A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 13.167/15, que estabelece critérios para a separação de presos nos estabelecimentos penais. A norma foi publicada no DOU desta quarta-feira, 7.
A lei determina a separação de presos provisórios acusados por crimes hediondos ou equiparados; por crimes com grave ameaça ou violência à vítima; e pela prática de crimes diversos.
Já os sentenciados serão divididos em condenados por crimes hediondos; primários e reincidentes, condenados por crimes com grave ameaça ou violência à vítima; e demais condenados por crimes diversos ou contravenções
Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Altera o disposto no art. 84 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para estabelecer critérios para a separação de presos nos estabelecimentos penais.
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 84 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 84. ...............................................................§ 1º Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:I - acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;II - acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;III - acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II..............................................................................§ 3º Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III.§ 4º O preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio.” (NR)
Brasília, 6 de outubro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.2015
fonte: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13167.htm
Algumas Unidades Prisionais já realizam a separação dos presos primários, por artigo, etc porem a infraestrutura é precária e a maioria das unidades estão super lotadas. Antes de criar Leis mais que necessárias , a União deveria promover condições para sua aplicação, com planejamento, infraestrutura e investimentos.
ResponderExcluir"O governo sempre colocando a carroça na frente dos bois ".
Eles se baseiam em estatísticas, deveriam ir la para o fundão de cada cadeia para ver a realidade dos presos e principalmente dos Agentes. Porque não visitam pelo menos cada CIMIC de cada Presídio do Estado de SP para conferir o estado precário que nós dos CDPs trabalhamos. É fácil criar as Leis atrás de uma mesa e de um Gabinete luxuoso né?
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