10 janeiro 2018

Publicado edital para concurso de 416 vagas para ensino médio e superior






Publicado Edital do Concurso para ensino médio e superior da SAP

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As inscrições deverão ser realizadas somente pela Internet,no site da MSCONCURSOS (www.msconcursos.com.br), do dia 23/01/2018 até às 23h59min do dia 23/02/2018 (horário de Brasília-DF), sendo 23/02/2018 o último dia para o pagamento do boleto bancário, observado o horário bancário.


Este novo certame traz 416 oportunidades, (quatrocentos e dezesseis) vagas, sendo 23 (vinte e três) de Agente Técnico de Assistência à Saúde (Psicólogo), 22 (vinte e duas) de Agente Técnico de Assistência à Saúde (Assistente Social), 5 (cinco) de Agente Técnico de Assistência à Saúde (Terapeuta Ocupacional), 25 (vinte e cinco) de Analista Administrativo, 5 (cinco) de Analista Sociocultural (Pedagogo), 265 (duzentas e sessenta e cinco) de Oficial Administrativo, 51 (cinquenta e uma) de Técnico de Enfermagem, 12 (doze) de Enfermeiro e 08 (oito) de Cirurgião Dentista.


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Publicação Oficial


DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Centro de Cadastro e Registro de Pessoal
 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES CCP N° 008 DE
9-1-2018
A Secretaria da Administração Penitenciária, por meio da
Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante a
Resolução SAP nº 147, publicada no Diário Oficial do Estado de
08 de novembro de 2017, e nos termos do Decreto nº 60.449,
de 15 de maio de 2014, torna pública a abertura de inscrições e
a realização do concurso público para provimento de 416 (quatrocentos
e dezesseis) vagas, sendo 23 (vinte e três) de Agente
Técnico de Assistência à Saúde (Psicólogo), 22 (vinte e duas)
de Agente Técnico de Assistência à Saúde (Assistente Social),
5 (cinco) de Agente Técnico de Assistência à Saúde (Terapeuta
Ocupacional), 25 (vinte e cinco) de Analista Administrativo, 5
(cinco) de Analista Sociocultural (Pedagogo), 265 (duzentas e
sessenta e cinco) de Oficial Administrativo, 51 (cinquenta e uma)
de Técnico de Enfermagem, 12 (doze) de Enfermeiro e 08 (oito)
de Cirurgião Dentista, mediante as condições estabelecidas nas
Instruções Especiais, contidas no presente edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I - Disposições preliminares
1 - A realização do presente concurso foi autorizada conforme
despachos do senhor Governador do Estado, publicados no
Diário Oficial do Estado, seção I, em 10/01/2017 e 1°/11/2017,
de acordo com o que estabelece o artigo 3º do Decreto nº
60.449, de 15 de maio de 2014.
2 - As publicações referentes ao presente concurso poderão
ser acompanhadas por meio do Portal de Concursos Públicos do
Estado (http://www.concursopublico.sp.gov.br) e dos sites da
Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br), da Secretaria da
Administração Penitenciária (www.sap.sp.gov.br) e da MSCONCURSOS
(www.msconcursos.com.br).
3 - O candidato aprovado será nomeado para cargo nos termos
do artigo 20, inciso II da Lei Complementar nº 180, de 12 de
maio de 1978, e será regido pela Lei nº 10.261, de 28 de outubro
de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).
4 - As informações relativas aos cargos, especialidades, leis
complementares que regem os cargos, jornadas de trabalho,
número de vagas, distribuição das vagas, valores das taxas de
inscrição e vencimentos estão estabelecidas no Anexo I.
5 - As informações relativas aos pré-requisitos para ingresso
(específicos do cargo), perfil profissional, atribuições, conteúdo
programático e duração da prova, constam no Anexo II.
II – Dos pré-requisitos
1 - O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências
abaixo discriminadas, na data da posse, em atendimento
à Lei nº 10.261, de 28/10/1968, e suas alterações:
a) ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de
direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição
Federal;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) possuir os pré-requisitos e a formação necessários para
exercer o cargo, conforme mencionado no Anexo II;
d) estar quite com a Justiça Eleitoral;
e) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no
pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
f) possuir cópia da última declaração de Imposto de Renda entregue
à Secretaria da Receita Federal, ou declaração pública de bens;
g) se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações
do serviço militar, entre 1º de janeiro do ano em que completar
19 (dezenove) e 31 de dezembro do ano em que completar 45
(quarenta e cinco) anos de idade, observado o disposto no artigo
210 do Decreto Federal nº 57.654, de 20/01/1966; e
h) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de
acordo com elas.
2 - A apresentação de todos os documentos comprobatórios
das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da
posse, conforme estabelecido no Capítulo XV.
3 - A não apresentação dos documentos ou a não comprovação
da respectiva autenticidade, conforme solicitado no item
anterior, implicará a eliminação do candidato.
III – Das inscrições
1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e
a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
edital e anexos que o acompanham, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento.
1.1 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato
deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição
e recolher o valor respectivo após tomar conhecimento do disposto
neste Edital e seus anexos, e certificar-se de que preenche
todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido.
2 - O deferimento da inscrição, através de ato publicado no
Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br), Portal
de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.
br) e da MSCONCURSOS (www.msconcursos.com.br), dar-se-á
mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o
pagamento da respectiva taxa, dentro do período determinado
neste edital.
3 - O candidato terá a sua inscrição indeferida, mediante
ato publicado no Diário Oficial do Estado, quando:
a) efetuar pagamento em valor menor do que o estabelecido;
b) efetuar pagamento fora do período estabelecido para
inscrição;
c) preencher a ficha de inscrição de modo indevido;
d) não atender as condições estipuladas neste edital.
4 - O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas
neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se
pelas informações prestadas na ficha de inscrição, podendo a
Secretaria da Administração Penitenciária excluir do concurso
público aquele que a preencher com dados incorretos, bem
como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja
constatado posteriormente.
5 - As inscrições deverão ser realizadas somente pela Internet,
no site da MSCONCURSOS (www.msconcursos.com.br), do
dia 23/01/2018 até às 23h59min do dia 23/02/2018 (horário de
Brasília-DF), sendo 23/02/2018 o último dia para o pagamento
do boleto bancário, observado o horário bancário.
5.1 - O candidato no ato da inscrição deverá optar pelo
cargo ao qual pretende concorrer. A prova objetiva será realizada
em conformidade com o item 4 do Capítulo VII, deste edital.
5.1.1 - Os municípios relacionados item 4 do Capítulo VII
destinam-se apenas a realização da prova objetiva e não para
o qual o candidato será nomeado. O candidato será nomeado
de acordo com o código do cargo constante do Anexo I de
presente edital.
6 - Para inscrever-se, o candidato deverá:
a) acessar o site da MSCONCURSOS (www.msconcursos.
com.br);
b) localizar no site o link correlato ao concurso público;
c) ler atentamente o respectivo edital e preencher a ficha de
inscrição, total e corretamente;
d) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do
valor correspondente da taxa de inscrição, até a data limite para
o encerramento das inscrições, de acordo com as instruções
constantes do item 5 e seguintes deste capítulo.
7 - Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de
março de 2010, a pessoa travesti e transexual poderá solicitar a
inclusão e uso do “nome social” para tratamento.
7.1 - Para solicitar a inclusão e uso do “nome social”, o
candidato deverá:
a) informar o nome social, no formulário eletrônico de
inscrição;
b) preencher requerimento próprio (Anexo V);
c) preencher, imprimir, assinar e encaminhar o requerimento
(Anexo V), em envelope contendo todos os dados do requerente,
através dos correios, pelo serviço de SEDEX, para a MSCONCURSOS,
Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo – Campo
Grande – MS CEP 79011-540, indicando como referência no
envelope de endereçamento: nome do concurso; número da
inscrição; nome completo do candidato; código do cargo e
REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DO “NOME SOCIAL”,
sendo considerada a data final de postagem, conforme Cronograma
(Anexo III).
7.2 - Ao candidato que não atender o que determina no
item 7.1, não será concedida a inclusão e uso do “nome social”,
para efeito deste Concurso Público.
8 - O descumprimento das instruções para inscrição pela
Internet implicará o indeferimento da inscrição.
9 - O valor da inscrição pode ser pago em qualquer agência
bancária, utilizando somente o boleto bancário gerado no ato
da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições,
sendo certo que:
a) a inscrição por pagamento em cheque somente será
considerada efetivada após a respectiva compensação;
b) não será aceito pagamento da taxa de inscrição por
depósito em caixa eletrônico, pelos correios, fac-símile, transferência
eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito
comum em conta corrente, condicional, fora do período das
inscrições ou por qualquer outro meio que não os especificados
neste edital;
c) o agendamento do pagamento do valor da taxa de inscrição
só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do
período das inscrições;
d) a inscrição do candidato será deferida somente após a
MSCONCURSOS receber a confirmação, pela instituição bancá-
ria, do respectivo pagamento.
10 - Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento
de agências bancárias, o boleto bancário deverá ser pago
antecipadamente.
11 – A partir das 23h59min do dia 23/02/2018 (horário de
Brasília-DF) a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão
mais disponíveis no site.
12 - Não haverá devolução da taxa de inscrição, ainda que
paga em duplicidade, salvo se o concurso público não se realizar,
sendo, neste caso a Secretaria da Administração Penitenciária
responsável pela devolução dos valores pagos.
13 - Não serão aceitos pedidos de isenção, total ou parcial,
de pagamento do valor da taxa de inscrição, salvo:
13.1 - isenção para candidatos doadores de sangue, nos
termos da Lei nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005;
13.1.1 - Para ter direito à isenção da taxa de inscrição, o
candidato deverá comprovar ao menos 3 (três) doações em
um período de 12 (doze) meses, realizadas em órgãos oficiais
ou entidades credenciadas pela União, Estados ou Municípios,
devendo enviar o documento expedido pelas entidades coletoras,
juntamente com o requerimento do pedido de isenção da
taxa de inscrição (Anexo VI), conforme modelo constante no site
da MSCONCURSOS (www.msconcursos.com.br).
13.2 - redução de 50% (cinquenta por cento) do valor
estipulado neste edital, nos termos da Lei nº 12.782, de 20 de
dezembro de 2007, para candidatos que atendam CUMULATIVAMENTE
aos seguintes requisitos:
a) sejam estudantes regularmente matriculados; e
b) percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários
mínimos, ou estejam desempregados.
13.2.1 - A comprovação da condição de estudante do
candidato será realizada por meio dos seguintes documentos:
a) - original ou cópia autenticada de certidão ou declaração
(atualizada), em papel timbrado, com assinatura e carimbo do
setor competente, expedida por instituição de ensino público
ou privado; ou
b) - cópia autenticada da carteira de identidade estudantil
ou documento similar, expedido por instituição de ensino público
ou privado, ou por entidade de representação discente.
13.2.2 - A comprovação da remuneração mensal, ou condição
de desemprego, será realizada por meio dos seguintes
documentos:
a) - Cópia simples do RG e CPF (frente e verso);
b) - Requerimento de solicitação de redução do valor da
inscrição, constante no Anexo VII deste Edital;
c) - Se receber remuneração: cópia autenticada do comprovante
de renda (atualizado);
d) - Se desempregado: declaração, por escrito, da condição
de desempregado, contendo nome completo do candidato,
número do documento de identidade, número do CPF, data e
assinatura (Anexo VIII).
13.3 - Para solicitar redução de 50% do valor da inscrição
estipulado neste edital, o candidato deverá enviar a documentação
constante do subitem 13.2.2 deste edital, juntamente com
o requerimento de solicitação de redução de taxa de inscrição,
conforme modelo constante no site da MSCONCURSOS (www.
msconcursos.com.br) (Anexo VII).
14 - Candidatos interessados em requerer a inscrição nos
termos do item 13 deste capítulo devem acessar o site da

