Comunicado Conjunto DPME-SGP/DRHU-SAP-11, de
28-11-2014
O Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME,
da Secretaria de Gestão Pública, e o Departamento de Recursos
Humanos - DRHU, da Secretaria de Administração Penitenciária,
à vista do disposto na Resolução SGP 20 de 30-05-2014 e das
Instruções Especiais disciplinadoras do Edital CCP 001/2013,
publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 16-01-
2013 que rege o Concurso Público para provimento em caráter
efetivo e em Regime Especial de Trabalho Policial o cargo de
Agente de Segurança Penitenciária de Classe I.
COMUNICAM aos nomeados constantes do ANEXO I:
I - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da
Lei 10.261, de 28-10-1968: gozar de boa saúde, comprovada em
inspeção realizada em órgão médico oficial;
II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico
laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o
tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte,
não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo
necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial,
que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou
compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras
situações que provoquem permanência precária no trabalho,
com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;
III - São documentos a serem apresentados pelo candidato
nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acordo
com as instruções disciplinadoras do Concurso:
a) 01 foto 3x4 recente em fundo branco, com contraste
adequado entre o fundo e a imagem do candidato com a proximidade
do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;
b) documento de identidade com fotografia recente;
c) Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso;
IV - Conforme consta das Instruções Especiais, todos os
candidatos, inclusive os declarados pessoa com deficiência e
integrantes da Lista Especial, deverão apresentar no dia e hora
marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames
médicos recentes (no máximo de 6 meses):
a) Hemograma Completo
b) Glicemia de Jejum
c) PSA prostático (para homens acima de 40 anos)
d) TGO, TGP e Gama GT
e) Uréia e Creatinina
f) Ácido úrico e Urina Tipo I e, quando necessário, Urocultura
g) ECG (eletrocardiograma), com laudo
h) Raio X de Tórax, com Laudo V - Os exames laboratoriais e complementares serão realizados
a expensas dos candidatos e servirão como elementos
subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a
constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por
mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o
prontuário do candidato junto ao DPME.
VI - O candidato que não apresentar todos os exames
exigidos nas Instruções Especiais, não será submetido à perícia
médica.
VII – O candidato deverá apresentar-se com óculos ou
lentes corretivas, caso faça uso desses.
VIII – O candidato terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da
data da publicação deste Comunicado, para solicitar, por meio
do sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, o agendamento
da perícia médica, devendo para tanto:
a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos
no item IV deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas
extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e
nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais
ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser
iniciada com o CPF do servidor.
b) Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente
na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250
kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres
especiais ou acentuação;
Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do
servidor.
c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do
site - http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla - e
selecionar a guia "Ingressante";
d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha";
e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar
em Enviar e OK!
f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve
ler as observações da tela inicial para dar início ao processo
clicando na opção "Anexar";
g) Preencher, imprimir, assinar e digitalizar a Declaração de
Antecedentes de Saúde para fins de ingresso;
h) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos
previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arquivos
citados nas alíneas "a" e "b" deste item, devem obrigatoriamente
ser precedidos do nº do CPF do candidato sem pontos
ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: "12312312312
laboratoriais.jpg", "12312312312 foto.jpg";
i) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento
da perícia.
j) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar
a veracidade das informações anexadas.
IX – Instruções detalhadas para a utilização do sistema de
solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso
poderão ser encontradas no manual de orientações disponível
no sítio do DPME - http://www.dpme.sp.gov.br/gpm.html
X – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o
agendamento de acordo com o que prevê o item VIII deste
Comunicado, deverá entrar em contato com o Departamento de
Recursos Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária,
para orientações, pelos telefones (11) 3206-4841 ou (11) 3206-
4842, de 2ª a 6ª feiras, das 09h às 18h ou com o DPME por meio
do e-mail: periciasingresso@sp.gov.br.
XI - O candidato que deixar de requisitar o agendamento
dentro do prazo previsto no item IX, deverá entrar em contato
com a o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de
Administração Penitenciária, dentro do prazo improrrogável
de 30 dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei 10.261, de
28-10-1968.
XII - A hipótese prevista no item XI aplica-se, também, aos
casos de candidatos que deixarem de comparecer à perícia
médica para fins de ingresso previamente agendada, não se responsabilizando
o DPME quanto à suspensão do prazo por 120
dias, previsto no artigo 53, inciso I da Lei 10.261, de 28-10-1968.
XIII - O DPME e a Secretaria de Administração Penitenciária
não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse,
caso o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia
médica dentro dos prazos de que tratam os itens XI e XII deste
Comunicado.
XIV - Os exames médicos recentes e respectivos laudos,
quando for o caso, e a Declaração de Antecedentes de Saúde
para Ingresso, devidamente preenchida e assinada, deverão ser
apresentados pessoalmente pelo candidato na Clínica Médica,
no dia e hora agendados para a realização da avaliação médica
oficial.
XV – O candidato que deixar de apresentar qualquer dos
documentos exigidos nos itens III e IV deste Comunicado não
será submetido à perícia médica. Neste caso, deverá solicitar
novo agendamento, observando os prazos e orientações estabelecidos
nos itens X, XI e XII.
XVI - Os exames médicos NÃO DEVERÃO, em hipótese
alguma, ser encaminhados ao DPME ou ficar retidos no local de
realização da avaliação médica oficial.
XVII – As datas, horários e locais das avaliações médicas
oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado.
XVIII - Da Avaliação Médica Oficial:
a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas
médicas credenciadas, no âmbito do Convênio SGP/IAMSPE;
b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas
áreas de oftalmologia e clínica geral;
c) o candidato será convocado para a realização de avaliação
psiquiátrica/psicológica na sede do DPME;
d) a critério médico, durante a avaliação médica oficial,
poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área
específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como
ser solicitado à candidata que apresente exames/relatórios
médicos complementares.
e) na hipótese prevista na alínea “d” deste item, o candidato:
i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de
médico especialista, em data e local informados por intermédio
do Diário Oficial do Estado;
ii. deverá entregar os exames complementares solicitados
no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo
de 120 dias;
f) será considerado inapto caso o candidato não compareça
às convocações de que tratam as alíneas “c” e “d”, ou caso
não entregue os exames complementares solicitados, no prazo
estabelecido.
g) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado
no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro
Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e
Capacidade Física – CSCF.
