Marcelo Augusto -26/10/2018
Portaria esclarece qual o procedimento a ser tomado em caso de solicitação de licença médica que não ultrapasse 04 dias corridos que, por decreto, dispensa perícia médica oficial. O prazo de entrega do atestado é de dois dias no departamento pessoal ,contados da data do afastamento, a dispensa de perícia médica somente se aplicará ao servidor que não tenha gozado de licença para tratamento de saúde nestas mesmas condições, ou seja, de até 4 dias, nos 6 meses anteriores ao evento.
Se em seis meses não se afastou por licença médica por até 04 dias, está dentro dos requisitos.
Conforme o Decreto 62.969, de 27-11-2017 Artigo 3º - O disposto neste decreto não se aplica: (...) II - ao servidor que executa atividades sob a forma de plantão.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria DRH-7, de 19-10-2018
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Planejamento
e Gestão, à vista do Decreto 62.969, de 27-11-2017, e
da Instrução UCRH-3, de 29-3-2018, expede a presente portaria
com a finalidade de estabelecer diretrizes para solicitação de
licença para tratamento de saúde que não ultrapasse 4 dias
corridos, conforme se segue. Os servidores vinculados à Secretaria de Planejamento e
Gestão que se licenciarem em até 4 dias corridos para tratamento
de saúde deverão providenciar a entrega do atestado médico
ou odontológico original, mediante protocolo de recebimento, no prazo máximo de 2 dias contados da data do início do afastamento,
junto ao Departamento de Recursos Humanos.
O testado médico ou odontológico deverá conter: o
diagnóstico, a data de início da doença, o provável tempo de
repouso estimado necessário para a recuperação, carimbo com
nome e número de inscrição no CRM do médico emitente e
respectiva assinatura.
A hipótese prevista nesta portaria somente se aplicará ao
servidor que não tenha gozado de licença para tratamento de
saúde nestas mesmas condições, ou seja, de até 4 dias, nos 6
meses anteriores ao evento
Diário oficial, página 01 -26/10/2018 Executivo I
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