14 janeiro 2015

Família de agente morto pelo PCC receberá R$ 200 mil

TJ-SP entende que Estado é responsável por proteção fora do ambiente de trabalho

A família de um agente penitenciário morto por integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC) receberá R$ 200 mil de indenização por danos morais. A decisão é do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

Denílson Dantas Jerônimo trabalhava no Centro de Readaptação Penitenciária (CRP) de Presidente Bernardes, sendo assassinado em maio de 2009 quando chegava em casa após passeio com a namorada.

Em primeira instância, o juízo da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente negou o pedido de indenização entendendo não existir o dever de vigilância sobre cada cidadão, de forma particularizada.

Inconformados, os pais da vítima recorreram alegando cerceamento de defesa, além de reafirmar de que o Estado tinha conhecimento das ameaças sofridas pelos agentes penitenciários, sendo "omisso na tomada de providências para salvaguardar a vida dos agentes públicos".

O TJ-SP reformou a sentença entendendo que o Estado não foi capaz de intervir e anular a estratégia articulada pelo PCC. "Colhe-se dos autos a articulação engajada para exterminar cinco agentes penitenciários; desconhecem-se os nomes e sorte de quatro deles, o quinto era Denílson Dantas Jerônimo. Plano pensado, calculado. Objetivo certo, como se depreende do relatório neles disponível", cita o relator Fermino Magnani Filho, em acórdão.

Para o desembargador, é preciso que o Estado se antecipe visando desarticular os planos arquitetados pelos bandidos. "Nestes termos, para novos atos e espécie de ações danosas, não há como restringir a responsabilização estatal aos esquemas lógicos de separação entre omissão e atuação. Sem subversão à dogmática, o dever estatal de indenizar surge quando se tem a possibilidade concreta da causa de danos, ditada pela organização criminosa", pontua.

"Aliás, esta [PCC] já possuía fotografias e endereços de vários agentes penitenciários, o que demonstra nítida omissão específica do Estado. Por igual, falhou o sistema de proteção à testemunha, de modo a expor o informante do Ministério Público ao ponto de, certamente o mesmo PCC, executar-lhe a esposa", reforça Magnani Filho.

Segundo o relator do TJ-SP, o Estado deve assegurar proteção ao servidor além do ambiente prisional. "Não se trata de ser segurador universal, mas protetor mínimo, em especial daqueles que convivem diariamente com os encarcerados dessas sociedades criminosas, que não estão sós e restritos ao ambiente prisional. Seria ingenuidade acreditar que a responsabilidade estatal restringir-se-ia aos danos ocorridos na ambiência carcerária", finaliza.
FONTE PORTAL PRUDENTINO

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