XIX - A critério médico, mediante publicação em Diário
Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá
ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão
de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei
10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10.
XX - O candidato poderá interpor pedido de reconsideração
do Parecer Final emitido, endereçado ao Diretor do DPME,
mediante requerimento devidamente protocolizado junto ao
Departamento, no prazo de 05 dias, a contar da publicação a
que se refere o item XVIII alínea "g".
XXI - Interposto o pedido de reconsideração do Parecer
Final, o candidato será submetida à nova avaliação por Junta
Médica, na sede do DPME, e terá o prazo para posse suspenso
por 30 dias, a contar da protocolização do requerimento, conforme
disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei 10.261/68, com a
redação dada Lei Complementar 1.123/10. Ao candidato será
dada ciência do decidido mediante publicação no Diário Oficial
do Estado.
XXII - Da decisão emitida pela Junta Médica do DPME, em
grau de reconsideração, poderá o candidato interpor recurso ao
xcelentíssimo Senhor Secretário de Gestão Pública, no prazo
de 05 dias, junto a esta Secretaria; e terá o prazo para posse
suspenso por 30 dias, a contar da protocolização do recurso,
conforme disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei 10.261/68, com
a redação dada Lei Complementar 1.123/10. Ao candidato será
dada ciência do decidido mediante publicação no Diário Oficial
do Estado.
XXIII - Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens
XIX, XXI e XXII encerram-se com a publicação da Decisão Final
proferida, ainda que não decorrido o prazo total.
XXIV – Será negado provimento aos pedidos de reconsideração
ou recurso quando:
a) interpostos fora dos prazos previstos nos itens XX e XXII;
b) o candidato deixar de atender a convocação para comparecimento
em avaliação médica oficial.
XXV - Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente
na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo:
a) declarados como pessoa com deficiência, que foram
nomeados nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-
1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002 e
regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013;
b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de
Saúde no ato da nomeação;
c) Readaptados.
XXVI - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário
junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação,
bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva
taxa, a qual será entregue em cinco dias após o pedido.
XXVII – Após a realização de avaliação psiquiátrica/psicológica,
de que trata a alínea “c” do item XVIII deste comunicado; o
candidato deverá comparecer na mesma data no Departamento
de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária,
sito à .Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Santana – CEP 02033-
000, São Paulo/SP, munido dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade – RG (cópia e original)
b) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário
onde conste à inscrição (cópia e original)
c) Título de Eleitor (cópia e original). Os 02 (dois) últimos
comprovantes de votação (cópia e original) ou Declaração expedida
pelo Cartório Eleitoral
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de
Incorporação ou Isenção de Serviço Militar (cópia e original)
e) Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF/CIC (cópia
e original)
f) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino
Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhecida
(cópia e original)
f.1) Para cursos concluídos anteriormente ao ano de 1980,
deverão conter o “visto-confere” do supervisor de ensino
da Diretoria Regional de Ensino a qual pertence a escola do
concluinte.
f.2) Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000,
deverão conter a data do D.O. em que a lauda de concluintes
foi publicada, com a assinatura e carimbo do responsável pela
informação.
f.3) Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão conter
o número do registro publicado no sistema de Gestão Dinâmica
de Administração Escolar – GDAE (site: www.gdae.sp.gov.br)
para os concluintes de Curso, cuja publicação informatizada
ainda não tiver sido concretizada, deverá ser apresentada, juntamente
com a cópia do Certificado de conclusão ou Diploma, uma
declaração do diretor da Escola, informando que o interessado
está aguardando providências legais que certifique a autenticidade
do Certificado de Conclusão.
f.4) O Certificado de conclusão expedido por escolas de
outros Estados deverá estar assinado e carimbado pela Secretaria
de Educação (ou representante legal) do Estado de origem.
g) Declaração devidamente comprovada de matrícula em
escola, de filhos ou enteados que se encontrem em faixa de
idade da obrigatoriedade de freqüência no ensino fundamental
(Artigo 6º da Lei Federal 9.394, de 20/12/96, alterada pela Lei
11.114, de 16-05-2005).
h) Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo
Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD),
órgão da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São
Paulo (site: (http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 06 (seis)
meses, (original)
i) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal
de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar.
XXIII - O candidato, ao entregar a documentação constante
do item XXVIII deste Comunicado, receberá informações sobre a
unidade em que será lotada, bem como dos prazos legais para a
posse e exercício do cargo.
a) O candidato somente tomará posse do cargo após a
publicação no Diário Oficial do Estado – D.O. do resultado da
perícia médica considerando-o APTO para o cargo.
b) A classificação do empossado, na unidade prisional desta
Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com a
nossa designação, se dará por meio de Resolução do Secretário
da Pasta, a ser publicada no Diário Oficial do Estado – D.O.
c) Se a posse não se der dentro do prazo de 30 dias, a
contar da publicação do Decreto de nomeação, nos termos do
Inciso I do artigo 60 da Lei 10.261 de 28-10-1968, combinado
com o Parágrafo único do artigo 323 do mesmo dispositivo
legal (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), será
tornado sem efeito o ato de provimento.
d) Demais situações impedientes da posse, dentro dos prazos
previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção
do Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos
da Secretaria da Administração Penitenciária.