MSCONCURSOS (www.msconcursos.com.br); localizar o link
correlato ao concurso público; ler atentamente as instruções
relativas à solicitação de isenção ou redução da taxa de inscrição,
preencher, imprimir, assinar e encaminhar o requerimento
correspondente, conforme Cronograma (Anexo III).
14.1 - Os documentos listados nos itens 13.1.1, 13.2.1 e
13.2.2 deverão ser encaminhados em um envelope contendo
número da inscrição; nome completo do candidato; nome e
código do cargo; através dos correios, pelo serviço de SEDEX,
para a SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, à
Avenida General Ataliba Leonel, 556 – CEP: 02033-000 São
Paulo – Capital, endereçada à Comissão Especial de Concurso
Público, indicando como referência no envelope de endereçamento
ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO ou REDUÇÃO DA TAXA
DE INSCRIÇÃO; sendo considerada a data final de postagem,
conforme Cronograma (Anexo III).
15 - A Comissão Especial de Concurso Público, a qualquer
tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada
pelo candidato, deferindo ou não o pedido apresentado em
requerimento.
16 - Após a análise dos pedidos de isenção e redução do
valor da taxa de inscrição, a Comissão Especial de Concurso
Público publicará a relação dos pedidos deferidos e indeferidos,
observados os motivos dos indeferimentos, no Diário Oficial do
Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), o Portal de
Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br)
e site da MSCONCURSOS (www.msconcursos.com.br).
17 - O candidato que tiver a solicitação de isenção deferida,
no que tange a concessão de doador de sangue, terá sua inscrição
efetivada automaticamente no concurso público.
18 - O candidato que tiver a solicitação deferida, no que
tange a concessão do pagamento da taxa reduzida, nos termos
da lei, deverá efetivar sua inscrição com o pagamento da redução
de 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa de inscrição,
de acordo com o estabelecido no Capítulo III, dentro do período
e horário de recebimento das inscrições. 19 - O candidato
que tiver seu pedido indeferido, assim como eventual recurso
apresentado indeferido, e que mantiver interesse em participar
do concurso deverá efetuar sua inscrição, observando os procedimentos
previstos no Capítulo III, deste Edital.
20 - A Secretaria da Administração Penitenciária, a Comissão
Especial de Concurso Público e a MSCONCURSOS (www.
msconcursos.com.br) eximem-se das despesas com viagens
e estada dos candidatos para participação em quaisquer das
etapas do concurso.
21 - Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não
atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.
22 - O candidato que necessitar de condições especiais
para a realização da prova (prova adaptada, ajudas técnicas,
sala acessível, mobiliário específico ou similares) deverá efetuar
solicitação no ato da inscrição, preencher, imprimir, assinar e
encaminhar o requerimento de Condição Especial (Anexo IV),
através dos correios, pelo serviço de SEDEX, para a MSCONCURSOS
(www.msconcursos.com.br), Av. Monte Castelo, 269
– Bairro Monte Castelo – Campo Grande – MS CEP 79011-540,
conforme Cronograma (Anexo III).
22.1 - O candidato que não atender aos dispositivos
mencionados no item 22 deste Edital não terá as condições
especiais atendidas.
22.2 - O candidato deverá encaminhar, junto à solicitação
de condição especial, laudo médico (original ou cópia autenticada),
expedido nos últimos 12 (doze) meses, contados até o
último dia de inscrição, que justifique o atendimento especial
solicitado.
22.3 - O candidato com deficiência, ou não, caso necessite
de condição especial para realização da prova objetiva, deverá
proceder conforme estabelecido no Capítulo IV deste Edital.
23 - O candidato que não cumprir a exigência do item anterior
até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado,
poderá não ter a condição atendida.
24 - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à
análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
25 - A Comissão Especial de Concurso Público terá prazo
de 5 (cinco) dias úteis, a partir do término das inscrições, para
analisar e publicar, no Diário Oficial do Estado de São Paulo
(www.imprensaoficial.com.br) e no Portal de Concursos Públicos
do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br), o deferimento
ou indeferimento da solicitação do candidato, bem como para
informá-lo sobre a decisão em formato acessível.
26 - Portadores de doenças infectocontagiosas ou pessoas
acidentadas que não tiverem comunicado sua condição, por sua
inexistência na data limite, deverão fazê-lo tão logo venham a
ser acometidos, devendo os candidatos nesta situação, quando
da realização da prova, identificar-se também ao fiscal de sala,
munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.
27 - A candidata lactante que necessitar amamentar
durante a realização da prova poderá fazê-lo em sala reservada,
desde que o requeira, observando os procedimentos constantes
a seguir, para adoção das providências necessárias.
27.1 - A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação
para a Comissão Especial de Concurso Público, conforme
modelo constante no site (Anexo IV).
27.2 - Não haverá compensação do tempo de amamentação
em favor da candidata.
27.3 - A criança deverá ser acompanhada, em ambiente
reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda
(familiar ou terceiro indicado pela candidata).
27.4 - Nos horários previstos para amamentação, a candidata
lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de
prova, acompanhada de um fiscal.
27.5 - Na sala reservada para amamentação ficará somente
a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada neste
momento a permanência do adulto responsável por sua guarda.
28 - A correção de eventuais erros de digitação verificados
referentes aos dados da candidata deverá ser solicitada à
MSCONCURSOS, através do e-mail correcao-sap@msconcursos.
com.br, até o 3º (terceiro) dia após a aplicação das provas
objetivas.
28.1 - O candidato que não fizer ou solicitar as correções
dos dados pessoais nos termos do item 28 deste Edital deverá
arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua
omissão.
29 - O candidato assume total responsabilidade pelas informações
prestadas, arcando com as consequências de eventuais
erros no preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.
30 - A Secretaria da Administração Penitenciária e a
MSCONCURSOS não se responsabilizam, quando os motivos
de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições,
pedidos de isenção ou outros não recebidos por falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, falhas
de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores
utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios
que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do
boleto bancário.
IV – Da participação dos candidatos com deficiência
1 - Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das
prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei Complementar nº
683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932,
de 08/11/2002, e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de
14/10/2013, é assegurado o direito de inscrição para os cargos
do concurso público cujas atribuições sejam compatíveis com
suas deficiências.
2 - O candidato com deficiência concorrerá às vagas
existentes e às que vierem a ser oferecidas durante o prazo
de validade do concurso, sendo reservado o percentual de 5%
destas no presente concurso público, nos termos da legislação
mencionada no item 1 deste capítulo.
2.1 - O percentual de vagas definido no item 2 deste capí-
tulo que não for provido por inexistência ou reprovação de can
didatos com deficiência, no concurso ou na perícia médica, será
preenchido pelos demais candidatos, com estrita observância à
ordem de classificação.
3 - Para fins deste concurso público, consideram-se pessoas
com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias
discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n°
59.591, de 14/10/2013.
4 - Não há impeditivo legal à inscrição ou ao exercício do
cargo quanto à utilização de material tecnológico ou habitual.
5 - As pessoas com deficiência participarão do concurso
público em igualdade de condições com os demais candidatos,
no que se refere ao conteúdo da prova; à avaliação e aos crité-
rios de aprovação; ao dia, horário de início e local de aplicação
da prova e às notas mínimas exigidas.
6 - Para efetuar a inscrição o candidato com deficiência
deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capí-
tulo III.
7 - O candidato com deficiência deverá declarar, na ficha
de inscrição, o tipo e o grau de deficiência, e se necessita de
condições especiais ou ajudas técnicas para submeter-se à
prova, especificando-as.
7.1 - O Anexo IV deste edital prevê as condições específicas
e ajudas técnicas que poderão ser disponibilizadas aos candidatos.
Aqueles que não as solicitarem terão seus direitos exauridos
quanto à sua utilização.
7.2 - Em atendimento ao § 4º, do artigo 2º, da Lei Complementar
nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar
nº 932, de 08/11/2002, o tempo para a realização da prova a
que serão submetidos os candidatos com deficiência poderá ser
diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se
em conta o grau de dificuldade para a leitura e escrita em
Braille, bem como o grau de dificuldade provocado por outras
modalidades de deficiência.
7.3 - O pedido fundamentado de tempo adicional para
realização de provas deverá ser acompanhado de justificativa
médica, cabendo à Comissão Especial de Concurso Público
deliberar a respeito.
7.3.1 - O atendimento de condições específicas ou ajudas
técnicas não previstas no edital ficará sujeito à análise da razoabilidade
do pedido.
8 - O candidato com deficiência deve enviar, durante o
período de inscrições (considerando, para este efeito, a data
da postagem), via Sedex ou carta registrada com aviso de
recebimento, à MSCONCURSOS, Av. Monte Castelo, 269 – Bairro
Monte Castelo – Campo Grande – MS CEP 79011-540, laudo
médico (original ou cópia autenticada) atestando o tipo e o grau
de deficiência, com expressa referência ao Código Internacional
de Doenças – CID 10.
8.1 - A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição,
será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente
ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
8.2 - O laudo não será devolvido.
8.3 - As solicitações de todas as condições diferenciadas
devem ser anexadas na correspondência de que trata este item
8, e endossadas por laudo médico em que conste:
a) assinatura e carimbo do número do CRM do médico
responsável por sua emissão;
b) fundamentação médica para a solicitação; e
c) nome completo do candidato, número do documento de
identidade (RG), número do CPF e código do cargo.
9 - A Comissão Especial de Concurso Público terá prazo
de 5 (cinco) dias úteis, a partir do término das inscrições, para
publicar, no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.
com.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.
concursopublico.sp.gov.br) e no site da MSCONCURSOS (www.
msconcursos.com.br), os respectivos deferimentos ou indeferimentos
das solicitações mencionadas no item 8, e informá-los
aos candidatos em formato acessível.
10 - O candidato que não preencher os campos da ficha de
inscrição reservados ao candidato com deficiência, ou não realizar
a inscrição conforme as instruções constantes deste capítulo,
perderá o direito a tratamento diferenciado, no que se refere ao
presente concurso público, e não poderá impetrar recurso em
razão de sua deficiência, seja qual for o motivo alegado.
11 - O candidato com deficiência, se classificado na forma
deste capítulo, além de figurar na lista de classificação geral,
terá seu nome constante da lista específica de candidatos com
deficiência.
12 - No prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação da
habilitação, os candidatos com deficiência aprovados deverão
submeter-se à perícia médica para verificação da compatibilidade
de sua deficiência com o exercício das atribuições do
cargo, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683,
de 18/09/1992;
12.1 - A Comissão Especial de Concurso Público executará
as providências relativas ao agendamento da perícia médica e
dará ciência aos candidatos com deficiência quanto à data, horá-
rio e local de sua realização, por meio de edital a ser publicado
em Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br), no
Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.
sp.gov.br) e no site da MSCONCURSOS (www.msconcursos.com.
br), informando-os em formato acessível;
12.2 - A perícia será realizada em órgão médico oficial do
Estado, por especialistas nas áreas de deficiência de cada candidato,
devendo a decisão ser publicada no prazo de 05 (cinco)
dias contados da respectiva perícia;
12.3 - Após a realização da perícia médica e publicação da
decisão, caberá a MSCONCURSOS a retirada dos respectivos laudos
no DPME, bem como a imediata comunicação ao candidato
com deficiência em formato acessível;
12.4 - Quando a perícia médica concluir pela inaptidão, o
candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias, após a publicação do
resultado, para solicitar a realização de junta médica pelo DPME
para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado
pelo interessado, utilizando-se de requerimento disponível
no site www.planejamento.sp.gov.br – Perícia Médica – DPME
\> Ingresso – Pré-Avaliação – Pessoa com deficiência \> Requerimento
de Recurso Pré-Avaliação;
12.4.1- O pedido deve ser enviado via Correios com Aviso
de Recebimento para o setor de atendimento do DPME, situado
à Avenida Prefeito Passos, s/n - Várzea do Carmo - São Paulo - SP
- CEP 01517-020 ou protocolado pessoalmente no referido local,
em dias úteis, no horário das 07h às 16h;
12.5 - A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo
de 05 (cinco) dias, contados da realização do exame;
12.6 - Não caberá qualquer recurso da decisão proferida
pela junta médica;
12.7 - Após a realização da avaliação pela junta médica e
publicação da decisão, caberá a MSCONCURSOS a retirada dos
respectivos laudos no DPME, bem como a imediata comunicação
ao candidato com deficiência em formato acessível.
13 - Verificada a incompatibilidade, entre a deficiência e
as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado
do certame.
14 - Será eliminado da lista especial o candidato cuja
deficiência assinalada no formulário de inscrição não se fizer
constatada na forma do parágrafo único do artigo 1° do Decreto
n° 59.591, de 14/10/2013, devendo permanecer apenas na lista
geral de classificação.
15 - A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições
deste capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado
para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
16 - O candidato com deficiência, se efetivado, será avaliado
sob os mesmos critérios que os demais candidatos, observadas
as dificuldades impostas por sua deficiência.
V – Da participação de estrangeiros
1 - Somente poderão tomar posse no cargo os estrangeiros
que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangei

