11 abril 2017

Artigo: O tal crachá


O artigo foi sugerido no blog por um leitor sobre a obrigatoriedade do uso da CIF (Cartão de Indenidade Funcional)  nas autarquias diretas da administração pública, disso não resta dúvidas, o decreto 40260/95, estabelece o uso nas dependências públicas. Recentemente o decreto foi desenterrado e implantado na unidade, de onde veio o pedido, abstenho comentar, pois deve imaginar.

Contudo, gera contraposições, os anos passaram e a criminalidade vem aumentado,  notoriamente ganhou capas de jornais neste país com 60 mil assassinatos/ano, o dobro do Iraque. Alarmante é o crime organizado presente na maioria das unidades prisionais e fora delas,  monitorando agentes de segurança pública e arquitetando atentados, os anos que antecederam houve várias execuções contra agentes penitenciários e policiais.

O próprio código penal nesse espaço de tempo sofreu várias reformas readaptando a nova realidade, e vai passar por outra em breve.  O decreto, na área da segurança,  necessita ser reformulado, no seu próprio contexto diz, modernização, palavrinha chave prevendo a mudanças no cenário contemporâneo.  Na PM, o fardamento tem a identificação com apenas o sobrenome, na PC o distintivo , não é à atoa, complicadíssimo andar com nome, rg, etc  pendurado no pescoço com crime organizado fazendo levantamentos como desencadeado pela operação Ethos que  levou a prisão até um membro dos direitos humanos e vários advogados. A ordem partiu de "presos".

O agente público precisa se identificar a população, no fórum, escola, fazenda, atendimento ao público, mas não se trata da população, e sim,  dezenas de centenas de criminosos.

Marcelo Augusto


"Há os que digam que quem está na chuva é para se molhar, mas cadê o guarda chuvas- segurança e o acautelamento- porque aqui não é água que cai."



10 comentários:

  1. depois 2006 maioria das unidades nao obrigam uso para preservar os agentes perdemos muitos amigos dados como rg devem ser preservados

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  2. artigo rico em fudamentação parabens

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  3. sem falar no diário oficial e no portal da transparência...

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  4. Os presos pediram na unidade para diretoria o uso so crachá, engraçado mesmo sabem nome do funcionário se ele cometer erro diretoria tem escala pra responsabiliza-lo, presos pedem sua identificação ? querem o nome completo, rg pra que mandar presentes ou mandar pros comparsas ver nos sites dados, pesquisar endereços por meio das empresas de fachadas lavam dinheiro ?

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  5. Frase no final boa, não cai agua cai bala e ameaças, vao facilitar isso ? mudou mesmo STF falou somos da segurança nem arma estado fornece ..

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  6. Excelente o artigo. Eu não uso crachá há muitos anos e jamais torno a usar. Isso foi há vintes anos atrás quando eu ainda pagava ipesp joia...kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

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  7. E quando se trata de crime organizado, onde ficamos?? Na ponta da faca e um crachá pendurado em nosso pescoço, ainda bem que tem o cordão, para o preso tentar enforcamento, assim facilitam mais o serviço do marginal.

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  8. A carta de Mogi das Cruzes, de 14 de Novembro de 2003, em seu enunciado 10: o Estado deve garantir a segurança de todos os operadores vinculados a área da execução penal, que isso significa, será?? Como avaliam, essa carta é de 2003, ou seja, posterior a esse decreto de 1995.

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  9. Kkkkk, explica para seu diretor geral que todo ato dentro de uma cadeia é motivado por uns, mas é ele quem vai segurar o rojão...explica também que Constituição Federal é uma coisa, Lei é outra, decreto é outra, Portaria é outra, apostilamento é outra e bom senso nunca é demais para gerir uma panela de pressão tendo vidas dando a cara à tapa para ele no raio ou na jumbada com a faca direcionada pelo ladrão em seu pescoço e um adereço novo que ele acaba de ganhar: essa coisa de crachá!!!

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