ANEXO I
NOME RG
- Carlos Eduardo Esteves 182895014SP
- Marcus Paulo Cacciari de Moura 44641508XSP
- Guilherme Augusto Batista 401351257SP
- Marcio Rogerio Plaza Viveiros 229318563 SP
- Laercio Rodrigues Vieira 40078287X SP
- Luis Henrique Pozane Reis 432651032SP
- Elson da Silva Saldanha 302385198SP
- Joao Paulo Caetano Alves 307586388SP
- Alexandre de Lima Feu 241508198SP
- Jose Eduardo Pereira de Oliveira 324468957SP
- Leandro Fabricio Ferreira 411337051SP
- Rafael Aparecido de Souza 43096190XSP
- Israel Jose dos Santos 422093245SP
- Rodrigo Donizeti Lopes 48784578XSP
- Sidney da Silva Vera 29979975XSP
- Adelson Nabor Galvao 268834477SP
- Marcos Hortencio Oliveira da Silva 43338471SP
- Jose Roberto Liberato 341763330SP
- Marlon Isquerdo Dias 404729046SP
- Anderson Novais de Aquino 477997314SP
- Marcos Henrique Sartori Bezerra 489265248SP
- Wellington Carlos de Oliveira 26629280XSP
- Fabio Alexandre Pereira 32450892XSP
- Jayson Henrique Ferreira Silva 463211388SP
- Gustavo Rodrigues da Silva 495263527SP
- Joao Henrique Ventura da Silva 468183073SP
- Edmilson Aparecido de Paula Sabino 562300181SP
- Luciano Bernardo de Souza 323963912SP
- Wilian dos Santos Azevedo 308525462SP
- Rafael Augusto Pelegrino Castanha 300664163SP
- Adriano Jose da Silva 447125011SP
- Fabio Aparecido de Sousa 281766897SP
- Mario Cesar de Souza Silva 484298355SP
- Joao Batista da Silva Filho 229868587 SP
- Cleber Deniz Bado 409049633SP
- Guilherme Abreu Pupim 448302342SP
- Fabio Augusto de Lima 25638258XSP
- Robinson Eduardo Martins 256012799SP
- Adriano Soares Alves 454744171SP
- Jean Lincoln Costa 485614832SP
- Deuzami Ribeiro da Silva 1150312Rn
- Mario Sergio dos Santos 26708478XSP
- Emerson de Miranda 237567118SP
- Junior Cesar Brambilla 308164040SP
- Leonardo Militao 432309135SP
- Isaac de Oliveira Martins 264701598SP
- Thiago Reis 416298400SP
- Rogerio de Meira Soares 410210547SP
- Gilberto Carlos de Santanna 441213352SP
- Adan Pavani Cunha 446105168SP
- Reginaldo Costa Macedo 473174613SP
- Leandro Antunes dos Reis 305793834SP
- Abner Americo Simeoni 420098409SP
- Rolney Luiz dos Santos 461383895SP
- Silvio Lopes da Silva 342989625SP
- Julio Cesar dos Santos Oliveira 457048396SP
- Nelson Silva Campos 20497424Pr
- Diego Marcos da Silva Fernandes 490311830SP
- Djalma Simplicio Barbosa 292257909SP
- Willian Fernando Paulino Pedro 350397831SP
- Paulo Sergio Venancio Souza 85667017Pr
- Fabio Daniel de Oliveira 303429057SP
- Mauricio Soares Grigio 400780422SP
- Luis Andre Alves de Souza 33643568XSP
- Francis Sales de Mesquita 119383602Rj
- Erverson Aparecido Vieira 428037689SP
- Genilson da Silva Balbino 467075748SP
- Joao Antonio Correa 426549211SP
- Lucas Carvalho de Souza 4101496257Rs
- Anderson Rogerio Miranda Zacarin 446717770SP
- Fabricio Narciso Trindade 488679448SP
- Vinicius Banos Rodrigues 407474857SP
- Marco Roberto Nunes de Oliveira 21327234SP
- Claudio da Silva Rodrigues 27902517SP
- Fabiano de Azevedo 199979042SP
- Moacir Sanches Junior 296592584SP
- Caio do Carmo Jorge Leite 431820375SP
- Douglas Antonio da Costa 362186376SP
- Felipe Augusto Frangnan Vilalon 408265334SP
- Aparecido Gilberto Beato de Almeida 29180860SP
- Anderson Mora 325986344SP
- Diego Kazuhiro Mori 349362786SP
- Aparecido Henrique Duarte Faria 40494260XSP
- Wellington Jovelino da Silva 416875683SP
- Francisco Filipini Junior 476398356SP
- Talles Eduardo dos Santos 491152826SP
- Eric Giovane Francelino 489661543SP
- Adail Jose Goncalves de Oliveira 20203445SP
- Jenivaldo Santos Silva 284367345SP
- Leandro Perpetuo Terradas Sifontes 351637254SP
- Jaison Augusto Martins 4819836Sc
- Bruno Stefani Deoclecio de Freitas 446453377SP
- Lucas Pacheco Coelho 447426151SP
- Emerson Luiz Francisco 467609159SP
- Joao Octavio Reck Marcondes 488678778SP
- Silvio Capatti Neto 48729761SP
- David Teixeira Batista Lopes dos Santos 357588332SP
- Diego Leandro Alves de Oliveira 416594839SP
- Fabio Christian Cerqueira 404730711SP
- Cesar Augusto Camilo 481088052SP
- Lucas de Oliveira Palmagnani 497281958SP
- Wander Luiz de Oliveira 255278767SP
- Rogerio Carlos Tosta 266858612SP
- Jorge da Silva Sales 34074392SP
- Fernando Martinho Estevam 1066467Ms
- Lucas de Souza Rodrigues 341739480SP
- Marcos Rogerio Pereira Pardim Vicente 404281035SP
- Marcelo Santanna Lacutis 428860941SP
- Leonardo Mastrange Garcia 305101109SP
- Lucas de Souza Lopes 462314716SP
- Eriqui Gilmar Silva Souza 406818769SP
- Douglas Gabriel de Morais 45248179XSP
- Claudinilson Jose Bertolo 288680789SP
- Luiz Fernando de Lima Carvalho 33817847SP
- Saulo Serodio Brandolin 423352180 SP
- Manoel Pedro da Silva Filho 411017895SP
- Marcelo Alves dos Santos 417594355SP
- Francisco Carlos da Silva Junior 451431194SP
- Victor Noberto Geronimo 337009107SP
- Luan Ricardo da Silva de Oliveira 41142547XSP
- Antonio Sergio Tieppo Filho 439535980SP
- Mauricio Candido Joia 352193608SP
- Renner Costa Ribeiro 481883940SP
- Anderson de Sousa Coura 484883112SP
- Daniel Franco Beltramelho 436151923SP
- Claudio Jose Goulart 167506651SP
- Rodrigo Pereira Barnabe 274928279SP
- Anderson Santos Barcellos 418436940SP
- Rodrigo Gusmao Rodrigues 35140489SP
- Elton Aparecido Ferreira Xavier 422156875SP
- Geraldo Amaral Junior 47718371SP
- Jean Valentim Blois 447579848SP
- Marcel Martins Raysaro 415361497SP
- Claudio Thomazini 273943650SP
- Ulisses Toledo Tome 238293580SP
- Luiz Diego Peixoto dos Santos 427836281SP
- Sidney de Oliveira 276605433SP
- Celso Barbosa Couto 237401459SP
- Ivan Alba Fernandes 268446969SP
- Adriano Zerbini 43349516SP
