A ordem é da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que deu provimento ao recurso da AOMESP. Escreveu o relator, desembargador Borelli Thomaz: “…CONCEDO A ORDEM para os termos da pretensão, que transcrevo: revisar o aumento de vencimento, concedido sob o rótulo de absorção do ALE para que o valor INTEGRAL da verba, antes denominada ALE, seja alocado SOMENTE sobre o código 001.001, denominado de Salário Base Padrão e que ainda promovam todos efeitos pecuniários reflexos, desde que previstos nas LC 731/93 e 207/79, somente nos termos destas leis, ante conteúdo de regência remuneratória”.
(...)
Argumentação
Ao proferir a ordem, o desembargador Borelli Thomaz relembrou que após o advento da Lei Complementar Estadual nº 689/92 foram editadas outras leis complementares, inúmeras, sendo a mais recente a Lei Complementar nº 1197, de 12 de abril de 2013, dispondo sobre a absorção de adicionais e de gratificação nos vencimentos dos integrantes da Polícia Militar e das carreiras e classes que especifica. “Há leis e decretos sobre o tema, mas sempre sem revogação expressa da que deu início ao referido adicional, que acabou por ser definitivamente incorporado nos vencimentos, no vencimento, no provento e em pensão, vale dizer, concedendo-o ao pessoal da ativa, aos inativos e aos pensionistas.”
Ao proferir a ordem, o desembargador Borelli Thomaz relembrou que após o advento da Lei Complementar Estadual nº 689/92 foram editadas outras leis complementares, inúmeras, sendo a mais recente a Lei Complementar nº 1197, de 12 de abril de 2013, dispondo sobre a absorção de adicionais e de gratificação nos vencimentos dos integrantes da Polícia Militar e das carreiras e classes que especifica. “Há leis e decretos sobre o tema, mas sempre sem revogação expressa da que deu início ao referido adicional, que acabou por ser definitivamente incorporado nos vencimentos, no vencimento, no provento e em pensão, vale dizer, concedendo-o ao pessoal da ativa, aos inativos e aos pensionistas.”
Segue o relator: “Diante dessa situação, tem-se que a regra atual, trazida pela referida Lei Complementar 1.197, culminou por dar a verdadeira natureza jurídica para o Adicional de Local de Exercício (ALE), ao qual já fora incorporado o Adicional Operacional de Localidade (AOL)… que acabou por determinar sua absorção não só no vencimento como na pensão e no provento. Por esse novo regime, foi descaracterizada de vez a pretendida natureza do benefício pecuniário para caracterizar aumento salarial tal qual se dá com infinidade de gratificações e adicionais criados pela Administração Estadual, sempre tão pródia (sic) em escamotear aumento salarial”.
E nossos " Sindicatos" !!! Ganham uniforme novo e discutem "pauta salarial de 2016".
ResponderExcluirInfelizmente somos sempre esquecidos pelo Governo e pelos nossos "ditos" representantes.
Bom dia campeão e Sindcop alguma novidade?
ResponderExcluirNesses moldes ta bem explicativo e esclarecedor com essa ação pode desencadear novas por jurisprudência.
ResponderExcluirMandei email para o Sandoval filho que mandou enviar doc sera que vira ou melhor filiar e tentar pelo sindicatos
ResponderExcluirAguardemos com cautela o resultado obtido pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo - Aomesp, pois há ainda possibilidade de Recurso Extraordinário e/ou Especial. Já no caso da ação promovida pelo SINDCOP o processo encontra-se em fase de execução.
ResponderExcluirQual seria esse recurso extraordinário? Agravo regimental? Pelo o que foi falado acima transitou e julgou e o STF e STJ nao aceitaria recurso então seria algum recurso protela tório?
ExcluirObrigado pelo esclarecimento, abraços meu caro Nildo.
ResponderExcluirprecisa um Juiz, sair do seu gabinete e ir pessoalmente até o SPREV, e determinar a ordem que ele deu, porque eles estão enrolando todas as associaçoes, aomesp, afam , acspm, etc!!!, pergunta: até quanto á SPrev vão nos enganar, triste e lamentável.
ResponderExcluirprecisa um Juiz, sair do seu gabinete e ir pessoalmente até o SPREV, e determinar a ordem que ele deu, porque eles estão enrolando todas as associaçoes, aomesp, afam , acspm, etc!!!, pergunta: até quanto á SPrev vão nos enganar, triste e lamentável.
ResponderExcluirprecisa um Juiz, sair do seu gabinete e ir pessoalmente até o SPREV, e determinar a ordem que ele deu, porque eles estão enrolando todas as associaçoes, aomesp, afam , acspm, etc!!!, pergunta: até quanto á SPrev vão nos enganar, triste e lamentável.
ResponderExcluircolega que vem vem ja recebi algumas mas demora pacas
ResponderExcluirJá está na hora de se resolver isso é uma canseira que deixa agente chateado
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