17 janeiro 2018

Superlotação nos presídios: resolvendo de forma imediata (ou enxugando gelo)

* Publicado originalmente no Blog http://lordekalidus.blogspot.com.br/2018/01/superlotacao-nos-presidios-resolvendo.html


Em outro artigo de minha autoria, “Mudanças no sistema penitenciário”, apresentei a colegas de trabalho meu parecer a respeito da responsabilidade do agente de segurança penitenciária não apenas no tocante às responsabilidades cotidianas dos estabelecimentos prisionais mas, também, na cobrança às nossas autoridades quanto à apresentação de soluções, haja visto que somos responsáveis pela guarda daquilo que não deu certo no mundo exterior e, consequentemente, sofremos de forma penosa, insalubre e perigosa pelo trabalho nestes locais que eu, particularmente, chamo de esgoto da sociedade, onde desaguam os inadequados ao convívio social. Leia-se, temos de ser os primeiros a querer que tudo funcione para que o mínimo de cidadãos possível seja recolhido ao cárcere.


Entre os problemas que eu citaria, que transformam o sistema penitenciário em uma bomba cujo pavio pode ser mais curto ou mais longo dependendo do momento, estão questões legislativas, educacionais e, de certo modo, culturais. O encarcerado, que muitas vezes bate a mão no peito e tem orgulho de autodenominar-se criminoso, não tem medo da prisão, do sistema judiciário ou dos profissionais de segurança pública, que têm de se submeter ao cumprimento das leis. Eles sabem que, se forem recolhidos à prisão, terão a assistência dos “irmãos” de facções criminosas, que existem canais para que tenham acesso a drogas, celulares e a toda manutenção de suas atividades ilícitas, sejam estas executadas através de servidores corruptos, visitantes ou outros meios, variando de acordo com a estrutura do estabelecimento e das possibilidades oferecidas por ele. Remissão de pena, condicional, semiaberto, proteção total da lei, visitas no final de semana, enfim, todo tipo de regalia possível que transformam a cadeia num mal necessário, mas que não inibe, seja no interior da prisão ou logo após o alvará de soltura, a ação do malfeitor. Ressocialização? Seja sua obtenção através do estudo ou do trabalho no presídio é apenas mais uma forma de se conseguir a liberdade de modo mais rápido, nada mais, além de criar a frustrante sensação de que o detento possui mais direito a trabalho e a estudo que quem está em liberdade, cumprindo suas obrigações de cidadão e pagando seus impostos.

Não defendo a tortura ou tratamento desumano, mas, enquanto o sistema legislativo não for reformulado e a prisão se tornar algo que realmente cause terror no criminoso, o problema da superlotação não só não diminuirá como pode até aumentar. A sensação de segurança é tamanha que mesmo em presídios de perfil diferenciado, que abrigam estupradores, pedófilos e criminosos afins, se sentem como se o mundo lhes pertencesse e parecem só aguardar a oportunidade de sair para, logo em seguida, voltarem a ser presos.

A curto prazo, acredito que uma solução a ser apresentada é evitar a prisão de indivíduos responsabilizados por delitos pequenos, como furtos (salvo o qualificado e que implique formação de quadrilha e reincidentes em furtos pequenos) e até crimes sexuais que são enquadrados como estupros por nossa legislação atual, mas, muitas vezes, se resumem em relacionamentos que ocorreram, inclusive, com o consentimento da suposta vítima (homem adulto que tem um relacionamento com garota de treze e que, por sinal, sabe mais sobre sexo que muitas mulheres de 40 ou, ainda, professora que tem relacionamento sexual com aluno adolescente). Delitos menores podem se tornar maiores, não resta dúvida, mas acredito que não haja solução, no caso do primário, que trabalhar com a possibilidade de que o delito não se repetirá ou, simplesmente, aplicar uma pena alternativa, afastando a prisão e deixando-a apenas para crimes hediondos e reincidentes, pessoas que realmente tem natureza criminosa e que realmente tenham de estar aprisionadas. Ainda, no caso do infrator menor, sendo este reincidente em crime de menor potencial, caso condenado, que fique ciente que a partir de determinada data passará a cumprir sua pena em estabelecimento prisional, data esta que será quando haverá vaga que poderá ser ocupada por ele, procedimento que poderá ser aplicado caso possua residência fixa e ocupação lícita.

A longo prazo, bom... A única solução para o caso é um investimento pesado em educação, segurança pública e emprego, mudança na política fiscal e política (acredito que saibam do que eu falo) bem como uma mudança na política de execução penal. Seja como for, o estrago feito com as gerações atuais, onde a maioria dos presidiários tem entre 18 e 23 anos, não terá como ser desfeito, devendo-se, agora, pensar nas gerações futuras enxugar gelo com as atuais. Entre elas os filhos de presidiários que, graças a nossas leis, entram nos presídios nos finais de semana e estão crescendo cercados de todo tipo de criminosos e sendo condicionados a acreditar, desde cedo, que estar preso é algo normal.

Mantenhamos o foco...

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