Nesta terça-feira foi publicado o despacho autorizando a realização do Dejep 2022 que segue a mesma quantidade de diárias do ano passado. Com isso, as diárias devem ser retomadas na unidades prisionais.
DESPACHO DO GOVERNADOR, DE 17-1- 2022
No processo SAP-PRC-2021-42969, sobre: Autorização para Realização de Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário - Dejep: “À vista dos elementos de instrução do processo, da representação do Secretário Executivo da Administração Penitenciária, da manifestação da Secretaria de Orçamento e Gestão e para os fins do disposto no art. 8º da LC 1.247-2014, autorizo a Pasta requerente a adotar as providências necessárias à realização de despesas decorrentes da Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário - Dejep, no exercício de 2022, sendo 562 por dia, totalizando 16.860 diárias/mês, observadas as disponibilidades orçamentário-financeiras e obedecidos os demais preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie.”
Administração
ResponderExcluirPenitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAP 008/2022, de 14 de janeiro de 2022.
Disciplina o fornecimento de refeições no âmbito da sede da
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana
de São Paulo e dá providências correlatas.
O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua
competência, nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 1º do
Decreto 51.687, de 22/03/07, considerando:
Que a sede da Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região Metropolitana de São Paulo, não dispõe de espaço físico
adequado e estrutura para que sejam servidas e/ou realizadas
refeições por seus servidores;
Que o fornecimento de alimentação a servidores públicos,
por meio de vale-refeição, não encontra óbice no artigo 128
da Constituição do Estado e pode validamente coexistir com o
auxílio-alimentação instituído pela Lei estadual 7.524, de 28-10-
1991, e atualizações posteriores, nos termos dos Pareceres CJ/
SF 257/1992, PA 76/2015, PA-3 375/1994, AJG 414/1995, PA
276/2000, PA 290/2007 e PA 01/2010;
Que o vale-refeição fornecido por meio de suporte ele trônico assegura maior transparência e controle por parte da
Administração-contratante, reduzindo o consumo de papel e
simplificando a gestão contratual em benefício da racionaliza ção do gasto público;
A estrita observância aos princípios constitucionais que
regem a Administração Pública, mormente legalidade, impesso alidade, moralidade, publicidade, bem como a isonomia;
RESOLVE:
Artigo 1º - O fornecimento de refeições aos servidores em
exercício na sede da Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região Metropolitana de São Paulo dar-se-á por meio de vale-
-refeição, contratado mediante prévia e regular licitação pública,
nos termos desta resolução.
Artigo 2º - O vale-refeição será concedido na forma de car tão eletrônico, com chip, tarja magnética ou tecnologia similar,
a ser disponibilizado para carga e recarga de créditos mensais
que viabilizem a aquisição, pelos beneficiários elencados no
artigo 1º, de alimentos preparados para consumo imediato em
restaurantes e estabelecimentos congêneres.
Artigo 3º - O benefício será concedido mensalmente e cor responderá aos dias efetivamente trabalhados, conforme apura do por meio da frequência informada pelo Centro de Recursos
Humanos do Departamento de Administração da Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo,
no mês anterior ao do recebimento.
Parágrafo único - O Centro de Recursos Humanos do
Departamento de Administração da Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo será responsá vel pela frequência dos servidores assim como será o Gestor do
Contrato para fins de pagamento da empresa contratada para
gerenciar o vale-refeição.
Artigo 4º - Não será concedido o vale-refeição nos dias
em que o beneficiário houver percebido diárias, nos termos da
legislação de regência.
Artigo 5º - O benefício será concedido proporcionalmente,
observado o mês de referência, deduzindo-se os registros de fal tas, licenças e afastamentos de qualquer natureza, salvo atuação
em regime de teletrabalho.
Artigo 6º - O benefício recebido indevidamente por falha
no registro de frequência, ou por qualquer outro motivo, será
descontado de uma só vez do vale-refeição devido no mês
subsequente e nos seguintes, até integral satisfação do débito,
observadas as normas vigentes.
Artigo 7º - O descumprimento das normas estabelecidas
nesta resolução implicará na devolução ao erário do valor
indevidamente despendido, após a devida apuração da infração
disciplinar, se for o caso, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 8º - Casos omissos serão analisados pelo Coor denador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Metropolitana de São Paulo.
Artigo 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação
Somente região Metropolitana e as demais regiões??
ResponderExcluirEnquando não houver reção dos servidores e sindicatos vão nos tirando sem parar, logo estaremos pagando pra trabalhar... infelizmente esta maus que provado que o governo faz oque quer com a gente que não temos reações tudo isso por falta de um lider forte que não temos...
ResponderExcluirAumento de salário nada.
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