Autorizada a abertura de inscrições de servidores da área-meio para as unidades de Limeira e Guariba
Resoluções SAP
008 de 12-1-2018
Autoriza a abertura de inscrições de servidores
pertencentes às classes de Agente Técnico de
Assistência à Saúde (Assistente Social, Psicólogo),
Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Auxiliar/Técnico
de Enfermagem, Médico (Clínico Geral e
Psiquiátrico), Oficial Operacional (Motorista) e
Oficial Administrativo interessados em se transferirem
para o Centro de Detenção Provisória de
Limeira, que se subordinará a Coordenadoria de
Unidades Prisionais da Região Central do Estado
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando
a necessidade de constituir o quadro de servidores das novas
unidades prisionais,
RESOLVE:
Artigo 1º - Autorizar a abertura de inscrição de servidores
pertencentes às classes de Agente Técnico de Assistência àSaúde (Assistente Social, Psicólogo), Cirurgião Dentista, Enfermeiro,
Auxiliar/Técnico de Enfermagem, Médico (Clínico Geral
e Psiquiátrico), Oficial Operacional (Motorista) e Oficial Administrativo,
interessados em se transferirem para o para o Centro
de Detenção Provisória de Limeira, que se subordinará a Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Região Central do Estado.
Artigo 2º - Os interessados deverão se dirigir ao Centro/
Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação e protocolar
requerimento constando a unidade pretendida, data e horário
de entrega.
Artigo 3º - Efetuada a inscrição esta será analisada pelo
Núcleo de Movimentação de Pessoal, que confirmará ou não a
inclusão do servidor na Lista.
Artigo 4º - A partir da confirmação da inscrição, os servidores
serão incluídos na Lista, obedecendo o maior tempo de
serviço com base na data de exercício no cargo/função-atividade
nesta Secretaria.
Parágrafo único: Se necessário, será solicitado ao Núcleo de
Pessoal da unidade de classificação do servidor, certidão com a
contagem de tempo de serviço.
Artigo 5º - Os requerimentos deverão ser encaminhados
ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Departamento
de Recursos Humanos, SOMENTE POR CORREIO ELETRÔNICO
NOTES (ERICA SIMONE DE FAZZIO FERNANDES), no período
de inscrição.
Artigo 6º - As transferências serão realizadas considerando
o quadro de pessoal da Unidade Prisional de origem do servidor,
sempre respeitando a conveniência administrativa e em caso de
empate, o critério de desempate será maior idade.
Artigo 7º - Os servidores inscritos na lista, de que trata o
artigo 3º desta resolução que comprovarem residir no Município
de Limeira terão prioridade na transferência.
§ 1º - Os servidores que comprovarem residir no mínimo 12
meses no município de Guariba, até a data da publicação desta
instrução, terão prioridade na transferência, desde que os demais
critérios sejam preenchidos. Para tanto, deverão apresentar original
e cópia (legível) da documentação comprobatória de residência
(conta de água, luz, telefone (fixo), sendo uma do mês vigente e a
outra que anteceda os 12 meses ou contrato de locação registrado
em cartório até a data anterior à publicação desta instrução).
§ 2º - A cópia (legível) da documentação de que trata o § 2º
deste artigo deverá conter o carimbo de confere com o original
e a assinatura do servidor responsável pela conferência, deverão
ser encaminhados ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, do
Departamento de Recursos Humanos, SOMENTE POR CORREIO
ELETRÔNICO NOTES (ERICA SIMONE DE FAZZIO FERNANDES),
no período de inscrição.
§ 3º - O não encaminhamento dos documentos (legíveis)
elencados no § 2º, deste artigo não ensejará nova solicitação de
documentação comprobatória por parte do Núcleo de Movimentação
de Pessoal, deste Departamento de Recursos Humano, e o
servidor não será classificado como residente.
Artigo 8º - O servidor que não mais desejar ser transferido
deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato,
mediante requerimento a ser protocolado no Centro/Núcleo de
Pessoal da unidade em que estiver classificado, o qual comunicará
o mais breve possível, o Núcleo de Movimentação de Pessoal,
do Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 9º - - Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei
10.261/68, que o desligamento do funcionário transferido
ocorrerá no 1º dia útil subsequente a publicação do ato e que,
quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios
diversos, será concedido um período de trânsito, de até 8 dias, a
contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma
o exercício na unidade de destino.
