18 janeiro 2022

SAP disciplina o fornecimento de refeições no âmbito da sede da Coremetro

 Resolução SAP 008/2022, de 14 de janeiro de 2022.

Disciplina o fornecimento de refeições no âmbito da sede da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo e dá providências correlatas.

O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua competência, nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 1º do Decreto 51.687, de 22/03/07, considerando:

Que a sede da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, não dispõe de espaço físico adequado e estrutura para que sejam servidas e/ou realizadas refeições por seus servidores;

Que o fornecimento de alimentação a servidores públicos, por meio de vale-refeição, não encontra óbice no artigo 128 da Constituição do Estado e pode validamente coexistir com o auxílio-alimentação instituído pela Lei estadual 7.524, de 28-10-1991, e atualizações posteriores, nos termos dos Pareceres CJ/SF 257/1992, PA 76/2015, PA-3 375/1994, AJG 414/1995, PA 276/2000, PA 290/2007 e PA 01/2010;

Que o vale-refeição fornecido por meio de suporte eletrônico assegura maior transparência e controle por parte da Administração-contratante, reduzindo o consumo de papel e simplificando a gestão contratual em benefício da racionalização do gasto público;

A estrita observância aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, mormente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, bem como a isonomia;

RESOLVE:

Artigo 1º - O fornecimento de refeições aos servidores em exercício na sede da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo dar-se-á por meio de vale--refeição, contratado mediante prévia e regular licitação pública, nos termos desta resolução.

Artigo 2º - O vale-refeição será concedido na forma de cartão eletrônico, com chip, tarja magnética ou tecnologia similar, a ser disponibilizado para carga e recarga de créditos mensais que viabilizem a aquisição, pelos beneficiários elencados no artigo 1º, de alimentos preparados para consumo imediato em restaurantes e estabelecimentos congêneres.

Artigo 3º - O benefício será concedido mensalmente e corresponderá aos dias efetivamente trabalhados, conforme apurado por meio da frequência informada pelo Centro de Recursos Humanos do Departamento de Administração da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, no mês anterior ao do recebimento.

Parágrafo único - O Centro de Recursos Humanos do Departamento de Administração da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo será responsável pela frequência dos servidores assim como será o Gestor do Contrato para fins de pagamento da empresa contratada para gerenciar o vale-refeição.

Artigo 4º - Não será concedido o vale-refeição nos dias em que o beneficiário houver percebido diárias, nos termos da legislação de regência.

Artigo 5º - O benefício será concedido proporcionalmente, observado o mês de referência, deduzindo-se os registros de faltas, licenças e afastamentos de qualquer natureza, salvo atuação em regime de teletrabalho.

Artigo 6º - O benefício recebido indevidamente por falha no registro de frequência, ou por qualquer outro motivo, será descontado de uma só vez do vale-refeição devido no mês subsequente e nos seguintes, até integral satisfação do débito, observadas as normas vigentes.

Artigo 7º - O descumprimento das normas estabelecidas nesta resolução implicará na devolução ao erário do valor indevidamente despendido, após a devida apuração da infração disciplinar, se for o caso, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 8º - Casos omissos serão analisados pelo Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo.

Artigo 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

5 comentários:

  1. Poderia estender isso a todos os funcionários, pq se alimentar com comida feita por preso beira o absurdo...

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    1. Como hoje em dia tem tanto guarda nutela, fala que é o brabão mais na verdade se caga de medo do detento. Medo de se alimentar com a comida feita pelo próprio, não conhece ainda algumas unidades do estado em que o detento faz a alimentação do GP e é referencia na região pela qualidade.

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  2. se mexer na boia do guarda o sistema para

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  3. Enquanto isso o servidor que realiza escolta tem que pagar a refeição próprio bolso. Acorda sindicato!

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