13 fevereiro 2020

POLÍCIA PENAL: SAP instituí dezesseis CIR's para operar na segurança de presídios em SP





Nos últimos três meses a Secretaria da Administração Penitenciária regularizou a atuação de dezesseis CIR's  - Célula de Intervenção Rápida - nos estabelecimentos prisionais da Penitenciária Reginópolis I e II, CDP de São José dos Campos, Penitenciária “ASP Lindolfo Terçariol Filho” de Mirandópolis, Penitenciária “Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz” de Pirajuí, Penitenciária “Gilmar Monteiro de Souza” de Balbinos, Penitenciária “Zwinglio Ferreira” de Presidente Venceslau , Penitenciária “Rodrigo dos Santos Freitas” de Balbinos, CDP de Nova Independência, Penitenciária de Irapuru, Penitenciária
de Taquarituba, CDP São José do Rio Preto, Penitenciária Feminina de Guariba, Penitenciária
“AEVP Jair Guimarães de Lima” de Potim, CDP de Mogi das Cruzes e Penitenciária “Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra” de Tremembé


As células de intervenção são compostas por policiais penais altamente treinados e preparados para atuar em casos em anormalidade, em casos mais complexos, isolar pontos até a chegada do GIR - grupo com mais integrantes de outras células.


É mais segurança para a sociedade !


GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAP-22, de 6-2-2020
Regulariza, no âmbito da Secretaria da
Administração Penitenciária, a instituição de 01
Célula de Intervenção Rápida – CIR na Penitenciária
“Tenente PM José Alfredo Cintra Borin” de
Reginópolis subordinada à Coordenadoria de
Unidades Prisionais da Região do Noroeste do
Estado

O Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária,
considerando:
- as disposições constantes da Resolução SAP-155, de
19-06-2009, alterada pela Resolução SAP-262, de 23-09-2009;
- que o processo que trata da instituição de 01 CIR na
Penitenciária “Tenente PM José Alfredo Cintra Borin” de Reginópolis, encontra-se devidamente instruído com as informações
previstas nos instrumentos legais mencionados acima;
- que a regularização da instituição da CIR na Penitenciária
“Tenente PM José Alfredo Cintra Borin” de Reginópolis é procedente, vez que atende aos requisitos que normatizam a matéria;
- que os integrantes da CIR em questão já realizaram o
curso destinado à capacitação para atuação em grupos de intervenção rápida, tendo todos obtido o aproveitamento necessário, 
- que a CIR da Penitenciária “Tenente PM José Alfredo
Cintra Borin” de Reginópolis está formada nos moldes previstos
pela Resolução SAP-155/2009 e alteração.
Resolve:
Artigo 1º - Regularizar a instituição de 01 Célula de Intervenção Rápida – CIR, na Penitenciária “Tenente PM José Alfredo
Cintra Borin” de Reginópolis da Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Noroeste do Estado
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.


Resolução SAP-19, de 5-2-2020
Regulariza, no âmbito da Secretaria da
Administração Penitenciária, a instituição
de 02 Células de Intervenção Rápida – CIR na
Penitenciária “Sargento PM Antônio Luiz de Souza”
de Reginópolis subordinada à Coordenadoria de
Unidades Prisionais da Região do Noroeste do
Estado
O Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária,
considerando:
- as disposições constantes da Resolução SAP-155, de
19-06-2009, alterada pela Resolução SAP-262, de 23-09-2009;
 que o processo que trata da instituição de 02 CIR na Penitenciária “Sargento PM Antônio Luiz de Souza” de Reginópolis,
encontra-se devidamente instruído com as informações previstas nos instrumentos legais mencionados acima;
- que a regularização da instituição das CIRs na Penitenciária “Sargento PM Antônio Luiz de Souza” de Reginópolis é
procedente, vez que atende aos requisitos que normatizam a
matéria;
- que os integrantes das CIR’s em questão já realizaram o
curso destinado à capacitação para atuação em grupos de intervenção rápida, tendo todos obtido o aproveitamento necessário,
- que as CIR’s da Penitenciária “Penitenciária “Sargento PM
Antônio Luiz de Souza” de Reginópolis está formada nos moldes
previstos pela Resolução SAP-155/2009 e alteração.
Resolve:
Artigo 1º - Regularizar a instituição de 01 Célula de Intervenção Rápida – CIR, na Penitenciária “Sargento PM Antônio
Luiz de Souza” de Reginópolis da Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Noroeste do Estado
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.