ros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do
Estatuto da Igualdade.
2 - Para inscrição no concurso público, será exigido dos
candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação
(Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
2.1 - Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios
do Estatuto de Igualdade, após a posse, deverá o interessado
apresentar, para registro, o documento de identidade de modelo
igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
3 - O estrangeiro que:
3.1 - Se enquadra na hipótese de naturalização ordinária
(artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no
momento da posse, o deferimento de seu pedido de nacionalidade
brasileira pela autoridade federal competente;
3.2 - Se enquadra na hipótese de naturalização extraordiná-
ria (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar,
no momento da posse, o preenchimento das condições exigidas
na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira,
mediante a apresentação de cópia do requerimento de
naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos
que o instruíram;
3.3 - Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no
momento da posse, o preenchimento dos requisitos necessários
à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros
quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19
de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do
requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça,
com os documentos que o instruíram.
VI - Da prova
1 - O concurso público constará de prova objetiva, de cará-
ter classificatório e eliminatório.
VII – Da Prova Objetiva
1 - A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório
e constará de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco)
alternativas cada questão, que versarão sobre o programa
correspondente, constante no Anexo II deste edital e será constituída
conforme a seguir:
Agente Técnico de Assistência à Saúde (Assistente Social,
Psicólogo e Terapeuta Ocupacional) – Cirurgião Dentista –
Enfermeiro.
Provas - Total de Questões
Conhecimentos Específicos - 35
Conhecimentos Gerais - 5
Analista Administrativo.
Provas - Total de Questões
Língua Portuguesa - 30
Matemática - 05
Conhecimentos Gerais - 40
Conhecimentos de Informática - 05
Analista Sociocultural (Pedagogo).
Provas - Total de Questões
Língua Portuguesa - 20
Matemática - 05
Conhecimentos Gerais - 15
Conhecimentos Específicos - 30
Oficial Administrativo.
Provas - Total de Questões
Língua Portuguesa - 30
Matemática - 05
Conhecimentos Gerais - 20
Conhecimentos de Informática - 05
Técnico de Enfermagem.
Provas - Total de Questões
Língua Portuguesa - 10
Matemática - 10
Conhecimentos Gerais - 10
Conhecimentos Específicos - 20
1.2 - A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100
(cem) pontos.
1.3 - A nota da prova objetiva será obtida pela seguinte
fórmula:
NP = (Na x 100) / Tq
1.3.1 - Legenda:
NP = Nota da prova
Na = Número de acertos do candidato
Tq = Total de questões da prova
1.4 - Será considerado habilitado na Prova Objetiva o
candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento)
de acertos nessa.
2 - A Prova Objetiva de todos os candidatos será corrigida
por meio de leitura ótica.
3 - O tempo de duração da prova consta do Anexo II deste edital.
4 - A prova objetiva será realizada na seguinte conformidade:
4.1 - Na cidade de São Paulo, para os candidatos ao cargo
de Analista Sociocultural (Pedagogo) e de Agente Técnico de
Assistência à Saúde (Terapeuta Ocupacional);
4.2 - Na cidade de Bauru, para os candidatos que optarem
pelas vagas destinadas às unidades pertencentes à Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado;
4.3 - Na cidade de Campinas, para os candidatos que optarem
pelas vagas destinadas às unidades pertencentes à Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Região Central do Estado;
4.4 - Na cidade de Presidente Prudente, para os candidatos
que optarem pelas vagas destinadas às unidades pertencentes à
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado;
4.5 - Na cidade de Taubaté, para os candidatos que
optarem pelas vagas destinadas às unidades pertencentes à
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do
Paraíba e Litoral; e
4.6 - Na cidade de São Paulo - para os candidatos que
optarem pelas vagas destinadas às unidades pertencentes à
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana
do Estado, da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário
e da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania.
4.7 - A aplicação da prova, na data prevista, dependerá da
disponibilidade de local adequado à sua realização e à acomodação
de todos os candidatos inscritos.
4.8 - Caso o número de candidatos para prestar a prova
exceda à oferta de lugares nas escolas localizadas nos municí-
pios citados, caberá à MSCONCURSOS aplicá-la em municípios
vizinhos ao de sua opção.
5 - A prova objetiva será realizada na data prevista, conforme
o quadro a seguir, no período da manhã ou da tarde,
e os candidatos serão convocados por meio de edital a ser
publicado no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.
com.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado (http://www.
concursopublico.sp.gov.br) e no site da MSCONCURSOS (www.
msconcursos.com.br).
Cargo - Data Prevista
Oficial Administrativo - 24/03/2018
Técnico de Enfermagem
Agente Técnico de Assistência à Saúde (Assistente Social, Psicólogo
e Terapeuta Ocupacional), Cirurgião Dentista, Enfermeiro.
25/03/2018
Analista Administrativo
Analista Sociocultural (Pedagogo)
6 - Os candidatos deverão chegar ao local da prova,
divulgado no referido edital de convocação, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para
o seu início, não sendo admitido o ingresso de candidatos, sob
pretexto algum, após o fechamento dos portões.
7 - Será admitido no local da prova somente o candidato
que estiver:
a) com caneta esferográfica de corpo, de tinta azul ou preta,
lápis preto nº 2 e borracha macia;
b) munido do original de um dos seguintes documentos
oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a
sua identificação: cédula de identidade (RG), Registro Nacional
de Estrangeiro (RNE), carteira de trabalho e previdência social,
carteira de órgão ou conselho de classe, carteira nacional de
habilitação ou passaporte.
7.1 - O candidato que não apresentar um dos documentos
elencados no item 7 deste capítulo não realizará a prova objetiva,
sendo considerado ausente e eliminado deste concurso público.
7.2 - Não serão aceitos para efeito de identificação, por
serem documentos destinados a outros fins: protocolo de
requisição de documento, carteira de reservista, certidão de nascimento
ou de casamento, título eleitoral, carteira nacional de
habilitação emitida anteriormente à Lei nº 9.503, de 23/09/1997,
carteira de estudante, crachá, identidade funcional de natureza
pública ou privada, documentos vencidos há mais de 30 (trinta)
dias ou qualquer outro que não os elencados no item 7.
8 - O candidato cujo documento de identificação gere
dúvidas quanto à sua fisionomia ou assinatura; cujo documento
de identificação esteja em má condição de conservação, ou que
esteja de posse de boletim de ocorrência (perda ou furto de
documentos), será submetido à identificação especial, que pode
compreender coleta de dados, de assinaturas, de impressão
digital, fotografia do candidato e outros meios, a critério da
Comissão Especial de Concurso Público.
8.1 - Na ocorrência do previsto no item 8 deste capítulo,
o candidato fará a prova objetiva condicionalmente, devendo
encaminhar, para a MSCONCURSOS, Av. Monte Castelo, 269 –
Bairro Monte Castelo – Campo Grande – MS CEP 79011-540,
pelo serviço de SEDEX, no primeiro dia útil após a realização
do certame, cópia autenticada de um dos outros documentos
descritos no item 7 deste capítulo, sob pena de eliminação do
certame, indicando como referência no envelope de endereçamento:
nome do concurso; número da inscrição; nome completo
do candidato; cargo e DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO.
9 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova,
seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a
ausência do candidato.
10 - No ato de realização da prova objetiva, serão entregues
ao candidato o caderno de questões e um único cartão-resposta,
que deve ser preenchido com sua assinatura e a marcação das
respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
11 - Não será permitido: qualquer espécie de consulta ou
comunicação entre os candidatos; a utilização de livros, códigos,
manuais, impressos ou quaisquer anotações; e o uso de
máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares ou qualquer
aparelho eletrônico.
11.1 - Telefone celular, rádio comunicador e aparelhos
eletrônicos dos candidatos, enquanto na sala de prova, deverão
permanecer desligados, tendo sua bateria retirada. Antes do
início da prova objetiva, o candidato deverá acondicioná-los em
saco plástico, lacrá-lo e acomodá-lo embaixo de sua cadeira, sob
sua guarda e responsabilidade.
11.2 - No caso dos telefones celulares, do tipo smartphone,
em que não é possível a retirada da bateria, os mesmos deverão
ser desligados e acomodados conforme estabelecido no item
11.1. Caso tais aparelhos emitam qualquer som, o candidato
será eliminado do Concurso Público.
11.3 - O candidato não poderá ausentar-se temporariamente
da sala de prova levando qualquer um dos materiais
elencados no item 11 e seus subitens.
12 - O candidato deve assinalar apenas uma alternativa por
questão na folha de respostas, único documento válido para a
correção da prova. O preenchimento da folha de respostas é de
inteira responsabilidade do candidato, que deve proceder em
conformidade com as instruções específicas contidas no caderno
de questões bem como na folha de respostas.
13 - Os prejuízos advindos do preenchimento incorreto de
qualquer campo da folha de respostas serão de inteira responsabilidade
do candidato.
13.1 - Em hipótese alguma haverá substituição da folha
de respostas por motivo de erro de preenchimento por parte
do candidato.
13.2 - Não serão computadas questões não assinaladas na
folha de respostas ou que contenham mais de uma resposta,
emenda ou rasura.
14 - Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na
sala até o término da prova.
15 - O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao
fiscal a folha de respostas.
16 - Será excluído do concurso o candidato que, além das
demais hipóteses previstas neste edital:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização
da prova;
b) apresentar-se para a prova em outro local que não seja o
previsto no edital de convocação;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar os documentos solicitados para a realização
da prova, nos termos deste edital;
e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de
um fiscal, durante a sua realialização;
f) ausentar-se definitivamente do local de prova antes de
decorrido o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos de seu início;
g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas
ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido,
máquina calculadora ou similar;
h) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrô-
nico ou de comunicação (telefone celular, relógio digital, agenda
eletrônica, notebook, tablet, receptor, gravador, smartphone
ou equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
i) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
j) não devolver a folha de respostas; e
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
17 - Não haverá segunda chamada, repetição de prova ou
vista de prova em hipótese alguma.
18 - No dia da realização da prova, na hipótese de o
nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas
aos locais de prova estabelecidos no edital de convocação, a
MSCONCURSOS procederá à inclusão do candidato, mediante a
apresentação do protocolo de inscrição.
18.1 - A inclusão será realizada de forma condicional e será
analisada pela Comissão Especial de Concurso Público, na fase
de julgamento da prova objetiva, com o intuito de se verificar a
sua pertinência.
18.2 - Constatada a impertinência da inclusão condicional,
a inscrição será automaticamente cancelada, sem direito a
reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados
nulos todos os atos dela decorrentes.
19 - Se, após a prova, for constatado (por meio eletrônico,
estatístico, visual, grafológico, de investigação policial ou qualquer
outra forma) que o candidato utilizou processos ilícitos, sua
prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do
concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
20 - Não haverá, sob nenhuma hipótese, prorrogação do
tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento
do candidato da sala de prova.
VIII - Dos recursos
1 - Serão admitidos recursos referentes às etapas do concurso,
quanto:
a) ao indeferimento do pedido de isenção ou redução do
valor do pagamento da taxa de inscrição;
b) ao indeferimento das inscrições e da solicitação de condições
específicas e ajudas técnicas;
c) à aplicação da prova objetiva;
d) às questões da prova objetiva;
e) ao gabarito;
f) ao resultado preliminar da prova objetiva;
g) a classificação preliminar do concurso público.
2 - O prazo para interposição dos recursos será de 3 (três)
dias após a concretização do evento que lhes disser respeito,
tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data de
ocorrência ou de publicação do resultado do respectivo evento
3 - Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada
etapa do concurso, desde que devidamente fundamentado.
4 - Os formulários eletrônicos de recurso estarão disponíveis
no site da MSCONCURSOS (www.msconcursos.com.br),
durante o período previsto no item 2 deste capítulo, e serão os
únicos meios válidos e aceitos para a interposição de recursos,
mediante data de envio eletronicamente e do número de protocolo
gerado.
4.1 - Cada questão ou item deverá ser apresentado em
formulário próprio, com argumentação lógica e consistente.
4.2 - A versão eletrônica do caderno de questões será
disponibilizada para consulta no site da MSCONCURSOS (www.
msconcursos.com.br), durante o período previsto para os recursos
referentes às questões da prova e gabarito.
5 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro
do prazo, expressos em termos adequados e respeitosos, e que
apontem circunstâncias que os justifiquem.
6. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas
serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e
não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o
primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de
recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões
anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos
sem receber pontuação a mais.
7 - O gabarito oficial, divulgado em Diário Oficial do Estado,
e no site da MSCONCURSOS (www.msconcursos.com.br)no
Portal de Concursos Públicos do Estado, poderá sofrer alterações
caso ocorra a situação descrita no item "6" deste capítulo, antes
da homologação do certame.
8 - Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos,
sendo a Comissão Especial de Concurso Público soberana
em suas decisões.
9 - Em função dos recursos interpostos e das decisões
emanadas pela Comissão Especial de Concurso Público, poderá
haver alterações nas publicações das etapas do concurso, antes
de sua homologação.
9.1 - Se a argumentação apresentada no recurso for
procedente e levar à reavaliação, prevalecerá a nova análise,
alterando o resultado inicial obtido para um resultado superior
ou inferior para efeito de classificação ou desclassificação do
candidato.
10 - Após análise dos recursos, será publicado no site da
MSCONCURSOS (www.msconcursos.com.br), apenas a decisão
de deferimento ou indeferimento. Não serão encaminhadas
respostas individuais aos candidatos.
IX – Do desempate
1 - Em caso de igualdade de classificação, terá preferência,
sucessivamente, o candidato que:
a) tenha maior idade (igual ou superior a 60 anos), em
cumprimento à Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003, tendo preferência
sobre os demais e entre si, até a data da prova objetiva;
a) obteve maior pontuação nas questões de conhecimentos
específicos;
b) obteve maior pontuação nas questões de língua portuguesa;
c) obteve maior pontuação nas questões de conhecimentos gerais;
d) obteve maior pontuação nas questões de matemática;
e) obteve maior pontuação nas questões de conhecimento
de informática;
f) tenha maior idade, excetuando-se o critério definido na
alínea “a”;
g) tenha, comprovadamente, sido jurado (após 9 de junho
de 2008), nos termos do disposto no artigo 440 do Código de
Processo Penal - Decreto-Lei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido
pela Lei Federal nº 11.689/2008.
1.1 - Para se beneficiar do direito previsto na alínea "g” do
item "1" deste capítulo, o candidato deverá informar no ato da
inscrição o fato de ter exercido a função de jurado.
1.1.1 - O candidato deve estar ciente de que no ato da
posse do cargo deverá apresentar prova documental de que
exerceu a função de jurado.
1.1.2 - Caso o candidato declare no ato da inscrição que
já exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de
desempate e não comprove documentalmente esta condição no
ato da posse, será eliminado do concurso.
2 - Em caso de permanência do empate, depois de aplicados
todos os critérios acima, os candidatos empatados serão
ordenados de acordo como seu número de inscrição, de forma
crescente ou decrescente, conforme resultado do primeiro prê-
mio da extração da Loteria Federal imediatamente posterior ao
da Prova Objetiva de múltipla escolha, e o desempate dar-se-á
segundo os critérios a seguir:
a) - Se a soma dos algarismos do número sorteado no
primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;
e
b) - Se a soma dos algarismos do número sorteado no
primeiro prêmio da Loteria Federal for ímpar, a ordem será
decrescente.
X - Da classificação final
1 - A nota final do candidato será obtida pela fórmula constante
do item 1.3 do Capítulo VII, deste edital.
2 - Os candidatos aprovados serão classificados por ordem
decrescente da nota final, em lista de classificação, por código
de cargo em concurso.
3 - Haverá duas listas de classificação para cada código
de cargo em concurso: uma geral, para todos os candidatos,
inclusive aqueles com deficiência e outra especial, apenas para
os candidatos com deficiência.
XI - Da homologação
1 - A homologação do concurso dar-se-á por ato do
Secretário da Administração Penitenciária, após a realização e
a conclusão de todas as etapas do certame, que serão devidamente
publicadas.
2 - O concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados
a partir da data da publicação de sua homologação em Diário
Oficial do Estado, prorrogável uma vez por igual período, a critério
da Secretaria da Administração Penitenciária, não cabendo
qualquer ato posterior.
XII – Da escolha de vagas
1 - A convocação dos candidatos aprovados das duas listas
(geral e especial), por código de cargo no concurso, para anuência
às vagas far-se-á, rigorosamente, por ordem de classificação,
mediante publicação no Diário Oficial do Estado e no Portal de
Concursos Públicos do Estado, e por correio eletrônico indicado
pelo candidato no ato da inscrição deste concurso público.
2 - A ordem de convocação dos candidatos com deficiência
classificados no concurso público, dentro dos limites estabelecidos
pela Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992, alterada
pela Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002, se dará da
seguinte forma: na 5ª (quinta) vaga, 30ª (trigésima) vaga, 50ª
(quinquagésima) vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo
de 20 (vinte) nomeações, durante o prazo de validade deste
concurso público.
2.1 - Os candidatos com deficiência aprovados terão
respeitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta
for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto
no item "2".
2.2 - No caso de existir convocação nos termos do subitem
"2.1" deste capítulo, o próximo candidato da lista especial, caso
haja, será convocado a ocupar somente a vaga do intervalo
seguinte, dentre aquelas estabelecidas no item "2", em observância
ao princípio da proporcionalidade.
3 - O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua
habilitação quando:
a) deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos
na convocação, seja qual for o motivo alegado;
b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício
do cargo.
XIII - Dos candidatos remanescentes
1 - Os candidatos aprovados neste concurso, em número
superior ao de vagas oferecidas no edital, poderão ser convocados
a tomar posse em outros órgãos da Administração Pública,
a critério exclusivo desta.
1.1 - A não anuência do candidato em assumir a vaga
surgida em outros órgãos não ocasionará sua exclusão do certame,
nem alterará sua ordem de classificação neste concurso,
permanecendo o candidato na lista de habilitados para o órgão
em que efetivamente concorreu.
1.2 - De acordo com o § 3º do artigo 39, do Decreto nº
60.449, de 15 de maio de 2014, o candidato que não anuir
em assumir vaga em órgão diverso do original, nos termos do
subitem anterior, estará automaticamente eliminado de convocações
para quaisquer outros órgãos que não aquele para o
qual se inscreveu.
XIV – Da nomeação
1 - As nomeações ocorrerão de acordo com as necessidades
da Secretaria da Administração Penitenciária, respeitando-se
rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos
habilitados no concurso público.
2 - Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de
vagas, terão suas nomeações por meio de ato governamental
publicado no Diário Oficial do Estado.
3 - O candidato nomeado, para fins de posse, deverá comprovar
os requisitos exigidos para a participação no concurso
público, entregando:
a) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação,
para os candidatos do sexo masculino, observado o disposto no
artigo 210, do Decreto nº 57.654, de 20/01/1966;
b) título de Eleitor, com o comprovante de votação da última
eleição ou certidão de quitação eleitoral;
c) cédula de identidade - RG;
d) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
e) documento de inscrição no PIS ou PASEP (se houver);
f) cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo
recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações
ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de
declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos
da Lei nº 8.730, de 11/10/1993, Lei nº 8.429, de 06/02/1992 e
Instrução Normativa do TCU nº 05, de 10/03/1994 e do Decreto
Estadual nº 41.865, de 16/06/1997, com as alterações do Decreto
nº 54.264, de 23/04/2009;
g) declaração de acumulação de cargo ou função pública,
quando for o caso, ou sua negativa;
h) declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou
não) proventos de inatividade, seja pela União, por estado ou
por município;
i) comprovantes de que possui a formação e os pré-requisitos
necessários para exercer o cargo, conforme mencionado
no Anexo II.
3.1 - Os documentos mencionados nas alíneas "a" à "d" e
"i" do item "3" deverão ser entregues em cópia autenticada, ou
cópia simples acompanhada do respectivo original.
3.2 - Outros documentos poderão ser exigidos, além dos
já relacionados.
4 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos,
nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas, exceto quando
o candidato nomeado apresentar os originais no ato da entrega
dos documentos, para devida verificação pelo servidor público
que recepcionar a documentação, conforme regulamenta o
Decreto nº 52.658, de 23/01/2008.
5 - O candidato que não apresentar os documentos comprobatórios
solicitados na posse dentro do prazo previsto será
eliminado do concurso público, mediante publicação em Diário
Oficial do Estado, conforme determina o item “3” do Capítulo
II deste edital.
XV - Da posse e do exercício
1 - A posse e o exercício ficam condicionados ao resultado
do laudo da inspeção de saúde realizado pelo Departamento
de Perícias Médicas do Estado - DPME ou pelas unidades
autorizadas, e à entrega do respectivo Certificado de Sanidade
e Capacidade Física, conforme critérios e prazos estabelecidos
na Lei nº 10.261, de 28/10/1968 - Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado.
2 - Na avaliação médica realizada pelo Departamento de
Perícias Médicas do Estado - DPME e unidades autorizadas, o
candidato terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para efetuar, por
meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo DPME, a solicitação
de agendamento da perícia médica, devendo para tanto:
2.1 - Preencher, assinar, digitalizar e anexar ao sistema a
Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso; e
2.2 - Digitalizar e anexar ao sistema:
a) foto 3x4 recente, em fundo branco, com contraste
adequado entre o fundo e a imagem do candidato nomeado,
com a proximidade do rosto de 80%, sem data, sem moldura
e sem marcas;
b) os laudos dos exames obrigatórios para a realização da
perícia, abaixo relacionados, cabendo ao candidato providenciá-
-los as próprias expensas:
Hemograma completo - validade de 06 meses;
Glicemia de jejum - validade de 06 meses;
PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade)
– validade 12 meses;
TGO-TGP-Gama GT – validade 06 meses;
Uréia e creatinina – validade 06 meses;
Eletrocardiograma (ECG) com laudo (candidatos acima de
40 anos)– validade de 06meses;
Raios X de tórax com laudo – validade de 06 meses;
Colpocitologia oncótica – validade 12 meses;
Mamografia (mulheres acima de 40 anos de idade) – validade
12 meses.
3 - Concluído o agendamento, nos termos do item "2" e
seus subitens, o candidato nomeado deverá comparecer em dia,
hora e local agendados para a realização da perícia, munido de
documento de identidade oficial com foto e dos exames obrigatórios
previstos na alínea "b" do subitem "2.2".
4 - Além dos exames acima solicitados, a critério do médico
perito, poderá ser solicitado parecer de especialista, bem como a
apresentação de exames ou relatórios médicos complementares.
4.1 - Na hipótese de necessidade de avaliação e emissão de
parecer de especialista, o candidato nomeado será convocado,
por meio de publicação no Diário Oficial do Estado para que se
apresente em dia, hora e local determinados para realização da
perícia médica complementar, para conclusão da perícia inicial.
4.1.1 - A convocação será disponibilizada ao candidato
nomeado por meio de consulta ao sistema informatizado do
DPME, no qual constará a relação dos exames complementares
solicitados e a especialidade na qual será avaliado.
4.2 - Na hipótese de exigência de apresentação de exames
complementares, a que se refere o item "4", o candidato
nomeado deverá consultar no sistema do DPME a respectiva
relação de exames e as demais informações relativas a prazos
e procedimentos.
4.2.1 - Realizado os exames complementares solicitados, o
candidato nomeado deverá digitalizar e anexar os respectivos
laudos através do sistema eletrônico disponibilizado pelo DPME
e aguardar manifestação do órgão, através de publicação no
Diário Oficial do Estado.
5 - Da decisão final do DPME caberá recurso ao Secretário
de Planejamento e Gestão, a ser interposto no prazo de 5 (cinco)
dias contados de sua publicação.
5.1 - O recurso deverá ser apresentado:
a) diretamente no Setor de Protocolo do DPME, situado à
Avenida Prefeito Passos, s/n - Várzea do Carmo - São Paulo - SP -
CEP 01517-020, protocolado em dias úteis, no horário das 07h00
às 16h00 por meio de requerimento preenchido pelo candidato
nomeado, conforme modelo disponível no site do DPME, no
endereço eletrônico http://www.dpme.sp.gov.br/gpm.html; ou

