Resolução SAP-161, de 17-9-2020
Autoriza a abertura de inscrições de servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, interessados em se transferirem para a futura Penitenciária de Registro que se subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de transferência por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE e visando compor o quadro de servidores da futura unidade prisional, com previsão de funcionamento neste exercício,
Resolve:
Artigo 1º - Autorizar a abertura de inscrições de servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, interessados em se transferirem para a futura Penitenciária de Registro, que se subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral.
Artigo 2º – As inscrições serão efetuadas por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, visando à composição do quadro funcional da futura Penitenciária de Registro.
Artigo 3º – Poderão se inscrever na LPTE os Agentes de Segurança Penitenciária e os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que contem, no mínimo, com 6 meses de efetivo exercício no cargo, exceto aqueles classificados em caráter provisório e aguardando escolha de vaga:
Parágrafo único: Caso seja identificado algum cadastro irregular na LPTE, o mesmo será excluído sem prévio aviso.
Artigo 4º – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o artigo 2º desta resolução, que comprovarem residir no mínimo 12 meses no Município de Registro, até a data da publicação desta resolução, terão prioridade na transferência, desde que os demais critérios sejam preenchidos.
Artigo 5º - A classificação na Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE será realizada obedecendo ao critério de maior tempo de efetivo exercício na atual unidade de classificação do servidor
Parágrafo único: Os servidores classificados em definitivo e que prestaram serviços em caráter provisório em outra unidade prisional, terão o tempo de serviço computado para inscrição na presente lista.
Artigo 6º - Havendo empate na classificação terá preferência o servidor que tiver mais idade na data do término do período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a apresentação de Certidão de Nascimento/Casamento.
Artigo 7º - As transferências serão realizadas obedecendo a ordem de classificação e observada a defasagem do quadro da Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a conveniência administrativa.
Parágrafo único: o servidor preterido conforme caput deste artigo, será incluído na Lista Prioritária de Transferência – LPT, quando essa for disponibilizada, mediante manifestação do mesmo, todavia será obedecida sua ordem de classificação.
Artigo 8º - O ato de transferência não se concretizará se o servidor estiver respondendo Processo Administrativo Disciplinar – PAD:
Parágrafo único: Em caso de Sindicância, a concretização do ato de transferência ficará condicionada à conveniência administrativa, após análise de cada caso pela Chefia de Gabinete onde serão levadas em consideração a natureza da infração e sua consequência.
Artigo 9º - Os servidores interessados em se transferirem para a futura Penitenciária de Registro, deverão comparecer no Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação, a fim de verificar os procedimentos necessários.
Artigo 10 – Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei 10.261/68, que o desligamento ocorrerá no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do ato e, quando a movimentação ocorrer entre unidades de municípios diversos, será concedido um período de trânsito de até 08 dias a contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma o exercício na unidade de destino.
Artigo 11 - Autorizar o Departamento de Recursos Humanos - DRHU desta Pasta a editar instrução, definindo critérios e procedimentos necessários a serem observados pelas autoridades responsáveis.
Artigo 12 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Libera Galiaaa
ResponderExcluirComo isso? com concurso parado desde 2014 com mais de 2,000 mil aprovados em todas a s fases
ResponderExcluirCDP ou PENITENCIÁRIA, não entendi?
ResponderExcluirEssa é mais uma unidade que vai ser completado o quadro com escolhas de vagas! Vai mexer muito pouco na lista LPT...ex: CDP Limeira e Pen. Piracicaba! Boa sorte pra quem estar voltando perto da família!
ResponderExcluirESSA ESTAVA ENTRE AS PRIVATIZAÇOES SERA QUE GALIA TBM ABRIRÁ LISTA
ResponderExcluirAcredito que saiu Registro só para ver se tem efetivo para ir, pois a procura nessa unidade e quase zero
ExcluirAlguém sabe de Santa Cruz da Conceição?
ExcluirA construtora já entregou as unidades de Gália?? Tomara que abre a lista, tem muitos companheiros da região Marília, Bauru aguardando a tão sonhada transferência!
Excluirboa noite! Boa noticia! Alguém tem alguma noticia sobre as outras três que estavam no plano de co-gestão vão ser estatais também Aguai e as duas de Gália.
ResponderExcluirChamadas será??
ResponderExcluirfazer oque eh a vida filhao....cada um faz seus corres..kkkkkkk
ResponderExcluirSerá que terá nomeações?
ResponderExcluirEssa merda de escolha de vaga que é foda 2 anos e nem escolhe vaga ainda é já tem lpte que merda
ResponderExcluirestou me candidatando a vereador. vou ficar 3 meses afastado e sem nenhum prejuízo nos meus vencimentos.
ResponderExcluirSe alguém tiver alguma notícia do CDP de Aguaí, nos informe por favor, estamos longe de casa.
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