Resolução SAP-20, de 5-2-2020
Regulariza, no âmbito da Secretaria da
Administração Penitenciária, a instituição de 01
Célula de Intervenção Rápida – CIR na Penitenciária
“Tenente PM José Alfredo Cintra Borin” de
Reginópolis subordinada à Coordenadoria de
Unidades Prisionais da Região do Noroeste do
Estado
O Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária,
considerando:
- as disposições constantes da Resolução SAP-155, de
19-06-2009, alterada pela Resolução SAP-262, de 23-09-2009;
- que o processo que trata da instituição de 01 CIR na
Penitenciária “Tenente PM José Alfredo Cintra Borin” de Reginópolis, encontra-se devidamente instruído com as informações
previstas nos instrumentos legais mencionados acima;
- que a regularização da instituição da CIR na Penitenciária
“Tenente PM José Alfredo Cintra Borin” de Reginópolis é procedente, vez que atende aos requisitos que normatizam a matéria;
- que os integrantes da CIR em questão já realizaram o
curso destinado à capacitação para atuação em grupos de intervenção rápida, tendo todos obtido o aproveitamento necessário,
- que a CIR da Penitenciária “Tenente PM José Alfredo
Cintra Borin” de Reginópolis está formada nos moldes previstos
pela Resolução SAP-155/2009 e alteração.
Resolve:
Artigo 1º - Regularizar a instituição de 01 Célula de Intervenção Rápida – CIR, na Penitenciária “Tenente PM José Alfredo
Cintra Borin” de Reginópolis da Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Noroeste do Estado
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação

Resolução SAP-12, de 31-1-2020
Regulariza, no âmbito da Secretaria da
Administração Penitenciária, a instituição
de 01 Célula de Intervenção Rápida – CIR na
Penitenciária “ASP Lindolfo Terçariol Filho” de
Mirandópolis subordinada à Coordenadoria de
Unidades Prisionais da Região do Oeste do Estado
O Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária
considerando:
- as disposições constantes da Resolução SAP-155, de
19-06-2009, alterada pela Resolução SAP-262, de 23-09-2009;
- que o processo que trata da instituição de 01 CIR na
Penitenciária “ASP Lindolfo Terçariol Filho” de Mirandópolis,
encontra-se devidamente instruído com as informações previstas nos instrumentos legais mencionados acima;
- que a regularização da instituição da CIR na Penitenciária
“ASP Lindolfo Terçariol Filho” de Mirandópolis é procedente, vez
que atende aos requisitos que normatizam a matéria;
- que os integrantes da CIR em questão já realizaram o
curso destinado à capacitação para atuação em grupos de intervenção rápida, tendo todos obtido o aproveitamento necessário,
- que a CIR da Penitenciária “ASP Lindolfo Terçariol Filho” de
Mirandópolis está formada nos moldes previstos pela Resolução
SAP-155/2009 e alteração.
Resolve:
Artigo 1º- Regularizar a instituição de 01 Célula de Intervenção Rápida – CIR, na Penitenciária “ASP Lindolfo Terçariol Filho”
de Mirandópolis da Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região Oeste do Estado
Artigo 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.



Resolução SAP-13, de 31-1-2020
Regulariza, no âmbito da Secretaria da
Administração Penitenciária, a instituição de 01
Célula de Intervenção Rápida – CIR na Penitenciária
“Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz” de Pirajuí
subordinada à Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região do Noroeste do Estado

O Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária,
considerando:
- as disposições constantes da Resolução SAP-155, de
19-06-2009, alterada pela Resolução SAP-262, de 23-09-
2009;
- que o processo que trata da instituição de 01 CIR na
Penitenciária “Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz” de Pirajuí,
encontra-se devidamente instruído com as informações previstas nos instrumentos legais mencionados acima;
- que a regularização da instituição da CIR na Penitenciária
“Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz” de Pirajuí é procedente, vez
que atende aos requisitos que normatizam a matéria;
- que os integrantes da CIR em questão já realizaram o
curso destinado à capacitação para atuação em grupos de
intervenção rápida, tendo todos obtido o aproveitamento
necessário,
- que a CIR da Penitenciária “Dr. Walter Faria Pereira de
Queiroz” de Pirajuí está formada nos moldes previstos pela
Resolução SAP-155/2009 e alteração.
Resolve:
Artigo 1º- Regularizar a instituição de 01 Célula de Intervenção Rápida – CIR, na Penitenciária “Dr. Walter Faria Pereira de
Queiroz” de Pirajuí da Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região Noroeste do Estado
Artigo 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.


