24 julho 2015

Podem se inscrever na LPT quem ainda aguarda escolha de vagas e tenha mais de 6 meses, publicado Resolução SAP 149


Administração
Penitenciária

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SAP - 149, de 23-7-2015
Acrescenta dispositivo à Resolução SAP 410, de
29-09-2006, que dispõe sobre a transferência a
pedido dos servidores pertencentes à carreira de
Agente de Segurança Penitenciária e à classe de
Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, entre
Unidades Prisionais de diferentes Coordenadorias
Regionais, no âmbito desta Pasta
O Secretário da Administração Penitenciária resolve:
Artigo 1° - O dispositivo adiante passa a vigorar com a
seguinte redação:
I – acrescenta parágrafo único ao artigo 2º:
“Artigo 2°........................................................................
Parágrafo único – Os servidores da carreira de Agente de
Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e
Vigilância Penitenciária, classificados nas unidades prisionais
aguardando escolha de vagas, e que tenham no mínimo 6
meses de efetivo exercício, poderão se inscrever na LPT, porém a
transferência estará condicionada ao exercício em definitivo em
unidade prisional.” (NR)
Artigo 2 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.







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