- Joao Vitor de Oliveira Silva 338936737SP
- Romilson Frederich 126321516SP
- Ronaldo Marfil Fernandes 20303540SP
- Marcio Jose Conceicao 265886922SP
- Joao Rodrigo Vieira 301540445SP
- Sergio Augusto Fernandes 263604986SP
- Edinei Custodio Junior 410208607SP
- Alex Fernando Pereira da Silva 338157086SP
- Rafael Moura de Oliveira 284748729SP
- Diogo Barros da Silva 407545438SP
- Cristiano Cavassani Banos 43309803XSP
- Alisson Henrique da Silva 443216125SP
- Luciano Cervantes de Oliveira Domingos 451787584SP
- Josemar Squavolin de Oliveira 477709096SP
- Guilherme Prevital Parizotto 490229906SP
- Leonardo Gazolla Tomitan 408527456SP
- Alessandro Ribeiro Machado 249521611SP
- Joao Marcos Alves Suzuki 341973099SP
- Rodrigo Antunes de Oliveira 432250268SP
- Willian Costa Felisberto Goncalves 433383604SP
- Athos Ferris de Souza Santos 417755193SP
- Vinicius Peres Martins de Oliveira 417870875SP
- Tales Adriano Ribeiro de Souza Oliveira 411051477SP
- Cleiton Figueira Nascimento 412779675SP
- Geovane Magalhaes Saldanha Rosa 445611728SP
- Marcos Roberto Costa Cardoso 446258519SP
- Felipe Valtriani 448525616SP
- Tadeu Antonio Oliveira de Carvalho 404795584SP
- Marcelo B Paes 2211501PA
- Ivan Aparecido Cecilio 282558901SP
- Wagnaldo Pereira dos Santos 288651315SP
- Jose Adriano dos Santos 329348966SP
- Daniel Ernesto da Silva 402939402SP
- Anderson Muniz Cardoso 264008388SP
- Rafael Moacir Caetano 477587525SP
- Fernando Orsi Ferreira 264155130SP
- Reginaldo Marques de Oliveira 277267328SP
- Adilson Gomes 342944216SP
- Peter Peixinho da Cunha 288672392SP
- Benito Henrique Lima 406458868SP
- Marcelo Keiti Shimabukuro Siqueira 463214110SP
- Benedito Ferreira Santos 29314256SP
- Ricardo Tsuneo Maekawa 24857484XSP
- Adenilton Teixeira Chaves 475401682SP
- Willian Teixeira dos Santos 433815115SP
- Rodrigo Bordon de Macedo 289680931SP
- Hugo Tokio Marques 421606526SP
- Leandro Alonso de Souza 401209064SP
- Lucas Rafael de Araujo 433812059SP
- Marcelo Ribeiro de Medeiros 322982042SP
- Jose Augusto Arruda Camara 282859585SP
- Luis Antonio da Silva 456091233SP
- Juliano Pedroso Rodrigues 423506808SP
- Wellington de Moura Santos 460322606SP
- Mauro Fabiano Pontes da Silva 328801926SP
- Leandro Marini Guilhen 421873796SP
- Nivaldo Tobias Sampaio 412521702SP
- Evair Melo da Rocha 447602767SP
- Marcos Paulo da Silva Lucas 471750001SP
- Luiz Marcos Cruz dos Santos 259134466SP
Comunicado
Comunicado Conjunto DPME-SGP/DRHU-SAP-012, de
28-11-2014
O Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME,
da Secretaria de Gestão Pública, e o Departamento de Recursos
Humanos - DRHU, da Secretaria de Administração Penitenciária,
à vista do disposto na Resolução SGP 20 de 30-05-2014 e das
Instruções ESPeciais disciplinadoras dos Concursos Públicos para
provimento em caráter efetivo de cargos de Agente Técnico de
Assistência à Saúde (Assistente Social e Psicólogo), Analista
Administrativo, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Oficial Administrativo
e Oficial Operacional (Motorista)
Comunicam aos nomeados constantes do anexo I:
I - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da
Lei 10.261, de 28-10-1968: gozar de boa saúde, comprovada em
inSPeção realizada em órgão médico oficial;
II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico
laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o
tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte,
não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo
necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial,
que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou
compensadas, não venham a agravar-se nem prediSPor a outras
situações que provoquem permanência precária no trabalho,
com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;
III - São documentos a serem apresentados pelo candidato
nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acordo
com as instruções disciplinadoras do Concurso:
a) 01 foto 3x4 recente em fundo branco, com contraste
adequado entre o fundo e a imagem do candidato com a proximidade
do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;
b) documento de identidade com fotografia recente;
c) Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso;
IV - Conforme consta das Instruções ESPeciais, todos os
candidatos, inclusive os declarados pessoa com deficiência e
integrantes da Lista ESPecial, deverão apresentar, no dia e hora
marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames
médicos recentes (no máximo de 6 meses):
a) Hemograma Completo;
b) Glicemia de Jejum;
c) PSA Prostático - para homens acima de 40 anos de idade;
d) TGO, TGP e Gama GT;
e) Ureia e Creatinina;
f) Ácido úrico e Urina Tipo I e, quando necessário, Urocultura;
g) ECG (eletrocardiograma), com laudo;
h) Raio X de Tórax, com Laudo;
i) Exames Ginecológicos – datados de, no máximo 12 (doze)
meses da data desse exame.
i.1. Colpocitologia oncótica (papanicolau);
i.2. Mamografia (para mulheres acima de 40 anos);
i.3. Colposcopia.
V - Os exames laboratoriais e complementares serão realizados
a expensas dos candidatos e servirão como elementos
subsidiários à inSPeção médica para fins de ingresso para a
constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por
mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o
prontuário do candidato junto ao DPME.
VI - O candidato impossibilitado de realizar qualquer dos
exames previstos nas alíneas “a” a “i” do item IV deverá apresentar
relatório médico no qual conste os motivos que impeçam
a sua realização.
