Se um presídio conta com agentes penitenciários em quantidade inferior à necessária, há falha na prestação de serviço. Caso esta falha leve a um evento que permita indenização por danos morais, cabe à Administração Pública arcar com o ressarcimento, inclusive para seus funcionários. Este foi o entendimento da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo para manter indenização a um agente que foi feito refém por mais de 24 horas durante rebelião em um presídio de Ribeirão Preto. Os desembargadores derparcial provimento ao recurso da Fazenda de São Paulo, apenas para reduzir o valor da indenização de R$ 108 mil para R$ 25 mil.
O agente penitenciário disse que foi feito refém durante uma rebelião e ficou em poder dos presos por mais de 24 horas, período em que sofreu agressões e foi torturado. Ele entrou com ação contra o governo estadual por conta do abalo psicológico decorrente da rebelião, sendo vitorioso em primeira instância, o que levou a Administração Pública a recorrer. Relator do caso, o desembargador Antonio Carlos Villen, afirmou que as provas são claras em relação à falha na fiscalização dos presos, o que permitiu a rebelião.
Segundo ele, o diretor do presídio confirmou que o quadro de agentes não estava completo, e que os pedidos por reforço não eram atendidos, levando a adaptações para tentar minimizar o problema. Além disso, afirmou o relator, a revista não foi eficiente, permitindo que armas fossem colocadas para dentro do presídio, e criminosos que estavam em liberdade auxiliaram os presos na rebelião. Ele disse que, se “tivesse a administração efetuado satisfatoriamente a fiscalização dos objetos que ingressam na penitenciária e a guarda dos presos, não teriam eles contato com os líderes da facção criminosa, de onde partiu a ordem da rebelião”.
Para o desembargador, a atuação do governo estadual foi deficiente, pois permitiu o contato dos presos com pessoas em liberdade e o ingresso de armas no presídio. A esses fatos soma-se o trauma vivido pelo agente penitenciário que, como apontou Antônio Carlos Villen, sofreu muitos ferimentos por conta da tortura a que foi submetido. Após a rebelião, segundo a decisão, o agente teve de passar por tratamento psiquiátrico e se afastou do trabalho para poder recuperar-se do choque.
O desembargador disse também que há risco inerente e natural a quem atua como agente penitenciário, mas “permanecer refém, sob ameaça de morte, extrapola os limites da sua função”, justificando a necessidade de indenização. Ele apontou, porém, que o valor definido em primeira instância para a indenização foi elevado, reduzindo a quantia a ser paga de R$ 108 mil para R$ 25 mil. Também participaram do julgamento os desembargadores Antonio Celso Aguilar Cortez e Torres de Carvalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP. link : http://www.conjur.com.br/2014-jan-24/agente-penitenciario-feito-refem-falha-presidio-indenizado
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