b) por via eletrônica, através do site do DPME.
6 - Será negado provimento ao pedido de recurso, sem
análise de mérito, quando:
a) interposto fora do prazo previsto neste capítulo;
b) o candidato nomeado deixar de atender a qualquer das
convocações para comparecimento em perícia médica.
7 - Para os candidatos habilitados para vagas reservadas
a pessoas com deficiência, a perícia médica será realizada
somente pelo DPME, da mesma forma como descrito neste
capítulo para os demais candidatos, sem prejuízo das exigências
estabelecidas nos itens referentes aos exames para atestar a
compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo,
mencionadas no Capítulo IV deste edital.
8 - Conforme estabelece a Lei nº 10.261, de 28/10/1968, com
redação dada pela Lei Complementar nº 942, de 07/06/2003, a
demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam
a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função
ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos,
respectivamente.
9 - A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos
para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade
ideológica em prova documental acarretará cancelamento da
inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo concurso
público e a anulação de todos os atos daí decorrentes, ainda que
já tenha sido publicado o edital de homologação do concurso,
sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
10 - O candidato aprovado no Concurso Público poderá
desistir do respectivo certame definitivamente, mediante declaração
endereçada a Comissão Especial de Concurso Público,
à Avenida General Ataliba Leonel, 556 – CEP: 02033-000 São
Paulo - Capital, até o dia útil anterior à data da posse.
11 - No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á
a nomeação dos demais candidatos habilitados,
obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
12 - O candidato nomeado que por qualquer motivo não
tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
XVI – Do estágio probatório
1 - A nomeação far-se-á em caráter efetivo, devendo o servidor
ser submetido à avaliação especial de desempenho, para
fins de cumprimento de estágio probatório, que compreende
um período de 3 (três) anos, ou seja, 1095 (um mil e noventa
e cinco) dias de efetivo exercício no cargo para o qual for
nomeado, nos termos dos artigos 7º ao 10 da Lei Complementar
n° 1.080, de 17 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Complementar
n° 1.123, de 1° de julho de 2010 e dos artigos 9º ao
12 da Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011.
XVII – Das disposições finais
1 - O ato de inscrição do candidato presume o inteiro
conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções
especiais e nos demais atos e normas regulamentares, importando
na expressa aceitação das normas e condições deste
concurso público.
2 - O candidato tem por responsabilidade acompanhar,
por meio do Diário Oficial do Estado, as publicações dos editais
referentes ao concurso público, não sendo aceita a alegação de
desconhecimento das normas do certame.
2.1 - A comunicação por outras formas (e-mail, telegrama,
ligação telefônica), quando ocorrer, será mera cortesia da Secretaria
da Administração Penitenciária.
2.2 - A Secretaria da Administração Penitenciária e a
MSCONCURSOS não se responsabilizam por eventuais prejuízos
ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico (e-mail) não informado na ficha de
inscrição;
b) endereço eletrônico informado que esteja incompleto,
incorreto ou não atualizado pelo candidato;
c) problemas no provedor de acesso do candidato, como
caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais
truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica;
d) endereço residencial informado que esteja incompleto,
incorreto ou não atualizado pelo candidato;
e) endereço de difícil acesso;
f) correspondência recebida por terceiros; e
g) devolução ou possíveis falhas nas entregas de correspondências,
por parte da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
3 - Não será fornecida informação via telefone, no que
tange a resultados de notas de provas e títulos e classificação
final.
4 - A inexatidão das declarações ou irregularidades de
documentações, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão
o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos
decorrentes da inscrição.
5 - Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados
no Diário Oficial do Estado e, com exceção daqueles referentes
ao Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME,
também no Portal de Concursos Públicos do Estado.
6 - A Secretaria da Administração Penitenciária e a MSCONCURSOS
não se responsabilizam por apostilas, cursos ou
quaisquer outras publicações ou divulgações referentes a este
certame.
7 - Os itens deste edital poderão sofrer alterações, atualizações
ou acréscimos, enquanto não consumadas as providências
ou eventos referentes a eles, circunstâncias que serão mencionadas
em editais ou avisos a serem publicados no Diário Oficial
do Estado e, quando for o caso, no Portal de Concursos Públicos
do Estado.
8 - As alterações, atualizações ou correções dos dados
cadastrais apontados na ficha de inscrição, após a homologação
do concurso, deverão ser comunicadas pessoalmente pelo candidato
à Secretaria da Administração Penitenciária.
8.1 - Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso
não seja possível convocá-lo por falta de atualização cadastral.
9 - O gabarito oficial será divulgado juntamente com
o resultado da prova, em atendimento à Lei nº 10.870, de
10/09/2001.
10 - As publicações das etapas do certame em Diário Oficial
do Estado terão caráter oficial para fim de comprovação de
habilitação em concurso.
11 - O período de validade do concurso não gera para a
Secretaria da Administração Penitenciária a obrigatoriedade de
aproveitar os candidatos habilitados, além das vagas oferecidas
no presente edital.
11.1 - A aprovação em classificação superior ao número de
vagas gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito
à nomeação, durante a vigência do presente concurso público,
dependendo dos interesses da Administração Pública.
12 - As ocorrências não previstas neste edital, os casos
omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão
Especial de Concurso Público.
ANEXO I - DO CARGO
Cargo: Analista Administrativo
Lei complementar que regulamenta o cargo: Lei Complementar
n° 1.080, de 17 de dezembro de 2008, alterada pela Lei
Complementar n° 1.123, de 1° de julho de 2010.
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Número de vagas: 25 (vinte e cinco), sendo 24 (vinte e quatro)
para ampla concorrência (AC) e 01 (uma) para candidatos
com deficiência (DEF).
Valor da taxa de inscrição: R$ 65,00 (sessenta e cinco reais).
CÓDIGO DO CARGO - LOCAL DE TRABALHO - VAGAS (AC)
- VAGAS (DEF)
01 - Sede da Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região Central do Estado - 3 - 0
02 - Sede da Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região Metropolitana de São Paulo ou Sede da Coordenadoria
de Saúde do Sistema Penitenciário ou Sede da Coordenadoria de
Reintegração Social e Cidadania ou Administração Superior da
Secretaria e da Sede - 14 - 1


