Marcelo Augusto 13/01/2021
Doria suspende até dia 31 de dezembro de 2021, os concursos públicos em andamento; a admissão de estagiários; as nomeações para cargos públicos e as admissões em empregos públicos, quando vagos; a fixação de metas e a realização de avaliações referentes a bonificações e participações nos resultados que possam importar a assunção de despesas adicionais; Além de suspender novos concursos. Com uma brecha, uma autoriza que pode permitir as restrições, diz : ... "As restrições de que trata o "caput" deste artigo poderão ser afastadas,excepcionalmente, mediante despacho conjunto dos Secretários de Governo, de Fazenda e Planejamento e de Projetos, Orçamento e Gestão, à vista de pedidofundamentado do respectivo órgão ou entidade."
A lei federal proibia novos concursos. No entanto, permitia nomeações de aprovados no caso de cargos vagos, o que acontece em várias categorias da SAP, com concursos em aberto e milhares de cargos vagos. O bônus, promessa de 2014 que nunca se concretizou, das demais categorias não serão pagos.
A medida deve ser recebida com impacto as instituições representativas de classe diante o imenso déficit e afastamentos pelo COVID-19, pois alertam há tempos de unidades operando com baixo efetivo e os males que podem provocar aos servidores a excessiva carga de trabalho.
DECRETO Nº 65.463,
DE 12 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre medidas de redução de despesas
com pessoal e encargos sociais, no contexto da
pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus)
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de priorização de recursos para
combate à pandemia provocada pela COVID-19; e
Considerando, ainda, a deterioração do cenário econômico
nacional e, como consequência, da arrecadação tributária,
Decreta:
Artigo 1°- Ficam suspensos, até 31 de dezembro de 2021,
no âmbito da Administração direta e das autarquias:
I - os concursos públicos em andamento;
II - a admissão de estagiários;
III - as nomeações para cargos públicos e as admissões em
empregos públicos, quando vagos;
IV - a fixação de metas e a realização de avaliações referentes a bonificações e participações nos resultados que possam importar a assunção de despesas adicionais.
§ 1º - Durante o período indicado no "caput" deste artigo
fica vedada a abertura de novos concursos públicos.
§ 2º - As restrições de que trata o "caput" deste artigo poderão ser afastadas, excepcionalmente, mediante despacho
conjunto dos Secretários de Governo, de Fazenda e Planejamento e de Projetos, Orçamento e Gestão, à vista de pedido
fundamentado do respectivo órgão ou entidade.
Artigo 2º - Este decreto não se aplica às universidades públicas estaduais, ficando-lhes recomendada a imediata adoção de
medidas para garantir sua solidez financeira ante a iminente
redução de suas receitas.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021,
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº
64.937, de 13 de abril de 2020.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Claudia Maria Mendes de Almeida Pedrozo
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Cultura e Economia Criativa
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Youssef Abou Chahin
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Celia Camargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Affonso Emilio de Alencastro Massot
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Relações Internacionais
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de janeiro de
2021.
* Essa publicação não substitui a original;
Quem estiver insatisfeito com as medidas do excelentíssimo governador que se manifeste. Vá para a rua e mostre toda a sua insatisfação ou fique calado se tudo estiver bom para você!
ResponderExcluirPUXA A FILA , ANÔNIMO
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