29 agosto 2015

Concurso de Promoção por Merecimento para ASPs


DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
 COMISSÃO DE PROMOÇÃO

Portaria CP - 1, de 28-8-2015

A Presidente da Comissão, constituída pela Resolução SAP
142, de 21, publicada em 23-07-2015, nos termos do artigo 3°
do Decreto 50.820, de 23-05-2006, expede esta portaria para
declarar que fica instaurado o Concurso de Promoção por Merecimento,
referente ao exercício de 2015, de que trata o artigo
10 da Lei Complementar 959, de 13-09-2004, alterada pela Lei
Complementar 1.060, de 23-09-2008, para os integrantes da
carreira de Agente de Segurança Penitenciária, que será regido
pelas instruções adiante transcritas:
1 - Das Inscrições/Pré-Requisitos
1.1 - As inscrições deverão ser efetuadas no Sistema de
Promoção (http://10.200.45.10), durante o período de 03-09-
2015 a 18-09-2015.
1.2 - Deverão ser inscritos os titulares de cargo ou ocupantes
de função-atividade de Agente de Segurança Penitenciária
de Classes II a VI que atenderem as exigências fixadas pelo
artigo 6° do Decreto 50.820/2006, alterado pelo Decreto
54.505/2009, a seguir transcritas:
- possuir interstício de 3 anos de efetivo exercício na classe,
a ser apurado a partir da data da última promoção, ou provimento,
ou enquadramento, até 30-06-2015;
- não ter sido punido disciplinarmente:
a) com as penas de advertência ou repreensão, no período
de 01-07-2014 a 30-06-2015;
b) com as penas de multa ou suspensão, no período de
01-07-2013 a 30-06-2015;
- encontrar-se em efetivo exercício na Secretaria de Administração
Penitenciária, ou regularmente afastado para exercer
cargo ou função de interesse penitenciário ou de representação
classista da respectiva carreira, na data de 30-06-2015;
- ser portador de Certificado de aproveitamento no Curso
de Especialização Técnico Profissional para Agentes de Segurança
Penitenciária - 2015 - disciplina “Reintegração Social”,
expedido pela Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz
Camargo Wolfmann”.
1.3 - O órgão subsetorial de recursos humanos da unidade
prisional deverá certificar, por meio do Anexo I, que integra esta
Portaria, que o Agente de Segurança Penitenciária preenche os
pré-requisitos para concorrer ao Concurso de Promoção.
2 - Da Avaliação do Merecimento
A avaliação do merecimento será efetuada mediante a
atribuição de até 100 pontos, assim distribuídos:
2.1 - Até 30 pontos para os fatores aperfeiçoamento de
conhecimentos e participação em comissões e grupos de trabalho,
conforme transcrito:
- 18,0 pontos, quando portador do Certificado de Participa-
ção no Curso de Especialização Técnico Profissional para Agentes
de Segurança Penitenciária - 2015 - disciplina “Prática do
Serviço Penitenciário”, expedido pela Escola de Administração
Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”;
- até o máximo de 12,0 pontos, quando portador de Certificados
de conclusão dos cursos à distância, expedidos pela
Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP no período
de 01-07-2013 a 30-06-2015, com a atribuição de 4,0 pontos
para cada certificado apresentado (podendo pontuar no máximo
3 cursos).
2.1.1 - Para fazer jus aos pontos por conclusão dos cursos
especificados, o servidor deverá apresentar o certificado original
e uma cópia do mesmo ao Diretor do Núcleo de Pessoal da
Unidade em que se encontra classificado, que deverá observar
a utilização de tal documento para o presente concurso de
promoção. As cópias dos certificados, com a devida observação,
deverão constar do prontuário funcional do servidor.
2.1.2 - Os certificados do servidor que venha a ser promovido
não poderão ser novamente utilizados em outros Concursos
de Promoção por Merecimento.
