do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, comunica a abertura de inscrições para a seleção interna de servidores do quadro da Secretaria da Administração Penitenciária no cargo de Agente de Segurança Penitenciário para participação no “Curso de Capacitação na Área de Segurança e Disciplina”. Objetivo do Curso: Capacitar e atualizar quanto às atribuições e competências das funções de comando na Área de Segurança e Disciplina, através de uma visão global do Sistema Penitenciário Paulista, proporcionando condições de conhecimento da dinâmica do trabalho, e a busca de um melhor desempenho profissional na organização. Dos Requisitos 1. São requisitos para participação na seleção interna: 1.1. Ser Agente de Segurança Penitenciária de classe II a VII; 1.1.1 Quando de classe II, que já tenha cumprido os 1095 dias de efetivo exercício, com a publicação em Diário Oficial do Estado. Dos Procedimentos para Inscrição 2. A inscrição do servidor implica no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Comunicado, em relação ao qual não se poderá alegar desconhecimento. 3. As inscrições deverão ser realizadas somente pela Internet, no link http://goo.gl/i8tFiJ, no período das 10 horas do dia 28-03-2015 às 15 horas do dia 06-04-2015. 4. Para inscrever-se o servidor deverá no período de inscrição: 4.1.ler atentamente o presente comunicado e preencher a Ficha de Inscrição, optando por realizar a prova objetiva presencial, em apenas um dos seguintes locais: 4.1.1. São José do Rio Preto; 4.1.2. Mirandópolis; 4.1.3. Presidente Prudente; 4.1.4. Lucélia 4.1.5. Araraquara; 4.1.6. Pirajuí; 4.1.7. Avaré; 4.1.8. Sorocaba; 4.1.9. Campinas; 4.1.10. Taubaté; 4.1.11. São Vicente; 4.1.12. São Paulo 5. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará no indeferimento da inscrição. 6. Efetivada a inscrição, só será aceito pedido de alteração de opção para realização da prova objetiva presencial por motivo de transferência de unidade. 7.Após às 15 horas do dia 06-04-2015 a Ficha de Inscrição não estará disponível na Internet. 8. Será cancelada a inscrição se, a qualquer tempo, for verificado o não atendimento a todos os requisitos fixados neste comunicado. Das Etapas na Seleção Interna 9. A seleção interna para participação no curso de Capacitação na Área de Segurança e Disciplina constará de prova objetiva presencial, de caráter eliminatório e classificatório, com o objetivo de avaliar o conhecimento do servidor referente ao desempenho das atribuições e competências do cargo de Agente de Segurança Penitenciária e versará sobre o Conteúdo Programático constante no Anexo I. Da Realização da Prova Objetiva Presencial 10. A Prova objetiva presencial, com nível de dificuldade correspondente ao ensino médio, será de responsabilidade do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos-CECAD-RH, quanto à sua elaboração, aplicação e correção: 10.1. Constará de 20 questões objetivas de múltipla escolha com quatro alternativas cada uma. Da Realização da Prova Escrita 11.A divulgação da data e do horário da prova objetiva presencial, bem como as informações sobre local para a realização, serão publicados, oportunamente, por meio de Comunicado no Diário Oficial do Estado (D.O.) – Poder Executivo – Caderno I. 12. Caso haja impossibilidade de aplicação da prova nos municípios estabelecidos no item 4.1, o CECAD-RH, por motivo justificável, poderá aplicá-la em municípios próximos. As alterações serão publicadas no D.O. e deverão ser acompanhadas pelo servidor. 13. Só será permitida a participação do servidor na prova objetiva na data, horário e local constante da publicação em Diário Oficial do Estado. 14. Eventualmente, se, o nome do servidor não constar da publicação, este deverá entrar em contato com a EAP, para verificar o ocorrido. 15. O servidor deverá comparecer ao local designado para a respectiva prova, constante da publicação, com antecedência mínima de 15 minutos, munido de: 15.1. original ou cópia autenticada de um dos seguintes documentos de identificação com foto e dentro do prazo de validade: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação, ou outro documento de identificação com fé pública e foto; 15.2. caneta de tinta azul ou preta. 16. Somente será admitido na sala de prova, o servidor que apresentar um dos documentos de identificação descritos neste comunicado, desde que permita, com clareza, a sua identificação. 17. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos não constantes deste comunicado. 