Nesta quarta-feira foram publicadas duas resoluções que alteram as regras do Dejep e LPT - Lista Prioritária de Transferência.
As alterações tratam daqueles que respondem Processo administrativo, pois o mesmo fica impedido de ser transferido e fazer o Dejep quando o procedimento é encaminhado para a PGE. Com as mudanças só ficará impedido quando a PGE instaurar o número da portaria e não somente pelo fato de ser encaminhada a mesma.
Exemplo: Foi aberto um procedimento apuratorio para averiguar responsabilidade funcional de uma tentativa de fuga, João era responsável pelo raio que estava o meliante e foi encaminhado a PGE pedindo PAD contra o agente. João agora não pode fazer Dejep e nem ser transferido de LPT.
Contudo, com essa mudança, João poderá fazer Dejep e ser transferido até que a PGE emita a portaria do procedimento. O que poderá levar um bom tempo. Fim....
Texto atualizado com exemplo a pedido de um leitor
As mudanças são positivas e trazem mais legalidade.
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SAP 32, DE 29-3-2022
Acrescenta o §4º, ao artigo 2º da Resolução SAP - 410, de
29 de setembro de 2006, com alterações posteriores, que dispõe
sobre a Lista Prioritária de Transferência - LPT.
CONSIDERANDO o princípio da legalidade que é um dos
pilares que rege a administração pública, e CONSIDERANDO as
disposições da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro
de 2021, que altera a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
Resolve:
Artigo 1º - Acrescentar o § 4º, ao artigo 2º da Resolução
SAP - 410, de 29 de setembro de 2006, com a seguinte redação:
“Artigo 2º - ..................................................................
§ 4º - Os procedimentos administrativos de que tratam os
§§ 2º e 3º, deste artigo, não serão considerados nas seguintes
situações:
I – enquanto não for editada a portaria de instauração pela
Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, da Procuradoria
Geral do Estado (N.R);
II – nos casos em que a sindicância for suspensa em razão
da aplicação do disposto nos artigos 267-N a 267-P, da Lei nº
10.261, de 28 de outubro de 1968.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
RESOLUÇÃO SAP 33, DE 29-3-2022
Altera e acrescenta dispositivos na Resolução SAP nº 161,
de 12 dezembro de 2017, retificada em 20 de janeiro de 2018.
O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de
suas atribuições e, CONSIDERANDO o princípio da legalidade
que é um dos pilares que rege a administração pública, e
CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº 1.361,
de 21 de outubro de 2021, que altera a Lei nº 10.261, de 28 de
outubro de 1968
Resolve:
Artigo 1º – Os §§ 3º e 4º, do artigo 4º da Resolução SAP nº
161, de 12 dezembro de 2017, retificada em 20 de janeiro de
2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
“...
§ 3º - Para desenvolver as atividades contidas no artigo
2º desta resolução, o Agente de Segurança Penitenciária e o
Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária não poderão, no
mês anterior ao da chamada:
I - registrar falta injustificada;
II - estar respondendo a procedimento administrativo
disciplinar; ou
III – estar cumprindo penalidade em decorrência de sindicância ou processo administrativo disciplinar.
....
§ 4º - As informações para os fins de comprovação no
contido nos §§ 2º, 3º e 3º- A deste artigo serão fornecidas pelo
Núcleo de Pessoal da unidade prisional.
Artigo 2º – Acrescentar o § 3º-A, ao artigo 4º da Resolução
SAP nº 161, de 12 dezembro de 2017, retificada em 20 de janeiro
de 2018, com a seguinte redação:
§3º- A – O procedimento administrativo de que trata o inciso II, do parágrafo anterior não será considerado nas seguintes
situações:
I – enquanto não for editada a portaria de instauração pela
Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, da Procuradoria
Geral do Estado;
II – quando for suspenso em razão da aplicação do disposto
nos artigos 267-N a 267-P, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro
de 1968.
Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Não entendi muito, poderia explicar melhor?
ResponderExcluirAntes, pelo que consta, o fato de ir a PGE já era automaticamente impendido, mesmo antes de instaurar a portaria. Agora só com a portaria do procurador poderá sofrer impedimentos
ResponderExcluirA dovida maior é quem esta provisório nas unidades a mais de 4 anos poderam ir na lpt ou terao que esperar a escolha de vaga ?
ResponderExcluirEm caso de Sindicância, não existe impedimento para transferência, e sim, conveniência administrativa. Existe Resolução tratando desse assunto.
ResponderExcluirAí o averiguando, é transferido via LPT e faz DEJEP e aí vai ter que retornar a cidade que estava lotado e ressarcir o erário público.
ResponderExcluirDejep...
ResponderExcluirTenho pena de quem se deixa iludir por isso.
Fim.