Resolução SAP-162, de 21-9-2020
Estende o prazo estabelecido na Resolução SAP43, de 24 de março 2020, e respectivas alterações O Secretário da Administração Penitenciária,
Considerando o contido no inc II do art 1º do Dec 65.184/2020, que estende o prazo fixado no caput do art 2º do Dec 64.879, de 20-03-2020;
Considerando os termos e condições estabelecidos no Dec 64.994/2020, e em suas alterações; Resolve: Artigo 1º – Fica estendido, até 09-10-2020, o prazo a que aludem: I – o §1º do artigo 1º da Resolução SAP-43, de 24-03-2020, alterada pela Resolução SAP-44, de 25-03-2020; II - o §2º do artigo 2º, acrescentado à Resolução SAP-43, de 24-03-2020, pela Resolução SAP-55, de 10-04-2020.
Artigo 2º – A presente resolução será continuamente revisada, objetivando manter-se atualizada.
Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo os efeitos a partir do dia 20-09-2020.
Publicada do Diário Oficial de hoje, 22.
ATÉ JUNHO DE 2021 , SE CHEGAR UMA VACINA EFICAZ.
ResponderExcluirEstende
ResponderExcluirLamentavelmente sem vacina o risco é iminente para todos ainda mais em nosso meio tão insalubre.
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