Conforme decreto os servidores poderão revezar trabalho das datas: I - a primeira, de 21 a 25 de dezembro de 2020;II - a segunda, de 28 de dezembro de 2020 a 1º de janeiro de 2021.Já os dias fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020.
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre o expediente dos servidores nas
repartições públicas estaduais relativo aos dias que
especifica e dá providências correlatas
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Em decorrência das festividades de final de ano,
os servidores pertencentes à Administração Direta do Estado
poderão revezar nas duas semanas em que são comemorados,
respectivamente, o Natal e o Ano Novo:
I - a primeira, de 21 a 25 de dezembro de 2020;
II - a segunda, de 28 de dezembro de 2020 a 1º de janeiro
de 2021.
§ 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas
estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020.
§ 2º - Às repartições públicas estaduais que prestam
serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste artigo.
Artigo 2º - Caberá às autoridades competentes de cada
Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar
o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 3º - Os dirigentes das Autarquias estaduais e das
Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão
adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Alvaro Batista Camilo
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Segurança Pública
Luiz Carlos Catirse
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Administração Penitenciária
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Marco Aurélio Pegolo dos Santos
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Esportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Celia Camargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Affonso Emilio de Alencastro Massot
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Relações Internacionais
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de dezembro
de 2020.
Pq asp que trabalha como diárista precisa repor os dias que não trabalha no feriado?
ResponderExcluirPara a secretaria da Fazenda existe asp diarista?
A sap proibiu os funcionários a usufruir da folga sap nos dias 25,26,27,31,1,2 e 3?
ResponderExcluirASP É PEÃO !!! AJUDANTE GERAL PODE.
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