VII - O candidato que não apresentar todos os exames
exigidos nas Instruções ESPeciais, não será submetido à perícia
médica.
VIII – O candidato deverá apresentar-se com óculos ou
lentes corretivas, caso faça uso desses.
IX – O candidato terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da
data da publicação deste Comunicado, para solicitar, por meio
do sistema eletrônico a ser diSPonibilizado pelo DPME, o agendamento
da perícia médica, devendo para tanto:
a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos
no item IV deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas
extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e
nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres eSPeciais
ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser
iniciada com o CPF do servidor.
b) Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente
na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250
kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres
eSPeciais ou acentuação;
Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do
servidor.
c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do
site - http://periciasmedicas.gestaopublica.SP.gov.br/eSisla - e
selecionar a guia "Ingressante";
d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha";
e) Aceitar o Termo de ReSPonsabilidade (criar senha) e clicar
em Enviar e OK!
f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve
ler as observações da tela inicial para dar início ao processo
clicando na opção "Anexar";
g) Preencher, imprimir, assinar e digitalizar a Declaração de
Antecedentes de Saúde para fins de ingresso;
h) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos
previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arquivos
citados nas alíneas "a" e "b" deste item, devem obrigatoriamente
ser precedidos do nº do CPF do candidato sem pontos
ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: "12312312312
laboratoriais.jpg", "12312312312 foto.jpg";
i) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento
da perícia.
j) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar
a veracidade das informações anexadas.
X – Instruções detalhadas para a utilização do sistema de
solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso
poderão ser encontradas no manual de orientações diSPonível
no sítio do DPME - http://www.dpme.SP.gov.br/gpm.html
XI – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o agendamento
de acordo com o que prevê o item IX deste Comunicado,
deverá entrar em contato com o Departamento de Recursos
Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária, para
orientações, pelos telefones (11) 3206-4841 ou (11) 3206-4842,
de 2ª a 6ª feiras, das 09h às 18h ou com o DPME por meio do
e-mail: periciasingresso@SP.gov.br.
XII - O candidato que deixar de requisitar o agendamento
dentro do prazo previsto no item IX, deverá entrar em contato
com a o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de
Administração Penitenciária, dentro do prazo improrrogável de
30 (trinta) dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei 10.261, de
28-10-1968.
XIII - A hipótese prevista no item XII aplica-se, também,
aos casos de candidatos que deixarem de comparecer à perícia
médica para fins de ingresso previamente agendada, não se
reSPonsabilizando o DPME quanto à suSPensão do prazo por
120 (cento e vinte) dias, previsto no artigo 53, inciso I da Lei
10.261, de 28-10-1968.
XIV - O DPME e a Secretaria de Administração Penitenciária
não se reSPonsabilizarão pela perda do prazo para a posse,
caso o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia
médica dentro dos prazos de que tratam os itens XII e XIII deste
Comunicado.
XV - Os exames médicos recentes e reSPectivos laudos,
quando for o caso, e a Declaração de Antecedentes de Saúde
para Ingresso, devidamente preenchida e assinada, deverão ser
apresentados pessoalmente pelo candidato na Clínica Médica,
no dia e hora agendados para a realização da avaliação médica
oficial.
XVI – O candidato que deixar de apresentar qualquer dos
documentos exigidos nos itens III e IV deste Comunicado não
será submetido à perícia médica. Neste caso, deverá solicitar
novo agendamento, observando os prazos e orientações estabelecidos
nos itens XI, XII e XIII.
XVII - Os exames médicos NÃO DEVERÃO, em hipótese
alguma, ser encaminhados ao DPME ou ficar retidos no local de
realização da avaliação médica oficial.
XVIII – As datas, horários e locais das avaliações médicas
oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado.
XIX - Da Avaliação Médica Oficial:
a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas
médicas credenciadas, no âmbito do Convênio SGP/IAMSPE;
b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas
áreas de oftalmologia e clínica geral;
c) os candidatos serão convocados para a realização de
avaliação psiquiátrica/psicológica na sede do DPME;
d) a critério médico, durante a avaliação médica oficial,
poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área
eSPecífica ou avaliação psicológica individualizada, bem como
ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios
médicos complementares.
e) na hipótese prevista na alínea “d” deste item, o candidato:
i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de
médico eSPecialista, em data e local informados por intermédio
do Diário Oficial do Estado;
ii. deverá entregar os exames complementares solicitados
no local onde foi realizada a perícia, reSPeitando prazo máximo
de 120 dias;
f) será considerado inapto caso o candidato não compareça
às convocações de que tratam as alíneas “c” e “d”, ou caso
não entregue os exames complementares solicitados, no prazo
estabelecido.
g) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado
no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro
Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e
Capacidade Física – CSCF.
XX - A critério médico, mediante publicação em Diário Oficial,
durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá ter
o prazo para posse suSPenso por até 120 dias, para conclusão
de perícia iniciada conforme diSPosto no artigo 53, I, da Lei
10.268/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10.
XXI - O candidato poderá interpor pedido de reconsideração
do Parecer Final emitido, endereçado ao Diretor do DPME,
mediante requerimento devidamente protocolizado junto ao
Departamento, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação
a que se refere o item XIX alínea "g".
XXII - Interposto o pedido de reconsideração do Parecer
Final, o candidato será submetido à nova avaliação por Junta
Médica, na sede do DPME, e terá o prazo para posse suSPenso
por 30 (trinta) dias, a contar da protocolização do requerimento,
conforme diSPosto no artigo 53, II, § 2º, da Lei 10.261/68, com
a redação dada pela Lei Complementar 1.123/10. Ao candidato
será dada ciência do decidido mediante publicação no Diário
Oficial do Estado.
XXIII - Da decisão emitida pela Junta Médica do DPME, em
grau de reconsideração, poderá o candidato interpor recurso ao
Excelentíssimo Senhor Secretário de Gestão Pública, no prazo
de 05 (cinco) dias, junto a esta Secretaria; e terá o prazo para
posse suSPenso por 30 (trinta) dias, a contar da protocolização
do recurso, conforme diSPosto no artigo 53, II, § 2º, da Lei
10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10. Ao
candidato será dada ciência do decidido mediante publicação no
Diário Oficial do Estado.