03 - Sede da Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região Noroeste do Estado - 4 - 0
04 - Sede da Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região Oeste do Estado - 2 - 0
05 - Sede da Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região do Vale do Paraíba e Litoral - 1 - 0
Vencimentos: R$ 2570,84 (dois mil quinhentos e setenta
reais e oitenta e quatro centavos) acrescido do Prêmio de
Desempenho Individual de até R$ 374,05 (trezentos e setenta e
quatro reais e cinquenta centavos), conforme legislação vigente.
No valor apresentado dos vencimentos estão inclusos Salá-
rio Base, Gratificação Executiva, Adicional de Periculosidade e 50
% do Prêmio de Desempenho Individual.
Cargo: Analista Sociocultural
Especialidade: Pedagogo
Lei complementar que regulamenta o cargo: Lei Complementar
n° 1.080, de 17 de dezembro de 2008, alterada pela Lei
Complementar n° 1.123, de 1° de julho de 2010.
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Número de vagas: 5 (cinco), sendo 4 (quatro) para ampla concorrência
(AC) e 01 (uma) para candidatos com deficiência (DEF).
Valor da taxa de inscrição: R$ 65,00 (sessenta e cinco reais).
CÓDIGO DO CARGO - LOCAL DE TRABALHO - VAGAS (AC)
- VAGAS (DEF)
06 - Escola de Administração Penitenciária “Dr Luiz Camargo
Wolfmann” - 4 - 1
Vencimentos: R$ 2570,84 (dois mil quinhentos e setenta
reais e oitenta e quatro centavos) acrescido do Prêmio de
Desempenho Individual de até R$ 374,05 (trezentos e setenta e
quatro reais e cinquenta centavos), conforme legislação vigente.
No valor apresentado dos vencimentos estão inclusos Salá-
rio Base, Gratificação Executiva Adicional de Periculosidade e 50
% do Prêmio de Desempenho Individual.
Cargo: Agente Técnico de Assistência à Saúde
Especialidade: Assistente Social
Lei complementar que regulamenta o cargo: Lei Complementar
nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011.
Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais.
Número de vagas: 22 (vinte e duas) vagas, sendo 20 (vinte)
para ampla concorrência e 02 (duas) para candidatos com
deficiência.
Valor da taxa de inscrição: R$ 65,00 (sessenta e cinco reais).
CÓDIGO DO CARGO - LOCAL DE TRABALHO - VAGAS (AC)
- VAGAS (DEF)
07 - Unidades pertencentes à Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Central do Estado - 3 - 0
08 - Unidades pertencentes à Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral - 2 - 0
09 - Unidades pertencentes à Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo ou à Coordenadoria
de Saúde do Sistema Penitenciário ou à Coordenadoria
de Reintegração Social e Cidadania - 7 - 1
10 - Unidades pertencentes à Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Noroeste do Estado - 4 - 1
11 - Unidades pertencentes à Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Oeste do Estado - 4 - 0
Vencimentos: R$ 2.179,02 (dois mil cento e setenta e nove
reais e dois centavos). No valor apresentado dos vencimentos
estão inclusos Salário Base, Gratificação Executiva, Gratificação
pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência
à Saúde e Adicional de Periculosidade.
Cargo: Agente Técnico de Assistência à Saúde
Especialidade: Psicólogo
Lei complementar que regulamenta o cargo: Lei Complementar
nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011.
Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais.
Número de vagas: 23 (vinte e três) vagas, sendo 20 (vinte) para
ampla concorrência e 03 (três) para candidatos com deficiência.
Valor da taxa de inscrição: R$ 65,00 (sessenta e cinco reais).
CÓDIGO DO CARGO - LOCAL DE TRABALHO - VAGAS (AC)
- VAGAS (DEF)
12 - Unidades pertencentes à Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Central do Estado - 4 - 0
13 - Unidades pertencentes à Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral - 1 - 0
14 - Unidades pertencentes à Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo ou à Coordenadoria
de Saúde do Sistema Penitenciário ou à Coordenadoria
de Reintegração Social e Cidadania - 6 - 1
15 - Unidades pertencentes à Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Noroeste do Estado - 5 - 1
16 - Unidades pertencentes à Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Oeste do Estado - 4 - 1
Vencimentos: R$ 2.179,02 (dois mil cento e setenta e nove
reais e dois centavos). No valor apresentado dos vencimentos
estão inclusos Salário Base, Gratificação Executiva, Gratificação
pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência
à Saúde e Adicional de Periculosidade.
Cargo: Agente Técnico de Assistência à Saúde
Especialidade: Terapeuta Ocupacional
Lei complementar que regulamenta o cargo: Lei Complementar
nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011.
Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais.
Número de vagas: 5 (cinco) vagas, sendo 4 (quatro) para
ampla concorrência e 1 (uma) para candidatos com deficiência.
Valor da taxa de inscrição: R$ 65,00 (sessenta e cinco reais).
CÓDIGO DO CARGO - LOCAL DE TRABALHO - VAGAS (AC)
- VAGAS (DEF)
17 - Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico situados
em Franco da Rocha (4 vagas), Hospital de Custódia e Tratamento
Psiquiátrico situado e Taubaté (1 vaga), todos pertencentes
à Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário - 4
1
Vencimentos: R$ 2.389,02 (dois mil trezentos e oitenta e
nove e dois centavos). No valor apresentado dos vencimentos
estão inclusos Salário Base, Gratificação Executiva, Gratificação
pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência
à Saúde, Gratificação Especial por Atividade Prioritária e
Estratégica e Adicional de Periculosidade.
Cargo: Cirurgião Dentista
Lei complementar que regulamenta o cargo: Lei Complementar
nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011.
Jornada de trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Número de vagas: 08 (oito) vagas para ampla concorrência.
Valor da taxa de inscrição: R$ 65,00 (sessenta e cinco reais).
CÓDIGO DO CARGO - LOCAL DE TRABALHO - VAGAS (AC)
- VAGAS (DEF)
18 - Unidades pertencentes à Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Central do Estado - 1 - 0
19 - Unidades pertencentes à Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral - 1 - 0
20 - Unidades pertencentes à Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo ou à Coordenadoria
de Saúde do Sistema Penitenciário - 1 - 0
21 - Unidades pertencentes à Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Noroeste do Estado - 3 - 0
22 - Unidades pertencentes à Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Oeste do Estado - 2 - 0
Vencimentos: R$ 3.243,02 (três mil duzentos e quarenta
e três reais e dois centavos). No valor apresentado dos vencimentos
estão inclusos Salário Base, Gratificação Executiva,
Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e
de Assistência à Saúde e Adicional de Periculosidade.
Cargo: Enfermeiro
Lei complementar que regulamenta o cargo: Lei Complementar
nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011.
Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais.
Número de vagas: 12 (doze) vagas para ampla concorrência.
Valor da taxa de inscrição: R$ 65,00 (sessenta e cinco reais).
ÓDIGO DO CARGO - LOCAL DE TRABALHO - VAGAS (AC)
- VAGAS (DEF)
23 - Unidades pertencentes à Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Central do Estado - 4 - 0
24 - Unidades pertencentes à Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral - 1 - 0
25 - Unidades pertencentes à Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo ou à Coordenadoria
de Saúde do Sistema Penitenciário - 2 - 0
26 - Unidades pertencentes à Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Noroeste do Estado - 3 - 0
27 - Unidades pertencentes à Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Oeste do Estado - 2 - 0
Vencimentos: R$ 2.885,83 (dois mil oitocentos e oitenta e
cinco reais e oitenta e três centavos). No valor apresentado dos
vencimentos estão inclusos Salário Base, Gratificação Executiva,
Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e
de Assistência à Saúde e Adicional de Periculosidade.
Cargo: Oficial Administrativo
Lei complementar que regulamenta o cargo: Lei Complementar
n° 1.080, de 17 de dezembro de 2008, alterada pela Lei
Complementar n° 1.123, de 1° de julho de 2010.
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Número de vagas: 265 (duzentas e sessenta e cinco), sendo
252 (duzentas e cinquenta e duas) para ampla concorrência e 13
(treze) para candidatos com deficiência.
Valor da taxa de inscrição: R$ 40,00 (quarenta reais).
CÓDIGO DO CARGO - LOCAL DE TRABALHO - VAGAS (AC)
- VAGAS (DEF)
28 - Unidades pertencentes à Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Central do Estado - 52 - 3
29 - Unidades pertencentes à Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral - 34 - 2
30 - Administração Superior da Secretaria e da Sede ou
Unidades pertencentes à Coordenadoria de Unidades Prisionais
da Região Metropolitana de São Paulo ou à Coordenadoria de
Saúde do Sistema Penitenciário ou à Coordenadoria de Reintegração
Social e Cidadania - 65 - 3
31 - Unidades pertencentes à Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Noroeste do Estado - 68 - 3
32 - Unidades pertencentes à Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Oeste do Estado - 33 - 2
Vencimentos: R$ 1.544,00 (um mil quinhentos e quarenta e
quatro reais) acrescido do Prêmio de Desempenho Individual de
até R$ 190,00 (cento e noventa reais), conforme legislação vigente.
No valor apresentado dos vencimentos estão inclusos Salá-
rio Base, Gratificação Executiva, Abono Complementar, Adicional
de Periculosidade e 50 % do Prêmio de Desempenho Individual.
Cargo: Técnico de Enfermagem
Lei complementar que regulamenta o cargo: Lei Complementar
nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011.
Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais.
Número de vagas: 51 (cinquenta e uma), sendo 46 (quarenta
e seis) para ampla concorrência e 05 (cinco) para candidatos
com deficiência.
Valor da taxa de inscrição: R$ 40,00 (quarenta reais).
CÓDIGO DO CARGO - LOCAL DE TRABALHO - VAGAS (AC)
- VAGAS (DEF)
33 - Unidades pertencentes à Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Central do Estado - 7 - 1
34 - Unidades pertencentes à Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral - 5 - 1
35 - Unidades pertencentes à Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo ou à Coordenadoria
de Saúde do Sistema Penitenciário - 17 - 1
36 - Unidades pertencentes à Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Noroeste do Estado - 9 - 1
37 - Unidades pertencentes à Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Oeste do Estado - 8 - 1
Vencimentos: R$ 1.754,74 (um mil setecentos e cinquenta e
quatro reais e setenta e quatro centavos).
No valor apresentado dos vencimentos estão inclusos:
Salário Base, Gratificação Executiva, Gratificação pelo Desempenho
e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde e
Adicional de Periculosidade.
ANEXO II - PRÉ-REQUISITOS, PERFIL PROFISSIONAL, ATRIBUIÇÕES,
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E DURAÇÃO DA PROVA.
1 - PRÉ-REQUISITOS
1.1 – PRÉ-REQUISITOS DE FORMAÇÃO:
CARGO - PRÈ- REQUISITOS DE FORMAÇÃO
Agente Técnico de Assistência à Saúde - Assistente Social.
- Possuir, na data da posse, diploma de graduação em curso
de Ensino Superior de Serviço Social, registrado pelo órgão
competente, e registro no Conselho Regional de Serviço Social,
regularizado.
Agente Técnico de Assistência à Saúde – Psicólogo. - Possuir,
na data da posse, diploma de graduação em curso de Ensino
Superior de Psicologia, registrado pelo órgão competente, e
registro no Conselho Regional Psicologia, regularizado.
Agente Técnico de Assistência à Saúde – Terapeuta Ocupacional.
- Possuir, na data da posse, diploma de graduação em
curso de Ensino Superior de Terapeuta Ocupacional registrado
pelo órgão competente; e registro no Conselho Regional de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFITO, regularizado.
Analista Administrativo. - Possuir, na data da posse, diploma
de graduação em qualquer curso de Ensino Superior, registrado
pelo órgão competente.
Analista Sociocultural Pedagogo. - Possuir, na data da posse,
diploma de graduação em curso de Ensino Superior de Pedagogia,
registrado pelo órgão competente.
Cirurgião-Dentista. - Possuir, na data da posse, diploma de
graduação em curso de Ensino Superior de Odontologia, registrado
pelo órgão competente, e registro no Conselho Regional
de Odontologia.
Enfermeiro. - Possuir, na data da posse, diploma de graduação
em curso de Ensino Superior de Enfermagem, registrado
pelo órgão competente, e registro no Conselho Regional de
Enfermagem, como Enfermeiro.
Oficial Administrativo. - Possuir, na data da posse, ensino
médio completo.
Técnico de Enfermagem. - Possuir, na data da posse, Curso
Técnico em Enfermagem de Nível Médio e Cédula de Identidade
Definitiva do Conselho Regional de Enfermagem – COREM.
1.2 - Possuir, ainda, os pré-requisitos necessários, conforme
Capítulo II deste edital.
2 - Perfil profissional desejado (características e habilidades):
- iniciativa, responsabilidade e sigilo profissional;
- dinamismo no desenvolvimento das tarefas;
- assertividade nas resoluções;
- flexibilidade em relação ao novo;
- trabalhar em equipe;
- cordialidade nas relações interpessoais;
- comprometimento: engajamento com os objetivos do
trabalho que realiza e ser capaz de traçar estratégias para
atendê-las, bem como aperfeiçoá-las;
- conhecer competências que estão sendo exigidas para o
desempenho das funções, do cargo para o qual concorre;
- capacidade de inovar e socializar o conhecimento e a
experiência profissional;
- comunicar-se de maneira eficaz e eficiente;
- capacidade de trabalhar sob pressão;
- buscar os melhores resultados e não o simples preenchimento
da vaga disponível.
3 - Atribuições:
AGENTE TÉCNICO DE ASSISTENCIA A SAÚDE - ASSISTENTE
SOCIAL
Elaborar, coordenar, executar, avaliar e supervisionar planos,
programas e projetos no âmbito do Serviço Social, buscando
a efetivação dos direitos humanos; efetivar no seu cotidiano

