16/01/2024 -
Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 16/1, a Portaria SPPREV nº 30/2024, que dispõe sobre a contribuição previdenciária dos ativos e dos aposentados e pensionistas civis.
Com a promulgação da Lei Complementar nº 1.380/2022, a contribuição previdenciária dos aposentados civis e pensionistas civis será isenta até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que em 2024 corresponde a R$ 7.786,02. Ou seja, benefícios de aposentadoria e pensão civil inferiores a R$ 7.786,02 serão isentos de contribuição.
Já os benefícios civis superiores ao teto terão cobrança de 16% apenas sobre o valor que exceder o teto.
Confira, abaixo, alguns exemplos:
Exemplo 1: aposentado/pensionista civil que recebe R$ 7.500
Valor abaixo do teto do RGPS = isento
https://www.spprev.sp.gov.br/Detalhe_todasNoticias.aspx?Noticia=1101
Exemplo 2: aposentado/pensionista civil que recebe R$ 8.000
Valor que excede o teto: R$ 8.000 - R$ 7.786,02 = R$ 213,98
Contribuição: 16% de R$ 213,98 = R$ 34,23
Já para os trabalhadores da ativa a nova tabela de contribuição fica da seguinte forma:
Faixa 1 - 11% até R$1412,01
Faixa 2 - 12% de R$1412,02 até R$3842,09
Faixa 3 - 14% de R$3842,10 até R$7786,02
Faixa 4 - 16% acima de R$7786,02
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