2.2 - Até 30 pontos para o fator assiduidade, determinado
pela frequência do servidor no período de 01-07-2012 a 30-06-
2015, a ser certificado no Anexo I, que integra esta Portaria,
atribuído na seguinte conformidade:
- 30 pontos - nenhum afastamento/faltas;
- 20 pontos - de 01 a 30 afastamentos/faltas;
- 10 pontos - de 31 a 60 afastamentos/faltas;
- 05 pontos - de 61 a 90 afastamentos/faltas
- 00 pontos - mais que 91 afastamentos/faltas.
2.3 - Até 40 pontos, atribuídos no relatório individual de
desempenho, conforme Anexo II, que integra esta Portaria,
preenchido pelo servidor e, conjuntamente, pelos chefes mediato
e imediato, através da avaliação dos fatores colaboração,
compreensão, comunicação, criatividade, iniciativa, disciplina,
flexibilidade, relacionamento interpessoal, responsabilidade no
trabalho, assimilação de novo processo de trabalho, organiza-
ção, pontualidade e qualidade do trabalho.
2.3.1 - A avaliação de desempenho será formalizada
mediante o preenchimento do referido Anexo, pelo servidor
avaliado e pelos superiores mediato e imediato, contendo a
definição dos fatores de avaliação, bem como os conceitos com
os devidos valores atribuídos a cada fator.
2.3.2 - O servidor se auto-avaliará e será avaliado, em cada
fator, com os seguintes conceitos:
- AE - Atingiu o esperado;
- PE - Atingiu parcialmente o esperado;
- NA - Não atingiu o esperado.
2.3.3 - O resultado da avaliação de desempenho corresponderá
à média da somatória do total de pontos atribuídos
na avaliação do servidor e na avaliação conjunta dos superiores
mediato e imediato.
2.3.4 - Caberá ao órgão subsetorial de recursos humanos
da unidade prisional verificar os Agentes de Segurança Penitenciária
que passaram à inatividade, a partir de 01-07-2015, em
decorrência de aposentadoria, ou falecimento e que contavam,
na data de 30-06-2015, com os pré-requisitos para concorrer
à promoção.
2.3.5 - Os servidores aposentados conforme subitem anterior
e os que se encontram licenciados deverão ser convocados
para a auto-avaliação de desempenho. No caso do servidor falecido
e daqueles aposentados ou licenciados, que se encontram
impossibilitados de fazer a auto-avaliação, deverá prevalecer
somente a avaliação conjunta das chefias mediata e imediata,
ou seja, sem o cálculo da média referida no subitem 2.3.3 desta
Portaria.
2.4 - Aos órgãos subsetoriais de recursos humanos das
unidades prisionais, no período de 03-09-2015 a 18-09-2015,
caberá:
- expedir o Anexo I, verificando aqueles que preenchem os
pré-requisitos para concorrer ao certame;
- verificado os servidores que não preenchem os pré-requisitos
necessários, proceder a digitação no Sistema de Promoção
dos dados desses servidores, indicando o motivo e imprimir a
ficha gerada pelo sistema, dando ciência ao servidor, que após
a devida conferência, deverá apor sua assinatura, devendo o
documento ser juntado ao prontuário do interessado;
- aos servidores que preenchem os pré-requisitos, expedir o
Anexo II, com os dados funcionais dos mesmos e a identificação
dos superiores mediato e imediato;
- entregar os referidos Anexos aos superiores citados, para
a devida avaliação de desempenho;
- efetuar, no Sistema de Promoção, a inscrição daqueles que
se encontram em condições de participar do certame;
- imprimir, do Sistema de Promoção, a ficha com os dados
de cada Agente de Segurança Penitenciária inscrito, dando
ciência ao mesmo que, após a devida conferência, deverá apor
sua assinatura;
- juntar ao prontuário do servidor os Anexos I e II, devidamente
preenchidos e assinados, as cópias dos certificados
dos cursos que foram considerados para a presente promoção
e a ficha do Sistema de Promoção, constando a ciência do
