Decisão do Julgamento dos embargos de declaração (2016305-35.2017.8.26.0000) da ação do ALE- Sindcop.Por conseguinte, mais um decisão favorável. O sindicato deve manifestar-se sobre a decisão favorável aos filiados, esclarecendo dúvidas do apostilamento.
Senhores boa tarde, felizmente como eu havia vindo afirmando, valeu a pena esperar. Os Desembargadores rejeitaram os Recursos da Fazenda, ainda que municiados pelo Sindicato Inimigo dos Asps.(Sindasp), e Acolheram Nossos Embargos de Declaração, mandando Apostilar o Ale imediatamente, para que seja possível, ter-se o calculo correto dos valores vencidos. Então agora com certeza teremos o Tão Sonhado Apostilamento. Valeu a pena esperar por esta Noticia. Foi sofrido, mas a resposta do Tribunal chegou aos Nossos ouvidos exatamente como esperavámos. Os Desembargadores são Homens Honestos e Retos, e estão fazendo a Justiça, obrigando o Estado a devolver o que nos retirou ardilosamente. Abracos a Todos aqueles que em mim acreditaram, que acreditaram no Sindcop Sind Serv Publ, e que independente de qualquer juízo tosco ou comentário mal fadado ainda assim foi, e se filiou. Agora iremos receber. Parabéns a Nós Todos. Resumo do que nos interessa. Por conseguinte, plausível pela continuidade ao comando do apostilamento e apresentação de planilhas de valores singelos e, execução única, com individualização de valores, beneficiando a todos os associados do Sindicato agravante, independentemente da época de filiação, ou seja, ainda que o exequente tenha se filiado à associação de classe após o ajuizamento da ação de conhecimento, em conformidade como já decidido por esta relatoria, em julgado anterior, ora embargado (Agravo de Instrumento nº 2016305-35.2017.8.26.0000).Ademais, é relevante salientar que no reportado RE n. 573.232, o Ministro Joaquim Barbosa afirma da não ocorrência de conflito com o entendimento anterior da própria Corte no julgamento do RE n. 210.029, no sentido de que os sindicatos possuem legitimidade para a propositura de execução de créditos reconhecidos aos trabalhadores em ação coletiva, em conformidade como já decidido por esta relatoria, em julgado anterior (Agravo de Instrumentoº 2059995-51.2016.8.26.0000)..
Desculpa o ceticismo mas confiar em sindicato é passado e para mim é mais um engodo que arrebanhou milhares de afiliados. Cinquenta reais é pouco pra arriscar do mais é só isso que tem a oferecer, campanhas salarias e bater de frente com governo não fazem.
Oh Gloria!!! Agora vai!!
ResponderExcluirSou filiado no Sifuuu e nao abro mão eles falaram muda os vencimentos devido a incorporação nos moldes da lei 2013
ResponderExcluirBoa noite. Sem efeito modificativo que não entendi o que significa ?
ResponderExcluirSem alterar decisão anterior pede a incorporação de 100% no salario
ExcluirSenhores boa tarde, felizmente como eu havia vindo afirmando, valeu a pena esperar. Os Desembargadores rejeitaram os Recursos da Fazenda, ainda que municiados pelo Sindicato Inimigo dos Asps.(Sindasp), e Acolheram Nossos Embargos de Declaração, mandando Apostilar o Ale imediatamente, para que seja possível, ter-se o calculo correto dos valores vencidos. Então agora com certeza teremos o Tão Sonhado Apostilamento. Valeu a pena esperar por esta Noticia. Foi sofrido, mas a resposta do Tribunal chegou aos Nossos ouvidos exatamente como esperavámos. Os Desembargadores são Homens Honestos e Retos, e estão fazendo a Justiça, obrigando o Estado a devolver o que nos retirou ardilosamente. Abracos a Todos aqueles que em mim acreditaram, que acreditaram no Sindcop Sind Serv Publ, e que independente de qualquer juízo tosco ou comentário mal fadado ainda assim foi, e se filiou. Agora iremos receber. Parabéns a Nós Todos. Resumo do que nos interessa. Por conseguinte, plausível pela continuidade ao comando do apostilamento e apresentação de planilhas de valores singelos e, execução única, com individualização de valores, beneficiando a todos os associados do Sindicato agravante, independentemente da época de filiação, ou seja, ainda que o exequente tenha se filiado à associação de classe após o ajuizamento da ação de conhecimento, em conformidade como já decidido por esta relatoria, em julgado anterior, ora embargado (Agravo de Instrumento nº 2016305-35.2017.8.26.0000).Ademais, é relevante salientar que no reportado RE n. 573.232, o Ministro Joaquim Barbosa afirma da não ocorrência de conflito com o entendimento anterior da própria Corte no julgamento do RE n. 210.029, no sentido de que os sindicatos possuem legitimidade para a propositura de execução de créditos reconhecidos aos trabalhadores em ação coletiva, em conformidade como já decidido por esta relatoria, em julgado anterior (Agravo de Instrumentoº 2059995-51.2016.8.26.0000)..
ExcluirLogo ta na conta tenha fé isso q importa e concordo com vc tirando isso acabou nem pra ir nas unidades servem
ExcluirObrigado pelo esclarecimento JOÃO NETO!
ExcluirDesculpa o ceticismo mas confiar em sindicato é passado e para mim é mais um engodo que arrebanhou milhares de afiliados. Cinquenta reais é pouco pra arriscar do mais é só isso que tem a oferecer, campanhas salarias e bater de frente com governo não fazem.
ResponderExcluirParabens pela conquista!
ResponderExcluirAUMENTO SALARIAL NINGUEM COMENTA PQ NAO ENTRAM NA JUSTIÇA ?
ResponderExcluirPICOLE DE XUXU AGRADECE
Aja coração pra nova decisão to dentro
ResponderExcluirAmanhã já tô no BB.
ResponderExcluirso acredito na hora que alguem postar o holerite , fora isso e so ilusao !!
ResponderExcluirBoa!
ExcluirE pra quem é filiado e entrou na SAP após a mudança da lei, vai ser beneficiado também?
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