10 fevereiro 2015
Estado terá de pagar R$ 200 mil a pais de agente penitenciário assassinado
Vítima trabalhava no Centro de Readaptação Penitenciária de Presidente Bernardes, onde funciona o Regime Disciplinar Diferenciado. Para o relator, o crime foi premeditado
Funcionário assassinado por uma facção criminosa trabalhava no Centro de Readaptação Penitenciária (CRP) de Presidente Bernardes (Foto: Arquivo/iFronteira)
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Acórdão da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) determinou que a Fazenda do Estado pague indenização de R$ 200 mil por danos morais aos pais de um agente penitenciário, morto por integrantes de uma facção criminosa com atuação nas prisões paulistas.
O agente de segurança do Centro de Readaptação Penitenciária (CRP) de Presidente Bernardes – onde funciona o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) – foi morto em maio de 2009 quando chegava à sua casa, vindo de um passeio com a namorada.
A ação indenizatória foi julgada improcedente em primeira instância, e os autores apelaram, sob alegação de que a administração tinha conhecimento das ameaças sofridas pelos servidores e, ainda assim, não tomou providências devidas.
Para o relator Fermino Magnani Filho, o crime foi premeditado, pois havia nos autos prova de ações do grupo a fim de assassinar cinco agentes penitenciários, sendo um deles a vítima.
“Com relação aos servidores do sistema de segurança pública, especialmente aqueles que lidam diuturnamente com presos, há incumbência maior de zelar pela higidez física e mental, não só no ambiente de trabalho. Seria ingenuidade pensar que somente as rebeliões e amotinamentos poderiam resultar na ocorrência de danos e sua consequente responsabilização”, aponta.
Os desembargadores Francisco Antonio Bianco Neto e José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior também participaram do julgamento, que recebeu votação unânime.
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