10 abril 2015

SIFUSPESP: Nota de Repúdio à Charge Impossível Barrar




Imagem retirada da charge "Impossível Barrar', de Maurício Ricardo, publicada no site www.charges.com.br



NOTA DE REPÚDIO

O Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo (Sifuspesp), em nome de toda a categoria de funcionários do sistema prisional, manifesta seu extremo repúdio à charge “Impossível Barrar” veiculada no site Charges.com.br, cuja abordagem temática é caluniosa, injusta e depreciativa às funções exercidas pelos Agentes de Segurança Penitenciária, Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, servidores técnicos e de apoio, já que afirma categoricamente que todos os funcionários facilitam dolosamente o ingresso de produtos proibidos dentro de unidades prisionais.


Este tipo de charge não contribui para o debate e melhoria das condições do sistema prisional e apenas reforça o preconceito contra a categoria e seus familiares. Somente no estado de São Paulo, somos mais de 34 mil servidores que são responsáveis, diariamente, pelo funcionamento e segurança do sistema prisional, sendo formado por 162 unidades, enfrentando situações adversas para o cumprimento de seu dever, muitas vezes pagando com a própria vida.


O Sifuspesp defende o cumprimento da Lei nº 15.552/2014, que estabelece o uso de aparelhos como scanners corporais para melhor revista de presos e visitantes nas unidades prisionais. Infelizmente, o Governo de São Paulo, até o momento, descumpre a lei e não instalou nenhum equipamento previsto pela legislação.


Portanto, manifestamos nossa indignação e este tratamento incompatível com a dignidade de nossos funcionários, e desde já esperamos por parte do chargista Maurício Ricardo Quirino e do site Charges.com.br um direito de resposta ou uma retratação, como essencial medida de respeito e mitigação das péssimas consequências advindas à reputação de nossa carreira com a publicação da infeliz charge.


Independente de eventual retratação, o SIFUSPESP já acionou o Departamento Jurídico para que ingresse imediatamente com uma Ação Penal pelo crime de calúnia praticado pelo chargista, assim como Ação Cível de Indenização pelos danos coletivos ocasionados.


  Confira: http://www.sifuspesp.org.br/index.php/materia-4/3131-nota-de-repudio-a-charge-impossivel-barrar.html


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