XXIV - Os prazos de suSPensão de posse previstos nos itens
XX, XXII e XXIII encerram-se com a publicação da Decisão Final
proferida, ainda que não decorrido o prazo total.
XXV – Será negado provimento aos pedidos de reconsideração
ou recurso quando:
a) interpostos fora dos prazos previstos nos itens XXI e
XXIII;
b) o candidato deixar de atender a convocação para comparecimento
em avaliação médica oficial.
XXVI - Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente
na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo:
a) declarados como pessoa com deficiência, que foram
nomeados nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-
1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002 e
regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013;
b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de
Saúde no ato da nomeação;
c) Readaptados.
XXVII - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário
junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação,
bem como cópia reprográfica mediante pagamento da reSPectiva
taxa, a qual será entregue em cinco dias após o pedido.
XXVIII – Após a realização de avaliação psiquiátrica/psicológica,
de que trata a alínea “c” do item XIX deste comunicado; o
candidato deverá comparecer na mesma data no Departamento
de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária,
sito à .Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Santana – CEP 02033-
000, São Paulo/SP, munido dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade – RG (cópia e original)
b) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário
onde conste à inscrição (cópia e original)
c) Título de Eleitor (cópia e original). Os 02 (dois) últimos
comprovantes de votação (cópia e original) ou Declaração expedida
pelo Cartório Eleitoral
d) Certificado de Reservista ou Certificado de DiSPensa de
Incorporação ou Isenção de Serviço Militar (cópia e original), se
do sexo masculino
e) Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF/CIC (cópia
e original)
f) Diploma de graduação em curso de Ensino Superior de:
f.1) Odontologia registrado pelo órgão competente, e registro
regularizado no Conselho Regional de Odontologia, para o
cargo de Cirurgião-Dentista (cópia e original);
f.2) Enfermagem registrado pelo órgão competente, e registro
regularizado no Conselho Regional de Enfermagem, para o
cargo de Enfermeiro (cópia e original);
f.3) Psicologia registrado pelo órgão competente, e registro
regularizado no Conselho Regional de Psicologia, para o cargo
de Agente Técnico de Assistência à Saúde (Psicólogo) (cópia e
original);
f.4) Serviço Social registrado pelo órgão competente, e
registro regularizado no Conselho Regional de Serviço Social,
para o cargo de Agente Técnico de Assistência à Saúde (Assistente
Social) (cópia e original);
f.5) Analista Administrativo, graduação em qualquer curso
de Ensino Superior, registrado pelo órgão competente (cópia
e original).
g) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino
Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhecida
para os cargos de Oficial Administrativo e Oficial Operacional
(Motorista) (cópia e original).
g.1) Para cursos concluídos anteriormente ao ano de 1980,
deverão conter o “visto-confere” do supervisor de ensino
da Diretoria Regional de Ensino a qual pertence a escola do
concluinte.
g.2) Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000,
deverão conter a data do D.O. em que a lauda de concluintes
foi publicada, com a assinatura e carimbo do reSPonsável pela
informação.
g.3) Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão conter
o número do registro publicado no sistema de Gestão Dinâmica
de Administração Escolar – GDAE (site: www.gdae.SP.gov.br)
para os concluintes de Curso, cuja publicação informatizada
ainda não tiver sido concretizada, deverá ser apresentada, juntamente
com a cópia do Certificado de conclusão ou Diploma, uma
declaração do diretor da Escola, informando que o interessado
está aguardando providências legais que certifique a autenticidade
do Certificado de Conclusão.
g.4) O Certificado de conclusão expedido por escolas de
outros Estados deverá estar assinado e carimbado pela Secretaria
de Educação (ou representante legal) do Estado de origem.
h) Declaração devidamente comprovada de matrícula em
escola, de filhos ou enteados que se encontrem em faixa de
idade da obrigatoriedade de frequência no ensino fundamental
(Artigo 6º da Lei Federal 9.394, de 20/12/96, alterada pela Lei
11.114, de 16-05-2005).
i) Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo
Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD),
órgão da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São
Paulo, site: (http://www.sSP.SP.gov.br), com data de até 06 (seis)
meses, (original)
j) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal
de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar.
XXIX – A posse dos candidatos, somente se concretizará
após a publicação no Diário Oficial do Estado – D.O. do resultado
da perícia médica considerando-o APTO para o cargo.
a) A classificação dos cargos dos empossados na unidade
da Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com o
Termo de Opção, se dará por meio de Resolução do Secretário da
Pasta, a ser publicada no Diário Oficial do Estado – D.O.
b) Se a posse não se der dentro do prazo de 30 dias, a
contar da publicação do Decreto de nomeação, nos termos do §
3º do artigo 52 da Lei 10.261 de 28-10-1968, combinado com o
Parágrafo único do artigo 323 do mesmo diSPositivo legal (Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado), será tornado
sem efeito o ato de provimento.
c) Demais situações impedientes da posse, dentro dos prazos
previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção
do Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos
da Secretaria da Administração Penitenciária.
d) O nomeado empossado iniciará o exercício do cargo
junto ao local de opção, dentro do prazo previsto no artigo 60
da Lei 10.261/68.