profissional a defesa intransigente dos direitos humanos, contribuindo
para todas as práticas que visem a garantia e efetivação
destes; atender determinações judiciais relativas à prática do
Serviço Social, em conformidade com a legislação que regulamenta
a profissão, o Código de Ética Profissional e as diretrizes
curriculares do Serviço Social; realizar estudo social com a
finalidade de subsidiar ou assessorar a autoridade judiciária no
conhecimento dos aspectos socioeconômicos, culturais, interpessoais,
familiares, institucionais e comunitários, na qualidade
de perito social; emitir laudos técnicos, pareceres e resposta a
quesitos sobre a área de conhecimento do Serviço Social além
de realizar acompanhamento social a presos, presas, egressos e
egressas do sistema penitenciário; contribuir e/ou participar de
trabalhos que visem o diálogo com as instituições prestadoras
de serviços em áreas afins, como no campo sócio jurídico, saúde,
educação e outras que desenvolvem ações, buscando a articulação
com a rede de atendimento para melhor encaminhamento
das demandas apresentadas; supervisionar estagiários do curso
regular de Serviço Social, mediante prévia autorização do pró-
prio profissional, de acordo com o que estabelece a Resolução
Cfess nº 533/08; planejar e coordenar atividades técnicas específicas
do Setor de Serviço Social; realizar atendimentos sociais
e/ou grupais com vistas ao trabalho socioeducativo; realizar
trabalhos com equipes multidisciplinares numa perspectiva de
totalidade e emancipação dos sujeitos em situação de prisão;
realizar atendimento aos familiares de presos, presas, egressos
e egressas, visando o acesso à rede de serviços na busca pela
garantia de direitos numa perspectiva socioeducativa; promover
a mediação das diversas demandas apresentadas entre os
presos, presas, egressos, egressas, familiares e a comunidade;
desenvolver ações que visem à preparação para a vida egressa
e que privilegiem as medidas e alternativas penais; trabalhar e
articular junto à rede de serviços (intra e extra-institucional) de
forma a orientar e encaminhar demandas, visando à participação
dos usuários aos serviços prestados no âmbito municipal,
regional, estadual e federal; realizar estudos sócioeconômicos
com a finalidade de conhecimento da realidade social; proceder
à análise conjuntural e propor ações socioeducativas para fundamentar
a elaboração de planos, projetos e programas sociais
para presos, presas, egressos e egressas do sistema penitenciá-
rio; elaborar relatórios avaliativos (quantitativos e qualitativos)
sobre as ações desenvolvidas para subsidiar a continuidade de
ações; desenvolver projetos visando o atendimento e orientação
social aos demais servidores do sistema penitenciário; em casos
específicos de grupos de estudos ou organização de assistentes
sociais, coordenar, participar e/ou contribuir para as discussões
pertinentes ao exercício profissional no sistema penitenciário,
bem como as demais atribuições previstas no artigo 5º da Lei
Federal nº 8.662, de 7 de junho de 1993”.
AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE - PSICÓLOGO
Desempenhar atividades periciais e/ou reintegração aos
detentos internados nas unidades prisionais, de penas restritivas
de direito e atendimento ao egresso, bem como as demais
atividades previstas na Lei Federal n° 7.240, de 11 de julho de
1984 (Lei de Execução Penal) e no Decreto n° 47.930, de 07 de
julho de 2003.
AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE - TERAPEUTA
OCUPACIONAL
Dedicar-se ao tratamento, desenvolvimento e reabilitação
de pacientes portadores de deficiências físicas e/ou psíquicas,
promovendo atividades com fins específicos, para ajudá-los na
sua recuperação em integração social. Preparar os programas
ocupacionais destinados a pacientes confinados em hospitais
ou outras instituições, baseando-se nos casos a serem tratados,
para propiciar a esses pacientes uma terapêutica que possa
desenvolver e aproveitar seu interesse por determinados trabalhos.
Planejar trabalhos individuais ou em pequenos grupos,
como trabalhos criativos, manuais, de mecanografia, horticultura
e outros, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições
médicas, para possibilitar a redução ou cura das deficiências do
paciente, desenvolver as capacidades remanescentes e melhorar
seu estado psicológico. Dirigir os trabalhos, supervisionando
os pacientes na execução das tarefas prescritas, para ajudar
o desenvolvimento dos programas e apressar a reabilitação.
Conduzir programas recreativos.
ANALISTA ADMINISTRATIVO
Atuar nas diversas áreas da Secretaria de Administração
Penitenciária, planejando, organizando, controlando e executando
os serviços de natureza administrativa-operacional,
bem como, a utilização dos recursos humanos, materiais e
financeiros e outros, fixando políticas de ação e acompanhando
seu desenvolvimento, para assegurar a correta aplicação,
produtividade e eficiência, objetivos e metas estabelecidos dos
referidos serviços; analisar as características da unidade, os
recursos disponíveis e a rotina dos serviços mediante dados,
para avaliar, estabelecer ou alterar práticas administrativas,
propondo métodos, rotinas de simplificação e racionalização
dos serviços técnicos e administrativos e seus respectivos planos
de aplicação; acompanhar, interpretar e aplicar a legislação da
área de atuação; analisar processos e documentos, elaborando
informações, ofícios, portarias e outros atos oficiais; elaborar
relatórios, planos e projetos em que se exija a aplicação de
conhecimentos inerentes às técnicas da unidade; controlar,
analisar e propor alterações nos contratos diversos; analisar os
resultados de implantação dos novos métodos, efetuando comparações
entre as metas programadas e os resultados atingidos;
preparar estudos pertinentes ao dimensionamento das unidades
integrantes da estrutura do órgão, estabelecendo princípios,
normas e funções, garantindo a produtividade e eficiência dos
serviços executados e acompanhando o seu desenvolvimento;
desempenhar outras atividades correlatas e afins.
ANALISTA SOCIOCULTURAL - PEDAGOGO
Planejar, desenvolver e coordenar cursos e eventos de
capacitação; elaborar pareceres, projetos básicos, termos de
referência e outros documentos; participar do planejamento
curricular e de avaliação de ensino-aprendizagem; prospectar e
desenvolver novas tecnologias educacionais; organizar e realizar
avaliações de atividades educacionais; organizar e orientar
logística dos cursos e atividades relacionadas com secretaria
escolar; realizar pesquisas; sugerir e implementar métodos e
técnicas de trabalho mais adequados; revisar normas e procedimentos;
assessorar a direção da Secretaria da Administração
Penitenciária; estudar sistemas de incentivos de aprendizagem,
novos métodos de treinamento, ensino e avaliação para elaboração
de procedimentos educacionais diferenciados, capazes de
atender às necessidades individuais; desenvolver e/ou auxiliar
nas atividades de apoio aos projetos de pesquisa, programas de
ensino e extensão universitária, planejando, elaborando, organizando,
implantando, executando acompanhamento e avaliando
os resultados da sua área de atuação; colaborar em programas e
projetos de treinamento dentro da sua área de atuação; orientar
alunos, estagiários e outros profissionais em assuntos de sua
competência; e desenvolver atividades técnicas de apoio ao
planejamento, na organização e execução de eventos diversos.
CIRURGIÃO DENTISTA
Examinar, diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e
região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos,
para promover e recuperar a saúde bucal dos presos.
ENFERMEIRO
Planejar, organizar, orientar e executar serviços de enfermagem,
possibilitando a proteção, recuperação e preservação da
saúde dos presos, bem como as demais atribuições previstas no
artigo 8º do Decreto Federal nº 94.406, de 08 de junho de 1987.
OFICIAL ADMINISTRATIVO
Desempenhar tarefas de apoio administrativo, de média
complexidade, em diversas áreas, sob orientação frequente;
prestando atendimento ao público externo e interno sobre
assuntos relacionados à sua área de atuação; efetuar o controle
simples de registro de papéis de interesse em sua área de atu