18. Não será admitido no local de prova o servidor que se apresentar após o horário estabelecido na publicação para o início das provas, como também se estiver trajando bermuda, camiseta regata, chinelo, óculos de sol e boné. 19. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do servidor, nem haverá aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos. 20. Durante a aplicação das provas, o servidor deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, em lista de presença. 21. No ato da realização da prova escrita, o servidor receberá o Caderno de Questões e a Folha de Respostas, nos quais deverá preencher e assinar no campo apropriado. 22. O servidor deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta. 23. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do servidor, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova, sem emendas ou rasuras;
24. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta assinalada (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis. 25. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o servidor continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas. 26. O servidor só poderá retirar-se do local de aplicação das provas depois de decorrido 75% do tempo de duração, não podendo levar o Caderno de Questões. 27. O servidor que estiver portando qualquer equipamento eletrônico deverá desligá-lo antes do início da prova. 28. Será excluído da seleção interna o servidor que: 28.1. For surpreendido, durante o período de realização da prova, utilizando qualquer equipamento eletrônico ou realizando consultas bibliográficas; 28.2. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um representante do CECAD-RH; 28.3. For surpreendido comunicando-se com outro servidor ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação; 28.4. Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova; 28.5. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pelo CECAD-RH; 28.6. Não devolver ao fiscal a folha de respostas e o caderno de questões; 28.7. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; 28.8. O servidor que desrespeitar quaisquer das pessoas integrantes da aplicação de prova, ou, durante esta, portar-se de modo inconveniente, será excluído da seleção interna. Do Julgamento da Prova-Objetiva 29.A Prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 pontos. Cada questão terá valor de 0,5 ponto, sendo considerado habilitado o servidor que obtiver, no mínimo, 06 pontos. Dos Critérios de Desempate e da Classificação 30. A classificação final na seleção interna será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Caderno 1, em ordem decrescente de nota, por meio de Comunicado do CECADR-RH. 31. Em caso de haver empate, terá preferência o servidor com maior idade. 32. Caberá recurso para a Classificação Final. 33. É de responsabilidade do servidor o acompanhamento das publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo – Caderno 1, referentes a esta seleção interna. 34. A seleção interna terá validade até que se esgotem as listas classificatórias. 35. Os casos não previstos serão analisados e decididos pela diretora da EAP. Anexo I Conteúdo Programático Língua Portuguesa: - Acentuação gráfica; problemas da norma culta; concordância nominal; concordância verbal; vícios de linguagem; interpretação de texto; nova ortografia e comunicação oficial. Lei de Execução Penal – Lei 7.210/84 Título I - Do objetivo e da Aplicação da lei de Execução Penal: artigo 1º; Título II – Do condenado e do internado: artigos 10 a 64; Título III – Dos órgãos de execução: artigos 65 e 66; artigos 75 a 77; Título IV – Dos Estabelecimentos penais: artigos 82 a 104; Título V – Da Execução das penas em espécie: artigos 105 a 146; Título VII – Dos incidentes de execução: artigos 187 a 193; 198 a 204; Regimento Interno Padrão – Resolução SAP 144/2010 Título I – da Aplicação do RIP: artigo 1º e 2º; Título II – Do objeto e das Finalidades das Unidades Prisionais: artigos 3º a 5º; Título III – Dos tipos de unidades prisionais: artigo 5º; Título IV – Das fases evolutivas internas: artigos 6º e 7º; Título V – Da inclusão e do Regime de Observação do Preso: artigos 8º a 21; Título VI – Dos Direitos, dos Deveres e das Recompensas: artigos 22 a 27; Título VII – Da disciplina e das Faltas Disciplinares: artigos 35 a 51; Título VIII – Do procedimento disciplinar, da sanção disciplinar e da reabilitação: artigos 53 a 92; Título IX – Das visitas: artigos 93 a 140; Título X – Das revistas de pessoas, objetos, bens, valores, veículos e áreas habitacionais: artigos 141 a 165; Título XIII – Das Disposições Finais e Transitórias: artigos 181 a 189. (EAP 104)

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