ANEXO I
Oficial Administrativo
Luciano David Marinho Dias, RG 279890801-SP
Elis Cristine Pires da Silva, RG 437697666-SP
Nayara Nardin Teixeira, RG 466703065-SP
Nivaldo Goncalves Munhoz, RG 457036941-SP
Amanda da Penha Torres Alves de Araujo Borges, RG
358281568-SP
Jenifer Aparecida Rodrigues de Almeida, RG 408690264-SP
Claudia Cristina Lopes, RG 18105145-SP
Amy Gomes Kempoviki Brisac, RG 430696346-SP
Jacqueline Farias de Melo, RG 434871011-SP
Thais Leite de Carvalho, RG 340972397-SP
Jessica Cristina de Brito, RG 475844920-SP
Eliane Aparecida Portel, RG 130401766-SP
Nydia Niederauer, RG 330003628-SP
Adriana Rodrigues dos Reis, RG 19816094-SP
Elaine Cristina Ferreira Calado, RG 243125288-SP
Evandro Souza da Silva, RG 283191090-SP
Jusimara Duarte de Sousa, RG 349361587-SP
Gisele Neto da Silva, RG 467892374-SP
Gabriela Ferreira Martins, RG 470977176-SP
Natalia Cristina Ferreira Antonio, RG 484882375-SP
Lygia Maria Almeida de Carvalho Cardoso, RG 401317845-
SP
Fernando Silva Pacheco, RG 21960520-SP
Lidiane do ESPirito Santo, RG 321580497-SP
Aparecida de Jesus Oliveira, RG 14859769-SP
Maria Lucilene Bezerra da Silva, RG 364917684-SP
Rafael Sotero de Lima, RG 426550213-SP
Juliana Rodrigues da Silva, RG 423385860-SP
Daiany Sant Ana de Moraes, RG 445791652-SP
Robson Andre Mendes Bragaia Junior, RG 488732219-SP
Luciana Lopes de Azevedo, RG 206353583-SP
Cinthia Pereira Martins Pagnan, RG 337012970-SP
Silvana Cardoso Bernardes, RG 265656473-SP
Andressa Micheli Alves, RG 278826507-SP
Fredi Moreira, RG 166111776-SP
Cristiane Pereira de Rezende, RG 959087-Ms
Alexandre Correia Parente, RG 49150634X-SP
Giovana Cristina Maturana Andrade, RG 23983639X-SP
Luciana Correa Tiburcio, RG 276888686-SP
Heloyse Abrao de Camargo, RG 27250130X-SP
Luiz Paulo de Castilho Rocha, RG 468054406-SP
Anderson Pereira da Silva Levy, RG 331686235-SP
Jussara Silva, RG 22008640-SP
Percilia Lacerda Gimenez, RG 29557169X-SP
Jose Oscar Barreto de Aguiar, RG 351357427-SP
Ana Paula Maximo Parise de Barros, RG 28267603X-SP
Fabiana Maria Barbieri Fazion, RG 301427847-SP
Kelly Cristina da Silva Rios, RG 427117057-SP
Rosangela Padovan de Souza, RG 225021638-SP
Rosimeire Aparecida Bareia Fidelis, RG 246456176-SP
Luciana Alves Galves, RG 419916301-SP
Aline Cristine Bravo Teixeira, RG 426001692-SP
Julian Osmar de Souza, RG 471585099-SP
Lucas de Almeida Barboza, RG 421495145-SP
Ana Maria Goncalves Diniz, RG 335640709-SP
Jusmara Ferreira Fernandes, RG 19242781-SP
Mirian Aparecida Vieira, RG 339768307-SP
Alexsander Girardelli Ferreira, RG 351210106-SP
Silvana Aparecida Almeida Girotto, RG 337376165-SP
Erika Katiane Scarso, RG 256944131-SP
Valter Takeda, RG 8850529-SP
Romildo Oliveira da Silva, RG 176462545-SP
Tatiana Bariani da Silva, RG 34803460X-SP
Paula Maria Tofano Barros, RG 291072021-SP
Cijanda Sousa Benez, RG 349708782-SP
Ana Carolina Soria Augusto, RG 433381619-SP
Carolina Fernandes Ataide, RG 303115221-SP
Marcus Vinicius Carneiro, RG 334762194-SP
Priscila Aparecida Banach de Medeiros, RG 474682717-SP
Francisca Luciana de Oliveira Mota, RG 399294491-SP
Bruno Barreto da Costa Carreira, RG 40909772X-SP
Bruna de Oliveira Santos, RG 426549089-SP
Tatiane de Oliveira Santos, RG 292894739-SP
Vanessa Gomes de Oliveira Ribeiro, RG 380571845-SP
Lucila Ferreira Neves, RG 239900819-SP
Franciele Camila Camolesi da Costa, RG 471095515-SP
Amanda Matos da Silva, RG 482741818-SP
Elianderson Antonio Quirino Muniz, RG 230224350-SP
Kamille Thaina do Nascimento, RG 483264908-SP
Rosa Aparecida Scaleao dos Santos, RG 282164923-SP
Yara Eulina dos Santos, RG 293711069-SP
Rodrigo Goncalves da Silva Santos, RG 431042718-SP
Valdice Maria Rocha Pinto, RG 131488417-SP
Viviane Goncalves, RG 275665458-SP
Juliana Rodrigues Araujo, RG 400048887-SP
Lucas Dias Goncalves, RG 454949212-SP
Glaucia de Castro Francisco, RG 446448722-SP
Claudete Andrade Mesquita da Silva, RG 236569284-SP
Morgana Carneiro Correia, RG 446414712-SP
Julio Cesar Almeida de Oliveira, RG 475764845-SP
Luiz Eduardo Scarpim, RG 27093568X-SP
Bruna Rodrigues Manzano, RG 467171440-SP
Cinara Falcao Mendes Manfredini, RG 228585065-SP
Hamilton Jose Alves de Souza, RG 15282893X-SP
Jorge Cabral, RG 152548380-SP
Ana Paula de Oliveira, RG 476460049-SP
Lucas Decarly Franco de Souza, RG 418318256-SP
Roberta Basaglia Amorim, RG 448673897-SP
Paulo Alexandre Caldeira Deyllot, RG 36412894X-SP
Adriana Cornacini da Silva, RG 29493344X-SP
Ivancleia Vieira, RG 426079413-SP
Gisele de Lima Silva, RG 301427902-SP
Bruna Heloisa de Campos Rodrigues Pereira, RG 410968146-SP
Mary Hellen Toledo de Camargo, RG 407025765-SP
Andre Luis Bernadete, RG 274827311-SP
Adenilda Luzia da Silva, RG 270512792-SP
Tamiris Landulfo Barbosa Malaquias, RG 424901845-SP
Rejane Cordeiro Ferreira da Silva, RG 137967883-SP
Katia Silene Ricardo Guaberto, RG 24304432X-SP
Daniela Martins Baroni, RG 440835823-SP
