Normas, determinações e signatários nacionais e internacionais tem como parametro a proporção média de 01 agente penitenciário para 05 presos para zelar pela segurança das unidades prisionais. Na sua unidade é assim ?
O déficit coloca em risco a vida dos agentes e da sociedade, cujo seu dever é protegê-la. O agente é o cerne do sistema, o elo, no contato direto com apenado por 12 ou mais horas, na missão de preservação da ordem e incolumidade de pessoas, exercendo um papel fundamental na segurança da sociedade, que por sua vez, não faz a menor ideia disto.
Na semana passada, no CDP de Hortolândia, um preso agrediu dois agentes que tiveram escoriações pelo corpo. Notícia cada vez mais frequentes de atos corriqueiros que fogem da normalidade e inadmissíveis, pois "ninguém sai de casa para trabalhar e ser agredido".
O Sifuspesp esteve no local e constatou 10 agentes no plantão na unidade com 2.100 detentos, 1 agentes para 210 presos, passando longe da proporção estipulada e exigida supra comentado. O amanhã é incerto, a rotina logo é retomada com a presença dos iminentes riscos, exclusividade. Uma funcionária muito temerosa ao falar da segurança do corpo funcional na unidade feminina do Vale, logínquo do CNPCP.
O Sifuspesp esteve no local e constatou 10 agentes no plantão na unidade com 2.100 detentos, 1 agentes para 210 presos, passando longe da proporção estipulada e exigida supra comentado. O amanhã é incerto, a rotina logo é retomada com a presença dos iminentes riscos, exclusividade. Uma funcionária muito temerosa ao falar da segurança do corpo funcional na unidade feminina do Vale, logínquo do CNPCP.
"No momento das agressões, apenas dez ASPs estavam de plantão para a segurança de 2.100 detentos, o que provoca altíssimo risco de agressões para os servidores.(sic)" Sifuspesp
"Matar dois coelhos com uma cajadada só": Com contratações de funcionários para diminuir a disparidade prevista na resolução nº 09/09- Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (remanescentes de 2013/2014), movimentação a LPT suprindo o deficit nas unidades; Na verdade foram três coelhos com a mesma cajadada, fora o 'benesses' as pessoas que se dedicam profissionalmente. Sejamos sinceros, fazem por merecer.
CBN: 1 agente penitenciário para 133 presoshttp://www.cbnribeirao.com.br/noticias/noticias_internaNOT.aspx?idnoticia=1022629
Resolução nº - 09/2009 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
http://cgj.tjsc.jus.br/direitoshumanos/execucaopenal/servicos/resolucaoes/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20n.%2009_2009.pdf
Preso agride dois servidores no CDP de Hortolândia
1 por 480 aqui chegando mais presos e menos guarda
ResponderExcluirAdorei o artigo precisam nos contratar logooooo.....
ResponderExcluirNem sonho so da adm tem isso efetivo radial ta tocando com meia duzia cada vez se jogando mais liguei sindicato ninguem fala nada..situação complicada aki
ResponderExcluirSindicato de Servidores Penitenciários e Confederação nacional buscam reconhecimento de inconstitucionalidades (ECI) no sistema prisional baiano
ResponderExcluirAdpf 404
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Santana Advocacia - Assessoria e ConsultoriaPublicado por Santana Advocacia - Assessoria e Consultoriahá 5 meses212 visualizações
Após inúmeras solicitações do Sindicato dos Servidores Penitenciários da Bahia (SINSPEB), a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ingressou com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), perante o Supremo Tribunal Federal (STF), pleiteando o reconhecimento do estado de coisas inconstitucional (ECI) no sistema penitenciário baiano em razão de uma série de violações à direitos e garantias fundamentais.
Os preceitos violados constam no art. 1º, III (Princípio da Dignidade da Pessoa Humana), art. 5, caput (Isonomia), art. 5º, III (Vedação a tortura e a tratamento desumano ou degradante) art. 37, caput (Princípios da moralidade, impessoalidade, legalidade), art. 37, II (Instituto do Concurso Público) e Art. 70 (Princípio da economicidade). Todos da Constituição Federal de 1988.