ação; classificar e arquivar textos, documentos e processos em
geral de acordo com as exigências formais e legais; preparar
relatórios simples e planilhas, sob a orientação de profissional
responsável; redigir correspondências de natureza simples; digitar
textos e documentos em geral; dar suporte administrativo na
realização de eventos, reuniões e outras atividades específicas;
desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao
desempenho das funções do cargo.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Executar trabalhos de enfermagem em grau auxiliar, atendendo
às necessidades dos detentos enfermos, atuando sob a
supervisão de enfermeiros, bem como as demais atribuições
previstas no artigo 10 do Decreto Federal nº 94.406, de 08 de
junho de 1987.
4 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E DURAÇÃO DA PROVA:
AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – ASSISTENTE
SOCIAL
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – Teoria do Serviço Social:
Pressupostos e fundamentos; relação sujeito-objeto; objetivos. A
práxis profissional; relação teoria-prática; a questão da mediação.
Vertentes de pensamento (materialismo histórico, positivismo,
fenomenologia). Metodologia em Serviço Social: Alternativas
metodológicas. Instrumentação: o atendimento individual;
o trabalho com grupos, comunidade, movimentos emergenciais;
a questão das técnicas, o cotidiano como categoria de investigação.
Documentação. Política Social e Planejamento: A questão
social e a conjuntura brasileira. Instituição e Estado. Movimentos
sociais e participação popular. A prestação de serviços e a Assistência
Pública. Equipamentos comunitários e creche. Projetos e
programas em Serviço Social. LOAS - Lei Orgânica da Assistência
Social. Código de Ética profissional. Ciências Sociais e Desenvolvimento
Comunitário: Conceitos de sociedade, Comunidade,
Grupos e Instituições. Conceitos e Implicações de Classe, Poder
e Ideologia. Organização de Comunidade e Participação Popular.
CONHECIMENTOS GERAIS – Questões relacionadas à Lei
Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto
n° 58.052, de 16 de maio de 2012. Noções de Administração
Pública. Noções de Informática. Interpretação de texto. Atualidades
– Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos e
sociais, nacionais e internacionais, divulgados na mídia local e/
ou nacional.
Duração da prova: 3 (três) horas.
AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - PSICÓLOGO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – Código de Ética. A Psicologia
e a Saúde: o papel do psicólogo na equipe multiprofissional
de saúde. Saúde Mental: conceito de normalidade, produção
de sintomas; Características dos estágios do desenvolvimento
infantil; Psicopatologia: aspectos estruturais e dinâmicos das
neuroses, psicoses e perversões. Ações psicoterápicas de grupo;
Grupos operacionais. Níveis de assistência e sua integração.
Terapia Familiar e Sistêmica. Sistema Único de Saúde: princípios
básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de
19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do
Sistema Único de Saúde – NOB- SUS de 1996. Norma Operacional
da Assistência à Saúde/SUS – NOAS-SUS 01/02. Estratégias
de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde.
Doenças de notificação compulsória. Atuação do psicólogo nos
programas de proteção à mulher; Atuação do psicólogo em
programas de medidas Socioeducativas, atuação do psicólogo
na proteção social a crianças e adolescentes vítimas de violência,
abuso e exploração sexual. Nova lógica assistencial em
Saúde Mental. Psicologia Social. Princípios da intersetorialidade.
Estatuto da Criança e do adolescente (Lei n.º 8.069/90) e suas
atualizações.
CONHECIMENTOS GERAIS – Questões relacionadas à Lei
Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto
n° 58.052, de 16 de maio de 2012. Noções de Administração
Pública. Noções de Informática. Interpretação de texto. Atualidades
– Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos e
sociais, nacionais e internacionais, divulgados na mídia local e/
ou nacional.
Duração da prova: 3 (três) horas.
AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - TERAPEUTA
OCUPACIONAL
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – Processos de enfrentamento
da condição de adoecimento e hospitalização. Processos
de avaliação em Terapia Ocupacional (condições físicas, psíquica
e social). Práticas, métodos e técnicas de Terapia Ocupacional
em contexto hospitalar e afins. Desenvolvimento neuropsicomotor
de bebês e crianças. Desenvolvimento humano. Relações
de apego entre mães e bebês prematuros e filhos. Processos
de apoio emocional para paciente e família/cuidador. Adesão
ao tratamento e adaptação. Recursos de Comunicação Complementar
ou Alternativa e Tecnologia Assistiva. Orientação
familiar/cuidador quanto aos cuidados com o paciente. Terapia
Ocupacional para pacientes e familiares em situações de perda
e luto. Atividades de vida diária e atividades de vida prática
e adaptações no contexto hospitalar. Órteses e adaptações.
Aspectos psicossociais e espirituais nos cuidados ao paciente
hospitalizado. Criação, promoção e estabelecimento de espaços
lúdicos (brinquedotecas – legislação). Ambiência (diferentes
ciclos). Cotidiano e Hospital. Papéis sócio-ocupacionais do
indivíduo. Alívio da dor e sintomas desconfortáveis, conservação
de energia. Cuidados Paliativos e Terapia Ocupacional. Terapia
Ocupacional no cuidado do paciente crítico. Terapia Ocupacional
no cuidado do paciente crônico em agudização. Terapia Ocupacional
com pacientes em crise.
CONHECIMENTOS GERAIS – Questões relacionadas à Lei
Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto
n° 58.052, de 16 de maio de 2012. Noções de Administração
Pública. Noções de Informática. Interpretação de texto. Atualidades
– Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos e
sociais, nacionais e internacionais, divulgados na mídia local e/
ou nacional.
Duração da prova: 3 (três) horas.
ANALISTA ADMINISTRATIVO
LÍNGUA PORTUGUESA
Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários
e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e
figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo,
adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e
conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que
estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e
nominal. Colocação pronominal. Crase.
MATEMÁTICA
Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e
máximo divisor comum. Potências e raízes. Razão e proporção.
Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmé-
tica simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º
graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas:
tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Geometria:
forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras.
Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
MS-Windows XP – conceito de pastas, diretórios, arquivos e
atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de
arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação
com o conjunto de aplicativos MS-Office 2003. MS-Word
2003 – estrutura básica dos documentos, edição e formatação
de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores
simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras
e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos,
campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2003 – estrutura
básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas
e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas,
funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos,
controle de quebras e numeração de páginas, obtenção
de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint
2003 – estrutura básica das apresentações, conceitos de slides,

anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição
e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração
de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides.
Correio Eletrônico – uso de correio eletrônico, preparo e envio de
mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet,
conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.
CONHECIMENTOS GERAIS
Atualidades – Questões relacionadas a fatos políticos,
econômicos e sociais, nacionais e internacionais, divulgados na
mídia local e/ou nacional. Noções de Administração Pública –
Princípios Constitucionais da Administração Pública. Princípios
Explícitos e Implícitos. Ética na Administração Pública. Administração
Pública. Organização administrativa. Centralização. Descentralização.
Desconcentração. Órgãos Públicos. Administração
Indireta. Autarquias. Fundações Públicas. Empresas Públicas
e Sociedades de Economia Mista. A Constituição Federal de
1988 - Artigos 5º ao 17, 215 e 216. A Lei nº 10.261/68 (Estatuto
dos Funcionários Públicos Civil do Estado) - Atos Administrativos:
Conceito; Atributos; Elementos; Classificação; Vinculação
e discricionariedade; Anulação; Revogação e Convalidação.
Licitação (Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores) - Conceito.
Princípios; Modalidades; Procedimento; Dispensa e inexigibilidade;
Revogação e anulação e Sanções Administrativas. Contrato
Administrativo: Características; Formalização, execução
e rescisão; Espécies. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101/2000) - Convênios. Bens Públicos: Conceito;
Regime Jurídico; Classificação; Afetação e desafetação;
Formas de aquisição e alienação de bens públicos e Formas
de utilização dos bens públicos pelos particulares. Questões
relacionadas à Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de
2011 e ao Decreto n° 58.052, de 16 de maio de 2012. Direito
Constitucional – Do Direito Constitucional: Natureza e conceito.
Objeto. O Poder Constituinte: Originário. Derivado. Decorrente.
Da Constituição: Conceito. Objeto e conteúdo. Supremacia e
as Cláusulas Pétreas. Controle de Constitucionalidade. Ação
declaratória de constitucionalidade (noções). Ação direta de
inconstitucionalidade (noções). Arguição de descumprimento
de preceito fundamental (noções). Dos Princípios Constitucionais:
Conceito e conteúdo. Função e relevância dos princípios
constitucionais. Do Estado Brasileiro: A República Federativa.
Poder e divisão. O estado democrático de direito. A Constituição
Federal de 1988: Princípios Constitucionais. Direitos e Deveres
individuais e coletivos. Da Organização Político-Administrativa.
Da União. Dos Estados Federados. Dos Municípios. Das Finanças
Públicas: Normas Gerais. Dos orçamentos. Direito Administrativo
– O Direito Administrativo e o Regime Jurídico–Administrativo:
As funções do Estado. A função política ou de governo. Princípios
constitucionais do Direito Administrativo Brasileiro. Autarquias,
Fundações públicas e Empresas públicas e Sociedades de Economia
Mista: Conceito. Regime jurídico. Relações com a pessoa que
as criou. Contrato de Gestão: Contrato de Gestão entre Estado
e entidades da Administração indireta/Organizações sociais.
Atos Administrativos: Conceito. Perfeição. Requisitos. Elementos.
Pressupostos. Vinculação e discricionariedade. Revogação. Invalidade.
O procedimento (ou processo) administrativo: Conceito.
Requisitos. Importância. Licitação (Lei Federal nº 8.666/93 e
alterações posteriores): Princípios e pressupostos; Conceito e
finalidade; Modalidades. Contrato Administrativo: Alterações;
Extinção; Prazo e prorrogação; Formalidades; Pagamentos e
Equilíbrio econômico-financeiro. Responsabilidade do Estado.
Controle externo e interno. Controle parlamentar direto. Controle
pelo Tribunal de Contas. Discricionariedade administrativa e
Controle judicial. Responsabilidade Patrimonial extracontratual
do Estado. Responsabilidade subjetiva. Responsabilidade objetiva.
Servidores Públicos: Agentes Públicos; Cargo, emprego e
função pública; Estabilidade; Provimento e Vacância.
Duração da prova: 4 (quatro) horas.
ANALISTA SOCIOCULTURAL - PEDAGOGO
LÍNGUA PORTUGUESA
Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários
e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e
figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo,
adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e
conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que
estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e
nominal. Colocação pronominal. Crase.
MATEMÁTICA
Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e
máximo divisor comum. Potências e raízes. Razão e proporção.
Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmé-
tica simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º
graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas:
tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Geometria:
forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras.
Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.
CONHECIMENTOS GERAIS
Atualidades – Questões relacionadas a fatos políticos,
econômicos e sociais, nacionais e internacionais, divulgados na
mídia local e/ou nacional. Questões relacionadas à Lei Federal
n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto n° 58.052,
de 16 de maio de 2012. Noções de Administração Pública.
Noções de Informática. Atualidades – Questões relacionadas a
fatos políticos, econômicos e sociais, nacionais e internacionais,
divulgados na mídia local e/ou nacional.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Legislação educacional para educação básica. O projeto
pedagógico: gestão e autonomia da escola. O curriculum da
educação básica: fundamentos filosóficos, sociológicos e psicológicos
da educação. Educação e filosofia. Educação, ética e
cidadania. Educação em política. Políticas educacionais voltadas
para democratização. Educação e sociedade: continuidade e
transformação. Ensino e aprendizagem na educação básica.
Teorias do conhecimento como base para prática pedagógica.
Duração da prova: 4 (quatro) horas.
CIRURGIÃO DENTISTA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – Anatomia e histologia
bucal. Fisiologia e patologia bucal. Microbiologia e bioquímica
bucal. Diagnóstico bucal. Técnica e interpretação radiográfica.
Semiologia e tratamento das afecções do tecido mole. Semiologia
e tratamento da cárie dentária e das doenças periodontais.
Semiologia e tratamento das afecções pulpares. Materiais
dentários. Técnicas anestésicas em odontologia. Dentística operatória
e restauradora. Oclusão. Terapêutica e farmacológica de
interesse clínico. Cirurgia oral menor. Urgência em odontologia.
Epidemiologia da cárie dentária e das doenças periodontais.
Métodos de prevenção da cárie dentária e das doenças periodontais.
Uso tópico e sistêmico do flúor. Níveis de prevenção
e aplicação. Sistemas de trabalho e atendimento. Ergonomia.
Pessoal auxiliar odontológico. Princípios e diretrizes do sistema
de saúde brasileiro.
CONHECIMENTOS GERAIS – Questões relacionadas à Lei
Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto
n° 58.052, de 16 de maio de 2012. Noções de Administração
Pública. Noções de Informática. Interpretação de texto. Atualidades
– Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos e
sociais, nacionais e internacionais, divulgados na mídia local e/
ou nacional.
Duração da prova: 3 (três) horas.
ENFERMEIRO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – Introdução à enfermagem:
fundamentos de enfermagem. Exercício de enfermagem:
código de ética dos profissionais de enfermagem. Legislação
profissional – COREN. Programa Nacional de Imunização:
considerações gerais. Calendário de vacinação para o Estado
de São Paulo. Vacinação contra as doenças imunopreviníveis.
Cadeia de frio. Meios de desinfecção e esterilização. Administração
aplicada à enfermagem: administração em enfermagem.
Supervisão em enfermagem. Enfermagem em pronto-socorro:
considerações gerais sobre pronto atendimento: a) definição de

