19 outubro 2016

Desapropriação para implantação do acesso ao futuro CDP de Lavínia

Segundo o governador em visita a região oeste em julho, a inauguração do futuro CDP de Lavínia estaria prevista para dezembro, será que o cronograma será seguido ? 
Criando a LPTE seria um bom sinal.



DECRETO Nº 62.220,
DE 18 DE OUTUBRO DE 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área situada no Município de Lavínia,
necessária à implantação de acesso ao Centro de
Detenção Provisória de Lavínia

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º
e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins
de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigá-
vel ou judicial, área situada no Município de Lavínia, parte
de área maior objeto da matrícula nº 7.864 do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Mirandópolis, necessária
à implantação de acesso ao Centro de Detenção Provisória de
Lavínia, identificada nos autos do processo SAP-1062/2016,
com dimensão total de 0,145571 hectares, a seguir descrita:
“inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, localizado
na confluência da faixa de domínio da Estrada Municipal LVN-
020 com a cerca divisória da Penitenciária I de coordenadas
N=7.655.891,7125m e E=493.721,6424m; deste segue confrontando
com a faixa de domínio da Estrada Vicinal Manoel
Caetano LVN-020 no sentido Bairro Tabajara com azimute
de 242°51’22” e distância de 134,226m até o vértice 2, de
coordenadas N=7.655.830,4748m e E=493.602,1992m, deste
segue com azimute de 51°30’48” e distância de 17,229m

confrontando neste trecho com área remanescente da matrícula
nº 7.864 até o vértice 3, de coordenadas N=7.665.841,1970m e
E=493.615,6852m; deste segue em curva com raio=89,98m de
desenvolvimento de 29,340m, confrontando neste trecho com
a área remanescente da matrícula nº 7.864 até vértice 4, de
coordenadas N=7.655.862,8515m e E=493.635,3002m; deste
segue em curva com raio=53,50m e desenvolvimento 56,020m,
confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula
nº 7.864 até o vértice 5, de coordenadas N=7.655.887,2779m
e E=493.682,8894m; deste segue em curva com raio=88,46m e
desenvolvimento de 19,120m, confrontando neste trecho com
a área remanescente da matrícula nº 7.864 até o vértice 6, de
coordenadas N=7.655.888,3972m e E=493.701,9501m; deste
segue com azimute de 80°26’37” e distância de 19,969m, confrontando
neste trecho com a área remanescente da matrícula
nº 7.864 até o vértice 1, de coordenadas N=7.655.891,7125m e
E=493.721,6424m, ponto inicial da descrição deste perímetro”.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto
no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração
Penitenciária.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de outubro
de 2016.

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Um comentário:

  1. Não é fácil 8 anos em SP, Deus me ajude e a todos que aguardam a volta para perto de nossas famílias!

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