Artigo 10º - As inscrições, bem como a entrega dos documentos,
deverão ser efetuadas no período de 15 a 19-01-2018.
Artigo 11 º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
009 de 12-1-2018
Autoriza a abertura de inscrições de servidores
pertencentes às classes de Agente Técnico de
Assistência à Saúde (Assistente Social, Psicólogo),
Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Auxiliar/Técnico de
Enfermagem e Médico (Clínico Geral, Psiquiátrico
e Ginecologista), Oficial Operacional (Motorista) e
Oficial Administrativo interessados em se transferirem
para a Penitenciária Feminina de Guariba,
que se subordinará a Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Noroeste do Estado
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando
a necessidade de constituir o quadro de servidores das novas
unidades prisionais,
RESOLVE:
Artigo 1º - Autorizar a abertura de inscrição de servidorespertencentes às classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde
(Assistente Social, Psicólogo), Cirurgião Dentista, Enfermeiro,
Auxiliar/Técnico de Enfermagem e Médico (Clínico Geral, Psiquiátrico
e Ginecologista), Oficial Operacional (Motorista) e Oficial
Administrativo, interessados em se transferirem para o para a
Penitenciária Feminina de Guariba, que se subordinará a Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado.
Artigo 2º - Os interessados deverão se dirigir ao Centro/
Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação e protocolar
requerimento constando a unidade pretendida, data e horário
de entrega.
Artigo 3º - Efetuada a inscrição esta será analisada pelo
Núcleo de Movimentação de Pessoal, que confirmará ou não a
inclusão do servidor na Lista.
Artigo 4º - A partir da confirmação da inscrição, os servidores
serão incluídos na Lista, obedecendo o maior tempo de
serviço com base na data de exercício no cargo/função-atividade
nesta Secretaria.
Parágrafo único: Se necessário, será solicitado ao Núcleo de
Pessoal da unidade de classificação do servidor, certidão com a
contagem de tempo de serviço.
Artigo 5º - Os requerimentos deverão ser encaminhados
ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Departamento
de Recursos Humanos, SOMENTE POR CORREIO ELETRÔNICO
NOTES (ERICA SIMONE DE FAZZIO FERNANDES), no período
de inscrição.
Artigo 6º - As transferências serão realizadas considerando
o quadro de pessoal da Unidade Prisional de origem do servidor,
sempre respeitando a conveniência administrativa e em caso de
empate, o critério de desempate será maior idade.
Artigo 7º - Os servidores inscritos na lista, de que trata o
artigo 3º desta resolução que comprovarem residir no Município
de Guariba terão prioridade na transferência.
§ 1º - Os servidores que comprovarem residir no mínimo 12
meses no município de Guariba, até a data da publicação desta
instrução, terão prioridade na transferência, desde que os demais
critérios sejam preenchidos. Para tanto, deverão apresentar original
e cópia (legível) da documentação comprobatória de residência
(conta de água, luz, telefone (fixo), sendo uma do mês vigente e a
outra que anteceda os 12 meses ou contrato de locação registrado
em cartório até a data anterior à publicação desta instrução).
§ 2º - A cópia (legível) da documentação de que trata o § 2º
deste artigo deverá conter o carimbo de confere com o original
e a assinatura do servidor responsável pela conferência, deverão
ser encaminhados ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, do
Departamento de Recursos Humanos, SOMENTE POR CORREIO
ELETRÔNICO NOTES (ERICA SIMONE DE FAZZIO FERNANDES),
no período de inscrição.
§ 3º - O não encaminhamento dos documentos (legíveis)
elencados no § 2º, deste artigo não ensejará nova solicitação de
documentação comprobatória por parte do Núcleo de Movimentação
de Pessoal, deste Departamento de Recursos Humano, e o
servidor não será classificado como residente.
Artigo 8º - O servidor que não mais desejar ser transferido
deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato,
mediante requerimento a ser protocolado no Centro/Núcleo de
Pessoal da unidade em que estiver classificado, o qual comunicará
o mais breve possível, o Núcleo de Movimentação de Pessoal,
do Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 9º - - Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei
10.261/68, que o desligamento do funcionário transferido
ocorrerá no 1º dia útil subsequente a publicação do ato e que,
quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios
diversos, será concedido um período de trânsito, de até 8 dias, a
contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma
o exercício na unidade de destino.
Artigo 10º - As inscrições, bem como a entrega dos documentos,
deverão ser efetuadas no período de 15 a 19-01-2018.
Artigo 11 º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação
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