18 novembro 2015

Projeto de Lei propõe mudanças nos procedimento de Visitas no Presídios




   o PL 3564/14,de autoria do Deputado Federal Delgado Waldir, propõe mudanças radicais nos procedimentos de visitas nos presídios brasileiros. Vamos coibir a entrada de produtos e equipamentos proibidos nas celas, melhorando a segurança nos presídios e também da população que sofrem com ações comandadas de dentro dos presídios... o contato físico de visitantes com os presos será proibido... a visita deverá ser feita em salas especiais, com vidro blindado e as conversas serão feitas por interfone, e serão sempre acompanhados por um agente prisional. Deputado Delegado Waldir


Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho
de 1994 – Lei de Execução Penal – para
proibir o contato físico entre o preso e seus
visitantes, inclusive com advogado.
O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O Art. 41, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1994,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o atual parágrafo único ao caput é renomeado para §
1º;
II – fica acrescentado os parágrafos segundo e terceiro ao
caput com a redação que se segue:
Art. 41. ......................................................................
§ 1º ...........................................................................
§ 2º As visitas serão realizadas em sala especial, com
vidros blindados, as quais devem ser
permanentemente monitoradas pelos agentes de
segurança do presídio, sendo a comunicação entre
visitantes e presos feita por meio de interfones,
vedado qualquer contato físico com visitantes,
inclusive com advogados.
§ 3º As adequações físicas necessárias para
implantação das salas especiais nos presídios do
país, constantes no parágrafo anterior, poderão ser
custeadas pelo Fundo Penitenciário Nacional –
FUNPEN.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICAÇÃO
Hoje se tornou comum o ingresso, nos estabelecimentos
prisionais, de equipamentos proibidos, como celulares, ferramentas ou mesmo
drogas e dinheiro.
Esse material, na maior parte das ocorrências, é entregue
aos presos pelas pessoas que vão visitá-los, que os escondem em locais onde
não são detectados pelos equipamentos eletrônicos de inspeção ou pela
revista pessoal, levada a efeito pelos agentes penitenciários.
Em consequência, há registros de venda de drogas no
interior dos presídios; o uso de celulares para comando de ações criminosas,
por parte dos chefes de quadrilhas que se encontram cumprindo pena; fugas
com uso de equipamentos e armas ilegalmente introduzidas nos
estabelecimentos penais etc.
O acesso pelos presidiários a equipamentos e materiais
que permitem a prática desses delitos tem com uma das suas principais causas
– embora não seja a única – a possibilidade de contato físico entre os presos e
seus visitantes.
Por esse motivo, sem que se ofenda o direito individual
do preso de ser visitado – previsto na Lei de Execução Penal –, estamos
propondo que se adote no Brasil o mesmo modelo de visitação que é utilizado
em outros países, qual seja, o de utilização de salas especiais, com vidros
blindados, nas quais a comunicação entre o preso e o visitante se dá por meio
de interfones, não havendo nenhum tipo de contato físico entre eles, evitando
assim, o excesso de regalias dos presos e um dos maiores canais de entrada
de armas e drogas para o interior dos presídios brasileiros.
Certo de que os ilustres Pares irão concordar que esse
modelo irá melhorar de forma significativa a segurança de nossos presídios,
espera-se contar com o apoio necessário para a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, em de de 2015.
Deputado Delegado Waldir
PSDB/GO

Confira: http://www2.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=084DDC9286F59F8AB22985E12D174C4E.proposicoesWeb2?codteor=1410615&filename=PL+3564/2015

3 comentários:

  1. Acho que está faltando serviço p quem está inventando mais ou não pensou nas consequência

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  2. ESSE DEPUTADO NÃO SABE QUE E PRISÃO, SE ISSO FOR APROVADO NA PRIMEIRA SEMANA PARA TODAS AS UNIDADES DO BRASIL, DERAM MUITA REGALIAS PARA OS DETENTOS AGORA QUERO VER TIRAR.E OUTRA O CUSTO QUE TERIA PARA FAZER ESSAS SALAS, E GUARDAS PARA FICAR NELAS, E BRINCADEIRA.........

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  3. Apesar de dividir opiniões, as chances do projeto ser aprovado são minimas, esta na contramão da falida política de ressocialização brasileira, 87% dos presos retornam ao sistema prisional.

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