Existem tratativas para que o DEPEN/PR realize suas atividades, através de Resoluções da SESP desde o ano de 2012, o que por óbvio não foi cumprido e agora está sendo novamente postergado para mais dois anos.
Publicado
em 18/12/2020 às 19:54
Por Deyvid Alan
Nesta sexta-feira (18), a equipe da CGN teve acesso a um boletim de ocorrência, registrado na 15ª SDP (Subdivisão Policial), sobre um fato inusitado que teria ocorrido durante a escolta de um detento da PEC (Penitenciária Estadual de Cascavel).
Segundo o registro, policiais militares do 6º BPM teriam sido acionados para prestarem apoio ao DEPEN (Departamento Penitenciário) no deslocamento de um preso da Unidade Prisional até a Comarca de Nova Aurora para a realização de um Júri.
O deslocamento teve início às 07h50min, chegando até Nova Aurora às 08h50min, quando o procedimento com o detento seria iniciado. Após a chegada à Comarca, conforme o boletim de ocorrência, o policial penal teria abandonado a guarda do preso e se retirado do Fórum.
Diante da situação, os policiais militares que prestavam apoio ao ato de Polícia Penal registraram um boletim de ocorrência sobre formalizar a escolta e também o eventual abandono de posto do policial penal.
A equipe da CGN entrou em contato com o coordenador regional do Depen, Thiago Correia, buscando entender o procedimento e a medida tomada pelo agente. Correia disse que quem tem que acompanhar o preso nessa situação é a Polícia Militar e não o Depen. O transporte é com o Depen, mas a guarda e segurança é função da PM.
É possível notar que a Polícia Militar, que tem como função precípua o policiamento ostensivo e de preservação da ordem pública é o órgão responsável pelo atendimento de todo tipo de socorro público, havendo uma grande centralização da demanda através do 190 – telefone de emergência da PMPR e também pelo APP 190, onde há atendimento de pessoas em situação de risco e atendimento de crimes em geral.
Também é de se destacar que a Polícia Militar possui atribuições, especificamente em Cascavel, o policiamento de trânsito urbano e viário, policiamento rural, cavalaria, Rondas Ostensivas Auto Moto – ROCAM, Polícia de Choque, patrulha escolar e comunitária, e, principalmente o atendimento de rádio patrulha – e que a designação destes policiais pode prejudicar severamente o policiamento da cidade de Cascavel com o desvio de finalidade para serem mobilizadas para escoltas e guarda de detentos – atividade que desde 2012 já deveria ser exclusiva da polícia penal.
A escolta consiste em levar os presos para Unidades de Pronto-Atendimento (durante consultas médicas e odontológicas), audiências de custódia, audiências judiciais, tribunal do júri e outros procedimentos no Fórum da Justiça Estadual.
Para estes deslocamentos, as equipes de rua da PM são retiradas do patrulhamento, assim, desguarnecendo algumas regiões que necessitam do policiamento ostensivo da cidade, para acompanhar e fazer a custódia dos presos – atividade típica de polícia penal.
Estas desmobilizações geram um déficit em determinados pontos da cidade, que deveriam receber o policiamento ostensivo, sendo que, neste período, em caso de urgência e emergência, precisam ser atendidas por viaturas de outros bairros, aumentando o tempo deslocamento e resposta às ocorrências o que podem gerar um resultado catastrófico e indesejado para alguma vítima que necessite de atendimento urgente.
Existe uma grande sobreposição de Resoluções da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná para que o DEPEN/PR realize suas atividades, e com o advento da Emenda Constitucional n.º 104/2019, além da instituição da Polícia Penal, almejada por todos os Agentes Penitenciários, também deve recair a definitiva responsabilidade de Guarda e Escolta de presos, utilizando recursos de instituições diversas apenas em caso de urgência e emergência. Existem tratativas para que o DEPEN/PR realize suas atividades, através de Resoluções da SESP desde o ano de 2012, o que por óbvio não foi cumprido e agora está sendo novamente postergado para mais 2 (dois) anos.
A reportagem também entrou em contato com a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná para obter maiores esclarecimentos sobre a responsabilidade das transferências, já que o DEPEN, conforme a portaria, não estaria estruturado para o procedimento e a Polícia Militar não seria um órgão de segurança que teria esta função. Entretanto, até o momento desta publicação, nenhum posicionamento havia sido emitido pela Secretaria.
Em conversa com o Comando da 1ª Companhia da Polícia Militar de Cascavel, Capitão Diego Astori, o mesmo relata que houve uma grande e merecida conquista institucional da classe de Polícia Penal que agora integra o art. 144 da Constituição Federal, que agora deve ser consolidada com as efetivas atividades de guarda e escolta de presos.
Apesar de a Polícia Militar ter seu emprego residual não quantificado, nos termos do Decreto-Lei 667/69, a Polícia Militar pode atuar de forma subsidiária à atividade de atribuição de outra instituição apenas pelo período estritamente necessário para que esta se estruture adequadamente (inoperância) ou em caso de falência total da mesma, cabendo destaque que a atividade principal da Polícia Militar é o policiamento e a manutenção da ordem pública.
Não existe registro de curso, realizado por policiais do 6º BPM, especificamente para guarda e escolta de presos, de tal sorte que a formação de um policial penal não deve ser aquém a formação de um policial militar no transporte ou guarda de presos.
Atualmente existe uma demanda reprimida em Cascavel (pessoas que acionam a PM e não são atendidas) e que estamos trabalhando arduamente para diminuir através de operações como a perturbação zero (perturbação do sossego é a natureza de ocorrência que demanda 20% de todos os chamados e que pode evoluir para crimes mais graves) além de realizar um estudo estatístico de ocorrências através do mapa do crime e melhor posicionar as equipes policiais, entretanto se houver determinação superior para que nossas equipes policiais realizem escoltas, iremos atender em potencial prejuízo da população que poderá ter seu bairro sem policiamento durante uma guarda ou escolta de preso.
Jamais seremos reconhecidos pois se precisar de um enfermeiro o ASP é; se precisa de um motorista o Asp é mesmo que a CNH não esteja para exercer atividade remunerada; temos o Gir/Cir não precisa da PM, o ASP é tecnico em TI, eletrecista, encanador, será que no judiciário é assim por isso que são mais remunerados?
ResponderExcluirFalta regulação da Policia Penal, falta treinamentos, efetivo entre outras questões.
ResponderExcluirSe precisar de um astronauta o Asp também é! Duvida?
ResponderExcluirPublicado os repasses para cada órgão/Secretaria... é só analisar!
ResponderExcluirA CULPA É DO ASP ele se sujeita! Referente ao comentário de 22.12.2020 13:57
ResponderExcluirBem isso mesmo somos tudo em uma única classe o serviço não pode para desde que com déficit
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