13 abril 2017

Audiência no TJ sobre o dissídio foi infrutífera


Audiência no TJ sobre o dissídio coletivo foi infrutífera, governo não apresentou nenhuma proposta e diz "que faz muito pagar em dia", segundo sindasp.  Alguém pensou que do dia para noite resolveriam valorizar o funcionário público com tantas matérias factoides dizendo que você tem privilégios inaceitáveis e altos salários à sociedade desinformada.  O Sindasp irá recorrer aos tribunais superiores, aquele que vedou direito de greve dos profissionais da segurança pública, condenados a penúria sem reajuste há 3 anos.

6 comentários:

  1. Sem ação nao tem reação

    Traduzindo: governo reage a ação trabalhista.

    Inercia é mera amostra da alienação trabalhista e da grande massa humana.
    O funcionário público deveria ter pingo discernimento a despeito da massa de manobra.

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  2. Atitude certa buscar justiça bem lembrado decisão do stf da greve aludido no blog esperaremos acordão pra ver citaçao no assunto

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  3. AMANHÃ SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL A NOMEAÇÃO DE 675 ASPs MASCULINOS, 75 ASPs FEMININOS E 299 AEVPS...E PROVAVELMENTE OCORRA INAUGURAÇÃO DE 3 CDPs A PARTIR DO MÊS DE AGOSTO.

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  4. ATENÇÃO ASP E AEVP

    REQUERIMENTO PARA DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO SINDICAL - FAZER EM TRÊS VIAS PROTOCOLADAS NA UNIDADE E O DIRETOR DE RH TEM QUE ENVIAR JUNTO COM OFICIO A REGIONAL DA FAZENDA, QUE TEM TRINTA DIAS DE PRAZO PARA RESPONDER

    MODELO:

    Exmo. Senhor Secretário de Estado da Fazenda do Estado de São Paulo,


    XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX, RG 00.000.000-0 SSP/SP, CPF 000.000.000-00, Agente de Segurança Penitenciária de Classe XX do SQC-III-QSAP, RS 00.000.000-01, lotado na Coordenadoria das Unidades Prisionais da Região XXXXXXX, em exercício no Centro de Detenção Provisória de XXXXXXXXXXXX, vem mui respeitosamente solicitar a devolução na próxima folha de pagamento dos descontos indevido sem minha autorização com correção monetária dos valores do código 77.012 – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL o valor descontado de R$ 000,00 (XXXX Reais e XXXX centavos) na folha de pagamento referente ao mês de Agosto de 2015 e ao código 77.067 CONTRIBUICAO SINDICAL – SINDASP o valor descontado de R$ 000,00 (XXXX Reais e XXXX centavos) referente ao mês de Março/2017 pelo motivo da publicação da Portaria n° 421 de 05 de abril de 2017 do Ministério Federal do Trabalho conforme segue:

    PORTARIA Nº 421, DE 5 DE ABRIL DE 2017
    Suspende os efeitos da Instrução Normativa nº 01, de 17 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos.
    O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal; e CONSIDERANDO o PARECER n. 00286/2017/SZD/CONJUR-MP/CGU/AGU e a recomendação exarada no DESPACHO n. 01634/2017/CONJUR-MTE/CGU/AGU, resolve:
    Art. 1º Ficam suspensos os efeitos da Instrução Normativa nº 01, de 17 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

    Referência D.O.U de 05/04/2017 – Seção I – Página 67
    D.O.U Eletrônico: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=06/04/2017&jornal=1&pagina=54&totalArquivos=72



    Nestes Termos,
    Peço Deferimento.


    XXXXXXXXXXXXXXX, 10 de Abril de 2017



    XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX

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    Respostas
    1. Recebi este requerimento via WhatsAPP e Messenger, vou montar o meu protocolar na segunda-feira no RH, quero receber de volta o que é meu de direito!!!!

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  5. Na cadeia onde trabalho foi recusado protocolar este requerimento, e agora, peço pro velho cotonete ou dou entrada na Fazenda direto? Estou querendo o dinheiro de volta

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