25 outubro 2013

TJ-SP transfere líder do PCC para regime de isolamento


O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou nessa quinta-feira, 24, a internação do primeiro líder do Primeiro Comando da Capital (PCC) no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Trata-se de Paulo Cézar Souza Nascimento Junior, o Paulinho Neblina, de 40 anos, que atua como suplente da cúpula da facção, a Sintonia Final Geral. Neblina é suspeito ainda de ter dado a ordem para que a organização deflagrasse uma greve branca caso os seus líderes fossem transferidos para o RDD.
Atualmente, a maioria da cúpula da facção está na Penitenciária 2 de Presidente Venceslau, no oeste paulista. O Ministério Público Estadual (MPE), depois de três anos e meio de investigação, pediu à Justiça a decretação da prisão de 175 acusados de dirigir a facção e a transferência de 35 deles para o RDD, em Presidente Bernardes, também na região oeste de São Paulo.

Quando tomaram conhecimento do pedido - negado em primeira instância pela Justiça -, a direção do PCC lançou a ameaça da greve branca, impedindo a entrada de novos detentos nas penitenciárias paulistas. Em caso de intervenção da Tropa de Choque, a cúpula da facção ameaça retornar os atentados contra policiais nas ruas do Estado.
Neblina está condenado a 82 anos de prisão por sequestros. É apontado pelo MPE como um dos mais violentos presos do PCC. Nas interceptações feitas durante a megainvestigação, Neblina aparece em conversa de 7 de novembro de 2012 planejando a doação de uma ajuda de R$ 4 mil por mês para as famílias de presos do PCC que fossem transferidos para penitenciárias federais - esse foi o caso de um dos integrantes da cúpula, Roberto Soriano, o Tiriça, que foi mandado para Porto Velho.
Em outra telefonema grampeado, o líder do PCC é flagrado passando um "salve geral" - ordem para ser cumpridas por toda a organização -, no qual determina que seus integrantes fiquem "de prontidão nos presídios".
Transferência. A decisão de interná-lo no RDD foi tomada pelo desembargador José Amado de Faria Souza depois de o MPE recorrer da decisão que negava o pedido. Para o desembargador, os fatos relatos são crimes permanentes - seus efeitos e sua prática não se esgotam no passado, mas permanecem no presente -, pois os detentos continuam trabalhando para a facção.
Ainda ontem, outro recurso foi julgado pelo TJ-SP. Trata-se do preso Claudio Barbará da Silva, outro dos suplentes do PCC. Em seu caso, a Justiça negou o recurso do MPE. Falta a Justiça julgar ainda 33 recursos, entre eles o do líder máximo, Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola. / COLABOROU SANDRO VILLAR, ESPECIAL PARA O ESTADO

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