18 agosto 2022

Decreto que trata do bônus é publicada nesta quinta-feira


* Essa publicação  nao substitui  a original.



DECRETO Nº 67.053, 
DE 17 DE AGOSTO DE 2022
Fixa, conforme o caso, o percentual ou o valor 
anual máximo para pagamento das Bonificações 
por Resultados - BR relativas ao exercício de 2022
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Para o período de avaliação correspondente 
ao exercício de 2022, fica fixado em 20% (vinte por cento) 
o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição 
mensal dos servidores em exercício nas Secretarias de Estado, na 
Procuradoria Geral do Estado, na Controladoria Geral do Estado 
e nas Autarquias, para fins de pagamento de Bonificação por 
Resultados - BR, nos termos do artigo 10 da Lei Complementar 
nº 1.361, de 21 de outubro de 2021.
Parágrafo único - Na aplicação do percentual a que alude 
o "caput" deste artigo, observar-se-á, para efeito de limite de 
pagamento, o valor da dotação orçamentária prevista para esse 
fim, nos termos do § 5º do artigo 10, combinado com o inciso 
IX do artigo 5º, ambos da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de 
outubro de 2021.

Artigo 2º - Para o período de avaliação correspondente ao 
exercício de 2022, fica fixado em 120 (cento e vinte) Unidades 
Básicas de Valor - UBV o valor máximo da Bonificação por 
Resultados - BR a ser paga aos policiais integrantes das Polícias 
Civil, Técnico-Científica e Militar e servidores em exercício na 
Secretaria da Segurança Pública, conforme dispõe o § 1º do 
artigo 8º da Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014.

§ 1º - A Bonificação por Resultados - BR a que se refere o 
“caput” deste artigo poderá ser paga em até 6 (seis) cotas bimestrais de, no máximo, 20 (vinte) Unidades Básicas de Valor – BR.

§ 2º - Os policiais integrantes das Polícias Civil, Técnico-
-Científica e Militar e os servidores em exercício na Secretaria 
da Segurança Pública que atuarem diretamente para o alcance 
de até 10 (dez) dos melhores resultados do período de apuração 
poderão receber um adicional de, no máximo, 180 (cento e 
oitenta) Unidades Básicas de Valor - UBV, em até 6 (seis) cotas 
bimestrais de, no máximo, 30 (trinta) Unidades Básicas de Valor 
- UBV, a título de Bonificação por Resultados - BR, conforme 
resolução conjunta a ser editada por comissão intersecretarial, 
nos termos dos artigo 6º e § 2º do artigo 8º da Lei Complementar 
nº 1.245, de 27 de junho de 2014.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua 
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Francisco Matturro
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Thiago Rodrigues Liporaci
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da 
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Hubert Alquéres
Secretário da Educação
Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Fernando Barrancos Chucre
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Laura Muller Machado
Secretária de Desenvolvimento Social
Rubens Emil Cury
Secretário de Desenvolvimento Regional
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Marco Antonio Assalve
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Thiago Martins Milhim
Secretário de Esportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo e Viagens
Aracélia Lucia Costa
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da 
Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Julio Serson
Secretário de Relações Internacionais
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Rodrigo Maia
Secretário de Projetos e Ações Estratégicas
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de agosto de 
2022

 

15 comentários:

  1. Se preparem que algum benefício será retirado.

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  2. Conforme §2º, acredito que não se trata do nosso bônus, mas assim, a bonificação de outras carreiras policiais conforme exercício de 2022.

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  3. será pago ano que vem? ou ainda esse ano, grato

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  4. Resumindo: O policial penal não quer nada!

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  5. A SAP esta incluída neste bônus?

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  6. Como está escrito: policiais integrantes das Polícias
    Civil, Técnico-Científica e Militar e servidores em exercício na
    Secretaria da Segurança Pública, conforme dispõe o § 1º do
    artigo 8º da Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014.

    Não somos da secretaria da segurança pública e o decreto referente ao bônus para nossa classe não é de 2014! Por enquanto continuamos sem bônus!

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  7. Não menciona a policia penal nesse bônus, alias para São Paulo a policia penal não existe eles querem proibir até o policial de usar uma camiseta com o logo polícia.

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  8. Bom dia. Por acaso esse decreto, na nossa categoria, ou seja, os Policiais Penais, será beneficiado também? Não consegui encontrar na publicação, está vago.

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  9. Estranho que nenhum sindicato manifestou sobre o assunto após a publicação

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  10. "..., a título de Bonificação por Resultados - BR, conforme
    RESOLUÇÃO CONJUNTA A SER EDITADA por comissão intersecretarial,
    nos termos dos artigo 6º e § 2º do artigo 8º da Lei Complementar
    nº 1.245, de 27 de junho de 2014."

    Agora é só esperar deitado essa edição
    kkkkkkkkkkkk

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  11. Segue como deverá ser o cálculo do bônus, o qual recentemente publicado no DOE :

    Salário + RETP + Insalubridade Policial Penal Classe I ou ASP I

    R$ 4.301,39 (mensal)

    R$ 57.351,72 (anual contemplando férias e 13° Salário)

    Logo 20% do valor citado acima é igual a R$ 11.470,34

    Limite estipulado para pagamento é de 120 UBV (Unidade Básica de Valor = R$ 113,85), total de R$ 13.662,00.

    No exemplo do ASP I, ele receberia o valor total, pois é inferior ao limite.
    Então receberia bimestralmente (6 parcelas) em 2023 o valor de R$ 1.911,72.

    OBS: Com exceção ao auxílio transporte, as incorporações como quinquênios, sexta-parte e dentre outros também entram nos cálculos, porém se limita ao bônus bimestral de no máximo de R$ 2.277,00)

    Eu recebi estes calculos , não sei se procede, se alguem tiver os calculos corretos?

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  12. Mas essa publicação não menciona polícia penal.

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  13. Polícia Penal ficou de fora?

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  14. Aonde nós da SAP nós enquadramos ?

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  15. pelo visto, não vai chegar nada pois não somos de nenhum orgão elencado neste decreto.

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