15 novembro 2013

Mais um lider PCC saira no RDD, "Neblina", por HABEAS CORPUS. Rápido!


Mais um líder PCC sairá do RDD, "Neblina", por HABEAS CORPUS. Rápido!


COMENTÁRIO:


          Mas um líder vai sair do RDD, acredito que essa novela já foi planejada nos bastidores, o mesmos afirmaram que iriam se opor ao Estado caso fossem transferidos segundo os conhecidos "SALVES".

      
         No momento em que foram removidos boa parte dos agentes e policiais ficaram em alerta, mas agora tudo faz sentido, entendo por que nada fizeram, e admiro a agilidade em que esse Habeas corpus foi concedido pelo STF.                                                                                              Agente Penitenciário.



Reportagem:
Habeas corpus tira chefe de facção de presídio de Presidente Bernardes

Criminoso e outros sete haviam sido transferidos após escutas telefônicas.



Um habeas corpus concedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) tirou da Peniteciária de Presidente Bernardes um dos chefes de uma facção que atua dentro e fora dos presídios paulistas. Paulo César Souza Nascimento Junior, conhecido como Paulinho Neblina, voltou à Penitenciária 2 de Presidente Venceslau na tarde desta quinta-feira (14).

Ele estava no presídio de segurança máxima de Presidente Bernardes desde 29 de outubro e foi o primeiro de oito chefes de mesma facção criminosa a ser transferido. Todos, de acordo com o Ministério Público, foram flagrados em escutas telefônicas, obtidas com autorização da Justiça, dando ordens para integrantes presos e em liberdade, determinando ações, controlando o tráfico de drogas e até mandando a execução de autoridades e policiais.

“Trata-se de habeas corpus impetrado em benefício de Paulo César Souza Nascimento Júnior, apontando-se como autoridade coatora o Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou a inclusão do paciente em Regime Disciplinar Diferenciado. Requer que seja determinado o retorno do paciente ao presídio no qual se estabeleceu o regime de cumprimento de pena nas sentenças que lhe foram impostas pela Justiça Pública e já transitadas em julgado, não se podendo aplicar um ultra regime fechado de cumprimento de pena não estabelecido em sentença”, avaliou o STJ.
Chefe de facção estava no presídio de segurança máxima desde 29 de outubro

O habeas corpus assinado pelo Ministro Sebastião Reis Júnior menciona o regime da Penitenciária de Presidente Bernardes, chamado de RDD. Nele, o preso fica isolado na cela, tem apenas duas horas de banho de sol por dia, não tem acesso a notícias do mundo externo pela mídia e as visitas são controladas.

Desde o final de outubro até a última terça-feira (12), foram transferidos, além de Paulinho Neblina, Fabiano da Silva, o Cansado; Fabiano Alves de Souza, o Paca; Wanderson Nilton de Paula Lima, o Andinho; Eric Oliveira Farias, o Quebra; Julio Cesar Guedes de Morais, o Julinho Carambola; Francisco Tiago Augusto Bobo; o Cérebro; e Daniel Canônico, o Cego.

A Justiça autorizou a remoção para o RDD, ainda, de Antônio José Müller Junior, conhecido como Granada. A transferência deve ocorrer quando o Departamento de Execução Criminal (Decrim) oficializar a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) e, assim como todas as outras, é válida por dois meses.

Além da investigação do Ministério Público, que divulgou as escutas depois de três anos de trabalho, e pediu a prisão de 175 pessoas e denunciou cerca de 30 presos, o próprio Tribunal de Justiça reconheceu que a Penitenciária 2 de Presidente Venceslau não tem condições de manter os detentos longe do crime ao autorizar as remoções para Presidente Bernardes. Na P2, nesta madrugada, um detento foi morto enforcado pelos companheiros de cela. Foi o segundo homicídio em menos de uma semana. fonte: http://www.midianews.com.br/conteudo.php?sid=25&cid=179262

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