As violações decorreram de atos omissivos e comissos do Estado da Bahia, quais sejam: I- Contratação de Agentes Penitenciários temporários e terceirizados quando existente concurso público com mais de mil candidatos aprovados; II- Prorrogação ilegal de processo seletivo para contratação de servidores temporários; III- divulgação de editais licitatórios (Possibilitando à empresa vencedora a contratação de Agentes Penitenciários celetistas); IV- Inobservância à recomendação 01/2009 do Conselho Nacional de Políticas Penitenciárias.
Conforme art. 37, II, da Carta Magna, a regra para ingresso no serviço público é a aprovação em concurso, sendo as demais formas de investidura admitidas somente em casos excepcionais.
A contratação de temporários e celetistas em detrimento de servidores efetivos, aprovados em processo concorrencial, viola a moralidade administrativa e coloca em risco a vida e a integridade física daqueles que não possuem estabilidade, tendo em vista a periculosidade do cargo. Saliente-se que a estabilidade na função de Agente Penitenciário é determinação da Organização das Nações Unidas (ONU).
A desproporção entre Agentes Penitenciários e presos no estado da Bahia torna ineficaz o atendimento às necessidades básicas do encarcerado. Os serviços médicos, psicológicos, sociais, jurídicos, religiosos etc., são prejudicados por conta do reduzido quantitativo de servidores.
De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia (SEAP), existem 13.161 (treze mil, cento e sessenta e um) presos custodiados e apenas 1.184 (mil centos e oitenta e quatro) Agentes Penitenciários. Tal discrepância gera insegurança aos que laboram no sistema. As rebeliões e fugas aumentam de forma gradativa, sem que medidas preventivas sejam adotadas.
Diante da secular inércia e da visível incapacidade em solucionar o problema, requereu-se o reconhecimento do estado de coisas inconstitucional.
Da mesma forma, postulou-se à Suprema Corte o cumprimento da Resolução 01/2009, do Conselho Nacional de Políticas Penitenciárias, que idealiza a proporção de 1 (Um) Agente Penitenciário para cada 5 (Cinco) presos e das “Regras Mínimas para Tratamento de Prisioneiros” (ONU), que trata da necessidade de o Agente Penitenciário gozar de estabilidade.continue leiturahttp://santanaadvba.jusbrasil.com.br/noticias/354349780/sindicato-de-servidores-penitenciarios-e-confederacao-nacional-buscam-reconhecimento-de-inconstitucionalidades-eci-no-sistema-prisional-baiano
Amazonas tem um agente para cada grupo de 6,5 presos, em média
ResponderExcluirManaus - No Amazonas, 1.351 agentes penitenciários de carreira e de disciplina terceirizados são responsáveis, hoje, pela carceragem de 8.837 detentos do sistema penitenciário, uma média de 6,5 presos por funcionário, acima do estipulado pela Organização das Nações Unidas (ONU), de três apenados por agente.
Segundo o presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Amazonas (Sinspeam), Antônio Jorge Santiago, sem concurso público para o cargo há 32 anos o Amazonas possui 151 agentes de carreira. Os terceirizados são 1,2 mil.
A Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa, a Casa do Albergado, o Hospital de Custódia, Penitenciária Feminina e o Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), assim como os presídios de Maués, Humaitá, Tefé, Parintins e Manacapuru compõem as unidades cobertas pelos concursados. “Dos 151 servidores, 20 estão interior do Estado para cuidar de detentos mantidos em delegacias, o que é combatido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, disse.
Já entre os terceirizados, a maioria dos que ocupam a função atua na Unidade Prisional do Puraquequara (UPP), Centro de Detenção Provisória (CDP), Centro de Detenção provisória Feminino (CDPF), Instituto Penal Antônio Trindade (Ipat) e nos presídios das cidades de Itacoatiara e Tabatinga.http://new.d24am.com/noticias/amazonas/amazonas-agente-para-cada-grupo-65-presos-media/117541