Os subsídios do Governador e Vice-Governador do Estado e dos Secretários de Estado poderão ser reajustados conforme projeto de Lei 1156/2017, o projeto deu entrada dia 27/12 na ALESP e finalizou dia 29/12, em tempo recorde, quando interessa é rápido.
Segue para sanção.
Agentes penitenciários, policiais, professores, milhares de servidores há 40 meses sem reajuste e os maiores salários do Estado podem reajustados. Redução de gastos ? Só pra você.
Governador do Estado: R$ 22.388,14
Dizia Churchil: " Não há pior erro na liderança pública do que alimentar falsas esperanças que logo serão frustadas."
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AUTÓGRAFO Nº 32.158
Projeto de lei nº 1156, de 2017
Dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador
e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro
de 2018.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Por força do artigo 20, inciso V, da Constituição
do Estado, os subsídios do Governador e Vice-Governador do
Estado e dos Secretários de Estado ficam fixados, para o exercí-
cio de 2018, na seguinte conformidade:
I - Governador do Estado: R$ 22.388,14 (vinte e dois mil,
trezentos e oitenta e oito reais e catorze centavos);
II - Vice-Governador do Estado: R$ 21.268,84 (vinte e um mil,
duzentos e sessenta e oito reais e oitenta e quatro centavos);
III - Secretários de Estado: R$ 20.149,32 (vinte mil, cento e
quarenta e nove reais e vinte e trinta e dois centavos).
Parágrafo único - O subsídio de que trata o inciso III deste
artigo absorve os valores correspondentes ao vencimento
mensal e às vantagens pecuniárias atribuídas aos Secretários de
Estado, nos termos do parágrafo único do artigo 2º e artigo 3º
da Lei complementar nº 802, de 7 de dezembro de 1995, e do §
6º do artigo 1º da Lei complementar nº 957, de 13 de setembro
de 2004.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas
no orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de
dezembro de 2017.
a) CAUÊ MACRIS - Presidente
foto: http://www.gazetadopovo.com.br/rodrigo-constantino/tag/geraldo-alckmin/ |
Governador e um ser, que esta a parte, da igualdade que ressalta a todos brasileiros e brasileiras na constituição federal do Brasil colegas, nao devemos nos esquecer disso, povo sem cultura.
ResponderExcluirCORRIGE O ANUNCIADO 40 ANOS E 40 MESES.
ResponderExcluirEsqueceu de mencionar que os funcionários públicos da área administrativa estão há 10 anos sem reajuste. O último foi em 2008. Não sei porque ninguém notícia isso...
ResponderExcluirO salário deles são meramente ilustrativos, em termos aos benefícios e as ladroagem destes políticos corruptos, enquanto nós os que realmente precisam, só areia,,sal grosso,,, :-(((((
ResponderExcluir4% de aumento com o aumento de 11 para 14% de inss
ResponderExcluirE O SALARIO DA POLICIA PENAL ADMINISTRATIVA CHEFE, FICA COMO?
ResponderExcluirSINDICATOS?????
ResponderExcluirA própria lei ,a própria constituição ,ja torna uma briga facil de ser ganha se os sindicatos quisessem brigar pelo nosso reajuste.
E ainda mais esta brecha? Governador cara de pau reajustando o seu salário!!!
Pra que sindicato??
Meu Deus!!!
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - "XI – a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, sem distinção de índices entre servidores públicos civis e militares, far-se-á sempre na mesma data e por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso;"
ResponderExcluirCONSTITUIÇÃO FEDERAL - "Art.37…X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio e que trata o §4° do art.39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;”
E aqui nessa lei que reajusta o salário do Malckimin diz "Artigo 1º - Por força do artigo 20, inciso V, da Constituição do Estado...."
SUBLINHE "POR FORÇA", quer dizer, só funciona pra ELES. Porque por força da própria constituição FEDERAL, a maior, e por força da constituição estadual, não existe vontade, não existe por força, não existe dever... somente há DESCUMPRIMENTO de leis, onde eles se calam e ficam cegos, fingindo que não existe tal dispositivo. O Famoso "Pau que bate em chico, NÃO bate em francisco", nesse caso.
Fácil o judiciário falar que é INCONSTITUCIONAL fazer greve, que não podemos porque é ILEGAL.. Só que o que se busca é algo LEGAL, ou seja, reajuste, o qual a Constituição obriga eles a fazer, mas só dizem que é ilegal e inconstitucional, mas não dizem a mesma coisa sobre o reajuste, que se não conceder, também será ilegal e inconstitucional.
Teremos aumento sim, só que de desconto, previdência vai de 11% para 14%,olha aí que beleza.
ResponderExcluirNunca vi sindicalista reclamar de salário congelado, porque será??
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