O artigo foi sugerido no blog por um leitor sobre a obrigatoriedade do uso da CIF (Cartão de Indenidade Funcional) nas autarquias diretas da administração pública, disso não resta dúvidas, o decreto 40260/95, estabelece o uso nas dependências públicas. Recentemente o decreto foi desenterrado e implantado na unidade, de onde veio o pedido, abstenho comentar, pois deve imaginar.
Contudo, gera contraposições, os anos passaram e a criminalidade vem aumentado, notoriamente ganhou capas de jornais neste país com 60 mil assassinatos/ano, o dobro do Iraque. Alarmante é o crime organizado presente na maioria das unidades prisionais e fora delas, monitorando agentes de segurança pública e arquitetando atentados, os anos que antecederam houve várias execuções contra agentes penitenciários e policiais.
O próprio código penal nesse espaço de tempo sofreu várias reformas readaptando a nova realidade, e vai passar por outra em breve. O decreto, na área da segurança, necessita ser reformulado, no seu próprio contexto diz, modernização, palavrinha chave prevendo a mudanças no cenário contemporâneo. Na PM, o fardamento tem a identificação com apenas o sobrenome, na PC o distintivo , não é à atoa, complicadíssimo andar com nome, rg, etc pendurado no pescoço com crime organizado fazendo levantamentos como desencadeado pela operação Ethos que levou a prisão até um membro dos direitos humanos e vários advogados. A ordem partiu de "presos".
O agente público precisa se identificar a população, no fórum, escola, fazenda, atendimento ao público, mas não se trata da população, e sim, dezenas de centenas de criminosos.
Marcelo Augusto
depois 2006 maioria das unidades nao obrigam uso para preservar os agentes perdemos muitos amigos dados como rg devem ser preservados
ResponderExcluirartigo rico em fudamentação parabens
ResponderExcluirsem falar no diário oficial e no portal da transparência...
ResponderExcluirOs presos pediram na unidade para diretoria o uso so crachá, engraçado mesmo sabem nome do funcionário se ele cometer erro diretoria tem escala pra responsabiliza-lo, presos pedem sua identificação ? querem o nome completo, rg pra que mandar presentes ou mandar pros comparsas ver nos sites dados, pesquisar endereços por meio das empresas de fachadas lavam dinheiro ?
ResponderExcluirFrase no final boa, não cai agua cai bala e ameaças, vao facilitar isso ? mudou mesmo STF falou somos da segurança nem arma estado fornece ..
ResponderExcluirExcelente o artigo. Eu não uso crachá há muitos anos e jamais torno a usar. Isso foi há vintes anos atrás quando eu ainda pagava ipesp joia...kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
ResponderExcluirE quando se trata de crime organizado, onde ficamos?? Na ponta da faca e um crachá pendurado em nosso pescoço, ainda bem que tem o cordão, para o preso tentar enforcamento, assim facilitam mais o serviço do marginal.
ResponderExcluirA carta de Mogi das Cruzes, de 14 de Novembro de 2003, em seu enunciado 10: o Estado deve garantir a segurança de todos os operadores vinculados a área da execução penal, que isso significa, será?? Como avaliam, essa carta é de 2003, ou seja, posterior a esse decreto de 1995.
ResponderExcluirKkkkk, explica para seu diretor geral que todo ato dentro de uma cadeia é motivado por uns, mas é ele quem vai segurar o rojão...explica também que Constituição Federal é uma coisa, Lei é outra, decreto é outra, Portaria é outra, apostilamento é outra e bom senso nunca é demais para gerir uma panela de pressão tendo vidas dando a cara à tapa para ele no raio ou na jumbada com a faca direcionada pelo ladrão em seu pescoço e um adereço novo que ele acaba de ganhar: essa coisa de crachá!!!
ResponderExcluirPreciso urgente de 1000 crachas pvc. Obrigada!
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