03 outubro 2013

PORTE DE ARMAS PARA AGENTES E GUARDAS PRISIONAIS E AGENTES DE ESCOLTA DE PRESOS.

 PORTE DE ARMAS PARA AGENTES E GUARDAS PRISIONAIS E AGENTES DE ESCOLTA DE PRESOS.

O Projeto de Lei de Conversão n 21/2013, derivado da MPV n 615/2013, foi aprovado e encontra-se em pauta para sanção presidencial desde o dia 19/09/2013.
De acordo com os institutos jurídicos o prazo para a sanção termina em 09 de outubro de 2013, data esta em que dever-se-á conhecer o teor resultante da redação da lei ou do texto remanescente (vetos). A Excelentíssima Senhora Presidenta da República tem o prazo de 15 dias para vetar, prazo que termina hoje dia 03 de outubro.Depois é só sancionar. 
O artigo 28, esta no incluindo na Lei 10.826/03 artigo 06, autorizando nossa classe finalmente portar arma de fogo, fornecida pela instituição ou particular, mesmo fora de do serviço.
Estamos na expectativa de conseguirmos finalmente esta conquista histórica para essa classe de heróis  e finalmente poder garantir o direito de defesa contra marginais.


Projeto de Lei de Conversão 21 de 2013(veja o art° 28)/: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=137215&tp=1

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