Ontem a criação de um Grupo de Trabalho da Segurança Pública causou repercussão e duvidas, trata-se de um estudo para propor uma proposta legislativa, um projeto de lei, de recomposição salarial para servidores da segurança pública de SP, e outro grupo para analisar os salários dos profissionais em todo país. Lembrando que os futuros policiais penais, atuais agentes penitenciários, bem como servidores da SAP, não e nem podem ser inclusos em tal estudo por se tratar de um resolução do secretário da Segurança Pública, e a Secretária da Administração Penitenciária é um pasta distinta, em outras palavras, deve publicar um estudo a parte caso seja a intenção.
Alguns dias atrás os sindicatos reuniram-se com o secretário da SAP e informaram que o o GT da Polícia Penal criado no começo de 2020 vai ser retomado e que em 100 dias "será apresentado algo".
RESOLUCAO SSP Nº 7, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
Institui Grupo de Trabalho para consolidação dos estudos
e análises com vistas à elaboração de proposta de alteração
legislativa sobre Recomposição Salarial, para os integrantes da
Secretaria da Segurança Pública.
CONSIDERANDO a necessidade de discussão e definições
que permitam o aperfeiçoamento da legislação que trata de
recomposição salarial para os servidores administrativos e
integrante das instituições policiais vinculados à Secretaria da
Segurança Pública;
CONSIDERANDO a defasagem salarial dos servidores da
Secretaria da Segurança Pública frente a outras Secretarias do
Governo do Estado de São Paulo, e, inclusive, perante outras
forças policiais do Brasil, e
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação da disponibilidade financeira do Governo do Estado de São Paulo para
atender à demanda proposta,
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas
atribuições,
RESOLVE:
Artigo 1° - Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, Grupo de Trabalho para consolidação dos estudos
e análises com vistas à elaboração de propostas de alteração
legislativa sobre Recomposição Salarial para os policiais civis,
militares, técnico científicos e servidores administrativos da
Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2° - O Grupo de Trabalho instituído por esta Resolução terá a seguinte composição:
I – Como representantes da Sede da Secretaria da Segurança Pública:
a) Senhor Paulo Maurício Maculevicius Ferreira, Chefe de
Gabinete – SSP;
b) Senhor Rafael Ramos da Silva, Coordenador da Subsecretaria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos – SAPE-
-SSP, e
c) Capitão PM Gustavo Maciel, Coordenador do Grupo
Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas –
GSPOFP-SSP.
II - Como representante da Polícia Civil do Estado de São
Paulo:
a) Doutor Gilson Cezar Pereira da Silveira, Delegado Geral
de Polícia Adjunto, e
b) Doutor Marcelo de Lima Lessa, Delegado de Polícia Civil.
III - Como representante da Polícia Militar do Estado de São
Paulo: Major Ricardo Mazetto, do Centro Integrado de Apoio
Financeiro – CIAF-PM.
IV - Como representante da Polícia Técnico-Científica: Doutor Paulo Eduardo Longo.
§1º - A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida
pelo membro elencado na alínea “c”, do inciso I, responsável
pela elaboração do relatório final.
Artigo 3° - O prazo previsto para a execução dos trabalhos
descritos no artigo 1° e elaboração do relatório final, será de
120 (cento e vinte) dias, contados a partir da convocação dos
integrantes para a reunião inicial do Grupo de Trabalho.
Artigo 4º - O relatório final deverá abordar os seguintes
tópicos:
I – orçamento estimado;
II – legislação e regulamentações a serem atualizadas para
que se cumpra o objetivo do Grupo de Trabalho;
III – Outros elementos relevantes.
Artigo 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
RESOLUCAO SSP Nº 7, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
Institui Grupo de Trabalho para consolidação dos estudos
e análises com vistas à elaboração de proposta de alteração
legislativa sobre Recomposição Salarial, para os integrantes da
Secretaria da Segurança Pública.
CONSIDERANDO a necessidade de discussão e definições
que permitam o aperfeiçoamento da legislação que trata de
recomposição salarial para os servidores administrativos e
integrante das instituições policiais vinculados à Secretaria da
Segurança Pública;
CONSIDERANDO a defasagem salarial dos servidores da
Secretaria da Segurança Pública frente a outras Secretarias do
Governo do Estado de São Paulo, e, inclusive, perante outras
forças policiais do Brasil, e
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação da disponibilidade financeira do Governo do Estado de São Paulo para
atender à demanda proposta,
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas
atribuições,
RESOLVE:
Artigo 1° - Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, Grupo de Trabalho para consolidação dos estudos
e análises com vistas à elaboração de propostas de alteração
legislativa sobre Recomposição Salarial para os policiais civis,
militares, técnico científicos e servidores administrativos da
Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2° - O Grupo de Trabalho instituído por esta Resolução terá a seguinte composição:
I – Como representantes da Sede da Secretaria da Segurança Pública:
a) Senhor Paulo Maurício Maculevicius Ferreira, Chefe de
Gabinete – SSP;
b) Senhor Rafael Ramos da Silva, Coordenador da Subsecretaria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos – SAPE-
-SSP, e
c) Capitão PM Gustavo Maciel, Coordenador do Grupo
Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas –
GSPOFP-SSP.
II - Como representante da Polícia Civil do Estado de São
Paulo:
a) Doutor Gilson Cezar Pereira da Silveira, Delegado Geral
de Polícia Adjunto, e
b) Doutor Marcelo de Lima Lessa, Delegado de Polícia Civil.
III - Como representante da Polícia Militar do Estado de São
Paulo: Major Ricardo Mazetto, do Centro Integrado de Apoio
Financeiro – CIAF-PM.
IV - Como representante da Polícia Técnico-Científica: Doutor Paulo Eduardo Longo.
§1º - A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida
pelo membro elencado na alínea “c”, do inciso I, responsável
pela elaboração do relatório final.
Artigo 3° - O prazo previsto para a execução dos trabalhos
descritos no artigo 1° e elaboração do relatório final, será de
120 (cento e vinte) dias, contados a partir da convocação dos
integrantes para a reunião inicial do Grupo de Trabalho.
Artigo 4º - O relatório final deverá abordar os seguintes
tópicos:
I – orçamento estimado;
II – legislação e regulamentações a serem atualizadas para
que se cumpra o objetivo do Grupo de Trabalho;
III – Outros elementos relevantes.
Artigo 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Depois dizem que nós policiais penais fazemos parte da Segurança Pública
ResponderExcluirPorquê não encontro essas resoluções no diário oficial?
ResponderExcluirNumeros 6 e 7.
Seriam fake e você postou sem confirmar ?
https://ipasaopaulo.org.br/1319/ssp-institui-grupo-de-trabalho-para-elaboracao-de-proposta-legislativa-sobre-recomposicao-salarial/
ExcluirNao é dificil encontrar com uma breve pesquisa
Excluirmais cem dias. quem aguenta.?
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