13 janeiro 2021

Doria suspende concursos públicos, contratações e bônus em estatais até 31 de dezembro de 2021

 


Marcelo Augusto 13/01/2021


Doria suspende até dia 31 de dezembro de 2021, os concursos públicos em andamento;  a admissão de estagiários; as nomeações para cargos públicos e as admissões em empregos públicos, quando vagos; a fixação de metas e a realização de avaliações referentes a bonificações e participações nos resultados que possam importar a assunção de despesas adicionais; Além de suspender novos concursos. Com uma brecha, uma autoriza que pode permitir as restrições,  diz : ... "As restrições de que trata o "caput" deste artigo poderão ser afastadas,excepcionalmente, mediante despacho conjunto dos Secretários de Governo, de Fazenda e Planejamento e de Projetos, Orçamento e Gestão, à vista de pedidofundamentado do respectivo órgão ou entidade."

A lei federal proibia novos concursos. No entanto, permitia nomeações de aprovados no caso de cargos vagos, o que acontece em várias categorias da SAP, com concursos em aberto e milhares de cargos vagos. O bônus, promessa de 2014 que nunca se concretizou, das demais categorias não serão pagos. 


A medida deve ser recebida com impacto as instituições representativas de classe diante o imenso déficit e afastamentos pelo COVID-19, pois alertam há tempos de unidades operando com baixo efetivo e os males que podem provocar aos servidores a excessiva carga de trabalho. 



DECRETO Nº 65.463,

DE 12 DE JANEIRO DE 2021

Dispõe sobre medidas de redução de despesas

com pessoal e encargos sociais, no contexto da

pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus)

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo,

no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de priorização de recursos para

combate à pandemia provocada pela COVID-19; e

Considerando, ainda, a deterioração do cenário econômico

nacional e, como consequência, da arrecadação tributária,

Decreta:

Artigo 1°- Ficam suspensos, até 31 de dezembro de 2021,

no âmbito da Administração direta e das autarquias:

I - os concursos públicos em andamento;

II - a admissão de estagiários;

III - as nomeações para cargos públicos e as admissões em

empregos públicos, quando vagos;

IV - a fixação de metas e a realização de avaliações referentes a bonificações e participações nos resultados que possam importar a assunção de despesas adicionais.

§ 1º - Durante o período indicado no "caput" deste artigo

fica vedada a abertura de novos concursos públicos.

§ 2º - As restrições de que trata o "caput" deste artigo poderão ser afastadas, excepcionalmente, mediante despacho

conjunto dos Secretários de Governo, de Fazenda e Planejamento e de Projetos, Orçamento e Gestão, à vista de pedido

fundamentado do respectivo órgão ou entidade.

Artigo 2º - Este decreto não se aplica às universidades públicas estaduais, ficando-lhes recomendada a imediata adoção de

medidas para garantir sua solidez financeira ante a iminente

redução de suas receitas.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua

publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021,

revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº

64.937, de 13 de abril de 2020.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Gustavo Diniz Junqueira

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Claudia Maria Mendes de Almeida Pedrozo

Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da

Secretaria da Cultura e Economia Criativa

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Flavio Augusto Ayres Amary

Secretário da Habitação

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social

Marco Antonio Scarasati Vinholi

Secretário de Desenvolvimento Regional

Jeancarlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

Youssef Abou Chahin

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da

Secretaria da Segurança Pública

Nivaldo Cesar Restivo

Secretário da Administração Penitenciária

Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Aildo Rodrigues Ferreira

Secretário de Esportes

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo

Celia Camargo Leão Edelmuth

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Affonso Emilio de Alencastro Massot

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da

Secretaria de Relações Internacionais

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da

Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de janeiro de

2021.

* Essa publicação não substitui a original; 

2 comentários:

  1. Quem estiver insatisfeito com as medidas do excelentíssimo governador que se manifeste. Vá para a rua e mostre toda a sua insatisfação ou fique calado se tudo estiver bom para você!

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