Resolução SAP-14, de 31-1-2020
Regulariza, no âmbito da Secretaria da
Administração Penitenciária, a instituição de 01
Célula de Intervenção Rápida – CIR na Penitenciária
“Gilmar Monteiro de Souza” de Balbinos subordinada à Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região do Noroeste do Estado
O Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária,
considerando:
- as disposições constantes da Resolução SAP-155, de
19-06-2009, alterada pela Resolução SAP-262, de 23-09-2009;
- que o processo que trata da instituição de 01 CIR na Penitenciária “Gilmar Monteiro de Souza” de Balbinos, encontra-se
devidamente instruído com as informações previstas nos instrumentos legais mencionados acima;
- que a regularização da instituição da CIR na Penitenciária
“Gilmar Monteiro de Souza” de Balbinos é procedente, vez que
atende aos requisitos que normatizam a matéria;
- que os integrantes da CIR em questão já realizaram o
curso destinado à capacitação para atuação em grupos de intervenção rápida, tendo todos obtido o aproveitamento necessário,
- que a CIR da Penitenciária “Gilmar Monteiro de Souza”
de Balbinos está formada nos moldes previstos pela Resolução
SAP-155/2009 e alteração.
Resolve:
Artigo 1º- Regularizar a instituição de 01 Célula de Intervenção Rápida – CIR, na Penitenciária “Gilmar Monteiro de Souza”
de Balbinos da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Noroeste do Estado
Artigo 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.



Resolução SAP-15, de 31-1-2020
Regulariza, no âmbito da Secretaria da
Administração Penitenciária, a instituição de 01
Célula de Intervenção Rápida – CIR na Penitenciária
“Rodrigo dos Santos Freitas” de Balbinos subordinada à Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região do Noroeste do Estado

O Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária,
considerando:
- as disposições constantes da Resolução SAP-155, de
19-06-2009, alterada pela Resolução SAP-262, de 23-09-2009;
- que o processo que trata da instituição de 01 CIR na Penitenciária “Rodrigo dos Santos Freitas” de Balbinos, encontra-se
devidamente instruído com as informações previstas nos instrumentos legais mencionados acima;
- que a regularização da instituição da CIR na Penitenciária
“Rodrigo dos Santos Freitas” de Balbinos é procedente, vez que
atende aos requisitos que normatizam a matéria;
- que os integrantes da CIR em questão já realizaram o
curso destinado à capacitação para atuação em grupos de intervenção rápida, tendo todos obtido o aproveitamento necessário,
- que a CIR da Penitenciária “Rodrigo dos Santos Freitas”
de Balbinos está formada nos moldes previstos pela Resolução
SAP-155/2009 e alteração.
Resolve:
Artigo 1º- Regularizar a instituição de 01 Célula de Intervenção Rápida – CIR, na Penitenciária “Rodrigo dos Santos Freitas”
de Balbinos da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Noroeste do Estado
Artigo 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.



Resolução SAP-16, de 31-1-2020
Regulariza, no âmbito da Secretaria da
Administração Penitenciária, a instituição de 01
Célula de Intervenção Rápida – CIR na Penitenciária
“Zwinglio Ferreira” de Presidente Venceslau subordinada à Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região do Oeste do Estado
O Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária,
considerando:
- as disposições constantes da Resolução SAP-155, de
19-06-2009, alterada pela Resolução SAP-262, de 23-09-2009;
- que o processo que trata da instituição de 01 CIR na Penitenciária “Zwinglio Ferreira” de Presidente Venceslau, encontra-
-se devidamente instruído com as informações previstas nos
instrumentos legais mencionados acima;
- que a regularização da instituição da CIR na Penitenciária
“Zwinglio Ferreira” de Presidente Venceslau é procedente, vez
que atende aos requisitos que normatizam a matéria;
- que os integrantes da CIR em questão já realizaram o
curso destinado à capacitação para atuação em grupos de intervenção rápida, tendo todos obtido o aproveitamento necessário,
- que a CIR da Penitenciária “Zwinglio Ferreira” de Presidente Venceslau está formada nos moldes previstos pela
Resolução SAP-155/2009 e alteração.
Resolve:
Artigo 1º- Regularizar a instituição de 01 Célula de Intervenção Rápida – CIR, na Penitenciária “Zwinglio Ferreira” de
Presidente Venceslau da Coordenadoria de Unidades Prisionais
da Região Oeste do Estado
Artigo 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.