Renato Souza Santana Junior, RG 444170716-SP
Cleonice Alves de Sena do Amaral, RG 183756617-SP
Dalize Suelen de Sa Garcia Pereira, RG 474557613-SP
Ilana Kelly de Morais, RG 430300190-SP
Lucas Fernando Lopes Barbosa, RG 458171748-SP
Rilda Batista Bonito, RG 259847719-SP
Aucilene Martins Dantas Guaberto, RG 274138918-SP
Jurema Cristina Felix de Souza, RG 163726814-SP
Monica Beckner Silva, RG 29858427X-SP
Maisa Cristina Cardoso Pereira, RG 402035690-SP
Josinete Shirlei da Silva, RG 181932647-SP
Ana Paula de Souza, RG 298584219-SP
Liliane Aparecida Chaves, RG 441795018-SP
Vinicius da Rocha Santos Pereira, RG 474736398-SP
Katlyn Araujo Veiga de Oliveira, RG 490420643-SP
Raul Aurelio Tavares, RG 488650495-SP
Mariane Paiva Morando de Oliveira, RG 43785355X-SP
Vania Souza Raimundo, RG 283830219-SP
Larissa Ayame de Campos Sueyosi, RG 473477658-SP
Artur Lucas Calazans Passareli da Silva, RG 496548542-SP
Claudionor de Almeida, RG 452418641-SP
Rodrigo Junior Martinuci, RG 428192075-SP
Bianca Albino Garcia, RG 404732987-SP
Melissa Siriane de Lima, RG 408305241-SP
Analista Administrativo
Cristiane Marques do Nascimento Missiato, RG 33150876X-SP
Eliane Vieira Arrabal, RG 53102824-Pr
Fernando Cebalos Botelho, RG 345247899-SP
Denise Cristina Giovannetti, RG 8543386X-SP
Jose Carlos Rodrigues de Oliveira, RG 90631638-SP
Beatriz Ramos Ruggieri, RG 337638263-SP
Rogerio Alex Romeiro, RG 402406497-SP
Cleibia Mendes Rocha, RG 3150689-Go
Roseni Siqueira Pedroso, RG 408816946-SP
Lucia Helena Rodrigues de Araujo Calderan, RG 95061800-SP
Selma Cristina Campos Tavares, RG 17998374-SP
Leandro Gonzalez Lima de Sousa, RG 110270493-Rj
Elaine Andreia Vasconcelos Cipola, RG 76000-Ms
Juliana Alencar de Andrade Silva, RG 258683673-SP
Lucas Barbosa Cavalcante de Oliveira, RG 439584498-SP
Erica Simone de Fazzio Fernandes Feliciano, RG 281733090-SP
Wesley Relbier Oliveira dos Santos, RG 364877510-SP
Evandro Moreira de Queiroz, RG 19193990-SP
Sandra Rodrigues de Sousa, RG 194127643-SP
Oficial Operacional (Motorista)
Luis Antonio Latorre Siqueira, RG 21202985X
Alessandro Lazari, RG 287400402
Alexandre Cardoso Abdala, RG 526881112
Waine Pereira da Silva, RG 16258135
Rubens Duarte, RG 146342434
Eduardo Medina, RG 239867919
Renato Pinheiro Cotrim, RG 445954905
Ademar Antonio Garrido Lucchiari, RG 6919001X
Nilson Antonio Jacobelli Chaves, RG 19718503
Robson Ruiz, RG 266333916
Fagner Antonio Santos Nascimento, RG 300055894
Cristiano da Cunha Ponce, RG 264793377
Douglas de Moraes Costa, RG 241209651
Andre Beccaria Canton, RG 80319403
Andre Luis Reis, RG 193350245
Rodrigo dos Santos Rodrigues, RG 432761354
William Rodrigues Barbosa, RG 285352751
Tiago Moura Leite de Oliveira, RG 339053793
Jose Aparecido Cordeiro Netto, RG 248566337
Luis Takashi Miyashima, RG 236226125
Nadelson dos Santos Alves, RG 28363957X
Cirurgião Dentista
Newton Fernando Sobreira Nobrega, RG 214385188SP
Enfermeiro
Penelope Ribeiro, RG 306205221SP
Fabricio Oliveira Leao, RG 339517633SP
George Alberto dos Santos, RG 408714797SP
Ricardo Aparecido da Silva, RG 33922115SP
Jose Eduardo de Castro, RG 344634279SP
Fabio Januario Sousa, RG 303956276SP
Luciana Costa Silvetre, RG 421152928SP
Felix Aparecido Mendonca, RG 401237229SP
Juliana de Oliveira Goncalves, RG 452239710SP
Gisele Rizo, RG 410554091SP
Barbara Aparecida Lima de Moura, RG 41901570XSP
Thais Regina da Silva, RG 350389688SP
Agente Técnico de Assistência à Saúde (Assistente Social)
Geice Soares Antonio, RG 458207986SP
Katiana Ventura da Silva, RG 468627972SP
Jeanne Aparecida de Lacerda Barros, RG 159017609SP
Maria Cicera da Silva Pinheiro, RG 155249290SP
Licena Maria Alves e Oliveira, RG 18942406SP
Joana Oliveira Crescencio, RG 17778484SP
Eliana Almeida da Silva, RG 192367262SP
Antonia Cristina Pereira da Silva, RG 50561364Pr
Juliana Martins Fernandes Seixas, RG 192221085SP
Rogeria Claudia Guinossi Barbosa Deak, RG 256352318SP
Adriana Paula de Aquino, RG 250498340SP
Eliane Maria de Novaes, RG 238550618SP
Emilene Cristina Candido, RG 26230014XSP
Iris Daniela da Costa Baltazar, RG 308190798SP
Thaise de Oliveira Dutra, RG 295897569SP
Cristiane Vilela Camargo Joaquim, RG 309247718SP
Alexandre Pereira de Oliveira, RG 320749678SP
Agente Técnico de Assistência À Saúde (Psicólogo)
Daniella Alonso Guerra, RG 435036427-SP
Vera Lucia Murino, RG 11322628-SP
Daniel Henrique da Silva, RG 217026461-SP
Rita de Cassia Pereira Dias Cunha, RG 200633764-SP
Rubia Mara Correa Basso, RG 253886168-SP
Marco Polo Soares Dias da Silva, RG 250933718-SP
Marcio Antonio Ribeiro, RG 255558363-SP
Ana Paula da Silva, RG 257206073-SP
Fernanda Martins Ruiz, RG 10410961-Mt
Daniela Ormeneze da Silva, RG 293494332-SP
Edmar de Araujo Carvalho, RG 420136010-SP
Larissa Helena Guirao, RG 206316318-SP
Ana Paula de Almeida, RG 432652553-SP
Agora vai!
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