urgência e emergência; b) prioridade no tratamento; c) princípios
para um atendimento de urgência e emergência. Assistência de
enfermagem nas urgências: a) do aparelho respiratório; b) do
aparelho digestivo; c) do aparelho cardiovascular; d) do aparelho
locomotor e esquelético; e) do sistema nervoso; f) ginecológicas
e obstétricas; g) dos distúrbios hidroeletrolíticos e metabólicos;
h) psiquiátricas; i) do aparelho urinário. Atenção básica à saúde:
atenção à criança (crescimento e desenvolvimento, aleitamento
materno, alimentação, doenças diarréicas e doenças respirató-
rias). Atenção à saúde da mulher (pré–natal, parto, puerpério,
prevenção do câncer ginecológico, planejamento familiar).
Atenção à saúde do adulto (hipertensão arterial e diabetes
mellitus). Assistência de enfermagem em queimaduras. Assistência
de enfermagem em intoxicações exógenas (alimentares,
medicamentosas, envenenamentos). Assistência de enfermagem
em picadas de insetos, animais peçonhentos e mordeduras de
animais (soros e vacinas). Assistência de pacientes: posicionamento
e mobilização.
CONHECIMENTOS GERAIS – Questões relacionadas à Lei
Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto
n° 58.052, de 16 de maio de 2012. Noções de Administração
Pública. Noções de Informática. Interpretação de texto. Atualidades
– Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos e
sociais, nacionais e internacionais, divulgados na mídia local e/
ou nacional.
Duração da prova: 3 (três) horas.
OFICIAL ADMINISTRATIVO
LÍNGUA PORTUGUESA
Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários
e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e
figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo,
adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e
conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que
estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e
nominal. Colocação pronominal. Crase.
MATEMÁTICA
Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum
e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem.
Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e
ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema
de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e
gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria:
forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras.
Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
MS-Windows XP – conceito de pastas, diretórios, arquivos e
atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de
arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação
com o conjunto de aplicativos MS-Office 2003. MS-Word
2003 – estrutura básica dos documentos, edição e formatação
de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores
simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras
e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos,
campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2003 – estrutura
básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas
e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas,
funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos,
controle de quebras e numeração de páginas, obtenção
de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint
2003 – estrutura básica das apresentações, conceitos de slides,
anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição
e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração
de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides.
Correio Eletrônico – uso de correio eletrônico, preparo e envio de
mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet,
conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.
CONHECIMENTOS GERAIS
Atualidades – Questões relacionadas a fatos políticos,
econômicos e sociais, nacionais e internacionais, divulgados na
mídia local e/ou nacional. Legislação: Constituição do Estado
de São Paulo - Título III - Capítulo I – Da Administração Pública;
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo
(Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968) – Título VI – Dos
Deveres, Das Proibições e Das Responsabilidades (artigos 241 ao
250); Título VII – Das Penalidades, Da Extinção da Punibilidade e
das Providências Preliminares (artigos 251 ao 267), e Título VIII
– Do Procedimento Disciplinar (artigos 268 ao 321); Lei Federal
n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 e Decreto n° 58.052, de
16 de maio de 2012.
Duração da prova: 3h30 (três horas e trinta minutos).
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
LÍNGUA PORTUGUESA
Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários
e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e
figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo,
adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e
conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que
estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e
nominal. Colocação pronominal. Crase.
MATEMÁTICA
Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum
e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem.
Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e
ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema
de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e
gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria:
forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras.
Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Código de Ética em Enfermagem.
Lei no 7.498, de 25 de junho de 1986. Decreto no
94.406, de 8 de junho de 1987. Enfermagem no centro cirúrgico.
Recuperação da anestesia. Central de material e esterilização.
Atuação nos períodos pré-operatório, trans-operatório e pós-operatório.
Atuação durante os procedimentos cirúrgico-anesté-
sicos. Materiais e equipamentos básicos que compõem as salas
de cirurgia e recuperação anestésica. Rotinas de limpeza da sala
de cirurgia. Uso de material estéril. Manuseio de equipamentos:
autoclaves; seladora térmica e lavadora automática ultrassônica.
Noções de controle de infecção hospitalar. Procedimentos
de enfermagem. Verificação de sinais vitais, oxigenoterapia,
aerossolterapia e curativos. Administração de medicamentos.
Coleta de materiais para exames. Enfermagem nas situações
de urgência e emergência. Conceitos de emergência e urgência.
Estrutura e organização do pronto socorro. Atuação do técnico
de enfermagem em situações de choque, parada cardiorrespiratória,
politrauma, afogamento, queimadura, intoxicação,
envenenamento e picada de animais peçonhentos. Enfermagem
em saúde pública. Política Nacional de Imunização. Controle
de doenças transmissíveis, não transmissíveis e sexualmente
transmissíveis. Atendimento aos pacientes com hipertensão
arterial, diabetes, doenças cardiovasculares, obesidade, doença
renal crônica, hanseníase, tuberculose, dengue e doenças de
notificações compulsórias. Programa de assistência integrada a
saúde da criança, mulher, homem, adolescente e idoso. 9 Conduta
ética dos profissionais da área de saúde. Princípios gerais
de segurança no trabalho. Prevenção e causas dos acidentes do
trabalho. Princípios de ergonomia no trabalho. Códigos e símbolos
específicos de Saúde e Segurança no Trabalho.
CONHECIMENTOS GERAIS – Questões relacionadas à Lei
Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto
n° 58.052, de 16 de maio de 2012. Noções de Administração
Pública. Noções de Informática.
Duração da prova: 3h30 (três horas e trinta minutos).
ANEXO III – CRONOGRAMA.
As datas previstas no cronograma poderão sofrer alterações
por decisão da Comissão Especial de Concurso Público.
EVENTO - DATA PREVISTA*
PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO
PÚBLICO. - 10/01/2018
INSCRIÇÕES. - 23/01/2018 a 23/02/2018
SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO OU REDUÇÃO
DA TAXA DE INSCRIÇÃO. - 23/01/2018 a 29/01/2018
SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO E USO DO “NOME SOCIAL”
PARA TRATAMENTO. - 23/01/2018 a 23/02/2018
SOLICITAÇÃO DE AJUDA E CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A
REALIZAÇÃO DAS PROVAS. - 23/01/2018 a 23/02/2018
RESULTADO DE SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO
OU REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. - 09/02/2018
RECURSO SOBRE O INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE
ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO OU REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO.
- 10/ 11 e 12/02/2018
RESULTADO DE RECURSO SOBRE O INDEFERIMENTO DA
SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO OU REDUÇÃO DA
TAXA DE INSCRIÇÃO. - 17/02/2018
DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS e INDEFERIDAS.
- 01/03/2018
RECURSO SOBRE AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS. - 02/03 e
04/03/2018
RESULTADO DE SOLICITAÇÕES DE AJUDA E CONDIÇÃO
ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS. - 08/03/2018
RESULTADO DE SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO E USO DO
“NOME SOCIAL” PARA TRATAMENTO. - 08/03/2018
RECURSO SOBRE O INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO
DE AJUDA E CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS
PROVAS. - 09/10 e 11/03/2018
RECURSO SOBRE O INDEFERIMENTO DE INCLUSÃO E USO
DO “NOME SOCIAL” PARA TRATAMENTO. - 09/10 e 11/03/2018
RESULTADO DE RECURSO SOBRE O INDEFERIMENTO DE
SOLICITAÇÃO DE AJUDA E CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO
DAS PROVAS. - 16/03/2018
RESULTADO DE RECURSO SOBRE O INDEFERIMENTO DE
SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO E USO DO “NOME SOCIAL” PARA
TRATAMENTO. - 16/03/2018
DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS APÓS RECURSO.
- 17/03/2018
CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA (DIVULGAÇÃO
DOS LOCAIS DE PROVAS). - 17/03/2018
REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA. - 24/03/2018, para os
cargos de nível médio..
25/03/2018, para os cargos de nível superior
DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL PRELIMINAR E DAS
PROVAS OBJETIVAS.
27/03/2018
DEMAIS DATAS SERÃO INFORMADAS OPORTUNAMENTE.
ANEXO IV – REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS.
__________________________________________
___________________________________, Inscrição, nº
_______________, CPF, nº _________________________,
requerer, conforme Edital, condições especiais para a realização
da prova objetiva, a seguir:
1. Prova Ampliada.
2. Prova com Ledor.
3. Prova com Intérprete de Libras.
4. Acesso Fácil.
5. Sabatista.
6. Lactante.
7. Outras solicitações.
Outras solicitações (especificar): ____________________
_________________________________
_____________________________________________
* Estando ciente de que a MSCONCURSOS atenderá o
solicitado levando em consideração critérios de viabilidade e
razoabilidade, conforme Edital.
Em ______/_______ / 2018.
_____________________________________________
Assinatura do candidato
Obs.: A solicitação de condições especiais para a realização
da prova objetiva (se for o caso) deverá ser encaminhada, conforme
Cronograma.
ANEXO V – REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DO
“NOME SOCIAL” PARA TRATAMENTO.
____________________________________
_______________________________________
________, Inscrição, nº _______________, CPF, nº
_________________________, vem requerer, conforme Edital,
inclusão e uso do “nome social” para tratamento, a seguir descrito:_____________________________________________.
Em ______/_______ / 2018.
_____________________________________________
Assinatura da candidata
Obs.: A solicitação de inclusão do “nome social” (se for o
caso) deverá ser encaminhada, conforme cronograma.
ANEXO VI – MODELO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO
DE TAXA.
__________________________________________
___________________________________, Inscrição, nº
_______________, CPF, nº _________________________,
solicita isenção da taxa de inscrição nos termos da Lei nº 12.147,
de 12 de dezembro de 2005.
Em ______/_______ / 2018.
_____________________________________________
Assinatura do candidato
Obs.: Encaminhar juntamente com este requerimento o
comprovante a que se refere o item 13.1.1 do capítulo III deste
Edital.
ANEXO VII – MODELO DE REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO
DE REDUÇÃO DE TAXA.
__________________________________________
___________________________________, Inscrição, nº
_______________, CPF, nº _________________________,
solicita redução de 50% do valor da taxa de inscrição nos termos
da Lei nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007.
Em ______/_______ / 2018.
_____________________________________________
Assinatura do candidato
Obs.: Observar exigências constantes dos itens 13.2, 13.2.1,
13.2.2 do Capítulo III deste edital.
ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO
DESEMPREGADO.
__________________________________________
___________________________________, Inscrição, nº
_______________, CPF, nº _________________________,
declara, sob pena das sanções cabíveis, que se encontra na
condição de desempregado, conforme Edital.
Em ______/_______ / 2018.
_____________________________________________
Assinatura do candidato
Obs.: A declaração (se for o caso) deverá ser encaminhada,
conforme cronograma.



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