Resolução SAP-17, de 31-1-2020
Regulariza, no âmbito da Secretaria da
Administração Penitenciária, a instituição de 01
Célula de Intervenção Rápida – CIR na Penitenciária
de Irapuru subordinada à Coordenadoria de
Unidades Prisionais da Região do Oeste do Estado
O Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária,
considerando:
- as disposições constantes da Resolução SAP-155, de
19-06-2009, alterada pela Resolução SAP-262, de 23-09-2009;
- que o processo que trata da instituição de 01 CIR na Penitenciária de Irapuru, encontra-se devidamente instruído com as
informações previstas nos instrumentos legais mencionados acima;
- que a regularização da instituição da CIR na Penitenciária
de Irapuru é procedente, vez que atende aos requisitos que
normatizam a matéria;
- que os integrantes da CIR em questão já realizaram o
curso destinado à capacitação para atuação em grupos de intervenção rápida, tendo todos obtido o aproveitamento necessário,
- que a CIR da Penitenciária de Irapuru está formada nos
moldes previstos pela Resolução SAP-155/2009 e alteração.
Resolve:
Artigo 1º- Regularizar a instituição de 01 Célula de Intervenção Rápida – CIR, na Penitenciária de Irapuru da Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado
Artigo 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação


Resolução SAP-183, de 26-12-2019
Regulariza, no âmbito da Secretaria da
Administração Penitenciária, a instituição de 01
Célula de Intervenção Rápida – CIR no Centro
de Detenção Provisória de Nova Independência
subordinada à Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região do Oeste do Estado
O Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária,
considerando:
- as disposições constantes da Resolução SAP-155, de
19-06-2009, alterada pela Resolução SAP-262, de 23-09-2009;
- que o processo que trata da instituição de 01 CIR no
Centro de Detenção Provisória de Nova Indepedência, encontra-
-se devidamente instruído com as informações previstas nos
instrumentos legais mencionados acima;
- que a regularização da instituição da CIR no Centro de
Detenção Provisória de Nova Indepedência é procedente, vez
que atende aos requisitos que normatizam a matéria;
- que os integrantes da CIR em questão já realizaram o
curso destinado à capacitação para atuação em grupos de intervenção rápida, tendo todos obtido o aproveitamento necessário,
- que a CIR do Centro de Detenção Provisória de Nova
Indepedência está formada nos moldes previstos pela Resolução
SAP-155/2009 e alteração.
Resolve:
Artigo 1º - Regularizar a instituição de 01 Célula de Intervenção Rápida – CIR, no Centro de Detenção Provisória de
Nova Indepedência da Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região Oeste do Estado.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.



Resolução SAP-184, de 26-12-2019
Regulariza, no âmbito da Secretaria da
Administração Penitenciária, a instituição de 01
Célula de Intervenção Rápida – CIR na Penitenciária
de Taquarituba subordinada à Coordenadoria de
Unidades Prisionais da Região do Noroeste do
Estado
O Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária,
considerando:
- as disposições constantes da Resolução SAP-155, de
19-06-2009, alterada pela Resolução SAP-262, de 23-09-2009;
- que o processo que trata da instituição de 01 CIR na
Penitenciária de Taquarituba, encontra-se devidamente instruído 

com as informações previstas nos instrumentos legais mencionados acima;
- que a regularização da instituição da CIR na Penitenciária
de Taquarituba é procedente, vez que atende aos requisitos que
normatizam a matéria;
- que os integrantes da CIR em questão já realizaram o
curso destinado à capacitação para atuação em grupos de intervenção rápida, tendo todos obtido o aproveitamento necessário,
- que a CIR da Penitenciária de Taquarituba está formada
nos moldes previstos pela Resolução SAP-155/2009 e alteração.
Resolve:
Artigo 1º - Regularizar a instituição de 01 Célula de Intervenção Rápida – CIR, na Penitenciária de Taquarituba da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.


