31 outubro 2013

Deputados mineiros aprovam porte de arma para agente penitenciário




Proposta do governador foi aprovado por 49 votos favoráveis e nenhum contrário


PUBLICADO EM 30/10/13 - 19h11
DA REDAÇÃO

    A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quarta-feira (30), em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 4040/13, de autoria do governador Antonio Anastasia, que autoriza o porte de arma para gentes penitenciários. Por 49 votos favoráveis e nenhum contrário, o texto foi aprovado em sua forma original.


       Os deputados rejeitaram, apenas, as emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Constituição e Justiça, que, respectivamente, vedavam o porte aos profissionais já aposentados e limitavam o porte aos locais de trabalho. Essas emendas, votadas em separado, foram descartadas por 48 votos contrários e apenas um voto favorável.

         Dezenas de agentes penitenciários ocuparam as galerias do plenário para pressionar pela aprovação do projeto. As manifestações da categoria foram reforçadas por servidores da saúde, atentos à tramitação de outro projeto de lei que trata das carreiras da categoria. Com a aprovação do porte de armas para os agentes penitenciários, uma festa se instalou nas galerias.

 Texto original 

       Atualmente, após o turno de serviço, o agente sai do trabalho desarmado, o que deixaria ele e a sua família desprotegidos com relação à represália dos criminosos com as quais é obrigado a conviver rotineiramente.

     Os critérios do PL 4040/13 estabelecem que o agente penitenciário preencha requisitos da Lei Federal 10.826, de 2003; que não esteja de licença médica por motivo em que não seja recomendado uso de armas; e que não esteja sendo processado por infração penal. A matéria determina ainda que a autorização para o porte deverá constar na carteira de identidade funcional dos agentes penitenciários.

     Caso o porte seja proibido ou suspenso, o projeto estabelece que deverá ser expedida nova carteira funcional, sem a autorização. A proposição ainda dispõe que o agente penitenciário responderá administrativa e penalmente por fraudar documento que possa implicar suspensão ou proibição do porte de arma de fogo. Além disso, determina que, em locais onde haja aglomeração de pessoas, o profissional deverá se comportar discretamente ao portar arma.

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