interessado;
- proceder correção, no Sistema de Promoção, se necessário,
dos dados pessoais e/ou dos quesitos necessários para a avalia-
ção do merecimento, durante o período de inscrições;
- a responsabilidade pelas informações prestadas no ato
da inscrição, bem como as necessárias durante o concurso de
promoção.
3 - Dos Servidores que poderão ser beneficiados
O Anexo III, que integra esta Portaria, define o número
de servidores que poderão ser beneficiados com a promoção,
baseado na quantidade de Agentes de Segurança Penitenciária
de Classes II a VI, existente em 30-06-2015, conforme artigo 9º
do Decreto 50.820/2006, alterado pelo Decreto 60.806/2014.
4 - Da Lista Classificatória
A Comissão de Promoção fará publicar, no Diário Oficial
do Estado, as listas com todos os servidores inscritos, contendo:
classificação, nome, número do RG, nota do merecimento, tempo
de efetivo exercício na carreira, tempo de efetivo exercício no
serviço público estadual, encargos de família e idade.
Para a classificação acima mencionada serão previamente
aplicados os critérios de desempate, previstos no artigo 8° do
Decreto 50.820/2006.
5 - Do Recurso
O servidor poderá protocolar recurso, nos termos do artigo
11 do Decreto 50.820/2006, com as alterações introduzidas pelo
artigo 2º do Decreto 54.505/2009, dirigido ao Presidente da
Comissão de Promoção, no órgão subsetorial de recursos humanos
de sua unidade de classificação, instruído, se for o caso, com
documentos comprobatórios.
O responsável pelo órgão subsetorial deverá proceder à
imediata análise do requerido, instruindo o recurso com informações
e/ou documentos necessários e com a manifestação
conclusiva das autoridades competentes, a fim de que subsidiem
a decisão do Presidente da Comissão de Promoção.
Os documentos acima referidos deverão ser encaminhados
à comissão de promoção, através dos meios eletrônicos disponí-
veis na unidade, para o e-mail: drhu_promocao@sap.sp.gov.br.
Os recursos, devidamente instruídos, deverão ser encaminhados
de forma a possibilitar a manifestação da Comissão, no
prazo previsto no § 2º do artigo 11 do Decreto 50.820/2006.
A Comissão de Promoção fará publicar, no Diário Oficial
do Estado, no prazo previsto no § 3º do artigo 11 do Decreto
50.820/2006, o resultado dos recursos e as listas classificatórias,
alteradas em decorrência dos recursos deferidos, não cabendo
recurso, conforme § 4º do artigo 11 do Decreto 50.820/2006.
6 - Da Classificação Final
As listas de classificação final, por classe, serão publicadas
no Diário Oficial do Estado e deverão conter somente os servidores
que serão promovidos, respeitando-se a quantidade prevista
no Anexo III desta Portaria, com a classificação final, nome,
número do RG e a classe para a qual o servidor será promovido.
Após a publicação do resultado final dos concursos de
promoção, não serão acolhidos os recursos interpostos, bem
como as solicitações provenientes dos órgãos subsetoriais de
recursos humanos, conforme disposto no artigo 12 do Decreto
50.820/2006.
7 - Da Homologação
O Concurso de Promoção por Merecimento dos integrantes
da carreira de Agente de Segurança Penitenciária será homologado
pelo Secretário da Administração Penitenciária, no prazo
previsto no artigo 14 do Decreto 50.820/2006.
8 - Da Promoção
A promoção dos Agentes de Segurança Penitenciária far-se-
á por ato específico do Secretário da Pasta, através de publica-
ção no Diário Oficial do Estado, e produzirá efeitos pecuniários
a partir de 1º/07/2015, conforme dispõe o artigo 15 do Decreto
50.820/2006, alterado pelo Decreto 54.505/2009.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação






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