Resolução SAP-185, de 26-12-2019
Regulariza, no âmbito da Secretaria da
Administração Penitenciária, a instituição de 01
Célula de Intervenção Rápida – CIR no Centro
de Detenção Provisória de São José do Rio Preto
subordinada à Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região do Oeste do Estado
O Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária,
considerando:
- as disposições constantes da Resolução SAP-155, de
19-06-2009, alterada pela Resolução SAP-262, de 23-09-2009;
- que o processo que trata da instituição de 01 CIR no Centro de Detenção Provisória de São José do Rio Preto, encontra-se
devidamente instruído com as informações previstas nos instrumentos legais mencionados acima;
- que a regularização da instituição da CIR no Centro de
Detenção Provisória de São José do Rio Preto é procedente, vez
que atende aos requisitos que normatizam a matéria;
- que os integrantes da CIR em questão já realizaram o
curso destinado à capacitação para atuação em grupos de intervenção rápida, tendo todos obtido o aproveitamento necessário,
- que a CIR do Centro de Detenção Provisória de São José
do Rio Preto está formada nos moldes previstos pela Resolução
SAP-155/2009 e alteração.
Resolve:
Artigo 1º - Regularizar a instituição de 01 Célula de Intervenção Rápida – CIR, no Centro de Detenção Provisória de São
José do Rio Preto da Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região Oeste do Estado
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.


Resolução SAP-186, de 26-12-2019
Regulariza, no âmbito da Secretaria da
Administração Penitenciária, a instituição
de 01 Célula de Intervenção Rápida – CIR na
Penitenciária Feminina de Guariba subordinada à
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
do Noroeste do Estado

O Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária,
considerando:
- as disposições constantes da Resolução SAP-155, de
19-06-2009, alterada pela Resolução SAP-262, de 23-09-2009;
- que o processo que trata da instituição de 01 CIR na
Penitenciária Feminina de Guariba, encontra-se devidamente
instruído com as informações previstas nos instrumentos legais
mencionados acima;
- que a regularização da instituição da CIR na Penitenciária
Feminina de Guariba é procedente, vez que atende aos requisitos que normatizam a matéria;
- que os integrantes da CIR em questão já realizaram o
curso destinado à capacitação para atuação em grupos de intervenção rápida, tendo todos obtido o aproveitamento necessário,
- que a CIR da Penitenciária Feminina de Guariba está formada
nos moldes previstos pela Resolução SAP-155/2009 e alteração.
Resolve:
Artigo 1º - Regularizar a instituição de 01 Célula de Intervenção
Rápida – CIR, na Penitenciária Feminina de Guariba da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação


Resolução SAP-159, de 27-11-2019
Regulariza, no âmbito da Secretaria da
Administração Penitenciária, a instituição de 01
Célula de Intervenção Rápida – CIR na Penitenciária
“AEVP Jair Guimarães de Lima” de Potim subordinada à Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região do Vale do Paraíba e Litoral

O Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária,
considerando:
- as disposições constantes da Resolução SAP-155, de
19-06-2009, alterada pela Resolução SAP-262, de 23-09-2009;
- que o processo que trata da instituição de 01 CIR na Penitenciária “AEVP Jair Guimarães de Lima” de Potim, encontra-se
devidamente instruído com as informações previstas nos instrumentos legais mencionados acima;
- que a regularização da instituição da CIR na Penitenciária
“AEVP Jair Guimarães de Lima” de Potim é procedente, vez que
atende aos requisitos que normatizam a matéria;
- que os integrantes da CIR em questão já realizaram o
curso destinado à capacitação para atuação em grupos de intervenção rápida, tendo todos obtido o aproveitamento necessário,
- que a CIR da Penitenciária “AEVP Jair Guimarães de Lima”
de Potim está formada nos moldes previstos pela Resolução
SAP-155/2009 e alteração.
Resolve:
Artigo 1º - Regularizar a instituição de 01 Célula de Intervenção Rápida – CIR, na Penitenciária “AEVP Jair Guimarães de
Lima” de Potim da Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região do Vale do Paraíba e Litoral.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.


