06 outubro 2014

Defensoria move ação para pedir equipe medica no CDP de Jundiai



Defensoria Pública de SP ajuíza ação civil pública para pedir equipe médica e medicamentos em unidade prisional de Jundiaí





A Defensoria Pública de SP ajuizou no dia 29/9 uma ação civil pública para que o Estado de São Paulo e o Município de Jundiaí (60 km da Capital) disponibilizem equipes mínimas de saúde e os medicamentos necessários para o atendimento dos presos do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Jundiaí.

A ação foi proposta pelos Defensores Públicos Bruno Shimizu, Patrick Cacicedo e Verônica Sionti, do Núcleo Especializado de Situação Carcerária de Defensoria Pública, e Mailane Ramos de Oliveira, que atua na Unidade de Jundiaí.
Os problemas no CDP foram constatados a partir das inspeções que a Defensoria Pública realiza dos estabelecimentos prisionais do Estado e foram apontados também pelo Conselho Nacional de Justiça. Em 2011, o órgão visitou o local e contabilizou somente uma auxiliar de enfermagem trabalhando na unidade apenas uma vez por semana, por doze horas, um médico da Prefeitura que atendia também semanalmente, no período da tarde, e um dentista que realizava atendimento duas vezes por semana, por 10 horas diárias.

Em 2014, no entanto, a situação se agravou. Apesar de haver 1.547 presos no estabelecimento cuja capacidade é de 847 pessoas, não há sequer um médico contratado no quadro de profissionais de saúde do estabelecimento prisional, de acordo com informações da diretoria do CDP. "O atendimento à saúde da população prisional do município de Jundiaí não atinge qualquer dos parâmetros mínimos exigidos pelo Ministério da Saúde e pelos órgãos estaduais e municipais", afirmam, na ação, os Defensores Públicos.

Equipes mínimas

De acordo com a Portaria Interministerial nº 1.777 dos Ministérios da Justiça e da Saúde – que institui o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, para cada 500 detentos o estabelecimento prisional deve contar com equipe de saúde composta por, no mínimo, um médico, um enfermeiro, um dentista, um psicólogo, um assistente social, um auxiliar de enfermagem e um atendente de consultório dentário, com jornadas de 20 horas de trabalho.

Já a Deliberação nº 62 da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do Estado de São Paulo, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, define que, para unidades com até 1.200 presos, a equipe de saúde mínima deve contar com um médico e um dentista com jornada de 20 horas cada, além de um enfermeiro e dois auxiliares de enfermagem com jornada de 30 horas. Para unidades que tenham entre 1.200 e 2.400 presos, são necessárias duas equipes mínimas; acima de 2.400 detentos, três equipes.

Mesmo com base na Deliberação CIB nº62, que exige formação de equipe médica menor, o CDP de Jundiaí deveria contar com, no mínimo, dois médicos, dois dentistas, dois enfermeiros e quatro auxiliares de enfermagem.

Direito dos presos à saúde

Os Defensores fundamentam o direito à assistência à saúde dos presos na Constituição Federal e diversos outros diplomas legais. A Lei de Execução Penal (LEP) estabelece tal direito em caráter preventivo e curativo, com atendimento médico, farmacêutico e odontológico. A LEP possibilita atendimento médico externo apenas em casos de média e alta complexidade, sendo que o serviço básico deve ser prestado dentro da unidade prisional. As Regras Mínimas da ONU para Tratamento de Presos, que têm caráter obrigatório no Brasil, prevêem atendimento médico diário.

A Defensoria incluiu na ação o Município de Jundiaí sob o argumento de que o direito à saúde é atribuição concorrente entre os entes federativos. Além disso, os detentos são computados na população municipal para o cálculo do repasse de verbas do governo federal para a área da saúde, mas não recebem os serviços a que se vinculam tais recursos.

Outros casos

A Defensoria Pública já promoveu diversas ações civil públicas solicitando equipes mínimas de saúde em unidades prisionais de diversas localidades do Estado. Na maioria dos casos, as liminares foram concedidas.

Segundo dos Defensores Públicos, os locais onde houve ação da Defensoria “são os únicos em que há efetiva atenção à saúde da pessoa privada de liberdade, tendo-se em vista que, ao que parece, é sempre necessária a intervenção judicial para a garantia de direitos quando se trata de pessoa presa”.
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Fonte: http://www.maxpressnet.com.br/Conteudo/1,707657,Defensoria_Publica_de_SP_ajuiza_acao_civil_publica_para_pedir_equipe_medica_e_medicamentos_em_unidade_prisional_de_Jundi,707657,8.htm



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