23 fevereiro 2015
Projeto de lei estabelece aumento de pena para homicídios contra agentes públicos
Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados institui aumento de pena em 1/3 para os crimes de homicídio doloso praticados contra agentes públicos . O documento de número 8258/14 de autoria do deputado subtenente Gonzaga - PDT/MG também enquadra esse tipo de crime na lista de crimes hediondos. O Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) já prevê a majoração em 1/3 das penas nos homicídios dolosos praticados contra menores de 14 anos e maiores de 60 anos.
De acordo com informações passadas pela Agencia Câmara de notícias, o autor entende que o homicídio praticado contra o agente público – no exercício da função ou em razão dela – deve ter penalidade agravada por conta de o criminoso atentar conta a vida de servidores que são responsáveis pela paz publica e bem estar . O Projeto de lei tem como principal objetivo o combate a impunidade no Brasil e ainda a valorização dos integrantes dos órgãos de segurança pública do País.
Crimes hediondos
Além de incluir o homicídio doloso contra agente público entre os crimes hediondos, o projeto acrescenta à lista o roubo circunstanciado ou agravado e o roubo qualificado – que ocorrem quando há uso de arma, emprego de violência ou grave ameaça, envolvimento de duas ou mais pessoas ou sequestro da vítima – , e também a receptação qualificada (cometida por comerciante ou industrial), alterando a Lei 8.072/90. Na opinião do autor, “a medida atende à necessidade de equiparar a gravidade do crime ao tipo da penalidade”.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário da Câmara dos deputados.
Fonte: Agência Câmara
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