Resolução SAP-160, de 27-11-2019
Regulariza, no âmbito da Secretaria da
Administração Penitenciária, a instituição de 01
Célula de Intervenção Rápida – CIR no Centro de
Detenção Provisória de Mogi das Cruzes subordinada à Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região do Vale do Paraíba e Litoral

O Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária,
considerando:
- as disposições constantes da Resolução SAP-155, de
19-06-2009, alterada pela Resolução SAP-262, de 23-09-2009;
- que o processo que trata da instituição de 01 CIR no
Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes, encontra-se
devidamente instruído com as informações previstas nos instrumentos legais mencionados acima;
- que a regularização da instituição da CIR no Centro de
Detenção Provisória de Mogi das Cruzes é procedente, vez que
atende aos requisitos que normatizam a matéria;
- que os integrantes da CIR em questão já realizaram o
curso destinado à capacitação para atuação em grupos de intervenção rápida, tendo todos obtido o aproveitamento necessário,
- que a CIR do Centro de Detenção Provisória de Mogi das
Cruzes está formada nos moldes previstos pela Resolução SAP155/2009 e alteração.
Resolve:
Artigo 1º- Regularizar a instituição de 01 Célula de Intervenção Rápida – CIR, no Centro de Detenção Provisória de Mogi das
Cruzes da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do
Vale do Paraíba e Litoral.
Artigo 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.


Resolução SAP-161, de 27-11-2019
Regulariza, no âmbito da Secretaria da
Administração Penitenciária, a instituição
de 01 Célula de Intervenção Rápida – CIR na
Penitenciária “Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra”
de Tremembé subordinada à Coordenadoria de
Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba
e Litoral
O Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária,
considerando:
- as disposições constantes da Resolução SAP-155, de
19-06-2009, alterada pela Resolução SAP-262, de 23-09-2009;
- que o processo que trata da instituição de 01 CIR na
Penitenciária “Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra” de Tremembé,
encontra-se devidamente instruído com as informações previstas nos instrumentos legais mencionados acima;
- que a regularização da instituição da CIR na Penitenciária
“Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra” de Tremembé é procedente,
vez que atende aos requisitos que normatizam a matéria;
- que os integrantes da CIR em questão já realizaram o
curso destinado à capacitação para atuação em grupos de intervenção rápida, tendo todos obtido o aproveitamento necessário,
- que a CIR da Penitenciária “Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro
Cintra” de Tremembé está formada nos moldes previstos pela
Resolução SAP-155/2009 e alteração.
Resolve:
Artigo 1º - Regularizar a instituição de 01 Célula de
Intervenção Rápida – CIR, na Penitenciária “Dr. Tarcizo Leonce
Pinheiro Cintra” de Tremembé da Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.


Resolução SAP-162, de 27-11-2019
Regulariza, no âmbito da Secretaria da
Administração Penitenciária, a instituição de 01
Célula de Intervenção Rápida – CIR no Centro
de Detenção Provisória de São José dos Campos
subordinada à Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral

O Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária,
considerando:
- as disposições constantes da Resolução SAP-155, de
19-06-2009, alterada pela Resolução SAP-262, de 23-09-2009;
- que o processo que trata da instituição de 01 CIR no Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos, encontra-se
devidamente instruído com as informações previstas nos instrumentos legais mencionados acima;
- que a regularização da instituição da CIR no Centro de
Detenção Provisória de São José dos Campos é procedente, vez
que atende aos requisitos que normatizam a matéria;
- que os integrantes da CIR em questão já realizaram o
curso destinado à capacitação para atuação em grupos de intervenção rápida, tendo todos obtido o aproveitamento necessário,
- que a CIR do Centro de Detenção Provisória de São José
dos Campos está formada nos moldes previstos pela Resolução
SAP-155/2009 e alteração.
Resolve:
Artigo 1º - Regularizar a instituição de 01 Célula de Intervenção Rápida – CIR, no Centro de Detenção Provisória de São
José dos Campos da Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região do Vale do Paraíba e Litoral.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.


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